TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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validade probante suficiente para ensejar a condena??o dos denunciados. As peculiaridades do caso
evidenciam a trafic?ncia exercida pelos r?us: Fabiana foi flagrada mantendo em sua casa 8 inv?lucros
contendo 12 gramas de coca?na, sendo que no momento da pris?o falou aos policiais que vendia droga
para sustentar seus filhos, tendo confessado a trafic?ncia ao delegado de pol?cia, e era reconhecida como
traficante pelo outro denunciado; j? Luiz trazia consigo 17 petecas de maconha em via p?blica, prontas
para comercializa??o, tendo sido flagrado ap?s den?ncia an?nima que o descreveu como traficante. Para
a caracteriza??o do delito de tr?fico de entorpecentes, nas modalidades ?guardar/ter em dep?sito? e
?trazer consigo? n?o ? necess?ria a comprova??o de atos de comercializa??o, sendo suficiente a guarda
da subst?ncia il?cita com a finalidade comercial, o que foi comprovado nos autos atrav?s dos relatos dos
policiais e das apreens?es realizadas. Ademais, a quantidade de drogas apreendidas n?o ? suficiente para
aplicar a desclassifica??o do crime de tr?fico para posse para consumo pr?prio. Nesse sentido, a tese
defensiva de que o denunciado seria mero usu?rio de droga n?o encontra relevo probat?rio. Para melhor
compreens?o da mat?ria, conveniente transcrever a seguinte jurisprud?ncia do TJE/PA: APELA??O ?
ART. 33 DA LEI 11.343/2006 ? ALEGA??O DE INSUFICI?NCIA DE PROVAS ? IMPROCEDENTE ?
MATERIALIDADE E AUTORIA VERIFICADAS ? LAUDO TOXICOL?GICO DEFINITIVO E DEPOIMENTOS
TESTEMUNHAIS HARM?NICOS ? PEDIDO DE DESCLASSIFICA??O PARA O ART. 28 DA LEI
11.343/2006 -?IMPOSSIBILIDADE ? PR?TICA DE COMERCIALIZA??O DE ENTORPECENTES
CARACTERIZADA PELA QUANTIDADE E FORMA DAS DROGAS ENCONTRADAS ? DEPOIMENTO
POLICIAL ? ESPECIAL RELEV?NCIA ? RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A materialidade
delitiva encontra-se plenamente comprovado pelo laudo constante dos autos, onde se verifica o laudo
toxicol?gico definitivo, o qual informa que a subst?ncia encontrada em poder do acusado trata-se de
Benzoilmetilecgonina, vulgarmente conhecida como Coca?na. Com rela??o a autoria, distante do que
alega a defesa, os depoimentos prestados pelas testemunhas policiais s?o bastantes esclarecedores e
demonstram claramente o exerc?cio da trafic?ncia. Portando n?o h? que se falar em aus?ncia de provas.
2. O r?u foi preso em flagrante, portando a droga em quantidade e forma de armazenamento que denotam
trafic?ncia. Os entorpecentes foram encontrados divididos em pacotes, contabilizando 12, dentro de um
pote pl?stico, escondido na rouba do acusado.?3. ? inadmiss?vel conceber que uma pessoa possa usar
em uma ?nica noite 12 petecas de coca?na. Ainda que fosse poss?vel tal aberra??o, as circunst?ncias em
que o r?u foi preso, depois de uma den?ncia a an?nima, onde a pessoa que informou o crime descreveu
como o mesmo estava vestido e ainda suas caracter?sticas f?sicas, mostram de forma irrefut?vel que o
mesmo estava de fato praticando tr?fico de subst?ncias entorpecentes.?4. Aliado a quantidade de drogas
encontradas e as circunst?ncias da pris?o do r?u, existem os depoimentos dos policiais que localizaram o
apelante e a droga, os quais s?o unanimes em afirmar que a droga foi encontrada com o apelante, ap?s
uma den?ncia an?nima. O depoimento dos policiais merece especial relev?ncia, ainda mais quando
corroborado pelas demais provas constantes dos autos.?5. Recurso conhecido e improvido.
(2016.04794455-49, 168.363, Rel. MAIRTON MARQUES CARNEIRO, ?rg?o Julgador 2? TURMA DE
DIREITO PENAL, Julgado em 2016-11-29, Publicado em 2016-11-30). Em s?ntese, a a??o criminosa
cometida pelos r?us (art. 33 da Lei n? 11.343/06) n?o est? acobertada por nenhuma causa excludente da
ilicitude; os r?us s?o imput?veis, tinham potencial consci?ncia da ilicitude e poderiam agir de modo
diverso. Os acusados praticaram crime (fato t?pico, antijur?dico e culp?vel), motivo pelo qual o direito lhes
reserva a devida san??o penal. Em face do exposto, 1- Julgo procedente a pretens?o punitiva deduzida na
den?ncia para condenar Fabiana Concei??o Ferreira e Luiz Felipe da Silva Lima pela pr?tica do crime
tipificado no art. 33 da Lei 11.343/2006. 2- Em rela??o ? r? Fabiana Concei??o Ferreira, aferindo os
elementos descritos no art. 42 da Lei n? 11.343/2006, verifica-se que ela traficava coca?na, entorpecente
cuja natureza ? muito perniciosa, altamente nociva ? sa?de dos usu?rios, fato que acarreta eleva??o da
pena m?nima; a quantidade da droga (12g) n?o ? expressiva a ponto de acarretar aumento de san??o.
Perscrutando as oito circunst?ncias judiciais contempladas no art. 59 do C?digo Penal, constata-se que
nenhuma delas ? extraordin?ria, elas n?o prejudicam a acusada. O fato de a defesa da r? ter sido
patrocinada pela Defensoria P?blica indica que ela n?o possui boa condi??o financeira. 2.1 - Diante das
circunst?ncias sopesadas, fixo em desfavor de Fabiana a pena-base em 6 (seis) anos de reclus?o e 550
(quinhentos e cinquenta) dias-multa. Perante a autoridade policial, a denunciada confessou a autoria do
il?cito, raz?o pela qual, nos termos do art. 65, III, ?d?, do C?digo Penal, atenuo as penas em 1 (um) ano
de reclus?o e em 50 (cinquenta) dias-multa. N?o h? circunst?ncia agravante a aplicar. A acusada tem
bons antecedentes e n?o h? prova de que integre organiza??o criminosa ou que se dedique a atividade
marginal. Sendo assim, conforme prescrito no ? 4? do art. 33 da Lei n? 11.343/2006, diminuo as san??es
em dois ter?os, tornando-as concretas e definitivas em 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclus?o, e 167
(cento e sessenta e sete) dias-multa, ? base de 1/30 (um trig?simo) do sal?rio m?nimo vigente ? ?poca do
fato. 3- Relativamente ao denunciado Luiz Felipe da Silva Lima, analisando os elementos descritos no art.