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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2023
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2023
EDITAL DE PROCLAMAS DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DO MUNICÍPIO E SEDE DA COMARCA DE ALHANDRA -PB
(CNS: 07.195-1). Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: GIVALDO
TENÓRIO DA SILVA, SOLTEIRO, FILHO DE LUIZ TENÓRIO DA SILVA E REGINA MARIA JUSTO/
EDVANIA BERNARDO DE SOUZA, SOLTEIRA, FILHA DE IRACY BERNARDO DE SOUZA/ ALTAIR
PONTES DE PAULA, SOLTEIRO FILHO DE CUSTODIO MANOEL DE PAULA E LUCILA TERESINHA
PONTES DE PAULA/ RITA DE CASSIA MACIEL FERRAZ, SOLTEIRA, FILHA DE TONI FERREIRA
FERRAZ E DE JOANA ALVES MACIEL, AMBOS COM DOMICÍLIO NO MUNICÍPIO DE ALHANDRAPB. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
Alhandra-PB, 13/01/2023. Milany Rodrigues de Lima – Escrevente Substituta, o digitei. SE ALGUÉM
SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO OU CAUSA SUSPENSIVA, FAVOR LIGAR PARA O FONE
CELULAR: 83-993776864.
CARTÓRIO BARRA DE SÃO MIGUEL - EDITAL DE PROCLAMAS - Cartório do Registro
Civil. Faço saber a quem possa interessar possa que pretendem se casar LUCIANO JOSÉ
LINO E MAGNA CELIA PINTO FERREIRA quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça
em tempo hábil, e na forma da lei. Barra de São Miguel-PB, (83)98818-8416, 16 DE JANEIRO DE
2023. JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA. OFICIAL, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE
CAIÇARA-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar:JOSE ALESSANDRO
PEREIRA DA SILVA E KAILANY ROSENO DE LIMA, quem quiser opor qualquer impedimento, que
o faça em tempo hábil, e na forma da lei. Caiçara-PB, 83 99383-8118, 16 DE JANEIRO DE 2023.
Cynnara Siqueira Paiva de Souza. Oficial de Registro Civil, o digitei.
EDITAL DE PROCLAMAS – 2ºOFICIO DE REGISTRO CIVIL DE PATOS – PB. Faço saber a quem
possa interessar que pretendem se casar nesta cidade de Patos – PB, os casais (1) EMANUEL
MESSIAS DE MORAIS SILVA e TACIANA RAMOS CORREIA, quem quiser se opor a qualquer
impedimento, que o faça em tempo hábil, e na forma da Lei. Patos – PB, 13 de Janeiro de 2023.
Bárbara Soares Araujo. Oficiala Substituta.
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE NAZAREZINHO-PB: Faço
saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido as exigências
documentais do art. 1.525 do Código Civil, nas datas de 27/01/2023 e 31/01/2023. os seguintes
casais: DAMIÃO PEREIRA e CYNARA ROCHA PEDROZA, LUCAS CASSIMIRO LINS e JESSICA DE
SOUSA ALQUINO, LUCAS RODRIGUES PEREIRA e LAURENICY ALECRIM DE SOUSA, Caso haja
eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. Telefones:
83 9 8183-6145 e 85 99737-8692, 16 de janeiro de 2023. Eu, Elania Lira Braga, Tabeliã, Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS – 2ºOFICIO DE REGISTRO CIVIL DE PATOS – PB. Faço saber a quem
possa interessar que pretendem se casar nesta cidade de Patos – PB, os casais (1) EMANUEL
MESSIAS DE MORAIS SILVA e TACIANA RAMOS CORREIA, quem quiser se opor a qualquer
impedimento, que o faça em tempo hábil, e na forma da Lei. Patos – PB, 13 de Janeiro de 2023.
Bárbara Soares Araujo. Oficiala Substituta.
EDITAL DE PROCLAMAS-CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE
POMBAL-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido
as exigências do artigo 1.525 do Código Civil o seguinte casal: FLEUMARQUES FERREIRA DE
FREITAS e MONAIZA DA SILVA OLIVEIRA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os
faça em tempo hábil, e a forma da lei. Pombal-PB, 13 de janeiro de 2023-(as)Marcos Tavares
Formiga-Oficial
EDITAL DE PROCLAMAS-CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE
POMBAL-PB. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar, havendo cumprido
as exigências do artigo 1.525 do Código Civil o seguinte casal: FLEUMARQUES FERREIRA DE
FREITAS e MONAIZA DA SILVA OLIVEIRA, quem quiser opor qualquer impedimento, que os
faça em tempo hábil, e a forma da lei. Pombal-PB, 16 de janeiro de 2023-(as)Marcos Tavares
Formiga-Oficial
OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA
SEDE DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB: Faço saber a quem possa interessar que
pretendem se casar, havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código
Civil, o(s) seguinte(s) casal(is): (1) CÁSSIO CÉSAR MOURA DE LIRA e MARIA DAS DORES
DE SOUZA MACIEL. Caso haja eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo
hábil e na forma da Lei. Pedras de Fogo, 13 de janeiro de 2023. Eu, Dr. Marco Antonio Costa e
Souza, Oficial de Registro, o digitei. Telefone: (81) 98114-0959. email: [email protected]
1º Cartório Registro Civil de Pessoas Naturais de Santa Rita - PB - Faço saber que
pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo art.1525 do Código Civil
Brasileiro. Edital de Proclamas:16/01/2023-1- ALEFFE FELIPE DE FRANÇA E SABRINA DA SILVA
COSTA;2-ANDRÉ MARTINS DA SILVA E LAYANE DE OLIVEIRA SOARES;3-CARLOS FLÁVIO
SOARES DE SOUZA E RAYANE GOMES DE CARDOZO;4-CASSIANO JOSÉ MIRANDA SILVA E
DAYANA LIRA DA SILVA;5-CLAUDIO DE JESUS PEREIRA E WIGNA DA SILVA COUTINHO;6CLAUDIO DE OLIVEIRA MORAIS JUNIOR E JAQUELINE EVANGELISTA DO NASCIMENTO;7-DAVI
ISMAEL DA SILVA E EDJANE MARIA SILVA DE SOUZA;8-DAVID SILVA GOMES E JUCYENY
CONFESSOR BARBOSA PEREIRA;9-EDUARDO DA SILVA E DANUSKA MARCELINO DE FARIAS
SILVA;10-FAGNER DOS SANTOS MOURA E BRENDA PEREIRA DA SILVA;11-FLAVIO GOMES DA
SILVA NASCIMENTO E NAKAMY VANESSA CRYSTHIELLE DA SILVA LEITÃO; 12-ISRAEL FELYPE
SOARES DE LIMA E SARA ELLEN FREIRE DOS SANTOS;13-ITAMAR BARBOSA DA SILVA JUNIOR
E JESSICA DE OLIVEIRA MOTA;14-JARBAS JOSÉ DA SILVA E MARIA VERÕNICA ALVES DE
