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TJPB 15/12/2017 -Pág. 32 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017

COMARCA DA CAPITAL – 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO – PJE. PROCESSO Nº
0839408-26.2016.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou dele tiverem conhecimento do
presente, que perante a 4ª Vara de Família da Capital se processaram os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por ROSANA DE LUNA FREIRE em face de ALZIRA PEREIRA DE LUNA, cuja sentença teve o seguinte
final: julgo procedente o pedido para, com fundamento no art. 1.767, I, do Código Civil, c/c arts. 747 e seguintes
do Código de Processo Civil, e art. 85, caput, da Lei 13.146/2015, declarar a curatela de ALZIRA PEREIRA DE
LUNA, já devidamente individuado(a) nestes autos, nomeando-lhe curador(a) o(a) requerente ROSANA DE
LUNA FREIRE, também já individuado(a) nos autos, que deverá REPRESENTAR o (a) curatelado(a) na prática
de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do (a) curatelado
(a), e representá-lo em juízo, face este (a) afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos
sozinho (a) ou mesmo assistido (a). João pessoa, 20/11/2017, Eu, Dimitri de Sousa Benjamin, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. Sivanildo Torres Ferreira, Juiz de Direito. Publicar vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0827335-85.2017.8.15.2001. Prazo:
30dias. Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Excelentíssimo Senhor Dr. Almir Carneiro da
Fonseca Filho, decretou por sentença, a interdição de ELIAS TARGINO PESSOA, portador da doença CID 10 F
79 e CID 10 F 20, que o impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado de reger sua
pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSEFA TARGINO PESSOA, CPF 338.048.184-04. Do
que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 4a Vara de Família da Capital, em 21/11/2017. Eu, Norma Giselle de
H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0837545-98.2017.8.15.2001. Prazo:
30 dias. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima MM Juíza, decretou por
sentenca, a interdição de ARACY QUEIROZ BEZERRA, portadora da doença CID 10 F 00, que a impede de
praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens, nomeandolhe curador na pessoa de JOSÉ BEZERRA FILHO. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do
presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 7a Vara
de Familia da Capital, em 21/11/2017. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Cláudia
Evangelina Chianca Ferreira de França, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0859815-53.2016.8.15.2001. Prazo:
30 dias. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima MM Juíza, decretou por
sentenca, a interdição de CRISTINA MARIA DOS SANTOS GOUVEIA, portadora da doença CID 10 F 84, que a
impede de praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitada de reger sua pessoa e seus bens,
nomeando-lhe curador na pessoa de JOSÉ ANTÔNIO GOUVEIA. Do que para constar ordenou a MM Juíza a
expedição do presente edital que devera ser publicado por tres vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta 7a Vara de Familia da Capital, em 21/11/2017. Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, MM Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 2º CARTÓRIO UNIFICADO 7ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE.
PROCESSOS Nº 0835271-64.2017.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por
FLAVIA KAROLLYNNE DA SILVA TORRES em face de JOALISSON SOARES DE OLIVEIRA, cuja sentença teve
o seguinte final: Julgo procedente para declarar a curatela de JOALISSON SOARES DE OLIVEIRA, já devidamente individualizado neste autos, nomeando-lhe curadora a requerente, que deverá representar o curatelado na
prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais notadamente no que pertine ao saque e administração do
possível beneficio previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses do curatelado e
representá-lo em juízo, face este afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinho ou
mesmo assistido. João Pessoa, 10.11.2017. SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito Magna Coeli M.
