TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7151/2021 - Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
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Audiências de instrução e julgamento realizadas às fls. 135.
Alegações finais apresentadas sob a forma de memoriais pelo Ministério Público às fls. 141/146, pugnando
pela condenação dos denunciados nos moldes da peça vestibular.
Alegações finais apresentadas sob a forma de memoriais pela Defesa às fls. 151/153, pugnando pela
absolvição dos denunciados.
Documento atestando o óbito do denunciado ROGERIO ANDERSON DE BARROS LIMA às fls. 156/157v.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Inicialmente, ao analisar os autos observa-se que o denunciado ROGERIO ANDERSON DE BARROS
LIMA veio a falecer no curso do processo, sendo impossível a aplicação de qualquer das medidas
previstas no ordenamento jurídico, razão pela qual com esteio no art. 107, I do CPB, reconheço a
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do mencionado denunciado e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o
processo com resolução de mérito em relação ao réu ROGERIO ANDERSON DE BARROS LIMA
2.2. PREMISSAS FÁTICAS
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não operada a prescrição e não havendo
nulidades nem outras preliminares a serem analisadas, passo à análise do mérito em relação ao crime de
roubo.
Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada, objetivando-se apurar a responsabilidade penal de
FELIPE MARINHO DE CARVALHO pela prática do crime capitulado no artigo 157, §2º, I, II e V c/c art. 288
do Código Penal Brasileiro.
A materialidade e a autoria do crime de roubo encontram-se consubstanciadas pelo conjunto probatório
colacionado aos autos, pelo reconhecimento feito pela vítima em Delegacia, e pelo correspondente
depoimento prestado perante este Juízo em sede de audiência de instrução e julgamento, tendo as vítimas
narrado de forma coesa e uníssona, com segurança, a forma com que o crime ocorreu, sem maiores
contradições, apontando os denunciados como autores do roubo que ora se investiga.
Para se chegar a tal conclusão, partiu-se, inicialmente, da análise dos seguintes depoimentos:
MARCOS LUÍS BENEVIDES DE OLIVEIRA. Vítima. Ministério Público: ¿que acredita que o fato narrado
na denúncia ocorreu há cerca de três ou quatro anos; que o fato ocorreu na rua 3 de Maio, no bairro da
Palha; que na época, o depoente trabalhava na secretaria de saúde do município; que estava vindo de um
igarapé juntamente com seu primo Fabiano, por volta das 19 horas; que o roubo ocorreu na segunda-feira;
que vinham em um carro e pararam em um bar de seu amigo conhecido por Chiquinho; que tomaram
umas três cervejas e ficaram conversando; que, quando saíram do bar, dois assaltantes já estavam
esperando por eles; que os assaltantes estavam armados; que, quando o depoente e seu primo saíram do
bar, os assaltantes fizeram o carro dirigido pelo depoente parar, entraram no carro e levaram o depoente e
seu primo para dentro da invasão do cocal; que os assaltantes não estavam com o rosto coberto; que,
chegando na invasão, havia mais oito pessoas esperando pelos assaltantes que os abordaram; que na
realidade eram umas doze pessoas; que tomaram como refém o primo do depoente; que os dois
assaltantes iniciais e outros dois do grupo que estava na invasão vieram no carro do depoente para a
cidade, para fazer assaltos; que o depoente reconheceu na delegacia os réus como os meliantes que
praticaram o assalto; que foram também subtraídos o celular e o cordão de seu primo Fabiano; que um
dos acusados, quando foi preso, estava usando o relógio do depoente; que do depoente foram levados o
celular e o relógio; que do primo do depoente, Fabiano, foram levados cordão e celular; que o depoente só
recuperou o relógio; que os assaltantes não conseguiram fazer nenhum outro assalto na cidade; que
liberaram o depoente e seu primo por volta das 23 horas; que as vítimas não sofreram violência física;¿
FABIANO BENEVIDES LOPES. Vítima. Ministério Público: ¿que o depoente e seu primo estavam
bebendo em um bar; que quando estavam indo embora, foram rendidos por dois assaltantes; que os
assaltantes estavam armados; que foram levados pelos dois assaltantes para dentro da invasão do cocal;
que naquela invasão havia mais uns oito assaltantes esperando por eles; que o depoente foi tomado como
refém; que, após, saíram mais ou menos três ou quatro assaltantes com o primo do depoente em direção
à cidade para fazer outros assaltos, enquanto o depoente permaneceu com os demais; que foram levados
do depoente um relógio e um cordão; que os objetos do depoente e de seu primo, Marcos Luís, foram
tomados pelos assaltantes já no final do assalto, na hora em que foram liberados por eles; que não
recuperou os objetos roubados; que não reconheceu os assaltantes; que o local onde ficou com os
meliantes era escuro; que era um terreno baldio.;¿