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TJPB 05/11/2021 -Pág. 17 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 05/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2021

jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. (com jurisdição
limitada). Apelante: JOELSON GERACINO DA SILVA (Defensores Públicos: Filipe Pinheiro Mendes e
Coriolano Dias de Sá). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º - FÍSICO) Apelação Criminal nº
0002582-57.2018.815.2003. 2ª Vara Regional de Mangabeira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: GERALDO SOARES DA SILVA FILHO
(Defensores Públicos: Durval de Oliveira Filho e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 32º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0002556-84.2019.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: LARISSA FREIRE DA SILVA (Advª.: Rebeca Delfino
Vasconcelos, OAB/PB nº 16.615). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 33º - FÍSICO) Apelação
Criminal nº 0000099-43.2019.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
(com jurisdição limitada). Apelantes: EWERTON FELYPE DE ALBUQUERQUE MACEDO VASCONCELOS
e MANUEL MESSIAS DE ALMEIDA COUTINHO (Adva.: Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº
17.881). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, mas, de ofício, reduziu-se a pena de EWERTON FELYPE DE ALBUQUERQUE MACEDO
VASCONCELOS, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 34º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000073-80.2020.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA (com jurisdição limitada). Apelante: MÁRCIA
ANTÔNIA DE CAMPOS NEVES (Adv.: Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, OAB/PB nº 5.481). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Prejudicado o pedido de preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, decano no exercício da Presidência da
Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Câmara
Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de julho de 2021.
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana
Moreno Luna. Supervisora.
22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos treze dias do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal, através da plataforma Zoom. No exercício
da presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Joás de
Brito Pereira Filho, José Guedes Cavalcanti Neto (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva) e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da
Costa Silva, Procurador de Justiça Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Arnóbio Alves Teodósio submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta
de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Apelação Criminal nº. 0006587-84.2018.8.15.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO TAVARES DE LIMA (Defensor: Gizelda Gonçalves de Moraes) Cota
da Sessão de 15.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de
22.06.2021: “Após o voto do relator, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de
Almeida. Julgamento previsto para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 29.06.2021: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Cota da Sessão de 06.07.2021: “Adiado, por indicação
do relator, para a sessão de 10.08.2021”. Julgado: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de
10.08.2021”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0805212-43.2021.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO (com jurisdição limitada). Impetrantes: Abraão
Brito Lira Beltrão, Tiago Espíndola Beltrão e Wanderson Kennedy Silva Andrade. Paciente: ERIVALDO
JÚNIOR FERREIRA DA SILVA. Cota da Sessão de 06.07.2021: “Após o voto do relator, que denegava a
ordem, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda. Fez
sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Presente o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão”. 3º PJE) Apelação Criminal nº 0000713-89.2018.815.0441. comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes:
JOSÉ DAS NEVES COELHO e JAILSON DAS NEVES DE BULHÕES (Adv.: Heriberto Pedrosa Ramos
Júnior). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. 4º - PJE)
Habeas Corpus nº 0807218-23.2021.8.15.0000. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Paciente: MARIA
SOLIDADE DE SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Aécio Flávio Farias de Barros Filho”. 5º - PJE)
Apelação Criminal nº 0004146-81.2020.8.15.0231. 3ª. Vara Mista da Comarca de Mamanguape. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelantes: JOSÉ CARLOS APOLÔNIO DOS SANTOS e HILÁRIO ALEXANDRE MELO LIMA
(Adv.: Jefferson Alves de Farias, OAB-PB 12.522). Apelada: Justiça Pública Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para redimensionar a pena e modificar o regime prisional, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803599-85.2021.8.15.0000.
1ª Vara do Júri da Comarca de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa (OAB/PB 18.349). Paciente: GIRLYAN JANGUE BARBOSA DE
SENA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Apelação Criminal nº 0000237-49.2018.815.0571. Comarca de Pedras de
Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. pelante: Ministério Público. Apelado: DIEGO ALVES MATIAS (Adv.: Joaquim Campos Lorenzoni,
OAB/PB nº 20.048). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Joaquim Campos Lorenzoni”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802360-46.2021.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Luíza de Almeida Pereira Macêdo e Luciana
Maria Silveira Gomes. Paciente: MARIA LÍDIA REZENDE FERNANDES. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Apelação Criminal
nº0000264-79.2020.8.15.0371. 6ª. Vara Mista da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANDRÉ
BARBOSA DE ANDRADE (Adv.: Sydcley Batista de Oliveira, OAB/PB 20.577). Apelada: Justiça Pública.
