Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 401
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25.7.2007, este Juízo deferiu para DROGARIA E PERFUMARIA ESPERANÇA LTDA. o processamento de sua recuperação
judicial. de recuperação, a devedora abandonou o processo, deixou de apresentar os balancetes mensais a que está obrigada
e não atendeu aos requerimentos do administrador judicial, impossibilitando a designação, por este Juízo, de dia e hora para
a realização da Assembléia Geral de Credores, salientando-se que houve impugnação à forma pela qual pretendia liquidar as
suas obrigações.Enfim, deixou o feito totalmente paralisado, mesmo após cientificada das manifestações do administrador
judicial e do Ministério Público, ambas requerendo a decretação da quebra.Assim, determino a convolação da recuperação
judicial de DROGARIA E PERFUMARIA ESPERANÇA LTDA. em falência, de acordo com o art. 73, IV, da Lei 11.101/2005.
Anoto que são representantes legais da falida, os Srs. Vagner Alonso Gutierrez e Sônia Mara Bertoni Gutierrez (f. 21/22). Fixo
o termo legal em 90 dias contados do primeiro protesto por falta de pagamento ou da data do requerimento de recuperação,
prevalecendo a mais antiga.Determino ainda o seguinte: 1) o prazo de 15 dias para as habilitações de crédito, a contar da
publicação do edital previsto no item 6, ficando dispensados os que constarem corretamente do rol já apresentado e constante
da publicação;2) suspensão de ações e execuções contra a falida, com as ressalvas legais;3) proibição de atos de disposição
ou oneração de bens da falida;4) anotação junto a JUCESP, para que conste a expressão falida nos registros e a inabilitação
para atividade empresarial; 5) nomeio como administrador judicial o advogado Alexandre Tajra, não se verificando condições
para continuidade do negócio, devendo ser expedido mandado de lacração e arrecadação;
6) intimação do Ministério
Público, comunicação por carta às Fazendas Públicas e publicação do edital, imediatamente, na forma do parágrafo único do
artigo 99 da Lei 11.101/2005;7) Intimem-se os representantes da falida, pessoalmente e por edital, para prestar declarações,
na forma do artigo 104 da lei mencionada, no dia 15 de janeiro de 2.009, às 14:00 horas, tudo sob pena de desobediência; 8)
Forme-se o apenso para a juntada de informações dos Cartórios de Protesto e sobre bens da devedora.P.R.I.SP., 9/12/ 2008.
Caio Marcelo Mendes de Oliveira-Juiz de Direito. Relação de Credores constante dos autos: Trabalhistas: Benedito Álvaro
Almeida,valor de R$ 30.000,00; Débora Maria de Jesus, valor de R$ 3.500,00; Edgard Teodoro de Melo, valor de R$ 3.841,42,
Jocelia Viana Borges, valor de R$ 1.666,00; Katia Elaine Dantas, valor de R$ 1.401,50; Maria Oneide de Jesus Freitas valor de
R$ 833,00; Mariana Natali M. Vallenari, valor de R$ 1.311,20; Marilene P. de Araújo, valor de R$ 1.311,20; Mario Moreira Junior,
valor de R$ 833,00; Rosa Tioko Nakamura, valor de R$ 833,00; Tarciso Fonseca dos Santos, valor de R$ 10.000,00; Vanessa
Lumy Mizugutti, valor de R$ 1.492,02. Quirografário: Aliborg Comercial Ltda, valor de R$ 733,52; Arcom S/A, valor de R$ 541,97;
Audifar Comercial Ltda, valor de R$ 25.712,37; Banco Bradesco S/A, valor de R$ 119.233,84; Banco do Brasil S/A, valor de
R$ 52.324,70; Banco Hsbc - Banco Múltiplo S/A, valor de R$ 10.605,14 ; Banco Itaú S/A, valor de R$ 33.000,00; Banco Nossa
Caixa S/A, valor de R$ 19.949,62; Banco Real S/A, valor de R$ 167.427,08; Banco Santander - Banespa, valor de R$ 57.261,35;
Banco Unibanco S/A, valor de R$ 124.016,45; Banpar Fomento, valor de R$ 640,00; Celta Comercial de Bebidas Ltda, valor
de R$ 331,76; Cimed Indústria de Medicamentos Ltda, valor de R$ 15.651,68; Denova Comercial Ltda, valor de R$ 2.414,15;
Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda, valor de R$ 319.458,53; Distribuidora de Prods Farmacêuticos Gramense Ltda,
valor de R$ 113.447,00; Elitecom e Repressent de Prods Farmacêuticos Ltda, valor de R$ 16.000,00; Farma & Cia, valor de
R$ 3.142,84; Getnet São Paulo, valor de R$ 127,96; Gpz Comercial Ltda, valor de R$ 5.738,44; Hertz do Brasil S/A, valor de
R$ 2.465,69; Instituto Terapêutico Delta Ltda, valor de R$ 6.288,04; Itace Comercial Ltda, valor de R$ 406,73; M. C. Madeiras
Nor - Me, valor de R$ 1.430,64; Magavi, valor de R$ 1.170,56; Nestlé do Brasil Ltda, valor de R$ 621,62; Paris Parfum do Brasil
Ltda, valor de R$ 10.164,54; Profarma Distrib de Prods Farmacêuticos Ltda, valor de R$ 3.385,00, Sagra Prods Farmacêuticos
Ltda, valor de R$ 133.944,00; Sales Coml Distrib de Higiênicos Ltda, valor de R$ 140,24; Salvapé Prods Ortopédicos Ltda, valor
de R$ 352,36; Sandoz do Brasil Ind. Farmacêutica Ltda, valor de R$ 3.857,50; Santa Rita Distrib de Prods Farmacêuticos Ltda,
valor de R$ 145.945,70; Servimed Comercial Ltda, valor de R$ 96.774,55; Sudestefarma S/A Produtos Farmacêuticos, valor
de R$ 30.193,10; Teuto, valor de R$ 5.685,62; Top Fraldas, valor de R$ 4.783,94. Faz saber também que foi marcado o prazo
de 15 dias para que os credores declarem seus créditos (art. 7º § 1º da Lei 11.101/2005); ou apresentarem suas divergências,
ficando dispensados de habilitação os que constaram corretamente do rol já constante dos autos, devendo ser protocolizados
tais documentos no Cartório do 2º Ofício de Falências e Recuperações Judiciais (Fórum João Mendes Jr- 16º andar, salas
1616/1624), que serão encaminhados ao Administrador Judicial Dr. Alexandre Tajra, OAB/SP 77.624, com endereço à Praça
da Sé, nº 21, conj. nº 207, 2º andar, Centro, SP., CEP: 01001-001 telefone 3104-9668, nomeado para o cargo, pelo MM Juiz,
Dr. Caio Marcelo Mendes de Oliveira. E, para que produza os seus efeitos de direito, é expedido o presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei. São Paulo,16 de janeiro de 2009.
EDITAL DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA ART. 156, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 11.101/2005 Prazo 15 dias 2ª Vara
de Falências e Recuperações Judiciais.Falência de: DURAPACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.Processo:
583.00.2007.247667-0/000-000
O Doutor CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito
FAZ SABER, nos termos do artigo 156, parágrafo único da Lei 11.101/2005, a todos os credores e demais interessados
que, por sentença datada de 12 de dezembro de 2008, foi encerrada a falência de DURAPACK INDUSTRIA E COMÉRCIO
DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 07.715.547/0001-12, ante à insuficiência de credores e ativos. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será afixado no lugar
de costume.
Varas da Família e Sucessões Centrais
5ª Vara da Família e Sucessões
Edital para Conhecimento de Terceiros - Proc. nº 100.06.133.207-6. O Dr. Francisco Antônio Bianco Neto, Juiz de Direito
da 5ª Vara da Família e Sucessões, da Capital, na forma da Lei, etc... Faz Saber a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem e interessar possa que por r.sentença proferida em 07.08.2007, foi decretada a Interdição de Mário
Endsfeldz Camargo, RG 464.067 e CPF 005.308.168-49, nomeando curadora Maria Rosa de Jesus Braghetta Camargo, RG
nº 1.482.836, CPF/MF nº 347.580.598-70, pelo fato do Interdito não ter suficiente discernimento para reger sua pessoa e
administrar seus bens, sendo determinada a publicação do presente edital nos termos e para os fins do disposto no artigo 1184
do C.P.C. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de janeiro de 2009.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 48 HORAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º