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TJPB 28/07/2020 -Pág. 43 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 28/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2020

COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0005356-83.2015.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por ALCIANIO SOUSA FELIX em favor de
JOSÉ FELIX SOBRINHO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da
presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 15/04/2020, decretando a interdição de JOSÉ
FELIX SOBRINHO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora,
cujo encargo coube a ALCIANIO SOUSA FELIX, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos
termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC.
O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755,
§ 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 23 de junho de 2020.
Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804391-38.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA DAS GRAÇAS DE FARIAS
SANTANA em favor de AROLDO DE FARIAS SANTANA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de
dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 12/04/2020,
decretando a interdição de AROLDO DE FARIAS SANTANA, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DAS GRAÇAS DE FARIAS SANTANA,
que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768,
c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário
da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 23 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804405-22.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por SILVANEIDE DE LIMA MARTINS em favor
de GILBERTO MARTINS CORDEIRO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 14/12/2018, decretando a
interdição de GILBERTO MARTINS CORDEIRO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a SILVANEIDE DE LIMA MARTINS, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 23 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0000512-95.2012.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA DO SOCORRO MAMEDE LEITE em
favor de LUCICLEIDE MAMEDE LEITE, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 04/10/2019, decretando a
interdição de LUCICLEIDE MAMEDE LEITE, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DO SOCORRO MAMEDE LEITE, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 23 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800048-32.2016.8.15.0531.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por LUCAS SANTANA FERREIRA em favor de
JOSELITO SANTANA FERREIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 21/04/2020, decretando a
interdição de JOSELITO SANTANA FERREIRA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a LUCAS SANTANA FERREIRA, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 23 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800679-40.2016.815.0501.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por LÚCIA LUCENA SOUSA DE MORAIS em
favor de FRANCISCO LUCENA DE MORAIS, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 16/06/2020, decretando a
interdição de FRANCISCO LUCENA DE MORAIS, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a LÚCIA LUCENA SOUSA DE MORAIS, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0806219-69.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por JOSÉ XAVIER DE MOURA em favor de
RAIMUNDA XAVIER DE MOURA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 15/01/2020, decretando a
interdição de RAIMUNDA XAVIER DE MOURA, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a JOSÉ XAVIER DE MOURA, que representará a interdita no atos de
sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747
e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos
de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz
de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800274-03.2017.815.0501.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA DO CARMO FERREIRA em favor
de MARIA DAS NEVES FERREIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 14/10/2019, decretando a
interdição de MARIA DAS NEVES FERREIRA, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DO CARMO FERREIRA, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0808309-45.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por CARLAS GEANE RAFAEL DE ARAÚJO em
favor de FRANCISCO JOAQUIM RAFAEL DANTAS, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar
ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 05/05/2020, decretan-

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do a interdição de FRANCISCO JOAQUIM RAFAEL DANTAS, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a CARLAS GEANE RAFAEL DE ARAÚJO, que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801543-73.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o
presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita
a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por ROSIANE FURTUNATO em favor de FRANCISCO
FORTUNATO LIMA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da
presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 11/12/2019, decretando a interdição de FRANCISCO
FORTUNATO LIMA, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo
encargo coube a ROSIANE FURTUNATO, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos
do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente
edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz
Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801786-17.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por LUCIVANIA GOMES PEREIRA em favor de
GENESIO GONÇALO PEREIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 10/12/2019, decretando a
interdição de GENESIO GONÇALO PEREIRA, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a LUCIVANIA GOMES PEREIRA, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0000124-82.2016.815.0501.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MEIRA em
favor de ISAMARA DA SILVA MEIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 08/08/2019, decretando a
interdição de ISAMARA DA SILVA MEIRA, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DE FÁTIMA DA SILVA MEIRA, que representará a interdita
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800916-69.2019.815.0501.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MÔNICA MARIA GUEDES RODRIGUES
em favor de RIDETE DIAS RODRIGUES, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 27/03/2020, decretando a
interdição de RIDETE DIAS RODRIGUES, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MÔNICA MARIA GUEDES RODRIGUES, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800140-03.2016.815.0501.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA DALVANETE LUCENA DE ARAÚJO
em favor de RITA LUCENA DE ARAÚJO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 10/05/2019, decretando a
interdição de RITA LUCENA DE ARAÚJO, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DALVANETE LUCENA DE ARAÚJO, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800315-63.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por FRANCISCA COSTA DE MORAIS em favor
de MARIA LENITA DA COSTA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 10/12/2019, decretando a
interdição de MARIA LENITA DA COSTA SILVA, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a FRANCISCA COSTA DE MORAIS, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804803-32.2017.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO em favor
de JOÃO PAULO OLIVEIRA DE ARAÚJO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 30/10/2012, decretando a
interdição de JOÃO PAULO OLIVEIRA DE ARAÚJO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade
civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 21 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804753-06.2017.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por HELENA LUCENA DA COSTA em favor de
IVANILDO BRAZ DE LUCENA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 22/10/2019, decretando a interdição de
IVANILDO BRAZ DE LUCENA em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe
curadora, cujo encargo coube a HELENA LUCENA DA COSTA, que representará a interdita no atos de sua vida
civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes
do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias
(art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 21 de junho
de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.

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