TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7140/2021 - Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
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CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória
nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que,
caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Servirá o presente como cópia digitada de mandado e ofício.
Belém/PA, 19 de abril de 2021
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO
Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0823884-96.2021.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: LUCYANNE
SAVELARINHO PUREZA Participação: ADVOGADO Nome: JESSICA RAISSA MESQUITA SERRAO
OAB: 20388/PA Participação: REQUERIDO Nome: QUALICORP S.A. Participação: REQUERIDO Nome:
CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
Processo n. 0823884-96.2021.8.14.0301
Requerente: LUCYANNE SAVELARINHO PUREZA
Requerido: QUALICORP S.A.
Endereço: Rua Doutor Plínio Barreto, 365, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01313-020
Requerido: CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
Endereço: Rua Doutor Plínio Barreto, 365, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01313-020
DECISÃO
LUCYANNE SAVELARINHO PUREZA apresentou a apresente AÇÃO CAUTELAR REQUERIDA EM
CARÁTER ANTECEDENTE em face de QUALICORP S.A. e CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS LTDA., requerendo a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, contudo, não
juntou aos autos declaração de hipossuficiência e nem documentos hábeis a evidenciar sua
impossibilidade financeira. Assim, faculto a parte autora o prazo de 15 dias para que emende a inicial
procedendo a juntada das documentações referidas sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Belém/PA, 23 de abril de 2021
MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO
Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital