Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 4 »
TJPB 04/02/2021 -Pág. 4 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021

4

de Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC, desta última Unidade Judiciária.
Publique-se.” No processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020018648 - Pedido de Providências
- José Jackson Guimarães.

ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DIGEP Nº 10, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições delegadas pelo Ato da Presidência
nº 30/2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administratvo nº 2021009887, RESOLVE: Relotar a
servidora JULIANA DA SILVA ARAÚJO PINTO, Técnico Judiciário, matrícula 4750098, para exercer as
atribuições do seu cargo na Gerência de Processamento. Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal
de Justça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 02 de fevereiro de 2021.
PORTARIA DIGEP Nº 011/2021 - O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições delegadas pelo Ato da Presidência nº 30/2017, resolve
designar o servidor MARCELO JORGE GUEDES FRAGOSO, matrícula 478229-1, para prestar serviços junto
à Gerência Administrativa e Financeira da ESMA. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2021. Einstein Roosevelt Leite - Diretor
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2020155913 - Antonio Elias Netto Lacerda; 2021014691
- Josilene dos Santos Gomes Ferreira; 2021011154 - Jourdavilla Costa Benicio Diniz; 2021013980 - Nataly de
Sousa Pinheiro; 2021014013 - Nataly de Sousa Pinheiro; 2021013955 - Nataly de Sousa Pinheiro; 2021015299
- Pollyanna de Sena Goncalves.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência nº 58/2020, publicado em 27/11/2020, DEFERIU parcialmente o(s) seguinte(s)
processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO: 2021015049 - Maria Helena Rodrigues
Argino Borges.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/2021),
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A): 2021002367 Camila Maria Felix da Cruz; 2020181497 - Edneuda Amancio Benevides Alamar Filha; 2020189836 - Eric Hugo
Albuquerque de Araujo; 2020165624 - Hamilton Paredes Gomes; 2020189463 - Italo Emanuel Fernandes
Formiga Dantas; 2020178452 - João Paulo da Cruz; 2020160292 - Mayra Lis Moura Frazão; 2021008896 - Maria
Danielma da Silva Rodrigues; 2021014894 - Rafael Alves Pereira; 2021009071 - Rodrigo Viera Diniz da Silva.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Ato da Presidência nº 01, de 20 de janeiro de 2021 (republicado por incorreção em 26/01/2021),
INDEFIRO o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / ESTAGIARIO(A): 2020185572 -

Alania Thalita Batista dos Santos; 2020186811 - Gabriel Luna Rodrigues de Ataide; 2020188077 - Juliana
Almeida Noronha.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / NOME: 2020162261 - Carla Laine Souza Oliveira; 2020155315 - Fernanda Cordeiro Feitoza;
2021008572 - Manoel Missias da Silva; 2020182141 - Severino Pereira de Farias Neto; 2020172314 - Thiago
Areda da Silva.
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme Resolução nº 17, de 15 de outubro de 2014 publicada em 17/10/2014 e republicada em 20/10/2014,
INDEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROGRESSÃO /PROMOÇÃO FUNCIONAL.
PROCESSO / NOME: 2021006482 - Antonia dos Santos do Nascimento. Gabinete do Diretor de Gestão de
Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 02 de fevereiro de 2021. EINSTEIN
ROOSEVELT LEITE – Diretor.

INTIMAÇÃO ÀS PARTES
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, INTEGRANTE DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DESTE TRIBUNAL, RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Nº
0011696-41.2002.8.15.0011, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente virem, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal, a Apelação
Cível acima indicada, interposta perante esta Corte de Justiça pelo Estado da Paraíba, contra decisão do
Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, prolatada nos autos acima em
referência e, tendo em vista os termos do despacho lançado por essa relatoria, MANDA expedir este EDITAL,
para que o apelado GRAN MAQ COM DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, no prazo de 10 (dez) dias,
querendo, através de advogado, apresentar as contrarrazões de forma eletrônica, ao Agravo interposto pelo
Ente Federado em referência. Dado e passado, na Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, aos 03(três) dias do mês de fevereiro do ano de 2021 (dois mil e vinte
e um). Eu, Erivaldo Virgolino da Costa, o digitei e assinei. Des. José Aurélio da Cruz – RELATOR.
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, INTEGRANTE DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DESTE TRIBUNAL, RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO – PJE Nº
0118228-34.2012.8.15.2001, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente virem, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que tramita perante este Egrégio Tribunal, a Apelação
Cível acima indicada, interposta perante esta Corte de Justiça pelo Estado da Paraíba, contra decisão do
Juízo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de João Pessoa, prolatada nos autos acima em
referência e, tendo em vista os termos do despacho lançado por essa relatoria, MANDA expedir este EDITAL,
para que o apelado CARNE DE SOL DO PICUI LTDA - EPP, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, através de

ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020101167 – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2020 – PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB & EXJET COMÉRCIO E SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA.
OBJETO: Contratação, através de sistema de registro de preços, de empresa especializada nos serviços de recarga e manutenção de 2º nível em extintores de incêndio do Poder Judiciário, conforme especificações
constantes no Termo de Referência (fls.55/56) e Propostas de Preços (fls.322/333 e fls.334/335).VALOR: R$ 47.165,00 (Quarenta e sete mil, cento e sessenta e cinco reais), da seguinte forma:
LOTE 01 (EXCLUSIVO ME/EPP)*: SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, CORREGEDORIA, ESMA, CURSO DE
CAPACITAÇÃO, RESERVA TÉCNICA, FÓRUM CÍVEL, FÓRUM CRIMINAL, FÓRUM DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA CAPITAL, DEPÓSITO JUDICIAL, ARQUIVO DO FÓRUM CÍVEL, FÓRUM REGIONAL DE
MANGABEIRA, FÓRUM DE CABEDELO, FÓRUM DE BAYEUX (novo), FÓRUM DE SANTA RITA, FÓRUM DE CAMPINA GRANDE (e demais Unidades).
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Especificação dos serviços
Quant. Valor unitário Valor total
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio AP (Água pressurizada) de 10 (dez) litros, com a respectiva substituição da carga
252
R$ 30,00
R$ 7.560,00
nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações da ABNT/NBR 12.962,
com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de CO2 (gás carbônico) de 06 (seis) quilogramas, com a respectiva substituição da carga
211
R$ 50,00
R$ 10.550,00
nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações da ABNT/NBR 12.962,
com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de PQS (Pó Químico Seco) de 04 (quatro) quilogramas, com a respectiva substituição
53
R$ 32,00
R$ 1.696,00
da carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações da
ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
04
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de PQS (Pó Químico Seco) de 06 (seis) quilogramas, com a respectiva substituição
154
R$ 36,00
R$ 5.544,00
da carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações da
ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR TOTAL DO LOTE 01
R$ 25.350,00
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
*Com base no Art. 48, I da LC123/2006.
LOTE 02 (EXCLUSIVO ME/EPP)*: MAMAGUAPE, RIO TINTO, CONDE, ALHANDRA, CAAPORÃ, PEDRAS DE FOGO, SAPÉ, ITABAIANA, INGÁ, ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, REMÍGIO, ALAGOINHA,
GUARABIRA, GURINHÉM, JACARAÚ.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Especificação dos serviços
Quant. Valor unitário Valor total
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio AP (Água pressurizada) de 10 (dez) litros, com a respectiva substituição da carga
78
R$ 50,00
R$ 3.900,00
nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações da ABNT/NBR 12.962,
com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de CO2 (gás carbônico) de 06 (seis) quilogramas, com a respectiva substituição da carga
37
R$ 71,00
R$ 2.627,00
nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações da ABNT/NBR 12.962,
com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de PQS (Pó Químico Seco) de 06 (seis) quilogramas, com a respectiva substituição
70
R$ 72,00
R$ 5.040,00
da carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações da
ABNT/NBR 12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR TOTAL DO LOTE 02
R$ 11.567,00
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
*Com base no Art. 48, I da LC123/2006.
LOTE 03 (EXCLUSIVO ME/EPP)*: BELÉM, BANANEIRAS, SOLÂNEA, ARARUNA, CUITÉ, PICUÍ, ESPERANÇA, POCINHOS, SOLEDADE, JUAZEIRINHO, TAPEROÁ, MONTEIRO, SUMÉ, SERRA BRANCA,
BOQUEIRÃO, QUEIMADAS, UMBUZEIRO.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Item
Especificação dos serviços
Quant. Valor unitário Valor total
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
01
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio AP (Água pressurizada) de 10 (dez) litros, com a respectiva substituição da carga
66
R$ 50,00
R$ 3.300,00
nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações da ABNT/NBR 12.962,
com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
02
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de CO2 (gás carbônico) de 06 (seis) quilogramas, com a respectiva substituição da carga
36
R$ 71,00
R$ 2.556,00
nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações da ABNT/NBR 12.962,
com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
03
Serviços de recarga e manutenção (2º nível) em extintores de incêndio de PQS (Pó Químico Seco) de 06 (seis) quilogramas, com a respectiva substituição da
61
R$ 72,00
R$ 4.392,00
carga nominal de agente extintor, sem a necessidade de teste hidrostático, incluindo a substituição de peças defeituosas, conforme especificações da ABNT/NBR
12.962, com anéis especificados pelo INMETRO, e demais normas aplicáveis.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
VALOR TOTAL DO LOTE 03
R$ 10.248,00
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
*Com base no Art. 48, I da LC123/2006.
INSTRUMENTO: ARP nº 051/2020, advinda do Pregão Eletrônico nº 023/2020.FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 10.520/2002; Decreto Estadual nº 34.986/2014; Decreto Federal nº 7.892/2013, no que couber; Resolução TJPB
nº 15/2014; Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Publique-se. João Pessoa, 27 de janeiro de 2021.DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA.

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.