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TJPB 09/07/2020 -Pág. 35 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020

criminalmente nos mesmos termos em que são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes ás dispensas, faltas e escusas e â equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código’. - 1. ISABELA MEDEIROS NOVAES BORBA -2. RAFAELLA
DOS SANTOS SOUZA - 3. EDVALDO PEREIRA DA SILVA- 4. REBEKA KARLA COSTA DE MELO -5. VIVIANE
RODRIGUES BORGES -6. DIEGO BARBOSA DE ALBUQUERQUE SOARES - 7. FRANKLIN ORNILO DE
LIMA - 8. REGINALDO FALCÃO DE SOUZA - 9. NADIR DOMINGOS DE PAIVA CABRAL - 10. KARLA
MICHELY FERREIRA BARROS - 11. JOSÉ CASTRO BARBOSA JÚNIOR - 12. ROSA MARIA NUNES MELO
- 13. EDINALDO CELESTINO DA SILVA - 14. ROBSON LUIZ MARINHO FRANCO - 15. ALEXANDRA MARIA
DA SILVA -16. MARIA JOSÉ CARVALHO DE PAULO - 17. WANDREGISZELO LUIZ BARBOSA DE SOUZA 18. JACINEIDE VIRGÍNIA BORGES OLIVEIRA DA SILVA -19, GÉSSIKA MARIA DE ARAÚJO SILVA ROSENO
-20. ADILSON MARIANO DA SILVA - 21. PEDRO ALFREDO EUGÊNIO -22. ROSANE DE JESUS ABREU -23.
RICCELLIA PEREIRA GUEDES -24. SANIDELANE TRAJANO ALBUQUERQUE -25. ANDREA CARLA ROCHA DA SILVA -26. RISLANEANE JANSE DA SILVA CASTRO GOUVEIA -27. WANDIQUE FLORIANO
CAVALCANTI LIMA -28. ANA PAULA DE LIMA - 29. SIRLENE BELARMINO DOS SANTOS -30, MISSELENE
SALES DA SILVA - 31. DAYANE GOMES DA SILVA RODRIGUES - 32. ISABEL CRISTINA DE SOUZA - 33.
ALBERTO ALVES MOREIRA- 34. ALAHINE CHRISTIAM DO NASCIMENTO -35. NILMA KARLA LIMA DA
SILVA- 36. EMERSON OLIVEIRA DE UMA - 37. JAIR BATISTA DE OLIVEIRA - 38. LIDIANE PEREIRA DE
ALBUQUERQUE - 39. MARILENE CABRAL DOS SANTOS -40. MARCOS ROBERTO HONÓRIO DA SILVA- 41
ÉRICO CORDEIRO CABRAL -42. ELIETE MARIA LOPES -43. GILVANEIDE PAULINO DE SOUZA -44. RÉGIS
SILVA PEREIRA -45. ROSIANE SANTOS FERREIRA DA SILVA -46. GEORGIA MARIA VIEIRA HENRIQUE 47. IVONETE PEREIRA DE ANDRADE -48. LUIZ PAULO DA SILVA - 49. HILDA MARIA GOMES - 50. RAQUEL
MARIA DE ANDRADE - 51. MONICA CRISTINA MELO DE OLIVEIRA - 52. ISABEL CRISTINA BARBOSA DE
OLIVEIRA - 53. EDILLON DA SILVA LIMA - 54. MAXWELL RODRIGUES PEREIRA - 55. MICHELLE DE ABREU
LIMA - 56. MONIKI ELLEN PÉREIRA DA COSTA - 57. GESSIONE MARTINS DE ARAÚJO - 58. JOSÉ IVAM
CARLOS DA SILVA - 59. DIANA ROMÃO CARDOSO VIEIRA -60. VALDEIR RODRIGUES DE LIMA- 61. FILIPE
SOUSA SILVA -62. MARIA JOSÉ DA SILVA- 63. IVANISE JOSÉ DA SILVA - 64. LEANDRO DO MONTE DA
SILVA - 65 DANIELE SILVA DE OLIVEIRA - 66. WILLAMES DANIEL DE OLIVEIRA- 67. PAULO FERNANDO
ALEXANDRE DE BRITO -68. RATAR FIRMINO - 69. SYLVIO FELIX DE QUEIROZ -70. LINDACI GALDINO DE
ALMEIDA MONTEIRO -71. MARIA DO CARMO MARINHO DOS SANTOS -72. CLAUDIVANIA DA SILVA - 73.
VERA FERNANDES DE SOUZA -74. GERUSA ALVES DE OLIVEIRA - 75. MARIA EUNICE MIRANDA
RODRIGUES - 76. VERÔNICA MARIA DE PONTES ARAÚJO -77. ANA PAULA COSTA DE LIMA- 78. PATRICIA
LUÍZA DA SILVA. 79. EDNAMARIA DOS SANTOS PEREIRA SOUZA - 80. MARLENE ANTONIA MOTA DE
AQUINO - 81- RAIMUNDO MIGUEL DA SILVA -82. JUAREZ GOMES DA SILVA -83. EMANUELA OLIVEIRA DE
LIMA -84. DULCINÉIA SANTOS DA SILVA - 85. MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA ALVES - 86. ALISON
BELARMINO DA SILVA - 87. DAVID KILDER GOMES DA SILVA - 88. VERA CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO
RUFINO SILVA -89. ENILDA MARIA DE LIMA- 90. LUCICLEIDE GALDINO DE SANTANA- 91, CÉLIA MARIA
DA CONCEIÇÃO VITORINO ALVES -92. MARILDES DA SILVA FÉLIX - 93. FÁBIO ANTÔNIO DE SOUZA
BARROS - 94. ANA LÚCIA MAURÍCIO PESSOA -95. RENATA ALEXANDRE TAVARES - E, para que não se
possa alegar desconhecimento mandou expedir o presente Edital a ser publicado no Diário de Justiça Eletrônico, afixado no local de costume deste Fórum e na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Pedras de Fogo - PB, aos 07 (sete) dias do mês de julho do ano de
2020, eu Hugo Sampaio Souto, Analista Judiciário, o digitei e o conferi. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO
COSTA - Juiz de Direito em Substituição Cumulativa.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de
Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e
Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800546-03.2019.8.15.0571 promovida
por JANAINA MARIA DA SILVA em desfavor de EDSON VITORIANO DA SILVA, tendo a dita ação, ao final, sido
julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a) EDSON VITORIANO DA SILVA, por ser
o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). JANAINA MARIA DA SILVA, o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o
em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em
25 de junho de 2020. Eu, Andrea Gondim de Albuquerque Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. André Ricardo de
Carvalho Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de
Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e
Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800157-52.2018.8.15.0571 promovida
por MARIA DAS DORES DA SILVA em desfavor de MARIA SEVERINA DA PENHA, tendo a dita ação, ao final,
sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a) MARIA SEVERINA DA PENHA, por
ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). MARIA DAS DORES DA SILVA, o qual prestará o compromisso legal, assistindoo em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir,
dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juíiz expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em
25 de junho de 2020. Eu,Andrea Gondim de Albuquerque Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. André Ricardo de
Carvalho Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de
Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e
Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Interdição nº 0800666-46.2019.8.15.0571 promovida
por ALZENIR MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE em desfavor de MARIA DA GLÓRIA COSTA DA SILVA, tendo
a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a) MARIA DA
GLÓRIA COSTA DA SILVA, por ser o(a) mesmo(a) relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a pessoa do(a) Sr(ª). ALZENIR MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE,
o qual prestará o compromisso legal, assistindo-o em todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza
patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o
presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com
intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 12 de junho de 2020. Eu,Andrea Gondim de
Albuquerque Lima, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito.

PIANCÓ
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 000083955.2014.8.15.1161. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.. FAZ SABER A MARIA DE
LOURDES FERREIRA DA SILVA, brasileira, solteira, portadora do RG n° 3.730.590 SSP-PB, atualmente em
lugar incerto e nao sabido, que desde ja considere-se INTIMADA da sentenca que CONCEDEU a guarda
definitiva do menor DANIEL FERREIRA DA SILVA à promovente JOSEFA IZIDRO PEREIRA DA SILVA. PiancóPB, 08/07/2020. Dra. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE, Juíza de Direito em substituição. Eu,
Gilmar Bruno Leite, técnico judiciário, o digitei.

PILAR
Comarca de Vara Única de Pilar – PB. Edital de Intimação. Prazo: 10 dias. Processo nº 000032883.2011.8.15.0281. Ação: Interdição O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única de Pilar, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraido dos autos supra, o qual
será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda
afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de
GRACINETE AVELINO FEITOSA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade – RG nº 3109114 SSP/
PB, inscrição no CPF/MF sob o nº 016.078.694-03, filha de João Avelino Feitosa e de Cristina Felinto de Paula
Feitosa, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/n- Quadra 15 - Lote 16, na cidade de São José dos Ramos
- PB, portadora de RETARDO MENTAL MODERADO (CID 10 F 71) E PSICOSE CRÔNICA (CID 10 F28), através
da sentença prolatada no dia 23/08/2019, tendo sido nomeado(a) curador(a), SUZANA AVELINO FEITOSA,
brasileira, solteira, agricultora, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.365.914 SSP/PB, inscrição no CPF/MF
sob o nº 011.496.854-33, residente e domiciliado na Rua Projetada, s/n- Quadra 15 - Lote 16, na cidade de São
José dos Ramos - PB, promovente da demanda, tendo ficado estabelecido na sentença que a curatela se limitará
ao exercício de direitos de natureza negocial e patrimonial, enquanto durar a sua incapacidade. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Vara Única de Pilar-Pb, 15 de junho de 2020. Eu, ORISMAR FERNANDES ATAÍDE E SILVA, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz(a) de Direito.

35
POMBAL

3ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL. INTERDIÇÃO (58). Processo nº 0801215-27.2018.8.15.0301.
REQUERENTE: WILEYDE ONIAS ALVES. REQUERIDO: MARIA ONIAS ALVES. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA. O Doutor José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Pombal,
Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital ou dele
conhecimento tiverem, que por este juízo da 3ª Vara Mista desta Comarca de Pombal-PB, tramita a Ação acima
citada, impetrada por WILEYDE ONIAS ALVES em face de MARIA ONIAS ALVES, brasileira, viúva, aposentada,
CPF nº 219.100.144-00, natural de Pombal-PB, nascida em 28/06/1928, filha de João Beco da Fé e de Maria
Beata de Sousa, residente e domiciliada na Rua Vicente de Paula Leite, nº 631, bairro Centro, Pombal-PB,
CEP:58.840-000, que tem por finalidade de INTIMAR da sentença ID nº 29446622, a qual o(a) MM. Ju(iz)(íza)
julgou PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO DE MARIA ONIAS ALVES, declarando a sua
relativa incapacidade civil, suprindo-se tal incapacidade pelo(a) curador(a) a seguir nomeado(a), nos termos do
art. 1.767, inciso I c/c o art. 1.7755, §1º, ambos do Código Civil e art. 754 do CPC. Nomeio sua filha, a senhora
WILEYDE ONIAS ALVES, para exercer a curatela, limitada a questões de ordem patrimonial e negocial, notadamente, na administração de benefício previdenciário/assistencial e patrimônio do(a) qual é titular. Os valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bemestar do interditado. E, para não alegar ignorância, mandou o(a) MM. Ju(iz)(íza) de Direito expedir o presente
Edital, nos termos do art. 755 do Código de Processo Civil e no art. 9, III, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03 (três) vezes, com intervalos de
10 (dez) dias de uma publicação para a outra. Pombal-PB, 26 de maio de 2020. Eu, Watson Hérick Ramos Nobre,
Analista/Técnico(a) Judiciário(a) o(a) digitei. Dr. JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA, Juiz de Direito da 3ª Vara
Mista da Comarca de Pombal-PB. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Analista/Técnico(a) Judiciário(a).

QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA DE QUEIMADAS. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO
0800283-65.2020.8.15.0981. AÇÃO: USUCAPIÃO. AUTOR(ES): LUCIANO TÚLIO SERAFIM TEIXEIRA. O MM.
JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER a todos quanto o presente edital possa interessar que, por
este juízo tramitam os autos da ação acima epigrafada, movida por Luciano Túlio Serafim Teixeira, com endereço
do imóvel usucapiendo localizado no Loteamento Bonsucesso, na margem da BR-104, no trecho km-134,
consistente de um lote de terreno nº 4, Quadra F, na Rua Projetada VC-7, com as seguintes características: ao
norte do lado direito do lote, com o lado esquerdo do lote 06 da mesma quadra de propriedade de LUCIANO TÚLIO
SERAFIM TEIXEIRA, medindo 30,00 metros; ao sul, do lado esquerdo do lote, com o lado direito do lote 02 da
mesma quadra, de propriedade de CARMEN LEDA GOMES TAVEIRA, medindo 30,00 metros; ao leste ao fundo
do lote, com os fundos do lote 03 da mesma quadra, de propriedade de WELLINGTON FERREIRA MAIA,
medindo 12,00 metros; ao oeste, frente do lote, com a Rua Projetada VC-7, medindo 12,00 metros, perfazendo
uma área total de 360,00 metros quadrados, sob número de registro R-1-927, datada de 11/09/1981, Livro 2/D
Folha 044 deste município, constando como registrado em nome de MARIA BARBOSA DA SILVA, sexo feminino,
brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 153.186.214-49, atualmente em local incerto e não sabido. Para
que fiquem os réus incertos e desconhecidos, bem como os terceiros interessados, CITADOS, querendo
contestarem a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-os de que não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E, para que chegue ao conhecimento
de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume, e publicado na forma da lei. Queimadas, 08/07/2020. Eu, Túlio Meira de Souza, Técnico Judiciário, o
digitei. Dr. Fabiano Lúcio Graçascosta, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080118382.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: LUCIANA FERREIRA DA SILVA MARQUES em favor de REQUERIDO: ALMIR
FERREIRA MARQUES, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi
decretada a sua interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas
disposições dos 749, parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza
patrimonial e negocial que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao
matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo
perdurará por tempo indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro
não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir
o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e
afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas,
Estado da Paraíba, aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista
Judiciário o digitei e assino. Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080218320.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARLENE ARLINDA DA SILVA em favor de REQUERIDO: ROSINEIDE TAVARES
DA SILVA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080202125.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA MACIEL em favor de REQUERIDO: SEVERINA DA SILVA
MACIEL, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080516282.2019.8.15.0001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: JOSE VALDECI DE SOUSA LIMA em favor de REQUERIDO: RAFAELA SILVA
LIMA, INCAPAZ PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL, e por essa razão, através de sentença foi decretada a sua
interdição e a autora foi nomeada curadora definitiva do(a) interditado(a). Tudo arrimado nas disposições dos 749,
parágrafo único do CPC e no art. 87 da Lei 13.146/2015, referente aos direitos de natureza patrimonial e negocial
que afetem o(a) interdito(a), não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto (Lei 13.146/15, art. 85 § 1º). O encargo perdurará por tempo
indeterminado. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, e no futuro não se alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular desta 2 Vara da Comarca de Queimadas, expedir o presente
EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça por 3 (três) vezes, com intervalo e 10 (dez) dias e afixado no átrio
do Fórum, lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Queimadas, Estado da Paraíba,
aos 11 de dezembro de 2019.. Eu, ANDREA ALMEIDA GUERRA, Técnico(a)/Analista Judiciário o digitei e assino.
Dr. Jeremias de Cassio Carneiro de Melo. JUIZ DE DIREITO TITULAR
COMARCA DE QUEIMADAS. 2 VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 01 DIAS. PROCESSO: 080147397.2019.8.15.0981. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DE DIREITO da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL, virem e ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartório da 2
Vara da Comarca de Queimadas, Estado da Paraíba, tramita a ACAO DE INTERDIÇÃO, sistema PJE – que tem
como autora REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO BARBOSA em favor de REQUERIDO: JOSE-

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