DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE NOVEMBRO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2020
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João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 03 de novembro de 2020
Publicação: quarta-feira, 04 de novembro de 2020 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.083
RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL PLENO
ANO XLVIII
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 31/2020. Dispõe sobre o horário de funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e dá outras providências. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência privativa dos Tribunais para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos (art. 96, I, a, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o determinado,
em sede de liminar, na ADI-4598/DF pelo Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO que o Conselho
Nacional de Justiça reconheceu que os Tribunais possuem autonomia para fixar o horário de expediente de
fóruns, varas e outros órgãos jurisdicionais para atendimento ao público quando do julgamento do Ato
Normativo n° 0004050-98.2020.2.00.0000; CONSIDERANDO o constante no artigo 19 da Lei Complementar Estadual nº 58/2003, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da
Paraíba, em relação à jornada de trabalho dos servidores; CONSIDERANDO a necessidade de adequação
do horário de funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário à realidade
local de cada Estado; CONSIDERANDO que deve restar resguardado o horário de atendimento ao público
não inferior a 06 (seis) horas diárias, a fim de garantir e facilitar o acesso à Justiça pelos jurisdicionados;
CONSIDERANDO a modernização do Poder Judiciário através da virtualização de processos e de outros
atos correlacionados, que garante, através de plataformas virtuais, o acesso das partes, advogados,
magistrados, servidores e demais interessados à Justiça sem necessidade de deslocamento constante às
sedes físicas dos órgãos respectivos e em horário amplo e ininterrupto; CONSIDERANDO a necessidade
de redistribuição da força de trabalho do Poder Judiciário, de contingenciamento de gastos e, sobretudo,
de zelar pela saúde e pela segurança dos magistrados, servidores e jurisdicionados; CONSIDERANDO
que as modificações realizadas foram objeto de entendimento consolidado em reuniões realizadas no dia
21 de outubro de 2020, com a participação da OAB-PB, Ministério Público Estadual, Defensoria Pública
Estadual, sindicatos e associações de classe, convergentes no sentido de realizar as modificações ad
referendum; CONSIDERANDO que as alterações realizadas não acarretarão qualquer prejuízo à prestação
jurisdicional adequada e, ainda, que as demandas de urgência são dirimidas por magistrados e servidores
plantonistas; RESOLVE, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º O expediente no Poder Judiciário do
Estado da Paraíba será: I – no segundo grau de jurisdição, de segunda a quinta-feira, das 7 (sete) às 17
(dezessete) horas e na sexta-feira das 7 (sete) às 14 (quatorze) horas; II – no primeiro grau de jurisdição,
de segunda a sexta-feira, das 7 (sete) às 13 (treze) horas. § 1º O atendimento ao público será, no mínimo,
de 6 (seis) horas diárias nos dias úteis, respeitado o horário unificado, garantido o atendimento no plantão
na forma disciplinada pela Resolução TJPB nº 56/2013. § 2º Os juizados-escolas funcionarão no horário
previsto no inciso I deste artigo, até o término dos convênios com as respectivas instituições de ensino.
Art. 2º Poderão funcionar em horários diferenciados os órgãos indicados no art. 6º da Lei de Organização
e Divisão Judiciárias, mediante portaria expedida pelo Diretor da Esma e os presidentes dos respectivos
órgãos. Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 4º Esta
Resolução entrará em vigor em 7 de janeiro de 2021. Sala de Sessões do Tribunal de Justiça da Paraíba,
em João Pessoa, 29 de outubro de 2020. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente
do Tribunal de Justiça da Paraíba. Publicação: terça-feira, 03 de novembro de 2020. REPUBLICADA
POR INCORREÇÃO.
PORTARIA GAPRES Nº 1454/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve exonerar PEDRO ERNANDE ALVES DINIZ, Analista Judiciário, matrícula
470332-4, lotado no Banco de Recursos Humanos da Comarca de Teixeira, do cargo em comissão de Assessor
de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário da
Paraíba, que vinha exercendo junto à Vara Única da referida Comarca, permanecendo em exercício na mesma
Unidade Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de
novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRES Nº 1455/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve nomear GABRIEL TELECIO FIRMINO, para exercer o cargo em comissão
de Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, Símbolo PJ-SFJ-300, do Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário da Paraíba, com lotação junto à Vara Única da Comarca de Teixeira, em decorrência da exoneração de
Pedro Ernande Alves Diniz, através da Portaria Gapres Nº 1454/2020. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de novembro de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 1.456/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, e Considerando, o afastamento do Excelentíssimo Senhor THEOCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, na forma do
inciso I, do art. 127 (Loje) e o constante do Processo Administrativo nº 2020.157.769; Considerando art. 183,
inciso I da LOJE, acrescentado a Lei Complementar nº 160/2020, publicada no Diário Oficial do Estado da
Paraíba, no dia 20.03.2020; RESOLVE: Art. 1º Designar a Excelentíssima Senhora ADRIANA MARANHÃO SILVA,
Juíza de Direito do Juizado Auxiliar Mista da 2ª Circunscrição, para, no período de 03 a 20.11.2020, responder,
pelo expediente da 2ª Vara de Famíla da Comarca de Campina Grande. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta
data. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, João Pessoa, 03 de novembro de 2020.
Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS - Presidente
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 033/2020. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020122908 PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E O MUNICÍPIO DE MARI. INSTRUMENTO: Termo de Cessão de Uso
nº 033/2020. OBJETO: cessão de uso, ao Município de Mari, do seguinte imóvel, de propriedade do Tribunal de
Justiça da Paraíba: residência oficial do juiz, localizada na rua Manoel Avelino de Paiva, antiga rua Theodomiro de
Queiroz, nº 50, Centro, no Município de Mari-PB. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da cessão de uso objeto deste
instrumento será de 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do convênio, podendo ser prorrogado a critério do órgão
cedente. FUNDAMENTAÇÃO: art. 116 da lei nº 8.666/1993. João Pessoa, 03 de novembro de 2020. DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARAÍBA.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020140421
- Devolução de Servidor - Maria Aparecida Barbosa Balbino; 2020156721 - Pedido de Providências - Alberto
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected] • twitter: @TJPBNoticias