Julgado:“Recurso não conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0807692-91.2021.8.15.0000. 1º. Tribunal do
Júri da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Kelson
Sérgio Terrozo de Souza (OAB/PB 19.857). Paciente: LEDO IVO SOARES DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada e, na alternatividade, julgo prejudicada, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º
- PJE) Habeas Corpus nº 0807268-49.2021.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Marina Lacerda Cunha Lima (OAB/PB nº
15.769), Gustavo Rabay Guerra (OAB/PB nº 19.080-B) e Eduardo Silva de Araújo (OAB/PE nº 39.208).
Paciente: ROMULO RHEMO PALITOT BRAGA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Gustavo
Rabay Guerra”. 12º - PJE) Apelação Criminal nº 0010218-77.2018.8.15.2002. 4ª. Vara Criminal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em substituição ao Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante:
MÁRCIO MOURA DE SOUSA (Advs.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira Martins, OAB/PB nº. 19.532,
e José Neto Barreto Júnior, OAB/PB nº. 10.030). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE)
Recurso em Sentido Estrito nº. 0802907-86.2021.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: Ministério Público.
Recorrido: MANOEL ANACLETO FERREIRA (Adv.: Adahylton da Silva Dutra, OAB/PB 20.694). Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 14º - PJE) Apelação Criminal nº. 0008688-18.2017.815.0371. 6ª. Vara Mista da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCRÉCIA ADRIANA
DE ANDRADE BARBOSA, ex-prefeita do Município de Joca Claudino (Adv.: Hérleson Sarllan Anacleto de
Almeida, OAB/PB nº 16.732). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Agravo em
Execução nº 0807288-40.2021.8.15.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: RANIERY VIEIRA DE ARAÚJO (Adv.: Fábio
Firmino de Araújo, OAB/PB 6509). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 16º - PJE) Apelação
Criminal nº 0000378-51.2015.8.15.0061. 1ª. Vara Mista da Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GENILSON DE OLIVEIRA COSTA (Adv.: Edmilson
Nunes de Oliveira, OAB/PB 22.524). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
reduzir a pena e declarar extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0806845-89.2021.815.0000.

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1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Genildo Vasconcelos Cunha Júnior (OAB/PB 24.343). Paciente: RONNIE PEDRO BEZERRA DE
VASCONCELOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Genildo Vasconcelos Cunha Júnior”. 18º - PJE) Habeas
Corpus nº 0813403-14.2020.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri de João Pessoa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Ticiano Figueiredo de Oliveira. Paciente: GUSTAVO
TEIXEIRA CORREA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Inácio Ramos de Queiroz Neto”. 19º - PJE)
Pedido de Desaforamento nº. 0806235-58.2020.8.15.0311. 1ª. Vara da Comarca de Piancó. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Requerente: Ministério Público. Requerido: JOSÉ
PAULO WAMBERTO RAMALHO (Adv.: Paulo Sabino Santana, OAB/PB 9.231). Julgado: “Desaforou-se o
julgamento para a Comarca de Campina Grande, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Paulo Sabino de Santana”. 20º - PJE) Apelação
Criminal nº 0005955-58.2018.8.15.0011. 2º. Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: MATEUS LUCAS ARANTES DE SOUSA (Defensor
Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 21º - PJE) Apelação Criminal nº 000005691.2018.8.15.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JUSCELMIR DOS SANTOS BATISTA (Adv.: Josevaldo
Alves de Andrade Segundo, OAB/PB Nº 18.836). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º - PJE)
Apelação Criminal nº 0008752-07.2018.8.15.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO Apelante: Ministério Público. Apelado: ANDRÉZIO OLIVEIRA LIMA (Defensor Plúlico: Philippe
Mangueira de Figueiredo). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 23º - PJE) Apelação Criminal nº 0002653-84.2019.8.15.0011.
4ª. Vara Criminal de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ODÍLIO CORREIA DE ARAÚJO
(Advª.: Marcela Barbosa dos Santos). Apelada: Justiça Pública Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º - PJE)
Apelação Criminal nº 0007048-97.2018.8.15.2002. 1ª. Vara Criminal da Comarca de João Pessoa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: NOEL SOARES DA SILVA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 0807708-45.2021.8.15.0000. 1ª Vara
Mista de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Mateus
Campos Teodozio (OAB/PB nº 28.354) e Roberto de Oliveira Nascimento (OAB/PB nº 20.680). Paciente:
RUBENS FELIPE LOPES GOMES. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, para, afastada alegação de
ausência de justa causa para a ação penal quanto ao crime de receptação, determinar o encaminhamento
do processo originário ao Ministério Público para proposta do acordo de não persecução penal, nos termos
do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv.
Roberto de Oliveira Nascimento”. 26º - PJE) Agravo de Execução Penal nº 0805007-14.2021.8.15.0000.
Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Agravante: LUCAS FERREIRA CAVALCANTE (Advs.: Jordan Fontes, OAB/PB 27.854, e
Giordano Bruno Paiva, OAB/PB nº 15.465). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação
oral o Adv. Jordan Fontes”. 27º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000728-86.2019.815.0000. 2ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: MARIA LUIZA DO NASCIMENTO SILVA (Advs.: Paulo
Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233) 2º Apelante: ALCEMIR CARNEIRO BATISTA (Advs.: Rhafael
Sarmento Fernandes, OAB/PB nº 17.319 e Jéssica Dayse Fernandes Monteiro, OAB/PB nº 22.555).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 22.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão de 29.06.2021: “Após o voto do relator, rejeitando a preliminar de nulidade da
sentença, acompanhado do Des. Ricardo Vital de Almeida, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho.
Fez sustentação oral o Adv. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar. Julgamento previsto para a sessão de 13.07.2021”.
Cota da Sessão de 06.07.2021: “Adiado para a próxima sessão”. Julgado: “Adiado, por indicação do autor
do pedido de vista, para a próxima sessão”. 28º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0012538-76.2013.815.2002.
4ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: ALEX VALENTIM
DA SILVA (Adv.: Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). 1º Apelado: ELINALDO GONÇALVES DE
ARAÚJO (Defensora Pública: Paula Reis de Andrade). 2ª Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
06.07.2021: “Adiado, para a sessão subsequente ao retorno do Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva,
diante do impedimento do Exmo. Sr. Juiz José Guedes Cavalcanti Neto”. Cota da Sessao de 3.07.2021:
“Adiado, até o retorno do Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva, diante do impedimento do Exmo. Sr. Juiz
José Guedes Cavalcanti Neto”. 29º - FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000591-21.2012.815.0301. 3ª Vara da
Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelantes: KLEYTON DE
ALMEIDA CARREIRO e FRANCINETE ANDRADE CARREIRO (Advª.: Micheline Trigueiro Régis Pereira,
OAB/PB nº 13.579). Apelado: os mesmos. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, prejudicado o exame de mérito e também do recurso ministerial, em harmonia com o parecer
do Ministério Público. Unânime. Fez sustentação oral a Advª. Micheline Trigueiro Régis Pereira”. 30º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0016323-75.2015.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO. (Juiz convocado par substituir o Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MATHEUS SILVA DE
LIMA (Adv.: Aluízio Nunes de Lucena, OAB/PB nº 6.365 e Ana Carolina Cananéa Medeiros de Lucena,
OAB/PB nº 15160). Apelada: Justiça Pública Julgado: “Acolhida a preliminar para declarar extinta a
punibilidade, pela prescrição, em relação ao crime de posse ilegal de arma de fogo, no mérito, deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 31º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000747-09.2016.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Des. Arnóbio Alves
Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: RAFAEL GONÇALVES
DA SILVA (Adv.: Natanaelson Silva Honorato, OAB/PB nº 21.197 e o Defensor Público: Edson Freire
Delgado). Apelada: Justiça Pública Julgado: “Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 32º FÍSICO) Apelação Criminal nº003953176.2017.815.0011. Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RICARDO ALVES DA SILVA (Adv.: José Aurino de
Barros Neto, OAB/PB nº 19.474 e o Defensor Publico: Edson Freire Delgado). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 33º FÍSICO) Apelação Criminal nº 0000325-79.2018.815.0121. Comarca de Caiçara.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: JOSÉ JÚNIOR PEREIRA (Adv.: Allison Batista Carvalho, OAB/PB 16.470).
2º Apelante: JOSÉ CARLOS DE ANDRADE (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos apelos, nos termos do voto do relator,
em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Allison Batista
Carvalho, em favor de JOSÉ JÚNIOR PEREIRA”. 34º FÍSICO) Apelação Criminal nº 001269743.2018.815.2002. Vara de Entorpecentes da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDMILSON FÉLIX
MACHADO SOBRINHO (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa de Carvalho e Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal,
deu por encerrada a presente sessão, da qual foi lavrada a presente ata. Câmara Criminal do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2021. Desembargador João
Benedito da Silva. Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna. Supervisora
23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte dias do mês de julho do ano de
dois mil e vinte e um, no ambiente virtual da Câmara Criminal, através da plataforma Zoom. No exercício
da presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Arnóbio Alves Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Joás de
Brito Pereira Filho e Carlos Antônio Sarmento (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). Representando o Ministério Público o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes
Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
João Benedito da Silva submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta
de julgamento a seguir discriminados: 1º - PJE) Apelação Criminal nº. 0006587-84.2018.8.15.0011. 5ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
Ministério Público. Apelado: ANTÔNIO TAVARES DE LIMA (Defensor: Gizelda Gonçalves de Moraes).
Cota da Sessão de 15.06.2021: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão
de 22.06.2021: “Após o voto do relator, acompanhado do revisor, pediu vista o Des. Ricardo Vital de

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