Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 32 »
TJPB 09/07/2020 -Pág. 32 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE JULHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2020

32

Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb, 18 de junho de 2020.Eu, Shêrlla Maria
Gonzaga Trajano, servidora desta vara o digitei. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito.
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Interdição. Prazo: 30 dias. Processo nº 080052698.2018.8.15.1071. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEVERINO FIRMINO DA SILVA,
brasileiro(a), portador(a) do(CID. 10. G30), nomeando-lhe como curador(a), MARCIANO OLIVEIRA DA SILVA. E
para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Jacaraú-PB, 16 de Junho de 2020.Eu, Ulisses Ferreira de Paiva Lima/Técnico Judiciário, digitei. HIGYNA JOSITA
SIMÕES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Interdição. Prazo: 30 dias. Processo nº 080066669.2017.8.15.1071. Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GILVAN BARBOSA MARCULINO,
brasileiro(a), portador(a) do(CID. 10. F 25), nomeando-lhe como curador(a), JOSEFA BARBOSA MARCULINO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de
Jacaraú-PB, 16 de Junho de 2020.Eu, Ulisses Ferreira de Paiva Lima/Técnico Judiciário, digitei. HIGYNA JOSITA
SIMÕES DE ALMEIDA, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Interdição. Prazo: 30 dias. Processo nº 000109688.2016.8.15.1071. Ação: Interdição. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GERALDO MARINHO DA SILVA, brasileiro(a),
portador(a) do (CID.1O F O3), nomeando-lhe como curador(a), GENILDA MARINHO DE OLIVEIRA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-Pb,
15 de Junho de 2020.Eu, Ulisses Ferreira de Paiva Lima/Técnico Judiciário, digitei. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE
ALMEIDA, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de Jacaraú – PB. Edital de Interdição. Processo nº 0800796-59.2017.8.15.1071.
Ação: INTERDIÇÃO. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Jacaraú, no uso de suas atribuições
e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ALEXSANDRO JERONIMO DA SILVA, brasileiro(a),
portador(a) do (CID.10 F.31), nomeando-lhe como curador(a), ANTONIA PEDRO DA SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., Vara Única de Jacaraú-PB, 15 de
Junho de 2020.Eu, Ulisses Ferreira de Paiva Lima/Técnico Judiciário, digitei. HIGYNA JOSITA SIMÕES DE
ALMEIDA, Juiz(a) de Direito

JUAZEIRINHO
COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. AÇÃO DE DIVÓRCIO Nº
0800255-51.2018.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra. IVNA MOZART BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que tramita perante este Juízo a ação em epigrafe,
movida por MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS FERNANDES MEDEIROS em face de ADRIANO DOS
SANTOS MEDEIROS, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que determinou este Juízo a expedição do
presente, ficando, assim, este devidamente CITADO, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15
dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa
alegar ignorância, o(a) MM(a). Juiz(a) de Direito da Vara supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho – PB, 08 de julho de 2020.
Antonio Elias Netto Lacerda/Técnico Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito em
substituição.
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. AÇÃO DE GUARDA
Nº 0800549-06.2018.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra. IVNA
MOZART BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, CITA a promovida JESSICA MARIA APARECIDA DE SOUZA, filha de José Ademir Araújo e Maria da Luz Fidelis de Araújo, atualmente, em lugar incerto e não
sabido, para, querendo, no prazo legal, apresente contestação, no prazo legal. O prazo de 15 dias para contestar
iniciará após o decurso do prazo de 30 dias da publicação do presente edital. E, para que chegue ao conhecimento
do interessado e não possa, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente que será publicado em local de
costume, na forma da Lei. Juazeirinho – PB, 23/06/2020. Eu, Geane Lima de Albuquerque, Técnica Judiciário,
digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito em substituição.

artigos 92 e 93 da Lei n2 6.015/73 c/c Art. 755, § 3° do NCPC” . E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho-Pb, 11 de junho de 2020.
Geane Lima de Albuquerque/Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080025466.2018.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de IVONEZ
JOANA AMANCIO, nos termos da sentença “Diante do exposto, com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes
do Código Civil, c/c artigos 747 e segs. do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia com o
parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a interdição, nomeando MARIA
DAS VITÓRIAS ARAÚJO, curadora de IVONEZ JOANA AMANCIO, a qual deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimado para prestar compromisso, no prazo de 05
(cinco) dias, com fulcro no art. 759, I, do NCPC”. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho-Pb, 11 de junho de 2020. Geane Lima de
Albuquerque/Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080017473.2016.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, DRA IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretado a substituição da curatela
de JOSÉ CARLOS MARIANO DOS SANTOS, nos termos da sentença “JULGO procedente o pedido e destituo
JOSEFA MARIANO DOS SANTOS, qualificada nos autos como mãe da parte interditada, das funções de
curadora de JOSE CARLOS MARIANO DOS SANTOS, qualificado nos autos, e nomeio para assumir o
encargo JOSEFA MARIANO DOS SANTO, qualificada nos autos como irmã da parte interditada, o que faço
com esteio nas disposições do art. 1.775 do Código Civil, a qual deverá exercer seu múnus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no prazo de 05
(cinco) dias, com fundamento no art. 755, I, do CPC” E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho-Pb, 11 de junho de 2020. Geane Lima de
Albuquerque, Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito.

MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS
PROCESSO: 0002102-51.2004.8.15.0231 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DE LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele conhecimento tiverem
que, através deste, CITA Mataraca Comércio de Alimentos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 35.281.294/0002-32, e seus corresponsáveis, Izabel Cristina Medeiros Costa, CPF nº 200.410.63449 e Fernando Luiz da Costa, CPF nº 201.859.954-20, devedores da Fazenda Pública do Estado da Paraíba da
quantia de R$ 8.452,80, atualizada em 11/04/2017 em R$ 11.339,21 (Onze mil, trezentos e trinta e nove reais e
quarenta e vinte e um centavos) provenientes de ICMS, multa e correção, inscrita na Certidão de Dívida Ativa
nº 0023.02.2004.0010-6, de 1º de Junho de 2004, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder aos
termos da ação acima epigrafada, que se processa perante este Juízo, movida pela Fazenda Pública do Estado
da Paraíba, que tem por finalidade a citação da(s) pessoa(s) acima qualificada(s) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, pagar o débito, acrescido de correção monetária, juros de mora, ou garantir a execução mediante depósito
em dinheiro, indicação de fiança bancária ou indicação de bens a penhora. E, para que chegue ao conhecimento
do(a) interessado(a), a fim de que não possa no futuro alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado
na forma da lei e afixado no local de costume. Mamanguape, 08/07/2020. Eu, Anabel Alves de Sousa, Auxiliar
Judiciária, o digitei. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito Auxiliar.

PATOS
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800679-40.2016.815.0501.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por LÚCIA LUCENA SOUSA DE MORAIS em
favor de FRANCISCO LUCENA DE MORAIS, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 16/06/2020, decretando a
interdição de FRANCISCO LUCENA DE MORAIS, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil
e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a LÚCIA LUCENA SOUSA DE MORAIS, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.

COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080062819.2017.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Sandro
José da Silva, nos termos da Sentença “ JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a interdição, nomeando MARIA DE FÁTIMA DA CONCEIÇÃO SILVA, curadora de SANDRO JOSÉ DA SILVA, a qual
deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimado para
prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 759, I, do NCPC. Nos termos dos
artigos 92 e 93 da Lei n° 6.015/73 c/c Art. 755, § 3° do NCPC ”. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho-PB, 25 de junho de 2020.
Geane Lima de Albuquerque/Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito.

COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0806219-69.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por JOSÉ XAVIER DE MOURA em favor de
RAIMUNDA XAVIER DE MOURA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 15/01/2020, decretando a
interdição de RAIMUNDA XAVIER DE MOURA, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a JOSÉ XAVIER DE MOURA, que representará a interdita no atos de
sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747
e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos
de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba,
aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz
de Direito.

COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080009878.2018.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de Maria do
Carmo Gonçalves Alcântara, nos termos da Sentença “ Ex positis, tendo em vista o que mais dos autos
consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, em harmonia
com o parecer ministerial, com fulcro nos artigos 1.767 e seguintes do Código Civil, c/c artigos 747 e
segs. do Novo Código de Processo Civil, para decretar a interdição, nomeando JOSEFA ALCÂNTARA DE
SOUTO, curadora de MARIA DO CARMO GONÇALVES ALCÂNTARA, a qual deverá exercer seu múnus
pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimada para prestar compromisso, no
prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 759, I, do NCPC”. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de Juazeirinho-PB, 25 de junho de 2020.
Geane Lima de Albuquerque/Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares, Juíza de Direito.

COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800274-03.2017.815.0501.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA DO CARMO FERREIRA em favor
de MARIA DAS NEVES FERREIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 14/10/2019, decretando a
interdição de MARIA DAS NEVES FERREIRA, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA DO CARMO FERREIRA, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.

COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080006066.2018.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de REGINALDO RODRIGUES DE ARAUJO, nos termos da sentença “Diante do exposto, com fulcro nos artigos 1.767 e
seguintes do Código Civil, c/c artigos 747 e segs. do Novo Código de Processo Civil, e em harmonia
com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a interdição, nomeando
MARIA DAS DORES RODRIGUES DE ARAÚJO, curadora de REGINALDO RODRIGUES DE ARAÚJO, a qual
deverá exercer seu munus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimado para
prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 759, I, do NCPC.”. E para que
ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL
que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Vara Única de JuazeirinhoPB, 25 de junho de 2020. Geane Lima de Albuquerque/Técnica Judiciário, digitei. Ivna Mozart Bezerra Soares,
Juíza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO - EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 080046483.2019.8.15.0631. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) Vara Única de Juazeirinho, Dra IVNA MOZART
BEZERRA SOARES, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANDRIELISON LINO DE OLIVEIRA, nos termos da sentença “ JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar
a interdição, nomeando AVANEIDE UNO DE OLIVEIRA, curadora de ANDRIELISON LINO DE OLIVEIRA, a
qual deverá exercer seu ~nus pessoalmente, por se tratar de curatela plena, devendo ser intimado para
prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, com fulcro no art. 759, I, do NCPC. Nos termos dos

COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0808309-45.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por CARLAS GEANE RAFAEL DE ARAÚJO em
favor de FRANCISCO JOAQUIM RAFAEL DANTAS, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar
ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 05/05/2020, decretando a interdição de FRANCISCO JOAQUIM RAFAEL DANTAS, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a CARLAS GEANE RAFAEL DE ARAÚJO, que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 22 de junho de 2020. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801543-73.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por ROSIANE FURTUNATO em favor de
FRANCISCO FORTUNATO LIMA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 11/12/2019, decretando a
interdição de FRANCISCO FORTUNATO LIMA, virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ROSIANE FURTUNATO, que representará a interdita no atos de
sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747
e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.