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TJPB 21/06/2017 -Pág. 15 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 21/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2017

Fábio Brito Ferreira (OAB/PB 9.672). Apelado: Erilson Cláudio Rodrigues. Advogado(s): Ednaldo Ribeiro da Silva
(OAB/PB 7.713). Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento a remessa e ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 43) Remessa Oficial nº
00259665020148150011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente:
Juamar Santino da Silva. Defensora Pública: Dulce Almeida de Andrade (OAB/PB 1.414) Promovido: Município
de Campina Grande. Advogada(s): Hannelise S. Garcia da Costa (OAB/PB 11.468). Resultado: Negou-se
provimento a remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA 44) Embargos de Declaração nº 00016946520098150011 Oriundo da 9ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Embargante: Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira
(OAB/RJ 132.101) Embargados: Regina de Lima Costa e Outros. Advogado(s): Marcos Souto Maior Filho (OAB/
PB 13.33-B). Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 45) Apelação Cível nº 00214515520108152001 Oriundo da 1ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Samuel Marques
Custódio de Albuquerque (OAB/PB 20.111-A) Apelado: Amilton Leôncio Duda. Advogado(s): Martinho Cunha Melo
Filho (OAB/PB 11.086). Resultado: Rejeitadas as preliminares e a prejudicial, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 46) Apelação Cível nº 00005802520128150581 Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Apelante: Josineide Nascimento da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007) Apelado:
Município de Marcação. Advogado(s): Antônio Leonardo Gonçalves de Brito Filho (OAB/PB 20.571). Resultado:
Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 47) Apelações Cíveis nº
00175415420098152001 Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante: Federal de Seguros S/
A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101) 2º Apelantes: Ana Beatriz de França Rocha e
Outros. Advogado(s): Rochele Karina Costa de Moraes (OAB/PB 13.561 e Outro. Apelados: Os mesmos. Cota:
Deferido em parte o pedido formulado por Ana Beatriz de França Rocha e outros, determinando o adiamento do
presente julgamento, com vistas em cartório. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 48) Apelação Cível nº 00026325920138152003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Emanoel Meireles Figueiredo. Advogada(s): Maria da Penha G. dos Santos (OAB/PB
7.654) Apelado: José Tadeu Pires de Andrade. Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 49) Apelação Cível
nº 00010849420148150311 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante: Lucicleide Florentino dos
Santos. Advogado(s): Jorge Márcio Pereira (OAB/PB 16.051) Apelado: Edinaldo Henriques da Silva. Advogado(s):
José Rivaldo Rodrigues (OAB/PB 7.437). Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 50) Apelação Cível
nº 00055319320148152003 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Hélio
Francisco de Souza. Advogado(s): Luiz Eduardo A. C. de Albuquerque (OAB/PB 14.856) Apelado: Paggo Administradora de Crédito Ltda. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 51) Apelação Cível nº 00007006220158150161 Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Cuité. Apelante: Jocilene Fernandes dos Santos. Advogado(s): José Aguinaldo Cordeiro de
Azevedo (OAB/PB 7.092) Apelado: Município de Cuité. Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 52) Apelação Cível nº 00012851620128150551 Oriundo da Comarca de Remígio. Apelante: Município de Algodão de
Jandaíra. Advogado(s): Eduardo de Lima Nascimento (OAB/PB 17.980). Apelado: José Carlos da Silva. Advogada(s):
Dilma Jane Tavares de Araújo (OAB/PB 8.358). Resultado: Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA 53) Apelação Cível nº 00208024120138150011 Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante: Elieth Alves da Silva. Advogada(s): Patrícia Araújo Nunes (OAB/PB 11.523)
Apelada: Telefonia Brasil S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PB 126.504-A). Resultado:
Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 54) Apelação Cível nº 00074147520148152003. Oriundo da 4ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Antônio dos Santos. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia
(OAB/PB 13.442) Apelado: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha
Bueno Filho (OAB/PB 125.504-A). Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 55) Apelação Cível nº
00019067020128150241 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Monteiro. Apelante: Paulo Sérgio Alves Correia.
Advogada(s): Olga Stephanie de Almeida Falcão (OAB/PB 13.863) Apelado: Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora, Rachel Lucena Trindade. Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento
parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 56) Apelação Cível nº 01174047520128152001 Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida
Filho. Apelado: Oseas Vieira da Silva. Advogado(s): Rafael André de Araújo Cunha (OAB/PB 15.826) e Coriolano
de Sá Ramalho Loureiro (OAB/PB 17.007). Resultado: Conheceu-se da apelação e de ofício da remessa
necessária para rejeitar a preliminar e negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 57) Apelação Cível nº 00202173320138152001
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/
A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1.853-A) e Henrique José Parada Simão (OAB/PB
221.386-A) Apelada: Elisângela Leite Meireles. Advogado(s): Victor Hugo de Sousa Nóbrega (OAB/PB 14.892).
Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 58) Apelações Cíveis nº
00007774420148150731 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. 1º Apelante: Petros – Fundação Petrobrás
de Seguridade Social. Advogado(s): Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/PB 20.283-A) 2º Apelante: Petróleo
Brasileiro S/A. Advogado(s): João Eduardo Soares Donato (OAB/PE 29.291). Apelado: Valdir Nunes de Araújo.
Advogado(s): Felipe Sales Carneiro da Cunha (OAB/PB 16.681). Resultado: Conhecida a apelação interposta
pela Petrobrás, deu-se-lhe provimento para acolhendo a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, julgar
extinto o processo sem resolução do mérito com relação a ela, nos termos do artigo 485, VI, CPC, e, conhecida
a apelação manejada pala Petros, rejeitou-se a preliminar de ilegitimidade passiva, no mérito, deu-se-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos, nos termos do voto do relator. Unanime. RELATOR(A): EXMO
DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 59) Apelação Cível nº 00185597120138152001 Oriundo da
3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Unimed Seguradora S/A. Advogado(s): Márcio Alexandre Malfatti
(OAB/PB 19.105-A) Apelada: Maria do Socorro Alves Ramalho. Advogado(s): Manolys Marcelino Passerat de
Silans (OAB/PB 11.536). Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 60) Apelação Cível nº
00038474120128150181 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelantes: Antônio Santana e Eugênia
Lucena de Araújo do Nascimento. Advogado(s): Irineu Francisco de Souza Júnior (OAB/PB 16.213) Apelada: A
Justiça Pública. Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 61) Apelação Cível nº 00428962720138152001
Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: João Severino do Nascimento. Advogado(s): Valter
de Melo (OAB/PB 7.994) Apelado: OI TNL PCS S/A. Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 62) Apelação Cível nº 00006097820158152001 Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Itaú Seguros S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) Apelado: Antônio Correia dos Santos. Advogada(s):
Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos (OAB/PB 14.708). Resultado: Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 63) Apelação Cível nº 00493095620138152001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Marcelo Targino
de Lima. Advogada(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB/PB 14.574) e Renata Alves de Sousa (OAB/PB 18.882).
Apelada: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). Resultado: Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar a extinção do processo, e anular a sentença, e com
fundamento no artigo 1013, §3º do CPC, julgar parcialmente os pedidos, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 64) Apelação Cível nº
00043085920118150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de Marizópolis. Advogado(s):
José Rijalma de Oliveira Júnior (OAB/PB 17.339) Apelado: Vicente Autopeças Com e Transporte Ltda. Advogado(s):
José Braga Júnior (OAB/PB 6.609-A). Resultado: Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 65) Apelação Cível nº
00291687920078150011 Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Moinho Motrisa S/
A. Advogada(s): Roberta Eulália Vasconcelos Lyra da Silva (OAB/AL 6.347) Apelada: Maria Wanderleia da Silva
Lima-ME. Advogado(s): Luiz Carlos de Lira Alves (OAB/PB 6.347). Resultado: Deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 66) Apelação Cível nº 00012033620108150201 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante:
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281) Apelada: Rosa
Cristina Nunes Ferreira. Advogado(s): Leomário Gonçalves Pessoa (OAB/PB 7.233). Resultado: Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 67) Apelação Cível nº 00464815820118152001 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante: Doriel Feitosa da Silva. Advogada(s): Zaylany de Lourdes Ferreira Torres (OAB/PB 16.982)
Apelada: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Giulio Alvarenga Reale
(OAB/MG 65.628). Resultado: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 68) Apelação Cível nº
00000171520098150491 Oriundo da Comarca de Uirauna. Apelante: Município de Uirauna. Advogado(s): Herleson Sarlan Anacleto de Almeida (OAB/PB 16.732) e Elicely Cesário Fernandes (OAB/PB 13.168) Apelados: Maria
Olímpio da Cruz e Outros. Advogado(s): José Airton G. Abrantes (OAB/PB 9.898). Interessado: Departamento de
Estradas e Rodagens do Estado da Paraíba -DER/PB Advogado(s): Manoel Gomes da Silva (OAB/PB 2.057).
Cota: Adiado o julgamento a requerimento da parte apelante. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 69) Apelação Cível nº 00021352520118150351 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Sapé.