SOUZA;15-JOALISSON DE OLIVEIRA MARTINS E LETICIA FAUSTINO MENDES DA COSTA;16JOÃO DA CUNHA BATISTA E MARIA JOSINEIDE DA SILVA;17-JONH ANDERSON DA SILVA CALDAS
E ANA PAULA COSME DA SILVA;18-JOSÉ CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA E EDNA DOS SANTOS
SILVA;19-JOSÉ GIOVANNI SOARES JUNIOR E ALINE TERTULINO BEZERRA;20-KELVIN BARRETO
DOS SANTOS E KEYLLA DA COSTA SILVA;21-KLEBER SOARES BARBOSA E CAROLAINE DA
SILVA ARAÚJO;22-MARCELLO JOSÉ DA SILVA E CREUZA MARIANO DA SILVA;23-RENATO
CORREIA E VALDETE LIMA RICARDO ADRIANO DOS SANTOS JUNIOR E CLEISY ELLEN DE
OLIVEIRA NUNES;24-SEVERINO AUGUSTO FERREIRA E MARIA DE LOURDES ALVES;25SEVERINO RAMOS DOS ANJOS SILVA E MARIA DA PENHA OLIVEIRA DA SILVA;26-SEVERINO
TOSCANO DA SILVA E SIDILENE APARECIDA TEIXEIRA DE SANTANA;27-VALDEILSON DA SILVA
MANUEL PEREIRA E GEOVANNA MAYARA LOPES DO NASCIMENTO;28-VALDEREDO PORTO
OLIVEIRRA E JOSICLEIDE MATIAS DOS SANTOS;29-VANDERLY CARNEIRO DOS SANTOS E
LAUDECÍ MARIA DAS SILVA;30-VICTOR SAMUEL LIMA PEREIRA E MIKAELLY SUÊNIA LEITE DE
SOUZA;31-VIRGILIO DOMINGOS DE SOUSA NETO E THAIS MIRELLES DE SANTANA;32-WAGNER
ALVES DE SOUSA E LINDACÍ DOS SANTOS SOUSA;33-WELLINGTON PEREIRA DA SILVA E
JANETE SILVA DOS SANTOS;34-WESLEY TAVARES MIRANDA E POLIANA DE MEDEIROS GOMES.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Santa Rita, 16/01/2023.
Cartório São José de Piranhas - EDITAL DE PROCLAMAS - SERVIÇO REGISTRAL LUIZ
GONZAGA. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: JONATAS HENRIQUE
MANOJO E CAMILA SILVA CARDOSO, 16 de janeiro de 2023. Samara Cavalcanti Vieira e Melo.
Oficiala do Registro Civil. substituta, o digitei.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA/PB - 1ª VARA MISTA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ NORMANDO FERNANDES, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
credenciado junto ao TJPB e JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
ELETRÔNICA, no dia 14 de fevereiro de 2023, a partir das 10h:00min, através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 012360062.2016.8.15.0371, em que é Autor GTE - Grupo Tático Especial de Sousa e Indiciado(s)
FRANCISCO GUILHERME RODRIGO DOS SANTOS e CARLOS DANILO RODRIGUES DOS
SANTOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) Veículo MOTOCICLETA HONDA POP, cor vermelha, sem placa (sem registro
de primeiro emplacamento), CHASSI 9C2HB0210FR471471, n.º MOTOR HB02E1F471471, com
02 pneus seminovos, todo original, a pintura em bom estado, carenagem nova sem arranhões,
a moto aparenta estar em bom estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais) em 22 de junho de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial desta
Comarca. ÔNUS: Eventuais ônus no DETRAN. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado desde já, o dia 14 de fevereiro de 2023, a partir das 10h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s)
a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a
50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense na data
designada, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão
do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do
lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24
horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão
eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos
termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição
dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e
especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/
descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um
lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência,
entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de
ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo
arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance
que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente
existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são
de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota
fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN;
03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). LANCES: Havendo lances nos 03 (três)
minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu
fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes
(arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Os arrematantes ficam cientes desde já que não
sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do
Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de
sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os
lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem
prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Na
eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento
de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo
melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes, com exceção dos lotes
classificados como SUCATA; 02) Todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 03) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes
específicos com a devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,
recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via
depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s), e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário
de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão
de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente
comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima,
que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015
e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante
o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o
prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de
Sousa/PB, aos 16 de janeiro de 2023. JOSÉ NORMANDO FERNANDES - Juiz de Direito.