Pereira. Técnica o digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
182146820148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica Publica move
em desfavor de MARCOS CESAR PAULINO DE FRANCA, brasileiro, natural de Joao Pessoa-PB, casado, filho
de Jose Luiz de Franca e Severina Paulino de Franca, com endereco na Rua Ivomar Justino,40, Joao Cassimiro,
Guarabira-Pb,e por encontra-se o mesmo em local incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital para INTIMAR MARCOS CESAR PAULINO DE FRANCA para tomar ciencia da inercia do seu advogado,
devendo ficar advertido que decorrido o prazo de 10 dias,sem que tenha havido a indicacao de novo procurador,
sera indicado membro da Defensoria Publica para atuar na sua defesa. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o edital, o qual sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste forum. Eu,
Walkleide Pinto de Carvalho, tecnica judiciaria, o digitei. Joao Pessoa, 13 de dezembro de 2017. Dr. Adilson
Fabricio Gomes Filho, Juiz de Direito da 1 Vara Criminal da Capital-PB.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
269847920168152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que tramita nesta vara uma acao penal em que aJustica Publica move
em desfavor de DIEGO ALVES SALES, brasileiro,solteiro, natural de Joao Pessoa-PB, nascido em 23/05/1991,
filho de Reginaldo Felipe de Sales e de Lucia Helena Alves Sales, com endereco na Rua Vereador Pedro Alves
de Souza, 127, Mangabeira II, Joao Pessoa-PB,e por encontrar-se atualmente em local incerto e nao sabido,
mandou o MMJuiz expedir o presente edital para INTIMAR DIEGI ALVES SALES para tomar conhecimento da
sentenca condenatoria, podendo recorrer no prazo legal. E para que nao se alegue ignorancia, o edital sera
publicado no Diario da Justica e afixado no atrio deste Forum. Eu, Walkleide Pinto de Carvalho, Tecnica
Judiciaria, o digitei. Joao Pessoa, 13/12/2017. DrAdilson Fabricio Gomes Filho, Juiz de Direito da 1 Vara Criminal
da Capital-PB.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 1135532520128152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Ao
denuncido JOSIAS BELARMINO DA SILVA,brasileiro, office boy, natural de Santa Luzia/PB, nascido em 11/02/
1981, filho de Joao Belarmino da Silva e Marina das Virgens dos Santos, incurso nas penas do art. 303, par. unico,
c/c o art. 306,amos do Codigo de Transito Brasileiro,estando atualmente em lugar incerto e nao sabido,para
apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde ja CITADO para todos e demais termos do
processo.Dado e passado nesta cidade e Comarca de JoaoPessoa.Aos 13 dias do mes de dezembro de
2017.Dra.Ana Carolina TavaresCantalice-Juiza de Direito.Eu,Veronica P. da Silva,Tecnica Jusiciaria.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 328194820168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ANITA
GARIBALDE GOMES DE PINHO, brasileira, viuva, aposentada, nascida aos 21.06,1952, natural de Joao Pessoa
- PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizo esta tramitando uma Acao Penal, em que foi
denunciada nas sancoes do art.171, caput,, c/c o art. 71 ambos do CPB, que devera no prazo de 10 dias,
apresentar a defesa escrita atraves de advogado, ficando advertido de que assim nao fazendo, serlhe a
nomeado defensor publico. Joao Pessoa - PB, 13 de dezembro de 2017. Eu, Marli Pereira, Tec. Judiciario, digiteio.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804402-15.2017.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: JUDITE MARIA VIEIRA, portador(a) de“paciente com 94 anos, atendida com quadro de desorientação, discurso desconexo, inquietação; diagnóstico de Alzheimer (CID G 30); quadro clínico progressivo e
irreversível, sem condições de gerir questões da vida civil”., nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: FRANCISCA DE SOUSA VIEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância
o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03
(três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de
Mangabeira/PB, João Pessoa, 1 de dezembro de 2017. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0809378-02.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei,
FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito
tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: CARLOS ANTONIO DE MELO BEZERRA, portador(a) de: Retardo Mental Moderado, (CID: 10 F 71),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA APARECIDA BEZERRA DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o

presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com
Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 16 de
novembro de 2017. Eu, FLAVIA CAMILO VIEIRA BEZERRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0800930-06.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA DO
PERPETUO SOCORRO MOREIRA DE ABREU, portador(a) de: Doença de Alzheimer (CID G30 + F.00), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: AILA MARIA MOREIRA DE ABREU E
SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que
será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez)
em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 20 de novembro de 2017. Eu,
DAISY CRISTINA DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da
Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0810690-13.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ARLINDO
PEREIRA DE OLIVEIRA, portador(a) de: transtorno afetivo bipolar, (CID 10 F 31.5 ), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA SALETE DE OLIVEIRA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 22 de novembro de 2017. Eu, DAISY CRISTINA DE
BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0809200-53.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JOSÉ
ANTONIO LIRA, portador(a) de: sequela de acidente vascular encefálico, (CID I 64 G 30 ), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA VERALUCIA CEZAR LIRA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local
de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na
forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 22 de novembro de 2017. Eu, DAISY CRISTINA
DE BRITO NASCIMENTO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0812005-76.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MANUEL
CLEMENTINO DE MEDEIROS, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
MARIA DO CARMO DE MEDEIROS. E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 14 de
dezembro de 2017. Eu, REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.

