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TJPA 07/05/2021 -Pág. 1583 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7136/2021 - Sexta-feira, 7 de Maio de 2021

1583

Cientifique-se o Ministério Público. Se houver indiciado, intime-o. Após, arquivem-se os autos. Expeça-se
o necessário. Cumpra-se. Belém, PA, 05 de abril de 2021. LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito
Titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará PROCESSO: 00051732520208140200
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS DO CARMO DE
JESUS A??o: Inquérito Policial em: 08/04/2021 ENCARREGADO:LEOMAR COSTA DE AVIZ
INDICIADO:JOSE ROGERIO DA SILVA HOLANDA INDICIADO:CARLOS GONCALVES DA COSTA
INDICIADO:JOSE RICARDO CORDEIRO INDICIADO:JEFFERSON PATRICK FERREIRA DIAS
VITIMA:M. C. N. . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento instaurado para apurar a
possível prática de ilícito, inclusive crime militar, por parte de militar estadual. Após a conclusão do
procedimento, requereu o Ministério Público Militar a declaração de extinção da punibilidade pela
prescrição e o arquivamento dos autos, considerando a data em que os fatos aconteceram e que não
houve qualquer ato interruptivo, conforme dispõem os artigos 123 e 125, do Código Penal Militar. Como
bem observado pelo Ministério Público Militar, considerando a data em que os fatos aconteceram, não
tendo havido qualquer ato interruptivo, forçoso é reconhecer que se encontra extinta a punibilidade pela
prescrição, impondo-se a declaração nesse sentido e o arquivamento dos autos. Ante o exposto, declaro
extinta a punibilidade da pretensão punitiva do Estado quanto aos crimes militares noticiados nos
presentes autos pela prescrição, em conformidade com as disposições contidas nos artigos 123, IV, e 125,
do Código Penal Militar, e determino o arquivamento do procedimento. Cientifique-se o Ministério Público.
Se houver indiciado, intime-o. Após, arquivem-se os autos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Belém,
PA, 05 de abril de 2021. LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Justiça
Militar do Estado do Pará PROCESSO: 00052949720138140200 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINA ABREU SILVA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 08/04/2021 ENCARREGADO:MARCIO DINIZ MARTINS
DENUNCIADO:ANTONIO ARLAN DAS NEVES SILVA VITIMA:A. C. O. E. TESTEMUNHA:MAURINEI
FERREIRA ALVES. CARTA PRECAT?RIA?(PROC N? 0005294-97.2013.8.14.0200) DEPRECANTE:
Doutor Lucas do Carmo de Jesus, Juiz de Direito Titular da JME/PA. ENDERE?O DA JME: Av 16 de
Novembro, 486, Bairro da Cidade Velha, CEP 66023-220. DEPRECADO(A): Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a)
de Direito Diretor(a) do Foro da Comarca ACUSADO(S): SD BM ANT?NIO ARLAN DAS NEVES SILVA.
FINALIDADE: A fim de que sejam INTIMADAS AS TESTEMUNHAS para que compare?am nesse ju?zo
deprecado, no dia 25/09/2021 ?s 11h00, para que sejam ouvidas pelo ju?zo deprecante, por meio do
aplicativo Microsoft Teams. O ju?zo deprecante requer que o ju?zo deprecado disponibilize: 1. sala; 2.
equipamento de infom?tica, o qual esteja instalado o aplicativo Microsoft Teams, conectado a internet; e 3.
servidor para identificar a(s) pessoa(s) que ser?(?o) inquirida(s) e prestar-lhe(s) assist?ncia durante a
realiza??o do ato. TESTEMUNHA(S): MARCO ANT?NIO LEAL SANTOS; Residente na Rua 1? de maio,
ed. Augusto n?1926, ap. 204; Bairro: Centro; CASTANHAL/PA. Documentos que comp?em estes autos: ?
despacho do JU?ZO DEPRECANTE AUTUA??O Ao(s) 08 dias do m?s de abril de 2021, foram autuados
os presentes autos de Carta Precat?ria. Lucas do Carmo de Jesus Juiz de Direito Titular da JME/PA
CAROLINA ABREU SILVA Auxiliar Judici?ria da JME/PA PROCESSO: 00441939620158140200
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINA ABREU
SILVA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 08/04/2021 ENCARREGADO:ANTONIO CLAUDIO
MORAES PUTY DENUNCIADO:JOSE DAVENE TELES DO VALE Representante(s): OAB 4378 FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONCALVES (ADVOGADO) OAB 14220 - FABIO ROGERIO MOURA
MONTALVAO DAS NEVES (ADVOGADO) DENUNCIADO:DILOMAR DE ALMEIDA PIEDADE
Representante(s): OAB 4378 - FRANCISCO DE ASSIS SANTOS GONCALVES (ADVOGADO) OAB
14220 - FABIO ROGERIO MOURA MONTALVAO DAS NEVES (ADVOGADO) OAB 16999 - GABRIELE
DOS SANTOS ROCHA NEGUEIROS CHAVES (ADVOGADO) OAB 21520 - BRUNO COSTA
MENDONÇA (ADVOGADO) OAB 22383 - VALERIANA NATALIA SILVA DE BRITO (ADVOGADO) OAB
22742 - MARILIA PEREIRA PAES (ADVOGADO) OAB 12982 - EDEN AUGUSTO ANSELMO DE LIMA
(ADVOGADO) OAB 25703 - DANIEL DIAS DAMASCENO (ADVOGADO) OAB 26942 - NELSON PEDRO
BATISTA DAS NEVES (ADVOGADO) OAB 18429 - RAPHAELA JACOB RUFINO (ADVOGADO)
VITIMA:E. J. M. V. VITIMA:M. R. L. A. . CARTA PRECAT?RIA?(PROC N? 0044193-96.2015.8.14.0200)
DEPRECANTE: Doutor Lucas do Carmo de Jesus, Juiz de Direito Titular da JME/PA. ENDERE?O DA
JME: Av 16 de Novembro, 486, Bairro da Cidade Velha, CEP 66023-220. DEPRECADO(A): Exmo.(a)
Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito Diretor(a) do Foro da Comarca ACUSADO(S): SD PM DILOMAR DE
ALMEIDA PEIDADE, CB PM JOS? DAVENE TELES DO VALE FINALIDADE: A fim de que sejam
INTIMADAS AS TESTEMUNHAS para que compare?am nesse ju?zo deprecado, no dia 23/06/2022 ?s
10h00, para que sejam ouvidas pelo ju?zo deprecante, por meio do aplicativo Microsoft Teams. O ju?zo
deprecante requer que o ju?zo deprecado disponibilize: 1. sala; 2. equipamento de infom?tica, o qual

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