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TJPB 09/07/2020 -Pág. 34 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020

ÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em
15/04/2020, decretando a interdição de JOSÉ FELIX SOBRINHO, em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ALCIANIO SOUSA FELIX, que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768,
c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no
Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 23 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes,
Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804391-38.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA DAS GRAÇAS DE FARIAS
SANTANA em favor de AROLDO DE FARIAS SANTANA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de
dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 12/04/2020,
decretando a interdição de AROLDO DE FARIAS SANTANA, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DAS GRAÇAS DE FARIAS SANTANA,
que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768,
c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário
da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 23 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804405-22.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por SILVANEIDE DE LIMA MARTINS em favor
de GILBERTO MARTINS CORDEIRO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 14/12/2018, decretando a
interdição de GILBERTO MARTINS CORDEIRO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a SILVANEIDE DE LIMA MARTINS, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 23 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0000512-95.2012.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA DO SOCORRO MAMEDE LEITE em
favor de LUCICLEIDE MAMEDE LEITE, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 04/10/2019, decretando a
interdição de LUCICLEIDE MAMEDE LEITE, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DO SOCORRO MAMEDE LEITE, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 23 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800048-32.2016.8.15.0531.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por LUCAS SANTANA FERREIRA em favor de
JOSELITO SANTANA FERREIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 21/04/2020, decretando a
interdição de JOSELITO SANTANA FERREIRA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a LUCAS SANTANA FERREIRA, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 23 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080412636.2016.815.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA
RODRIGUES DOS SANTOS MARTINS em favor de JOÃO EVANGELISTA MARTINS DE LIMA, servindo o
presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de
que foi proferida sentença em 27/01/2020, decretando a interdição de JOÃO EVANGELISTA MARTINS DE
LIMA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo
encargo coube a MARIA RODRIGUES DOS SANTOS MARTINS, que representará a interdita no atos de sua
vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747
e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 21 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José
Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0808311-15.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por GILVANI MELQUIADES DE MEDEIROS em
favor de FRANCISCA MELQUIADES DE MEDEIROS, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar
ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 12/06/2020, decretando a interdição de FRANCISCA MELQUIADES DE MEDEIROS, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a GILVANI MELQUIADES DE MEDEIROS, que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 20 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800517-40.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA JOSÉ DOS SANTOS em favor de
JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS NETO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 30/03/2020, decretando a
interdição de JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS NETO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade
civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA JOSÉ DOS SANTOS, que representará a interdita
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 21 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804803-32.2017.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO em favor
de JOÃO PAULO OLIVEIRA DE ARAÚJO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 30/10/2012, decretando a
interdição de JOÃO PAULO OLIVEIRA DE ARAÚJO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade
civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 21 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.

COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804753-06.2017.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por HELENA LUCENA DA COSTA em favor
de IVANILDO BRAZ DE LUCENA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 22/10/2019, decretando a
interdição de IVANILDO BRAZ DE LUCENA em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a HELENA LUCENA DA COSTA, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 21 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080234860.2018.2018.815.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo
Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por EDCLEIDE MARIA DE
JESUS em favor de RAMONILSON DE JESUS NÓBREGA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim
de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 23/10/2020,
decretando a interdição de RAMONILSON DE JESUS NÓBREGA em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a EDCLEIDE MARIA DE JESUS, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três
vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Patos, Estado da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José
Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800243-81.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por ROSENILDA FERREIRA DA SILVA em
favor de RAYFF VERNING FERREIRA DA SILVA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar
ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 16/04/2020, decretando a interdição de RAYFF VERNING FERREIRA DA SILVA, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ROSENILDA FERREIRA DA SILVA, que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 21 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080471205.2018.2018.815.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo
Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA APARECIDA
DE SOUSA COSTA em favor de SALATIEL JOSÉ DA COSTA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim
de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 11/03/2020,
decretando a interdição de SALATIEL JOSÉ DA COSTA, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade
civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA APARECIDA DE SOUSA COSTA, que representará
a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775,
ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três
vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Patos, Estado da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José
Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0806010-66.2017.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por ISABELY DE CARVALHO VERAS em favor
de CARMEM DE CARVALHO VERAS, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 12/06/2020, decretando a
interdição de CARMEM DE CARVALHO VERAS, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ISABELY DE CARVALHO VERAS, que representará a interdita
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 21 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.

PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE Adoção de Criança COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. O Dr. André Ricardo de Carvalho Costa , Juiz
de Direito em Substituição Cumulativa da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o
Cartório e Juízo desta única vara, se processa os termos da Ação de Adoção de criança nº 0800159..2018.8.15.0571
promovida por LUCIA APOLINÁRIO DO NASCIMENTO em desfavor de JOÃO ROBERTO DA SILVA E ROSEMERY MARIA DA SILVA, ficando os réus citados por este Edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias após o
vencimento do prazo do Edital, apresentem contestação aos termos desta ação, sob pena de decretação da sua
revelia, conforme comando do art. 344 do CPC.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser publicado no Diário da Justiça do Estado da
Paraíba. Dado e passado nesta cidade, em 08 de julho de 2020. Eu, Edvania Silva do Egito, Técnica Judiciária,
o digitei. Dr. André Ricardo de Carvalho Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO - EDITAL N° 001/2020 – RETIFICAÇÃO DA LISTA DO TRIBUNAL DO JÚRI
- O Doutor ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA, Juiz de Direito em Substituição Cumulativa da Vara
Única da Comarca de Pedras de Fogo, em cumprimento às disposições contidas nos artigos 425, e seguintes,
do Código de Processo Penal, etc. - FAZ SABER ao público em geral e a quem interessar possa que, em face
de manifestações espontâneas e relações recebidas de autoridades públicas, procedeu a retificação elaboração da lista (definitiva) anual dos jurados que deverão servir, durante o próximo ano de 2020, nesta Vara única
da Comarca de Pedras de Fogo/PB, em seu tribunal do Júri, constituída dos nomes dos cidadãos e cidadãs
abaixo relacionados, na forma e sob as penas da Lei, tudo em conformidade com os artigos 436 a 44, do
Código Penal, a seguir transcritos: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1° Nenhum cidadão poderá ser excluído dos
trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social
ou econômica do Jurado. § 2° A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1(um) a
10(dez) salários mínimos, a critério do Juiz, de acordo coma condição econômica do jurado. Art. 437. Estão
isentos do serviço do Júri: Presidente da República e os Ministros de Estado; II- Os Govenadores e seu
respectivos Secretários; III- os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV- os Prefeitos Municipais; V- os Magistrados e membros do Ministério Público e da
Defensoria Pública; VI- os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VIIas autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII- os militares em serviço ativo; IX- os
cidadãos maiores de 70(setenta) anos que requeiram sua dispensa; X- aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou
política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,
enquanto não prestar o serviço Imposto. § 1° Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de
caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria
Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2° O juiz fixará o serviço
alternativo atendido aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da
função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440.
Constitui também direito do jurado, na condição do art., 439 deste Código, preferência, em igualdade de
condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem
como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos
vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer á sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem
causa legitima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo
presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10(dez) salários mínimos, a critério do Juiz, de acordo coma sua
condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente
comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos
jurados. Art. 444.0 Jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na
ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável

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