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TJPB 29/01/2018 -Pág. 12 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 29/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2018

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36º) Apelação Criminal nº 0030737-44.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: OLÍVIO ARAÚJO RAMOS NETO (Adv.: José
Ferreira da Costa, OAB/PB nº 5.291). Apelada: Justiça Pública.
37º) Apelação Criminal nº 0007134-95.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JAIRO FERREIRA DOS SANTOS (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6.811. Defensor
Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
38º) Apelação Criminal nº 0123807-61.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: PABLO ÉRIC AQUINO
DA SILVA (Adv.: Jorge José Barbosa da Silva, OAB/PB nº 8.138). Apelada: Justiça Pública.
39º) Apelação Criminal nº 0123836-14.2016.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ WELLINGTON SOARES (Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144). Apelada: Justiça
Pública.
40º) Apelação Criminal nº 0004766-16.2016.815.0011. 2ª Vara do tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva) REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: FÁBIO COELHO BARBOSA (Advs.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10.101 e outros).
Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Nilza Moura Silva (Adv.: Francisco Pedro da Silva,
OAB/PB nº 3.898).
41º) Apelação Criminal nº 0000523-65.2016.815.0581. Comarca de Rio Tinto. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JERFESSON SILVA DE SOUZA
(Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Apelada: Justiça Pública.
42º) Apelação Criminal nº 0010387-91.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
DANIEL JOSÉ DIAS DE RAMALHO (Defensores Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Roberto
Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
43º) Apelação Criminal nº 0002778-64.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: MATEUS
RIBEIRO DOS SANTOS (Advs.: Joacil Freire da Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711 e Izabela Roque de
Siqueira, OAB/PB nº 21.953). Apelada: Justiça Pública.
44º) Apelação Criminal nº 0000236-70.2017.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CLÁUDIO ROBERTO DA SILVA JÚNIOR (Adv.: Vitus Bering Cabral de
Araújo, OAB/PB nº 18.344). Apelada: Justiça Pública.
45º) Apelação Criminal nº 0000060-86.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ÉRIC PATRÍCIO SILVA
(Adv.: Anderson André de Almeida Lopes, OAB/PE nº 26.094). Apelada: Justiça Pública. Assistente de
Acusação: ANA MARIA CAETANO (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza, OAB/PB nº 11.137).

ATA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA CÍVEL
ATA DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA (43ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 18
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZESSETE (2017). Sob a Presidência do Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, Presidente, em exercício, da Quarta Câmara Especializada Cível
Presentes o Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva e o Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura,
Juiz de Direito convocado para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Presente,
ainda, ao julgamento o Procurador de Justiça, Dr. José Raimundo de Lima. Secretariando os trabalhos o
Assessor da 4ª Câmara Cível, Marcos Aurélio Franco Coutinho. O Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 09:00 horas declarou aberta a Sessão,
sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, aprovada por unanimidade. Em seguida, o Exmo. Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a
seguir identificados: PROCESSOS FÍSICOS: RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 01) Embargos de Declaração nº 0007291-20.2013.815.2001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Embargante: Otto Hofmann. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento (OAB/PB
11.946) e Thaise Gomes Ferreira (OAB/PB 20.883). Embargado: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s):
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281) e Outros. 18.12.17- Julgado: Embargos acolhidos com
efeitos integrativos, nos termos do voto do Relator. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 02) Embargos de Declaração nº 0001474-02.2013.815.0731 Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Cabedelo. Embargante: Rony Show Produções, Promoções e Publicidades Ltda. Advogado(s):
Odon Dantas Bezerra Cavalcanti (OAB/PB 18.000). Embargado: Edgley Rocha Delgado. Advogado(s):
Wilson Furtado Roberto (OAB/PB 12.189). 18.12.17- Julgado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 03) Embargos de
Declaração nº 0044417-95.1999.815.2001 Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Embargante: Estado da paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Figueiredo (OAB/PB 5.420).
