Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 389
930
requerido para dia 16 de fevereiro de 2009, às 15:00 horas. Cite-se a requerida com as advertências dos art. 1181 e 1182 do
CPC. Int. - ADV MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN OAB/SP 196516
1202/04 Inventário. Izabiel Polverini x Olga Mazieri Polverini. Retirar Guia de Levantamento expedida para o herdeiro Luis
Carlos. ADVS. ANAMARIA BRUNELLO OAB/SP 129.775.
Criminal
1ª Vara Criminal
A DRª SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES, MM JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO/SP.
INQUERITO POLICIAL Nº 1410/200/ - IND.ROMILDO FRANCISCO DE MOURA L.C.C. e EMBRIAGUEZ Int.o peticionário
do teor do r.despacho a seguir transcrito O pedido formulado não pode ser atendido haja vista que os débitos pendentes
sobre o veiculo liberado por este Juízo e conforme consta as fls.118 são de competência administrativa. A restrição judicial
que pendia sobre referido bem já foi retirada, única providencia judicial cabível no caso. Assim, deverá a defesa se valer dos
recursos administrativos cabíveis, se o caso, para que veja sua pretensão analisada. ... Int. DR.JULIO CESAR COUTO OAB/
SP 220160.
H.C. 2491/2008 REQUERENTE CELSO DA CUNHA SILVA Intimar a defesa do despacho de fls.71: ...indeferido o pedido de
concessão de medida liminar pleiteada pelo paciente, eis que não se encontram presentes os requisitos para o seu deferimento,
bem como diante do teor da certidão acostada as fls.69. INT.DR.VALDIR D.O.MOÇO OAB/SP 128706
PROC. Nº 1408/2005 JP X FERMINA RIBEIRO DA COSTA E OUTRA. ART. 157, § 2º, I, II E V, C.C. ART. 29, CAPUT, AMBOS
DO CP. Intimar a defesa para tomar ciência da r. sentença de fls. 354/356 cujo tópico final segue transcrito: ... Ante o exposto
julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para absolver FERNANDA ALMEIDA DA SILVA e FERMINO RIBEIRO DA
COSTA da prática da conduta prevista no art. 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, com fulcro no art. 386, inciso VII, do
Código de Processo Penal. INT. DR. GENIVAL FAUSTO DA SILVA, OAB/SP 212.550 (co-réu Fermino).
PROC. Nº 334/2007 JP X ALESSANDRO VENÂNCIO SALOMÃO. ART. 155, CAPUT, DO CP. Intimar a defesa para apresentar
memoriais no prazo legal. Int. DR. LUIZ FERNANDO MUNHOS, OAB/SP 189.847.
JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL Nº 2339/08 RDO SANTIAGO MARTIN CABRERA JÚNIOR RTE MARCIO AUGUSTO
MARTINELLI. Intimar a defesa do teor da sentença de fls.98/99vº: Rejeitada a inicial da justificação criminal nos termos do art.
395, inciso II do CPP.INT.DR.MAURICIO TALAIA ROSSANESE OAB/SP 160710
A DRª SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES, MM JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO/SP.
CARTA PRECATÓRIA Nº 2468/2008 (referente aos autos de nº 5/2008 da Comarca de Paulo de Faria/SP) JP X CACILDA
REZENDE DE SOUZA. Intimar a defesa para tomar ciência do r. despacho de fl. 37, cujo teor segue transcrito: Verifico que
o ato deprecado tem por finalidade a oitiva de testemunha(s) arrolada(s) pelo(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s). Assim,
primeiramente, intime(m)-se o(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s), para comprovar(em) perante este Juízo, NO PRAZO DE
05 (CINCO) DIAS, o recolhimento do(s) valor(es) referente(s) à(s) diligência(s) a ser(em) realizada(s) pelo(a) Sr(a). Oficial(a)
de Justiça, nos termos do Provimento CG nº 27/2006. Oficie-se ao Juízo Deprecante. Ciência ao Ministério Público.. INT. DR.
ANTONIO JOSÉ DA SILVA PÁDUA, OAB/SP 107.222.
A DRª SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES, MM JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO/SP.
PROC. Nº 645/2008 JP X ELIEL FRAZÃO DA SILVA Art. 163, § único, III, do CP. Intimar o representante legal da empresa
lesada (Trans-Bus Transportes Coletivos Ltda), para que informe a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, com comprovação
documental, o valor do prejuízo causado pelo réu. INT. DR. ANTONIO RUSSO NETO, OAB Nº 28.371, NATASHA DE LIMA
RUSSO COPPEDE PACHECO, OAB Nº 173.796.
PROC. Nº 725/2004 JP X MARCOS ROBERTO FERREIRA LASALA Art. 304, c.c. art. 297, ambos do CP. Intimar a defesa
do tópico da r. sentença a seguir resumido: Procedente a ação penal para condená-lo pela prática do crime definido no art. 304,
combinado com o art. 297, ambos do CP, às penas de 02 anos e 04 meses de reclusão no regime inicial semi-aberto e 11 diasmulta, no valor unitário mínimo legal. Poderá recorrer em liberdade, bem como de que os autos encontram-se no prazo para
oferecimento de contra-razões ao recurso interposto pelo Ministério Público. INT. DR. MARCO DE ARAÚJO MAXIMIANO, OAB
Nº 233.287.
A DRª SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES, MM JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO BERNARDO
DO CAMPO/SP.
PROC. Nº190/2002 JP X EDUARDO DIAS FERREIRA DE FRANÇA ART.129, CAPUT, DO CP. Intimar a peticionária de que
foi deferida a vista dos autos fora de Cartório e pelo prazo de 05(cinco) dias. Decorridos, sem manifestação, voltem ao arquivo.
Drª LUCINEIDE MARIA DE CARVALHO OAB 144.852.
O DR. FERNANDO MARTINHO DE BARROS PENTEADO, MM JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE SÃO
BERNARDO DO CAMPO/SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º