1 Resposta da Pesquisa 0802875-57.2016.8.15.0000 - em: 20/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2017 14 da fração relativa à causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da lei n.11.343/06, deverá o magistrado singular justificar o índice aplicado, cuja fundamentação deverá estar amparada no que preceitua o art. 42 da referida legislação. Não o fazendo, cabe ao órgão fracionário responsável pela análise do recurso interposto,