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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE MAIO DE 2019
intimação ao Bel. FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAES, OAB/PB Nº 10.050, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0046763-28.2013.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: GILBERTO VENÂNCIO PONTES, intimação à Bela. ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, OAB-PB Nº 23.256, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0001430-71.2015.815.0000. Relator: O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz.
Impetrante: José Soares de Alencar; Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV-Paraíba.Intimação ao
Bel.Denyson Fabião de Araújo Braga, a fim de, na condição de patrono do impetrante, para, no prazo de 05 (cinco)
dias, tomar ciência do despacho de fls. 224, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA N° 0117801-26.2012.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho; Impetrante: Márcia Maria Henrique de Souza e Silva; Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência. Intimação a Bela. Andréa Cristina Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB 15.155, a fim de, na
condição de patrona da impetrante, tomar ciência do despacho de fl.361 nos autos da ação em referência.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0253882-94.2003.815.0000. Relator: O Exmo. Des. José Aurélio da Cruz. Autor: C-MIXComunicação e Marketing Ltda; Réu: COMVÍDEO– Comunicação e video Ltda;. Litisconsortes: José Maia
Andrade e Jurandir Piteiro de Miranda. Intimação ao Bel. Hallysson Lima Mendes, OAB/PB nº 11.081B, a fim de,
na condição de patrono do autor/exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do despacho de
fls.962, nos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001562-13.2014.815.0761 Relator: De
ordem do Excelentíssimo Senhor José Ferreira Júnior convocado para substituir o Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Embargante: Município de
Gurinhém, Embargado: Romualdo Gaudêncio dos Santos. Intimação a(o) patrona(o): Antônio Amâncio da Costa
Andrade (OAB/PB 4.068), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os aclaratórios opostos nos
autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13
de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000505-70.2018.815.0000 Relator: De ordem do Excelentíssimo Senhor
José Ferreira Júnior convocado para substituir o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante
da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Apelante: CBTU – Companhia Brasileira de Trens Urbanos,
Apelado: Wantuiu Rufino da Silva. Intimação a(o) patrona(o): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341A), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar de incompetência absoluta
arguida em sede de contrarrazões, nos termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001562-13.2014.815.0761 Relator: De
ordem do Excelentíssimo Senhor José Ferreira Júnior convocado para substituir o Desembargador Abraham
Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal. Embargante: Município de
Gurinhém, Embargado: Romualdo Gaudêncio dos Santos. Intimação a(o) patrona(o): Antônio Amâncio da Costa
Andrade (OAB/PB 4.068), para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os aclaratórios opostos nos
autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13
de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0755729-46.2007.815.2001 Relator:
Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, Embargante: Dalva Maria Soares da Luz, Embargado: Telemar Norte Leste S/A. Intimação aos causídicos: Wílson Sales
Belchior (OAB/PB 17.314-A) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazoar os Aclaratórios opostos
nos autos em Epígrafe, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 13 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000982-40.2010.815.0561 Relator:
Des. Oswaldo Trigueiro do valle Filho, então integrante da 2ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal,
Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social, Embargado: Josefa Fernandes de Sousa. Intimação ao
causídico: José Mattherson Nóbrega de Sousa (OAB/PB 7.498), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias,
contrarrazoar os Aclaratórios opostos nos autos em Epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 13 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000320-96.2016.815.0551 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Josenildo dos Santos. Apelado: Leandro José Araújo Lins. Intime-se o
Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. José Lacerda Cavalcante Neto, OAB/PB 18.702 e outros,
bem como Intime-se o Apelado, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Aramis Francisco Trindade de Souza,
OAB/PE 11.738 e outra, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se a respeito de uma possível
aplicação do art. 1.013, §1º, III, do Código de Processo Civil, isso no que se refere ao pleito exordial de
indenização por perdas e danos e à prefacial de ilegitimidade ativa arguida na contestação. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012457-04.2011.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Estado da Paraíba. 1º Apelado: Kleiton Geverson de Oliveira Rodrigues.