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Apelante: José Severino Vieira. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007) Apelada: Maria da
Penha do Nascimento. Defensor Público: João Gaudêncio Diniz Cabral (OAB/PB 4.562). Resultado: Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA 70) Apelação Cível nº 00568111220148152001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante: Manoel Olegário de Lima. Advogada(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos (OAB/PB
14.708) Apelada: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/
PB 17.314-A). Resultado: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 71) Apelação Cível nº 00463199220138152001
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco Itaú S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
(OAB/PB 17.314-A) Apelada: Andrea Gomes de Souza. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes (OAB/PB
14.798). Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 72) Apelação Cível
nº 00132827420138152001 Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412-A) e José Arnaldo Jansen Nogueira (OAB/PB 20.832-A).
Apelados: Carlos Eduardo da Silva e Ana Augusta da Silva. Advogado(s): Jean Câmara de Oliveira (OAB/PB
11.144). Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 73) Apelação Cível
e Recurso Adesivo nº 00055975620138150371 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante: Município de
Sousa. Advogado(s): Theofilo Danilo Pereira Vieira Apelada: Francivânia Silva de Oliveira. Advogado(s): Aelito
Messias Formiga (OAB/PB 5.769). Recorrente: Francivânia Silva de Oliveira. Advogado(s): Aelito Messias
Formiga (OAB/PB 5.769). Recorrido: Município de Sousa. Advogado(s): Theofilo Danilo Pereira Vieira Resultado:
Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo e negou-se provimento ao recurso adesivo,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 74) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00015386620168150000 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino
Delgado Neto (OAB/PB 17.281) Apelado: Franceilton Alvino da Silva. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar
Neves (OAB/PB 14.640) e Outro. Resultado: Deu-se provimento parcial a remessa e ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 75) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00014728620168150000 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB
17.281) Apelado: Josinaldo Pereira da Silva. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves (OAB/PB 14.640) e
Outro. Resultado: Não se conheceu da remessa necessária e, conhecidas as apelações, deu-se-lhes provimento
parcial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 76) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00012888620128150351 Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Sapé. Apelante: Breno Correia da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007) Apelado:
Município de Sapé. Advogado(s): Bruno Veras de Queiroz (OAB/PB 14.640). Resultado: Conheceu-se da remessa
necessária e parcialmente da apelação do autor, e, na parte conhecida, negou-se provimento ao apelo e deu-se
provimento a remessa necessária, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 77) Remessa Oficial nº 00132899520158152001 Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Promovente: Maria da Conceição Tomaz Montenegro. Advogado(s):
José Inácio Pereira de Melo (OAB/PB 5.700) Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Igor de Rosalmeida Dantas. Resultado: Negou-se provimento a remessa, nos termos do voto do relator.
Unânime. PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 01 –
Embargos de Declaração nº. 0805348-16.2016.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo. Embargante:
GREPAC – Participação e Negócio Ltda – ME. Advogado: Marcos Cavalcanti de Albuquerque Filho (OAB/PB
15.662). Embargada: Zilda Maria Alves Matheus. Advogados: Thélio Farias (OAB/PB 9.162) e Ítalo Farias Bem
(OAB/PB 13.185). Cota na sessão dia 13/06/2017: Adiado o julgamento a requerimento de GREPAC - Participação
e Negócio Ltda – ME. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 02 – Agravo de Instrumento nº. 080066193.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara Cível d a Capital. Agravante: CAGEPA – Companhia de Água e Esgotos
da Paraíba. Advogados: Alison Carlos Vitalino (OAB/PB 11.215) e Cleanto Gomes P. Junior (OAB/PB 15.441).
Agravado: Consórcio Potiguar Planíce. Advogado: Rachel Franca Falcão B. Dantas (OAB/PB 15.533). Resultado: Deu-se provimento ao recurso, para acolher a preliminar de incompetência do Juízo da 1ª Vara Cível da
Capital, e declarar nula a decisão nula recorrida, remetendo-se os autos a uma das varas da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, por distribuição, nos termos do voto do relator. Unânime. Participou do julgamento o
Advogado Alisson Carlos Vitalino. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 03 – Agravo de Instrumento
nº. 0805491-05.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Maria Margarete de
Sousa. Advogado: Márcio Philipe de Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). Agravado: Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis (OAB não localizada). Resultado: Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA
SILVA 04 – Agravo de Instrumento nº. 0803702-68.2016.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante: Banco Bradesco S/A. Advogadas: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
(OAB/PE 26.687) e Amanda Sabrina de Souza Xavier (OAB/PE 31.485). Agravado: Carlos Antônio Alves de
Oliveira. Advogado: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). Resultado: Rejeitada a preliminar, no
mérito, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 05 – Agravo Interno Mandado de Segurança nº. 0805172-37.2016.8.15.0000. Agravante:
Anderson Carneiro da Cunha Leite. Advogada: Pamela Cavalcanti de Castro (OAB/PB 16.129). Agravado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 06
– Agravo Interno nº. 0805246- 91.2016.8.15.0000 Oriundo da 9ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante:
Federal de Seguros S/A. Advogados: Vinicius Barros de Vasconcelos (OAB/PB 22.018-A) e outro. Agravados:
Maria da Conceição de Sousa e outros. Advogados: Marcos Souto Maior Filho (OAB/PB 13.338-B) e outros.
Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOÃO ALVES DA SILVA 07 – Agravo Interno nº. 0802896-33.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Agravante: Geraldo Medeiros Junior. Advogado: Rodolfo Gaudêncio Bezerra (OAB/PB 13.296).
Agravado: Ministério Público Estadual. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 08 – Agravo de Instrumento nº. 080511349.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Normalena dos Santos
Carvalho. Advogado: Marcelo Matias da Silva (OAB/PB 21.055). Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis (OAB não localizada). Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 09 – Agravo
de Instrumento nº. 0800289-13.2017.8.15.0000 Oriundo da 16ª Vara Cível da Capital. Agravante: Banco Santander Brasil S/A. Advogados: Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853-A) e outro. Agravado: Wilmar José da
Silva. Advogado: Marcílio Ferreira de Morais (OAB/PB 17.359). Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 10 – Agravo de Instrumento
nº. 0803106-84.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Agravante: Dental
Gold Assistência Odontológica Ltda. Advogado: Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão (OAB/PB 3.397). Agravado:
Município de Campina Grande. Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 11 – Apelação Cível nº. 0801977-04.2015.8.15.0251
Oriundo da 5ª Vara Mista de Patos. Apelante: Ana Maria Xavier de Holanda. Advogado: Hiltonn Hril Martins Maia
(OAB/PB 13.442). Apelado: Banco do Brasil. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412-A) e José
Arnaldo Janssen (OAB/PB 20.832-A). Resultado: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 12 – Embargos de
Declaração nº. 0803697-46.2016.8.15.0000 Oriundo da 12ª Vara Cível da Capital. Embargante: Karina Carla
Silveira Sposito. Advogados: Stephenson Marreiro (OAB/PB 10.577), Allison Vitalino (OAB/PB 11.215) e Max
Saeger (OAB/PB 10.569). Embargada: Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogados: Caius Marcellus Lacerda (OAB/PB 5.207) e outros. Resultado: Embargos acolhidos com efeitos integrativos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 13 – Embargos de Declaração nº. 0800511-15.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara Regional de
Mangabeira. Embargante: Federal de Seguros S/A. Advogado: Vinicius Barros de Vasconcelos (OAB/PB 22.018A) e outro. Embargados: Valdete Oliveira Silva e outros. Advogado: Marcos Reis Gandin (OAB/PB 26.415-A).
Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 14 – Agravo de Instrumento nº. 0800173-07.2017.8.15.0000 Oriundo da
5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravada: Regina Chely Lopes Fernandes. Advogado: Márcio Philippe de
Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 15 – Agravo de
Instrumento nº. 0801087-71.2017.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante:
Raisse Fernandes Barbosa. Advogados: Kleber Carvalho (OAB/PB 16.592) e Cláudio Marinho (OAB/PB 22.491).
Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Resultado: Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao agravo de instrumento e julgou-se prejudicado o
pedido de reconsideração, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 16 – Agravo de Instrumento nº. 0805267-67.2016.8.15.0000 Oriundo da
5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Clóvis Pereira da Costa Junior. Advogado: Márcio Philippe de
Albuquerque Maranhão (OAB/PB 16.877). Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Geral Adelmar Azevedo Régis. Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 17 – Agravo de
Instrumento nº. 0804878-82.2016.8.15.0000 Oriundo da 17ª Vara Cível da Capital. Agravante: Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogados: Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.403) e outros.
Agravados: Manuel Miguel da Silva Filho e Raimunda da Conceição Gonçalves da Silva. Advogado: José
Eduardo Nogueira Junior (OAB/PB 14.352). Resultado: Deu-se provimento parcial ao agravo, nos termos do voto
do relator. Unânine. Presente o Advogado Hermano Gadelha de Sá. RELATOR: EXMO. DES. FERDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 18 – Agravo de Instrumento nº. 0805794-19.2016.8.15.0000 Oriundo da
2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora

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