CAMPINA GRANDE
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator e Presidente desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Com relação ao novo
Recurso Extraordinário apresentado às fls. 354/358, resta evidente a ausência de cabimento e tempestividade,
pois já existe RE nos autos não admitido, cuja decisão de inadmissão resta consolidada pelo não reconhecimento
de repercussão geral pelo c. STF, não havendo nenhum novo julgamento pela Turma Recursal a ensejar o
cabimento de novo Recurso Extraordinário, podendo esta peça recursal ser a demonstração de abuso de direito
de defesa pela parte vencida, ou se trata de erro de interpretação, porque é inadmissível, e até incompreensível
se interpor Recurso Extraordinário em relação a uma decisão que apenas retira o processo de pauta e manda
remeter ao Juizado Especial de origem. Portanto, não conheço a peça recursal de fls 354/358. Certificado o
trânsito em julgado do acórdão, devolvam-se os autos ao Juizado Especial de origem. Intimem-se. Cumpra-se”,
no processo abaixo identificado: Recurso Inominado (Recurso Extraordinário) de nº 0001187-92.2008.815.0091.
RECORRENTE: ADMILSON MORAES DE ALBUQUERQUE / ROSILDA MELO MORAES. ADVOGADO: CONCEIÇÃO DE MARIA HOLANDA HONORIO. RECORRIDO: MARTINHO MOTTA / ÁUREA LUCIA DE FARIAS
MOTTA. ADVOGADO: JOAO PINTO BARBOSA NETTO.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Alberto Quaresma, MM Juiz
Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, de acordo com o enunciado
102 do FONAJE, conheço do recurso e nego-lhe provimento. Condeno a parte recorrente em honorários
advocatícios no equivalente a 15% do valor da causa, com exigibilidade suspensa face o disposto no art. 98, §3º,
do CPC. Intime-se ”, nos processos abaixo identificados: RECURSO INOMINADO DE Nº 000078712.2015.815.0551. RECORRENTE: MIGUEL MARTINS DA CRUZ NETO. ADVOGADO: DILMA JANE TAVARES
DE ARAÚJO. RECORRIDO: TIM CELULAR S/A. ADVOGADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. RECURSO
INOMINADO DE Nº . RECORRENTE: . ADVOGADO: . RECORRIDO: . ADVOGADO: RECURSO INOMINADO
DE Nº 0000445-09.2014.815.0301. RECORRENTE: DENISIA GUILHERME DE ALMEIDA E OUTROS. ADVOGADO: JAQUES RAMOS WANDERLEY. RECORRIDO: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO: HENRIQUE CABRAL
BORBA / CHRISTIANE GOMES DA ROCHA. RECURSO INOMINADO DE Nº 0002147-35.2013.815.0071. RECORRENTE: MARIVANDO BATISTA GUEDES . ADVOGADO: ERIC SILVA DE OLIVEIRA. RECORRIDO: TIM
NORDESTE S/A.. . ADVOGADO: CHRISTIANE GOMES DA ROCHA. RECURSO INOMINADO DE Nº 000147272.2013.815.0071. RECORRENTE: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA . ADVOGADO: HUMBERTO DE BRITO LIMA.