2º Apelado: Comercial de Produtos Farmacêuticos Irmã Dulce Ltda. Intime-se o 1º Apelado, por seu Advogado,
sua Excelência o Bel. Kleber Maciel de Souza, OAB/RN 3.430, para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo de fls. 120/131. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 13 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000632-90.2016.815.0351 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Regina Chaves da Silva e Outros. 1º Apelado: Mapfre Seguros Gerais
S/A. 2º Apelado: Estado da Paraíba. Intime-se os Apelantes, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. José
Ewerton Salviano Pereira e Nascimento, OAB/PB 19.337 e outra, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias,
pronunciarem-se acerca das preliminares arguidas nas contrarrazões de fls. 167/178. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002102-98.2012.815.0351 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Josenete Gomes da Silva. Apelado: Município de Riachão do Poço.
Intime-se a Apelante/Recorrente, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Damião Guimarães Leite, OAB/PB
13.293, para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a juntada da legislação municipal que disciplina o
PCCR do Magistério Público do Município de Riachão do Poço, notadamente, em face de sua indispensabilidade à devida instrução do feito. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 13 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000697-95.2014.815.1211 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Maria Nunes dos Santos. Apelada: BV Financeira, S/A -Crédito,
Financiamento e Investimento. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Antônio Mendonça Monteiro Júnior, OAB/PB 9.585 e outros, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se
acerca de uma possível ilegitimidade para figurar no polo ativo da lide, uma vez que o contrato de
cédula de crédito bancário acostado, fls. 13/15, o qual se pretende revisar, foi firmado entre seu falecido
esposo Severino Pedro dos Santos e a BV Financeira, S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0058854-87.2012.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Helder Candéia Cavalcante. Apelada: Caixa Seguradora S/A. Intimese a Apelada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Eduardo José de Souza Lima Fornellos, OAB/PE 28.240,
para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia integral e legível do contrato do seguro de vida registrado
sob a apólice nº 109300001294, incluindo as cláusulas estipuladoras das condições gerais. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012818-60.2007.815.2001 Relator: Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Estado da Paraíba. Apelada: Massa Falida de Urban Comércio e
Participações S/A e outros. Intime-se os Apelados, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Roseneide Araújo
Pinheiro, OAB/PB 7.707, para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo de fls. 251/259, no prazo
legal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de maio de
2019.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0008098-61.2018.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Victor
Ygor Diniz Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti
(OAB/PB 10.342-A), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0020471-66.2014.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Dayanna Kelly Belarmino da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Alberdan Coelho de Souza Silva
(OAB/PB 17.984), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0003738-59.2013.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Lúcio
Flávio Lustosa de Queiroz Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Ítalo Charles da Rocha
Sousa (OAB/PB 9670) e Genildo Ferreira Xavier (OAB/PB 20955), a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara
Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001379-94.2017.815.2003 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Ramon
Lopes de Melo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Jonata Cabral da Silva (OAB/PB 20.791), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca da Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000959-30.2015.815.0461 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: João
Paulo Santos dos Anjos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Suênia Cruz de Medeiros (OAB/PB
17.464), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Solânea, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001155-47.2017.815.0261 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Aleandro de Sousa Martins. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Laedson Andrade Silva (OAB/PB
10.842), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Piancó – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001689-69.2018.815.2002 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Adriana de Jesus Bezerra da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Aglailton Lacerda de
Queiroga Terto (OAB/PB 24.290), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0005034-80.2010.815.0011 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Cláudio Hermes Agra de Andrade. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Gildásio Alcântara Morais
(OAB/PB 6571), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara da Infância e da Juventude, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001350-78.2016.815.2003 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Fernando Luiz Leite da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Moisés Mota Vieira Bezerra de
Medeiros (OAB/PB 17.778) e Hellýs Cristina Rocha Frazão (OAB/PB 23.215), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da
Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002463-96.2018.815.2003 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelantes: José
Victor de Andrade Silva e Laryssa Moura de Fárias Dias Urtigas. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel.
