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TJPB 04/02/2021 -Pág. 3 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2021

PORTARIA GAPRE Nº 184/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 102, da Lei 9.316/2010, resolve nomear
LEONOURA DE PAIVA MELO, para exercer o cargo em comissão de Supervisor, Símbolo CAE-01, do Quadro
de Pessoal do Tribunal de Justiça, com exercício na Ouvidoria de Justiça. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de 2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES – PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 185/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve nomear HELLEN CRISTINA MARIA ALMEIDA MACIEL, para exercer
o cargo em comissão de Assessor da Presidência, Símbolo CAS-01, do Quadro de Pessoal do Tribunal de
Justiça. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de fevereiro de
2021. DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - PRESIDENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019032967 – EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONVÊNIO Nº
012/2019 – PARTES: Tribunal de Justiça da Paraíba e Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz/PB. INSTRUMENTO:
Termo Aditivo nº 01 ao Convênio nº 012/2019.OBJETO: Prorrogação do prazo constante na Cláusula Sétima
do Convênio nº 012/2019 por mais 01(um)ano, a partir de 31 de Janeiro de 2021.VALOR: Sem transferência
de recursos entre as partes. João Pessoa, 27 de janeiro de 2021.DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2021 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020150860 – PARTES: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA/PB E EMPRESA PJF ALMEIDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – EPP. OBJETO:
Contratação dos serviços de reforma e recuperação estrutural do Depósito Judicial da Comarca de Mamanguape,
conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico – Anexo do Edital. INSTRUMENTO: Contrato nº
001/2021.VALOR: O valor deste contrato é de R$ 240.415,30 (duzentos e quarenta mil, quatrocentos e quinze
reais e trinta centavos de real).VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado
da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e
incluir o último. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para entrega dos serviços é de, no máximo, 180 (cento e
oitenta) dias a contar da data da assinatura da Ordem de Serviço, conforme cronograma físico-financeiro
anexo do Edital de licitação em epígrafe. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária – 05901;
Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046 – Programa de Gestão e Manutenção e Serviços ao Estado;
Projeto/Atividade – 4896 – Conservação, Reforma e Adaptação de Imóveis – 1º – Grau; Natureza da Despesa
– 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros; Fonte de Recurso – 270. Reserva Orçamentária nº 007/
2021.FUNDAMENTAÇÃO: Edital de Tomada de Preços nº 001/2020 e Lei Federal nº 8.666/1993.João Pessoa/
PB 27 de janeiro de 2021.DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.

ATOS DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA
“DES. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA” - ESMA
PORTARIA N.º 01/2021 - Designa o Diretor Adjunto da Escola Superior da Magistratura. O Diretor da
Escola Superior da Magistratura “Desembargador Almir Carneiro da Fonseca” - ESMA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO SILVEIRA
NETO, Juiz de Direito de 3a Entrância, para exercer o encargo de Diretor Adjunto da ESMA. João Pessoa/PB,
03 de fevereiro de 2021. Desembargador RICARDO VITAL DE ALMEIDA – DIRETOR.
PORTARIA N.º 02/2021 - Dispõe sobre a designação dos integrantes das Coordenações Acadêmicas e
Adjuntas da Escola Superior da Magistratura – ESMA. O Diretor da Escola Superior da Magistratura
“Desembargador Almir Carneiro da Fonseca” - ESMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

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RESOLVE: Art. 1º As Coordenações Acadêmicas e Adjuntas da Escola Superior da Magistratura – ESMA –
serão integradas pelos respectivos membros: I – a Coordenação Acadêmica de Formação Inicial e Continuada
de Magistrados: a) a Juíza de Direito Silmary Alves de Queiroga Vita (Coordenadora Acadêmica); II - a
Coordenação Acadêmica de Formação Inicial e Continuada de Servidores: a) a Juíza de Direito Graziela
Queiroga Gadelha de Sousa (Coordenadora Acadêmica); III – a Coordenação Acadêmica de Extensão: a) a
Juíza de Direito Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa (Coordenadora Acadêmica); IV – a Coordenação
Acadêmica do Curso de Preparação à Magistratura: a) Primeira Circunscrição Judiciária - Comarca-sede de
João Pessoa: 1. Juíza de Direito Renata da Câmara Pires Belmont (Coordenadora Acadêmica); 2. Juiz de
Direito Manuel Maria Antunes de Melo (Coordenador Acadêmico Adjunto); b)Segunda Circunscrição Judiciária
– Comarca-sede de Campina Grande: 1. Juíza de Direito Ana Christina Soares Penazzi Coelho (Coordenadora
Acadêmica); 2. Juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues (Coordenadora Acadêmica Adjunta); V – a Coordenação
Acadêmica de Ensino a Distância a) o Juiz de Direito Fabrício Meira Macedo (Coordenador Acadêmico); b) o
Juiz de Direito Nilson Dias de Assis Neto (Coordenador Acadêmico Adjunto). Art. 2º Este ato entra em vigor
na data de sua publicação. Gabinete do Diretor da Escola Superior da Magistratura – ESMA, em João Pessoa,
03 de fevereiro de 2021. Desembargador RICARDO VITAL DE ALMEIDA – DIRETOR.

ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA NORMATIVA GDC Nº 01/2021, 03 DE FEVEREIRO DE 2021. Delegação de competência aos
Juízes Corregedores Auxiliares. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, e
tendo em vista a nova Gestão, referente ao biênio 2021/2022, considerando as disposições constantes no art.
94, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e no art. 2º, III, do Código de
Normas Judicial, desta Corregedoria-Geral da Justiça. RESOLVE: 1. Delegar competência aos Juízes
Corregedores Auxiliares, Exmos. Srs. Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Ely Jorge Trindade e Fábio José de
Oliveira Araújo, para atuarem nos processos administrativos disciplinares e nos processos de sindicância em
andamento nesta Corregedoria, bem como nos que vierem a ser instaurados na vigência desta gestão,
observando-se as matérias pertinentes a cada grupo dispostas no Ato Normativo nº 01/2021. 2. Esta Portaria
entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de fevereiro de 2021. Gabinete da
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, quarta-feira, aos 03 de fevereiro de 2021.

DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2021010836
- Aposentadoria Voluntária - Gustavo Leite Urquiza
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020165903- Licença Tratamento de Saúde (13/11/2020 a 10/02/2021) - Antônio Rudimacy Firmino de Sousa;
2021000252 - Aposentadoria por Invalidez - Bartolomeu Correia Lima Filho; 2021012788 - Férias - Transferência
ou Acumulação - Magistrado - Caroline Silvestrini de Campos Rocha; 2021011275 - Férias - Transferência ou
Acumulação - Magistrado - Janete Oliveira Ferreira Rangel /outro; 2020113036 - Teletrabalho - Bernardo
Antônio da Silva Lacerda.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos, etc. Em consonância com o Parecer do Juiz Auxiliar
da Presidência, homologo a designação do magistrado JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, Juiz de Direito da
Comarca de Alagoa Grande, respondendo cumulativamente pela Comarca de Alagoinha, para exercer o cargo

ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
ATO NORMATIVO Nº 001/2021, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2021. Define a distribuição interna das atribuições funcionais dos Juízes Corregedores Auxiliares, observada a especialização temática. O CORREGEDORGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 94, XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização
dos serviços da Corregedoria Geral da Justiça, com a divisão interna de atribuições funcionais entre os Juízes Corregedores Auxiliares; CONSIDERANDO a especialização das atividades laborais como elemento norteador
da eficiência constitucional a ser perseguida no serviço público; CONSIDERANDO o interesse de se formalizar, por ato normativo, a distribuição das funções dos Juízes Corregedores Auxiliares; RESOLVE: Art. 1º. Fixar
as atribuições dos Juízes Auxiliares desta Corregedoria Geral de Justiça na seguinte disposição: a. Caberá à Juíza-Corregedora Auxiliar do Grupo I, Exma. Dra. Maria Aparecida Sarmento Gadelha, apreciar, além dos
procedimentos administrativos que envolvam as comarcas do seu grupo específico, todos os incidentes correlacionados às medidas atinentes à Execução Penal, Presos Provisórios, Direitos Humanos, Unidades
Prisionais de todo o Estado, inclusive questões judiciais, além da representação da Corregedoria Geral da Justiça junto ao Conselho Estadual dos Direitos do Homem e do Cidadão; b. Caberá ao Juiz-Corregedor Auxiliar
do Grupo II, Exmo. Dr. Ely Jorge Trindade, apreciar, além dos procedimentos administrativos que envolvam as comarcas do seu grupo específico, todos os incidentes atinentes às Serventias Extrajudiciais, participar
das correições e inspeções das referidas serventias, quando realizadas pela Corregedoria Geral de Justiça, fiscalizar o cumprimento das metas nacionais para o serviço extrajudicial, do Conselho Nacional de Justiça e
as determinações monitoradas por este Conselho, bem como atuar junto ao Fundo de Apoio ao Registro Civil (FARPEN), Comitê Gestor Estadual do Plano Social do Registro Civil e Documentação Básica e Programa
Moradia Legal, com atribuição supletiva nos sistemas processuais físico e eletrônico; e c. Caberá ao Juiz-Corregedor Auxiliar do Grupo III, Exmo. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, apreciar, além dos procedimentos
administrativos que envolvam as comarcas do grupo específico, todos os incidentes relativos à Infância e Juventude, Central de Mandados, Central de Guias, Telejudiciário, Depósito Judicial, Sistemas Processuais
físicos e eletrônicos, além da representação da Corregedoria Geral da Justiça junto ao Comitê de Tecnologia da Informação (CDTI), temas de ordem administrativas desta Corregedoria, integrar o CEJA em suas reuniões,
na condição de membro, como também o acompanhamento do cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º. A distribuição das Comarcas por grupos encontra-se prevista no anexo I deste Ato
Normativo. Art. 3º Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. João Pessoa – PB, 03 de fevereiro de 2021. Desembargador Frederico Marinho da Nóbrega Coutinho
- Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba
ANEXO I (ATO NORMATIVO 001/2021-CGJ) DISTRIBUIÇÃO DE UNIDADES/COMARCAS POR GRUPOS
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1° GRUPO – Dra. Maria Aparecida Sarmento Gadelha
2º GRUPO – Dr. Ely Lopes Trindade
3º GRUPO – Dr. Fábio José de Oliveira Araújo
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
COMARCAS
Distância (km)
COMARCAS
Distância (km)
COMARCAS
Distância (km)
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ALAGOA NOVA
148
ÁGUA BRANCA
386
BAYEUX
7
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ALHANDRA
44
ALAGOA GRANDE
104
CATOLÉ DO ROCHA
433
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ARARUNA
162
ALAGOINHA
81
GUARABIRA
100
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
BOQUEIRÃO
170
AREIA
127
GURINHÉM
71
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CAAPORÃ
58
BANANEIRAS
122
INGÁ
98
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONCEIÇÃO
472
CABEDELO
29
ITABAIANA
82
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONDE
37
BELÉM
118
JACARAÚ
87
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CUITÉ
220
CAJAZEIRAS
480
RIO TINTO
61
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ESPERANÇA
156
JUAZEIRINHO
223
POMBAL
295
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ITAPORANGA
415
COREMAS
390
SANTA LUZIA
263
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
MONTEIRO
311
MAMANGUAPE
55
SANTA RITA
16
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PATOS
301
POCINHOS
162
SÃO BENTO
410
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PEDRAS DE FOGO
56
PRINCESA ISABEL
410
SAPÉ
53
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PIANCÓ
390
REMÍGIO
140
SOLÂNEA
137
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PICUÍ
226
TEIXEIRA
201
SOUSA
430
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
QUEIMADAS
141
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE
440
TAPEROÁ
224
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
496
SOLEDADE
174
UMBUZEIRO
147
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SERRA BRANCA
227
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
SUMÉ
262
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CAMPINA GRANDE:
CAMPINA GRANDE:
CAMPINA GRANDE:
VARAS DA FAZENDA PÚBLICA;
VARA DE SUCESSÕES;
VARAS CRIMINAIS;
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS;
VARAS DE FAMÍLIA;
VARAS DO JÚRI;
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL;
VARA DE FEITOS ESPECIAIS.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;
TURMA RECURSAL;
VARAS CÍVEIS;
VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS.
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CAPITAL:
CAPITAL:
CAPITAL:
VARAS DE FAZENDA PÚBLICA;
VARA DE SUCESSÕES;
VARAS CRIMINAIS;
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAL;
VARAS DE FAMÍLIA;
VARAS DO JÚRI;
AUDITORIA MILITAR;
VARA DE FEITOS ESPECIAIS;
VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;
VARAS DE EXECUÇÕES PENAIS;
VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS;
VARAS CÍVEIS;
VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS;
VARAS DE FAMÍLIA DE MANGABEIRA.
VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE;
TURMAS
RECURSAIS.
VARAS CÍVEIS E CRIMINAIS DE MANGABEIRA.
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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