RECORRIDO: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO: CHRISTIANE GOMES DA ROCHA. RECURSO INOMINADO
DE Nº 0001927-37.2013.815.0071. RECORRENTE: DOUGLAS CARDOSO DA SILVA. ADVOGADO: NIELSON
GONÇALVES CHAGAS / HUMBERTO DE BRITO LIMA. RECORRIDO: TIM NORDESTE S/A . ADVOGADO:
CAMILA DIA DE AQUINO SOUSA. RECURSO INOMINADO DE Nº 0001102-93.2013.815.0071. RECORRENTE:
JOSÉ LAURINALDO FERREIRA LOPES. ADVOGADO: .FELIPPE GONÇALVES GARCIA DE ARAÚJO. RECORRIDO: TIM CELULAR S/A. . ADVOGADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. RECURSO INOMINADO
DE Nº 0002013-08.2013.815.0071. RECORRENTE: KESIA DE MELO HERMENGILDO. ADVOGADO: NIELSON
GONÇALVES CHAGAS. RECORRIDO: OI MOVEL S/A. ADVOGADO: CAMILA DIAS DE AQUINO SOUSA /
WILSON SALES BELCHIOR. RECURSO INOMINADO DE Nº 0002143-95.2013.815.0071. RECORRENTE:
JANAINA COSTA CARNEIRO DA SILVA. ADVOGADO: NIELSON GONÇALVES CHAGAS. RECORRIDO: OI TNL PCS S/A. ADVOGADO: CLARISSA DA SILVA BRITO / WILSON SALES BELCHIOR.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Alberto Quaresma, MM Juiz
Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheço do recurso e, nos
moldes do artigo 932, V. Do Código de Processo Civil c.c o enunciado 103 do FONAJE, dou-lhe provimento
para julgar improcedente a ação. Sem condenação em honorários por ser a parte recorrente vencedora .
Intime-se”, nos processos abaixo identificados: RECURSO INOMINADO DE Nº . RECORRENTE: . ADVOGADO: . RECORRIDO: . ADVOGADO: RECURSO INOMINADO DE Nº 0000309-16.2014.815.0041. RECORRENTE: TIM CELULAR S/A. ADVOGADO: MILENA NEVES / CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. RECORRIDO:
FÁBIO LIRA DO NASCIMENTO . ADVOGADO: GUILHERME OLIVEIRA SÁ. RECURSO INOMINADO DE Nº
0000329-07.2014.815.0041. RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A. ADVOGADO: CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA. . RECORRIDO: SEVERINO DE ASSIS PEREIRA. ADVOGADO: GUILHERME OLIVEIRA SÁ. RECURSO INOMINADO DE Nº 0002777-10.2012.815.0271. RECORRENTE: TIM CELULAR S/A. ADVOGADO: INGRID
GADELHA / CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. RECORRIDO: CLEIDE DA COSTA SILVA AZEVEDO. ADVOGADO: ATEMÁRIO GOMES DOS SANTOS. RECURSO INOMINADO DE Nº 0000258-05.2014.815.0041. RECORRENTE: TIM CELULAR S/A. ADVOGADO: MILENA NEVES / CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. RECORRIDO: ANAILTA PAULO DA SILVA. ADVOGADO: AMILTON PIRES DE ALMEIDA RAMALHO. RECURSO INOMINADO DE Nº 0000269-34.2014.815.0041. RECORRENTE: TIM CELULAR S/A. ADVOGADO: MILENA NEVES /
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA.. RECORRIDO: WANDERBERG AQUINO TRAJANO. ADVOGADO: GUILHERME DE OLIVEIRA SÁ. RECURSO INOMINADO DE Nº 0000288-40.2014.815.0041. RECORRENTE: TIM
CELULAR S/A.. ADVOGADO: MILENA NEVES / CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA. RECORRIDO: EDGLEY
GALVÃO NETO. ADVOGADO: GUILHERME OLIVEIRA SÁ / MARCIAL DUARTE SÁ FILHO.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Alberto Quaresma, MM Juiz
Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Assim, de acordo com o ENUNCIADO 102
do FONAJE, diz que “O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo

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