Francisco de Fátima Barbosa Cavalcanti (OAB/PB 10.342-A), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 6ª Vara Regional
de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000396-05.2015.815.0051 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. Apelante:
Manuel Duarte Dantas. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Airton Gonçalves de Abrantes
(OAB/PB 9898), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de São João do Rio do Peixe – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000310-51.2019.815.0000 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Gilsomar
Araújo Pereira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Félix Araújo Filho (OAB/PB 9.454) e Fernando
A. Douettes Araújo (OAB/PB 14.587), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 1º Tribunal do Juri, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002076-40.2016.815.0261 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: José
Perpino e outro. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. João Batista Leonardo (OAB/PB 12.275), a fim
de, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar a competente procuração, conferindo-lhe, inclusive, poderes para
desistir de recurso.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº. 0000064-39.2012.815.0311 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio.
Recorrente: Jucelio Laurindo Furtado. Recorrido: A Justiça Pública. Assistente de Acusação: Manoel Barbosa
Neto Intimação ao Bel. Evandro Silvino Cosme (OAB/PB 8.653), a fim de, no prazo legal, apresentar as
contrarrazões do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004671-17.2009.815.0371 Relator: Doutor Onaldo Rocha de queiroga
convocado em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível.
Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Apelado: Expedito Lopes Filho, 2º Apelado: Luiz Diniz
Sobreira. Intimação a(o)(s) patron(a)(o)(s): Lincoln Bezerra de Abrantes (OAB/PB 12.060) e Cláudio César
Gadelha Rodrigues (OAB/PB 10.144, na condição de patronos do 1º e 2º Apelado respectivamente, para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre eventual existência de julgamento citra petita, no
termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 13 de maio de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0087377-12.2012.815.2001 Relator: Doutor Onaldo Rocha de queiroga
convocado em substituição ao Des. José Aurélio da Cruz, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível.
Apelante: Oi Móvel S/A. Apelado: Egídio Juvino Neto. Intimação a(o)(s) patron(a)(o)(s): Ricardo Dias Holanda
(OAB/PB 11.636), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazoar o Recurso Apelatório interposto nos
Autos em referência, no termos do despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 13 de maio de 2019.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0016881-50.2015.815.2001. Relator(a):
Des(a).Saulo Henriques de Sá e Benevides, integrante da 3ª Câmara Cível. Embargante:1º SANTA BARBARA
ENGENHARIA S/A. 2º CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA. Embargado: OS MESMOS.
Intimação ao (s) Bel.(is), CLEANTO GOMES PEREIRA JUNIOR OAB/PB 15.441; a fim de, na condição de
Advogado do 2º embargante/embargado para se manifestar sobre o recurso de fls. 240/247, no prazo de 05
(cinco) dias, conforme art.1.023 §2º do NCPC.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Embargos de Declaração n°. 0000338-34.2014.815.0181. RELA TOR DES. Márcio Murilo da Cunha Ramos
– PRESIDENTE. Embargante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB n°
10.631). Embargada: Josineide Nicolau de Farias Teotônio. Advogado: Antônio Teotônio de Assunção
(OAB/PB n° 10.492). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANALISADA PELA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC/15. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de
questão exaustivamente decidida, a pretexto de esclarecer contradição inexistente. 2. Embargos de declaração
rejeitados. VISTOS, relatados e discutidos os autos dos embargos de declaração acima identificados. ACORDA
o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
Agravo Interno em Recurso Especial n° 0030783-75.2005.815.001 1. RELATOR DES. Márcio Murilo da
Cunha Ramos – PRESIDENTE. Agravante: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama
(OAB/PB n.º 10.631). Agravado: Germano Carlos Dantas. AGRAVO INTERNO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO
A RECURSO ESPECIAL (ART. 1.030, § 2° DO NCPC) – DISCUSSÃO RELA TIVA À SISTEMÁTICA PARA A
CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO FISCAL – RESP 1.340.553/RS (TEMAS 566
A 571) – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA SOBRE OS DESPACHOS QUE ORDENARAM A SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO – ARGUMENTO INFUNDADO – CIÊNCIA
INEQUÍVOCA DA EXEQUENTE ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO – CONFORMAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO COM O PRECEDENTE DO STJ – DESPROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal
de Justiça, no Recurso Especial nº. 1.340.553/RS, Rel. Min. Mauro Campbell, submetido ao julgamento dos
recursos repetitivos, sistematizou a contagem da prescrição intercorrente em ações de execução fiscal, fixando
as teses que devem ser observadas quando da análise do referido instituto. 2. O prazo de suspensão de 1 (um)