Embargados: José Erílio da Costa Silva e Outros. Defensora Pública: Ariane Brito Tavares (OAB/PB 8.419).
18.12.17- Julgado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 04) Embargos de Declaração nº 0015216-96.2008.815.0011
Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante: Unimed Campina Grande –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogada(s): Ramona Porto Amorim Guedes (OAB/PB 12.255). Embargadas: Rosemery Rodrigues e Maria Ceci Rodrigues. Advogado(s): Júlio César de Farias Lira (OAB/PB 9.868).
18.12.17- Julgado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 05) Embargos de Declaração nº 0039976-51.2011.815.2001
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência.
Advogado(s): Onildo Veloso Júnior (OAB/PB 5.116). 1º Embargado: Fábio Miguel da Silva e Outros.
Advogado(s): Danielly Moreira Pires Ferreira (OAB/PB 11.753). 2º Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Gustavo Nunes Mesquita. 18.12.17- Julgado: Embargos rejeitados, nos termos do
voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 06)
Embargos de Declaração nº 0000970-50.2016.815.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto
(OAB/PB 17.281), Juliene Jerônimo Vieira Torres (OAB/PB 18.204). Embargado: Ivanildo dos Santos.
Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves (OAB/PB 14.640) e Ubiratã Fernandes (OAB/PB 11.960).
18.12.17- Julgado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 07) Agravo Interno na Apelação Cível nº 000060421.2013.815.2003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante: José
Tenório dos Santos. Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa (OAB/PB 3.741). Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB/CE 3.432) e Kalinka Nazaré Monard
Paiva (OAB/PB 15.323-B). 18.12.17- Julgado: Não se conheceu do Agravo Interno, nos termos do voto do
Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 08) Agravo
Interno na Apelação Cível nº 0053587-65.2011.815.2003 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Agravante: Renival de Oliveira Soares. Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa
(OAB/PB 3.741). Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/
PB 1.853-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB 221.386-A). 18.12.17- Julgado: Não se conheceu do
Agravo Interno, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 09) Agravo Interno na Apelação Cível nº 0043592-54.1999.815.2001 Oriundo da 1ª
Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante: Feliciano Comércio e Representações Ltda.
Defensora Pública: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa (OAB/PB 2.971). Agravado: Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. 18.12.17- Julgado: Não se conheceu do
Agravo Interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 10) Agravo Interno na Apelação Cível nº 000069007.2012.815.1201 Oriundo da Comarca de Araçagi. Agravante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A.
Advogado(s): Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341-A). Agravada: Josefa Soares da Silva.
Advogado(s): José Alberto Evaristo da Silva (OAB/PB 10.248) e Outra. 18.12.17- Julgado: Não se conheceu
do Agravo Interno, com aplicação de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 11) Apelação Cível nº 0000385-17.2016.815.0511

Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125-A). Apelado: Leonardo Pontes de Sousa.
Advogado(s): Rodrigo Oliveira dos Santos Lima (OAB/PB 10.478). 18.12.17- Julgado: Rejeitada a preliminar,
no mérito, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 12) Apelação Cível nº 0002164-46.2013.815.0241 Oriundo da
1ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante: Neide Mendes Sinésio. Advogado(s): José Josevá Leite Júnior
(OAB/PB 17.183). Apelado: Município de Monteiro. Advogado(s): Carlos André Bezerra (OAB/PB 10.551) e
Miguel Rodrigues da Silva (OAB/PB 15.933-B). 18.12.17- Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 13) Apelação Cível nº 0011026-17.2013.815.0011 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante: Ivane Martins dos Santos. Advogado(s): Alisson Mendonça Guimarães (OAB/PB 17.229).
