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TJPB 27/10/2017 -Pág. 14 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 27/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017

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da fração relativa à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da lei n.11.343/06, deverá o magistrado singular
justificar o índice aplicado, cuja fundamentação deverá estar amparada no que preceitua o art. 42 da referida
legislação. Não o fazendo, cabe ao órgão fracionário responsável pela análise do recurso interposto, atribuir a
correta fração. Uma vez reduzida a reprimenda aplicada para quantum que não excede 04 (quatro) anos, e sendo
às circunstâncias judicias favoráveis, há que se aplicar o regime aberto para início de cumprimento de pena.
Atendidos aos requisitos do art. 44 do CP, visto não ter sido o crime praticado com violência ou grave ameaça
à pessoa, não se ter notícia de ser o apelante reincidente e as circunstâncias judiciais favoráveis, deve-se
proceder à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA,
MANTIDA A CONDENAÇÃO, REDUZIR A PENA DE RESISTÊNCIA PARA 02 (DOIS) MESES E A DE TRÁFICO
PARA 02 (DOIS) ANOS E 06 (SEIS) MESES, MANTIDA A PENA DE POSSE EM 01 (UM) ANO, E SUBSTITUÍ-LA
POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Dr. Marcos William de Oliveira
APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000215-75.2011.815.0881. ORIGEM: Vara Única da Comarca de São Bento. RELATOR:
Juiz Marcos William de Oliveira, convocado para compor a Câmara Criminal até o preenchimento da vaga de
Desembargador. APELANTE: Gilson Gomes de Assis. DEFENSOR PÚBLICO: José Willami de Souza. APELADA:
Justiça Pública Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 61 DO CPP. OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A
QUATRO ANOS ENTRE A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE EM RELAÇÃO AO CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI FEDERAL N. 10.826/2003.
MÉRITO. CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003. MANUTENÇÃO DESSA CONDENAÇÃO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PLEITO MINISTERIAL DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS
DE OFÍCIO PORQUE O RÉU ESTARIA PRESO POR TEMPO SUPERIOR AO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DO RÉU QUE OCORREU POR FORÇA DE DECRETO PREVENTIVO EM OUTRO PROCESSO,
ACUSADO DE PRATICAR HOMICÍDIOS. PROVIMENTO PARCIAL. - A prescrição punitiva na modalidade intercorrente é causa da extinção da punibilidade, que impede o conhecimento do mérito do recurso e torna insubsistente
os efeitos da condenação, até porque, claro, não ocorreu o trânsito em julgado da sentença para defesa. - O termo
inicial da prescrição punitiva na modalidade intercorrente é o dia da publicação da sentença condenatória, ao passo
que o termo final é o trânsito em julgado para a defesa, e vale registrar que seu cômputo é realizado com base na
pena real aplicada na sentença, utilizando-se os prazos estabelecidos na tabela do artigo 109 do Código Repressivo.
- Provadas a materialidade e a autoria delitiva do porte de arma de fogo, não há como ser provido o pleito defensivo
formulado, mormente por tratar-se de crime de mera conduta. - Recurso provido parcialmente. VISTOS, relatados
e discutidos estes autos. ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, prover parcialmente o recurso apelatório.

PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
38ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 07 de NOVEMBRO DE 2017. 08:30 HORAS
PJE
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº 0802582-53.2017.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Sacha Calmon
Navarro Coêlho - OAB/MG nº 9.007.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 02) Agravo Interno nº 0822909-98.2015.8.15.2001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Angélica Ramalho Cavalcanti e outras. Advogado(s): Adriana Cavalcanti Marinheiro de Abrantes Vieira - OAB/PB
6.672 e Newton Marcelo Paulino de Lima - OAB/PB 9.403.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo Interno nº 0800278-81.2017.8.15.0000. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Município de Campina Grande,
representado por seu Procurador Rodrigo Azevedo Greco. Agravado(s): Consórcio Santa Maria e Consórcio
Santa Verônica. Advogado(s): Gilson Guedes Rodrigues - OAB/PB 8.356 e Rembrandt Medeiros Asfora. – OAB/
PB 17.251.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo Interno nº 0804030-61.2017.815.0000. Oriundo da
4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): GEAP Fundação de Seguridade Social. Advogado(s): Nelson
Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Agravado(s): Benilde Pereira de Franca, Maria Teixeira Silva dos
Santos e Maria José Ferreira Leandro. Advogado(s): José Ramos da Silva - OAB/PB 8.109 e Yuri P. Castro de
Albuquerque – OAB/PB 10.673.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Embargos de Declaração nº 0801857-64.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Embargante(s): Maria da Glória Carneiro Domingos. Advogado(s):
Jorge Márcio Pereira – OAB/PB 16.051. 1ºEmbargado(s): Município de Tavares, representado por seu Procurador
Manoel Arnóbio de Sousa – OAB/PB 10.857. 2ºEmbargado(s): Maria de Fátima Marques da Silva.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Agravo de Instrumento nº 0802964-46.2017.815.0000.
Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca da Capital. Agravante(s): Manuel Pereira Borges. Advogado(s):
Ivamberto Carvalho Araújo – OAB/PB 8.200 e outros. 1ºAgravado(s): Manuella Toscano de Britto Borges da
Silveira. Advogado(s): Luciana Maria Silveira Gomes Coutinho – OAB/PB 13.385. 2ºAgravado(s): V.C.T. B.,
representada por sua genitora Vânia Maria Cabral Borges. Advogado(s): Elmano Cunha Ribeiro - OAB/PB 6.150
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 07) Agravo de Instrumento nº 0800920-54.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Agravante(s): Paula Roberta Romão Lima. Advogado(s): Gabriel Felipe Oliveira Brandão - OAB/PB 16.870. Agravado(s):
Sociedade de Educação de Patos Limitada. Advogado(s): Paulo de Assis Ferreira da Luz - OAB/PB 10.572.
RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 08) Agravo de Instrumento nº 0800036-35.2016.8.15.9999. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Agravante(s): Ronaldo Lucena de Queiroz. Advogado(s): Lucenildo Felipe da Silva - OAB/PB 9.444. Agravado(s):
Ranielle Vasconcelos Cabral, Delegada de Polícia Civil do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo de Instrumento nº 0803028-56.2017.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.
Agravado(s): Município de Bayeux. Advogado(s): Manolys Marcelino Passerat de Silans – OAB/PB 11.536.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Agravo de Instrumento nº 0802510-66.2017.8.15.0000.
Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Queimadas. Agravante(s): Município de Caturité. Advogado(s): Flávia
de Paiva Medeiros de Oliveira – OAB/PB 10.432 e Antônio Costa de Oliveira – OAB/PB 2.781. Agravado(s):
Ronaldo Lopes de Barros. Advogado(s): Marconi Leal Eulálio – OAB/PB 3.689.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo de Instrumento nº 0803573-29.2017.8.15.0000.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Município de Campina
Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB 11.468. Agravado(s): Clara
Evelly Aquino Moreira, representada por sua genitora Cynthia Myrelle de Araújo Aquino. Advogado(s): Felipe
Daniel Alves Câmara – OAB/PB 16.205.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Agravo de Instrumento nº 0800231-10.2017.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá -OAB/PB 8.463. Agravado(s): Ieda Maria Pereira dos Santos. Defensora: Marizete
Batistas Martins.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo de Instrumento nº 0803615-78.2017.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Agravante(s): TIM Nordeste Telecomunicações S/A.
Advogado(s): Christianne Gomes da Rocha – OAB/PE 20.335. Agravado(s): Gerlany Costa Cavalcante.
Advogado(s): Gerson Dantas Soares Guilherme Fernandes Alencar – OAB/PB 17.696.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 14) Agravo de Instrumento
nº 0800822-69.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Diego Sulpino da Silva. Advogado(s): Diego Rafael Macedo de Oliveira – OAB/PB 18.670. Agravado(s): Cíntia
Leôncio Cabral. Advogado(s): José Dinart Freire de Lima -OAB/PB 7.541.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 15) Agravo de Instrumento
nº 0802875-57.2016.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil
S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB
20.832-A. Agravado(s): Júlia Valeska Magalhães Félix. Advogado(s): Daniel de Oliveira Rocha – OAB/PB 13.156.

RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16) Agravo de Instrumento
nº 0800137-62.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Picuí. Agravante(s): Município de Pedra Lavrada.
Advogado(s): Rômulo Leal Costa – OAB/PB 16.582. Agravado(s): Maria de Lourdes Dantas de Lima. Advogado(s):
Carlos Itamar Souto Vasconcelos – OAB/PB 18.456.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 17) Agravo de Instrumento
nº 0805643-53.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita. Agravante(s): Auzenira da
Silva. Advogado(s): Petruccio Sousa Ferreira Paiva – OAB/PB 15.413. Agravado: Banco Gmac S/A. Advogado(s):
Carlos Eduardo M. Albuquerque – OAB/PE 18.857.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 18) Agravo de Instrumento
nº 0802106-49.2016.8.15.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Condomínio
Bougainville Residence Privê. Advogado(s): Tiago Sobral Pereira Filho – OAB/PB 6.656 e Maria Madalena
Sorrentino Lianza – OAB/PB 12.537. Agravado(s): Fabiana Santos de Resende e Antônio Alfredo Figueiredo de
Resende Filho. Advogado(s): Juliana Régis Araújo Coutinho – OAB/PB 12.799.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 19) Agravo de Instrumento
nº 0800561-41.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. Agravante(s): Município de
Itapororoca, representado por seu Procurador Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira – OAB/PB 16.266. Agravado(s):
Maria da Conceição Melo. Advogado(s): Humberto Trocolli Neto – OAB/PB 6.349.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 20) Agravo de Instrumento
nº 0801894-28.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Geap Autogestão
em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Agravado(s): Maria de Oliveira
Pinto. Advogado(s): Maria Aparecida Amaral de Menezes – OAB/PB 2.545.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 21) Agravo de Instrumento nº
0802390-57.2016.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Genival Matias de
Oliveira Filho. Advogado(s): Ramon Pessoa de Morais – OAB/PB 13.771. Agravado(s): Natal e HM Construções SPE
Ltda. Advogado(s): Daniel Henrique Antunes Santos – OAB/PB 11.751-B e Rodrigo Toscano de Brito – OAB/PB 9.312.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 22) Agravo de Instrumento
nº 0804338-34.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Luzia Severina de Lima Souza Pereira. Advogado(s): Sandro Andrey Oliveira Santos – OAB/PB. Agravado(s):
Edivânio Pereira da Silva. Advogado(s): Dinart Pacelly de Sousa Lima – OAB/PB19.567-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 23) Agravo de Instrumento
nº 0800852-07.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
Carlstein Aureliano de Almeida. Advogado(s): Paulo Stein Aureliano de Almeida – OAB/PB 14.079. Agravado(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24) Agravo de Instrumento
nº 0801311-43.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s):
Centro de Ensino Decisão Ltda. - EPP. Advogado(s): Geraldo Vale Filho – OAB/PB 12.633. Agravado(s): Sistema
de Ensino Uno Ltda.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 25) Agravo de Instrumento
nº 0800572-36.2017.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Sousa. Agravante(s): Joaquim Batista Neto.
Advogado(s): Cláudio Roberto Lopes Diniz – OAB/PB 8.023 Agravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de
Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 26) Apelação Cível nº
0803860-49.2016.8.15.0251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Sheyla Rosendo Gomes
Xavier. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Apelação Cível nº 0808151-03.2015.8.15.0001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Município de Campina Grande,
representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB 11.468. Apelado(s): Maria Suzana
Macedo. Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto – OAB/PB 2.269.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Apelação Cível nº 0806020-63.2015.815.2003. Oriundo da
5ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Josiélio Pereira Santiago. Defensora: Maria
Elizabeth M. Pordeus. Apelado(s): Clécia Ivana de Sousa Santiago. Defensora: Sônia Maria Carvalho de Sousa.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 29) Apelação Cível nº 0800205-14.2014.8.15.0001. Oriundo
da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria Josinete Souza Melo. Advogado(s): Manuel
Vieira da Silva Neto - OAB/PB 19.086. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini - OAB/PB 1.853-A.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Apelação Cível nº 0812521-05.2016.8.15.2001. Oriundo
da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Marinaldo José de Oliveira. Advogado(s):
Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442.
FÍSICOS
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº 00433137720138152001. Oriundo da 5ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante: Joandro dos Santos. Advogada: Luciana Ribeiro Fernandes – OAB/
PB 14.574 e outra. Agravado: Banco Pan S/A. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes – OAB/PB 19.937-A.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 00181655420128150011. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante: Município de Lagoa Seca, representado
por seu Procurador José Washington Machado de Oliveira Castro – OAB/PB 2.179. Agravado: Ministério Público
do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 00032980720078150181. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Guarabira. Agravante: Luiz Santiago dos Anjos e Analice da Costa. Advogado: Iraponil
Siqueira Sousa – OAB/PB 5.059. Agravado: Companhia Estadual de Habitação Popular – CEHAP. Advogado:
Brenan Arruda de Brito – OAB/PB 20.893-A.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 04) Embargos de Declaração
nº 00000621720158150941. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante:.Município
de Imaculada, por seu Procurador Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Embargado: Marli Brito de
Carvalho. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo de Instrumento nº 10034052920068150000.
Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Agravante: João Anísio da Chagas Filho. Advogado: João Francisco de Lira
– OAB/PB 4.234. Agravado: Município de Rio Tinto, representado por seu Procurador Clodoaldo Rodrigues de
Pontes – OAB/PB 8.285 e Rodrigo dos Santos Lima – OAB/PB 10.478.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Embargos de Declaração nº 00206105520138152001.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A.
Advogado: Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB 11.401. Embargado: Amélia Oliveira Ferreira e Luciano Bezerra
Ferreira. Advogado: Erika de Fátma Souza Durand – OAB/PB 12.234.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Embargos de Declaração nº 00009828620128150911.
Oriundo da Comarca de Serra Branca. Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado: Jovelino
Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Embargado: José Carlos da Silva, representado por sua Procuradora
Maria Edileide da Silva. Advogado: Maria do Socorro Flor Antônio – OAB/PB 11.161.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Embargos de Declaração nº 00013180920158150031.
Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Embargante: CINDEL – Construtora e Incorporadora Independência
Ltda. Advogados: Júlio César Olivira Muniz – OAB/PB 12.326 e Walcides Muniz – OAB/PB 3.307. Embargada:
Fabiana da Silva Albuquerque. Advogada: Ana Rafaella Marques – OAB/PB 16.264.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Embargos de Declaração nº 00000950620118150631.
Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Embargante: Francisco das Chagas Alves da Silva. Advogado: Josedeo
Saraiva de Souza – OAB/PB 10.376. Embargado: Fenelon Medeiros Filho. Advogado: Fenelon Medeiros Filho –
OAB/PB 1.632 – em causa própria.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Embargos de Declaração nº 00010204220178150000.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Embargante: Município de Cuité, representado por seu Subprocurador

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