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TJPB 08/06/2018 -Pág. 18 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 08/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2018

parecer. Unânime”. 65º) Apelação Criminal nº 0025978-37.2016.815.2002. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). 1º Apelante: RENAN FERNANDES SILVA (Advs.: Mariana Gonçalves de Medeiros
Marcelino, OAB/PB nº 21.100 e Thácio Nascimento Araújo, OAB/PB nº 20.668). 2º Apelante: FELIPE RODRIGUES DA SILVA (Adv.: Diogo de Oliveira Lima Matias, OAB/PB nº 18.351). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Não se conheceu do recurso de RENAN FERNANDES SILVA, pela intempestividade, e negou-se provimento ao
apelo de FELIPE RODRIGUES DA SILVA, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, oficie-se”. 66º) Apelação Criminal nº 0024929-58.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SÉRGIO DA SILVA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra
Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 67º) Apelação Criminal nº 0005177-59.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: MICHEL PLATINI JOSÉ
VIEIRA MONTEIRO e JEFFERSON SILVA DE MELO (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Julgado: “De ofício,
afastou-se a condenação pelo crime de extorsão, prejudicado o recurso ministerial, mantidos os demais termos
da sentença, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do
prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 68º) Apelação Criminal nº 0000119-64.2016.815.0241. 2ª
Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JEFFERSON
CELESTINO DA SILVA (Defensora Pública: Maria de Fátima Fernandes Batista). Apelados: os mesmos. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso ministerial e prejudicado o pedido de apelar em liberdade e deu-se provimento
parcial ao apelo defensivo para reduzir a pena para 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime aberto, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 69º)
Apelação Criminal nº 0004645-85.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: EDVANILSON LIMA DO NASCIMENTO (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a prestação pecuniária para
quatro salários-mínimos, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 70º) Apelação
Criminal nº 0001130-98.2016.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JEFFERSON MEDEIROS DA SILVA (Adv.: Taciano Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais
ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência
da Câmara Criminal, em razão da ausência justificada do Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins
Beltrão Filho (Presidente), deu por encerrada a presente sessão, às doze horas e vinte minutos, da qual foi
lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 03 de abril de 2018. Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara
Criminal.
ATA DA 20ª (VIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos cinco (05) dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito,
na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar
do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”.
Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves
Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador) e João
Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado.
Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. No horário
regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes
na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800701-07.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: GILBERTO DOUGLAS
RAMOS LEÔNCIO. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelos demais, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0801391-36.2018.8.15.0000.
6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Anesiano Ramos de Oliveira. Paciente: ADRIANO COSME DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800830-12.2018.8.15.0000.
Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Iraponil
Siqueira Sousa e Igor Ramalho Lucena. Paciente: DENILSON ANÍZIO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080178543.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Antônio Werick Ferreira Guilherme. Paciente: MICHAEL DOUGLAS
ARAÚJO DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0801211-20.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Adriano Márcio da Silva.
Paciente: JOSSELES QUEIROZ DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0800545-19.2018.8.15.0000. Comarca de
Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa.
Paciente: GEZIA MARÍLIA FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0805039-92.2016.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Raffael
Olímpio Albuquerque Simões de Macedo. Paciente: WELLINGTON DE CASTRO FÉLIX. Cota: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão do dia 12.04.2018”. 8º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas
Corpus nº 0800823-20.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 5ª
Vara da Comarca de Santa Rita. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: GILBERLANE SOUZA DA
SILVA. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º
- PJE) Habeas Corpus nº 0801282-22.2018.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Jerônimo de
Barros Ribeiro. Paciente: JOÃO ANÍSIO CHAVES NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Jerônimo de Barros Ribeiro”. 10º
- PJE) Habeas Corpus nº 0801272-75.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: EDSON RAMOS DE MELO
SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800321-81.2018.8.15.0000. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Francisco Nunes Antonino. Paciente: MICHEL DE OLIVEIRA RAMOS. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0001904-71.2017.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Joallyson Guedes Resende. Paciente: ANTÔNIO RICARDO HERCULANO DA SILVA JÚNIOR. Julgado: “Ordem
parcialmente concedida para aguardar o recurso no regime fixado na sentença, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 000741233.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOÃO DA
CUNHA ATAÍDE JÚNIOR (Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 27.03.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
03.04.2018: “Após o voto do relator e do revisor, que dava provimento parcial para aplicar a consunção, pediu
vista o Exmo. Juiz Marcos William de Oliveira”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para, reconhecida
a consunção, aplicar a pena de 03 anos de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 2º) Apelação Criminal nº 0000407-13.2009.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
GETULIANO FERREIRA DOS SANTOS (Advs.: Diego Cabral Miranda, OAB/PB nº 17.069, e Lucas Alves da
Mota, OAB/PB nº 17.360). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.03.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso não conhecido, pela intempestividade, e, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0001084-30.2012.815.0161. 2ª Vara da Comarca
de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO

FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelada: MARINEIDE GOMES NASCIMENTO COSTA
(Defensora Pública: Regina Gadelha R. de Barros). Cota da Sessão do dia 27.03.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 4º) Apelação Criminal nº 000951355.2013.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSINALDO FERREIRA DA
COSTA (Adv.: Luciano Gomes Félix de Medeiros, OAB/PB nº 11.084). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 27.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. Cota
da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 5º)
Apelação Criminal nº 0001407-92.2013.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARIA JOSÉ DINIZ
(Defensora Pública: Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. Cota da Sessão do dia
03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 04 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, e 478 dias-multa,
mais 03 meses de detenção, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 6º) Apelação
Criminal nº 0002628-73.2014.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ARTHUR ALENCAR
LACERDA FLORENTINO (Adv.: Ailton Azevedo de Lacerda, OAB/PB nº 12.600). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 27.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
05.04.2018”. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos, 02 meses e 20
dias de reclusão, e 13 dias-multa, e afastar a pena de multa em relação ao crime de corrupção de menores, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o
decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 7º) Apelação Criminal nº 001801461.2014.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: ERIVÂNIA RUFINO DE
OLIVEIRA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). 2º Apelante: representante do Ministério Público.
Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 27.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 05.04.2018”. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos
de Declaração, sem manifestação”. 8º) Apelação Criminal nº 0000292-51.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ CARLOS CALU DE OLIVEIRA (Defensor Público:
Walnir Onofre Honório). Cota da Sessão do dia 27.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 05.04.2018”. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 0000909-93.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de
Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ALBERTO DA SILVA ANDRADE (Adv.: Rômulo Leal Costa, OAB/PB nº 16.582). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 05.04.2018”. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo de Embargos de
Declaração, sem manifestação”. 10º) Apelação Criminal nº 0004547-75.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: MICHEL ALVES
DE ARAÚJO (Adv.: Afrânio Lacet Leal, OAB/PB nº 6.151). Cota da Sessão do dia 27.03.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Apelação Criminal nº 001957404.2015.815.2002. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO ANDERSON DA
SILVA TEIXEIRA (Adv.: Felipe do Ó de Figueiredo, OAB/PB nº 18.314). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 27.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. Cota
da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Acolhida a preliminar para anular o processo, prejudicado o exame de mérito, em desarmonia com o
parecer. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0003659-90.2016.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: RAFAEL SOARES DA SILVA (Advs.: Fabiana Rodrigues Simões,
OAB/PB nº 21.437 e outros). Cota da Sessão do dia 27.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Apelação Criminal nº 0001182-85.2016.815.0351. 3ª Vara
da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARIA DE LOURDES MATOS (Adv.: Gilson Fernandes Medeiros, OAB/
PB nº 2.331). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Apelação Criminal nº 0000930-34.2017.815.0000. 2ª
Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: DAMIÃO PEREIRA DA SILVA (Adv.: Christian Jefferson de
Souza Lima, OAB/PB nº 18.186). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 27.03.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 05.04.2018”. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Apelação Criminal nº 000907432.1999.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca de Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MARIA HELENA NASCIMENTO SANTOS (Advª.: Marcela Barbosa dos Santos, OAB/PB nº 23.284). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Deu-se provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator,
em desarmonia com o parecer. Unânime”. 16º) Apelação Criminal nº 0000536-27.2006.815.0351. 1ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante:
WAMBERTO BALBINO SALES (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme Almeida de
Moura, OAB/PB nº 11.813, e outros). Apelada: Justiça Pública. Terceiro Interessado: Ordem dos Advogados do
Brasil – seccional Paraíba (Adv.: José Fernandes Mariz). Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão do dia 10.04.2018”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0000260-85.2010.815.0761.
Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. 1º Apelado: ADÃO SOARES DE
SOUZA (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233). 2º Apelado: PAULO BARBOSA FIRMINO
(Defensor Público: Paulo Barbosa Firmino). Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0052308-47.2011.815.2002. 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ GERALDO
DE ARAÚJO RAMALHO (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo
Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº 0000348-55.2012.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JOSINALDO DE FRANÇA (Advs.: Luiz dos Santos Lima, OAB/PB nº 3.037, e César Cristiano

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