Apelado: Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (SPC Brasil). Advogada(s): Daniela Delai Rufato
(OAB/PB 10.774). 18.12.17- Julgado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Apelo, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 14) Apelação Cível nº 0120849-95.2012.815.2003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: CLARO S/A. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda (OAB/PB 5.207) e Lucas
Damasceno Nóbrega Cesarino (OAB/PB 18.056). Apelado: Luciano Ferreira de Sousa. Advogado(s): Ítalo
Charles da Rocha Sousa (OAB/PB 9.670). 18.12.17- Julgado: Rejeitadas as preliminares, no mérito, negouse provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 15) Apelação Cível nº 0001442-33.2013.815.0331 Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Santa Rita. Apelante: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Advogado(s): Rostand Inácio dos
Santos (OAB/PB 18.125-A). Apelada: B. L. V. de B. e B. L. V. de B., representadas por sua genitora, Jaciara
de Brito da Silva. Advogado(s): Valter Lúcio Lelis Fonseca (OAB/PB 13.838). 18.12.17- Julgado: Rejeitadas
as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 16) Apelação Cível nº 000112793.2014.815.0161 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cuité. Apelante: Newton Teixeira de Lima Júnior.
Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo (OAB/PB 13.394). Apelado: Banco do Brasil S/A. 18.12.17Julgado: Deu-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presente a sessão o
Advogado Marcelo Ferreira Soares Raposo, pelo Apelante. RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 17) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0022407-56.2012.815.0011 Oriundo da Vara
de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. Apelante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social,
representado por sua Procuradora, Maria Carolina Barbalho de S. Motta. Apelado: Rosemberg Guimarães da
Silva. Advogado(s): Felipe Alcântara Gusmão (OAB/PB 13.639). 18.12.17- Julgado: Deu-se provimento
parcial ao Apelo e à Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho) 18)Embargos de Declaracão nº 0119260-74.2012.815.2001 Oriundo da Vara de Feitos
Especiais da Comarca da Capital. Embargante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por
seu Procurador, José Wilson Germano de Figueiredo (OAB/PB 4.008). Embargado: Fernando Luiz do Nascimento Júnior. Advogado(s): Marcela Torres Vasconcelos (OAB/PB 7.803) e Isaac Antônio Cavalcanti Vasconcelos (OAB/PB 7.803). 18.12.17- Julgado: Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos infringentes, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito
Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 19) Embargos de Declaração nº
0100162-26.2000.815.2001 Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado: Osmiel
Vieira Figueiredo. Advogado(s): Danilo de Sousa Mota (OAB/PB 11.313). 18.12.17- Julgado: Não se conheceu dos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho) 20) Embargos de Declaração nº 0001550-19.2015.815.0161 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Cuité. Embargante: Maria das Graças Lima Gomes. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB
4.007). Embargado: Município de Cuité. Advogado(s): Pedro Filype Pessoa (OAB/PB 22.033). 18.12.17Julgado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho) 21) Apelação Cível nº 0000096-13.2015.815.0061 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna.
Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba Apelado: Município de Araruna Advogado(s): Francisco de
Assis Silva Caldas Junior (OAB/PB 5900) e Ivana Samara Alcantara de Lima (OAB/PB 21646) 18.12.17Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho) 22) Apelação Cível nº 0001059-39.2017.815.0000 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Sapé. Apelante: Antônio Maximino do Nascimento. Advogado(s): Carlos Alberto Silva de Melo (OAB/PB
12.381). Apelado: Município de Sapé. Advogado(s): Fábio Roneli Cavalcante de Souza (OAB/PB 8.937).
18.12.17- Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho) 23) Apelação Cível nº 0021516-98.2013.815.0011 Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande. Advogada(s):
Sylvia Rosado e Sá Nóbrega (OAB/PB 12.612). Apelado: Herllen de França Araújo. Advogado(s): Marcos
Vinícius Romão Bastos (OAB/PB 15.997) e Outro. 18.12.17- Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito
Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 24) Apelação Cível nº 000215002.2013.815.0261 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: Município de Piancó. Advogado(s):
Maurílio Wellington Fernandes Pereira (OAB/PB 13.399). Apelados: Gilmara Maria Lopes Brasileiro e Outros.
Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). 18.12.17- Julgado: Deu-se provimento parcial ao
Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 25) Apelação Cível nº
0002368-94.2012.815.0251 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Setta Combustíveis S/A.
Advogado(s): Edglay Domingues Bezerra (OAB/PB 9.999) e Outro. Apelado: Antônio Candeia Borges.
Advogado(s): Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho (OAB/PB 4.755). 18.12.17- Cota: Adiado o julgamento a
requerimento da parte Apelada. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito
Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 26) Apelação Cível nº 000148406.2014.815.0151 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante: Município de Conceição.
Advogado(s): Joaquim Lopes Vieira (OAB/PB 7.539). Apelada: Ana Pereira Soares. Advogado(s): Cícero
José da Silva (OAB/PB 5.919) e Manoel Miguel Sobrinho (OAB/PB 6.788). 18.12.17- Julgado: Negou-se
provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 27)
Apelação Cível nº 0016698-16.2014.815.2001 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante:
Jonas Alves França. Advogado(s): Ângela da Silva Santos (OAB/PB 16.884) e Nadir Leopoldo Valengo (OAB/
PB 4.423). Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio
dos Santos (OAB/PB 18.125-A) e Outra. 18.12.17- Julgado: Deu-se provimento ao Apelo, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Presente a sessão o Advogado Nadir Leopoldo Valengo, pelo Apelante. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho) 28) Apelação Cível nº 0002702-04.2014.815.0011 Oriundo da 10ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Apelante: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogada(s): Ramona Porto Amorim Guedes (OAB/PB 12.255). Apelado: Thiago Santos Chaves. Advogado(s):
José Wallison Pinto de Azevedo (OAB/PB 13.972). 18.12.17- Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito
Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 29) Apelação Cível nº 000151275.2009.815.0271 Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante: Ana Adélia Nery Cabral. Advogado(s): Edson
Barros Batista (OAB/PB 7.042). Apelado: Banco Original S/A. Advogado(s): Paulo Roberto Vigna (OAB/SP
173.477). 18.12.17- Julgado: Deu-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime.
Presente a sessão o Advogado Edson Barros Batista, pela Apelante. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho) 30) Apelação Cível nº 0000244-24.2004.815.0121 Oriundo da Comarca de Caiçara. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelada: Shirley
Peixoto da Silva. 18.12.17- Julgado: Negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir
o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 31) Apelação Cível nº 0000370-47.2012.815.1171 Oriundo
da Comarca de Paulista. Apelante: MAPFRE VIDA S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE
19.357) e Outros. Apelado: L. F. P. R., representado por sua genitora, Marileide Pereira Lima. Advogado(s):
Jaques Ramos Wanderley (OAB/PB 11.984). 18.12.17- Julgado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 32)
Apelação Cível nº 0000209-74.2015.815.0381 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante:
Município de Itabaiana. Advogado(s): Antoniel Carlos Pereira Segundo (OAB/PB 19.527). Apelada: Girlene
Leite da Silva Vieira. Advogado(s): Viviane Maria Silva de Oliveira (OAB/PB 16.249) e Outro. 18.12.17Julgado: Deu-se provimento ao apelo, para anular a sentença e, com fulcro no art. 1.013, §3º, II, do Código
de Processo Civil, julgar improcedente a pretensão exordial, nos termos do voto do Relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 33) Apelação Cível nº 0007984-04.2013.815.2001 Oriundo da 9ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Girocapital Formento Mercantil Ltda. Advogado(s): Alexandre
Geraldo do Nascimento (OAB/SP 152.146), José Dias Neto (OAB/PB 13.595) e Outros. Apelada: Distribuidora Atraente Ltda. Advogado(s): André Costa Fernandes de Oliveira (OAB/PB 11.578). 18.12.17- Julgado:
Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao Apelo, nos termos do voto do Relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho) 34) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0001038-04.2012.815.0141

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