TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021
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Policiais de Belém. Belém/PA, ____ de março de 2021. Nicolas Cage Caetano da Silva Juiz de Direito
PROCESSO:
00261618020198140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA A??o:
Inquérito Policial em: 09/03/2021 INDICIADO:EM APURACAO VITIMA:A. P. M. M. M. VITIMA:B. E. R. A.
AUTORIDADE POLICIAL:DPC - JOSILEIDE QUADROS ASSAYAG. Proc. nº 00261618020198140401
DECIS¿O Analisando o relatório do Inquérito Policial, o Ministério Público requereu a realização de
diligências que reputa imprescindíveis para a elucidação do caso junto à autoridade policial (fls. 49 e
verso). Sobre esse tipo de diligências, o TJPA expediu a súmula nº 12 (Res.002/2014 - DJ. nº 5431/2014,
30/01/2014): ¿Perdura a competência da Vara de Inquéritos Policiais da Capital para processar inquérito
que, embora já tenha sido relatado, ainda aguarda o cumprimento das diligências requeridas pelo órgão
ministerial¿. Em face do exposto, em atenção à referida súmula, determino o encaminhamento dos autos à
1ª Vara Penal dos Inquéritos Policiais de Belém. Belém/PA, ____ de março de 2021. Nicolas Cage
Caetano da Silva Juiz de Direito PROCESSO: 00210464420208140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SIMONE FEITOSA DE SOUZA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 10/03/2021 DENUNCIADO:LUCAS JOVANDO TAVARES CORREA
Representante(s): OAB 21091 - FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA (ADVOGADO)
DENUNCIADO:RUAN RODRIGUES FERREIRA Representante(s): OAB 23143 - LEILA GOMES GAYA
(ADVOGADO) OAB 14069 - MARCUS NASCIMENTO DO COUTO (ADVOGADO) VITIMA:P. P. G. . ATO
ORDINATÓRIO Através deste, fica intimado (a) (s) o (a) (s) advogado (s) do denunciado (s) LUCAS
JOVANDO TAVARES CORREA da audiência instruç¿o e julgamento a ser realizada no dia 23 de MARÇO
de 2021, às 11h00min. Belém, 10 de março de 2021. SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora de
Secretária da 1ª Vara Penal da Capital. Página de 1 Fórum de: BELÉM Email: [email protected]
Endereço: Rua Tomázia Perdigão, n°310, 2° andar, sala 229 Fax/Gab.: (91)3205-2297 CEP: 66.015-260
Bairro: Cidade Velha Fone: (91)3205-2134 PROCESSO: 00210464420208140401 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SIMONE FEITOSA DE SOUZA A??o: Ação
Penal - Procedimento Ordinário em: 10/03/2021 DENUNCIADO:LUCAS JOVANDO TAVARES CORREA
Representante(s): OAB 21091 - FABIO JOSE FURTADO DOS REMEDIOS KASAHARA (ADVOGADO)
DENUNCIADO:RUAN RODRIGUES FERREIRA Representante(s): OAB 23143 - LEILA GOMES GAYA
(ADVOGADO) OAB 14069 - MARCUS NASCIMENTO DO COUTO (ADVOGADO) VITIMA:P. P. G. . ATO
ORDINATÓRIO Através deste, fica intimado (a) (s) o (a) (s) advogado (s) do denunciado (s) RUAN
RODRIGUES FERREIRA da audiência instruç¿o e julgamento a ser realizada no dia 23 de MARÇO de
2021, às 11h00min. Belém, 10 de março de 2021. SIMONE FEITOSA DE SOUZA Diretora de Secretária
da 1ª Vara Penal da Capital. Página de 1 Fórum de: BELÉM Email: [email protected] Endereço:
Rua Tomázia Perdigão, n°310, 2° andar, sala 229 Fax/Gab.: (91)3205-2297 CEP: 66.015-260 Bairro:
Cidade Velha Fone: (91)3205-2134 PROCESSO: 00309742420178140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): MURILO LEMOS SIMAO A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 10/03/2021 VITIMA:O. E. DENUNCIADO:FABIANA CONCEICAO FERREIRA
Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
DENUNCIADO:LUIZ FELIPE DA SILVA LIMA Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA
DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) . Proc. n? 0030974-24.2017.8.14.0401 Autor: Minist?rio P?blico do
Estado do Par? R?us: Fabiana Concei??o Ferreira e Luiz Felipe da Silva Lima SENTEN?A O Minist?rio
P?blico Estadual denunciou Fabiana Concei??o Ferreira e Luiz Felipe da Silva Lima pela pr?tica do crime
tipificado art. 33 da Lei n? 11.343/2006. Narra a pe?a acusat?ria que, no dia 19/12/2017, por volta das
15h, policiais estavam em servi?o, foram acionados, via CIOP, sobre uma den?ncia de tr?fico de drogas,
acerca de um indiv?duo que estaria comercializando drogas em frente ao col?gio Duas Irm?s, Bairro
Pratinha II. Eles se dirigiram ao local, avistaram o denunciado, fizeram a abordagem, realizaram revista
pessoal e encontraram com ele 17 unidades de maconha pesando 13,5g. Ao ser questionado, Luiz afirmou
que estava no local para visitar sua namorada. Diante disso e de uma den?ncia de que tamb?m haveria
drogas na casa dela, os agentes p?blicos foram at? a resid?ncia de Fabiana, realizaram busca domiciliar e
encontraram, dentro do congelador, 08 unidades de pasta base de coca?na pesando 12g. A denunciada
afirmou ser propriet?ria da casa e da droga, e confessou que o total do material era de 30 petecas, mas
que havia restado apenas 08. Nos autos em apenso, consta que, em 20/12/2017, na audi?ncia de
cust?dia, foi concedida a liberdade provis?ria ? flagranteada Fabiana, e decretada a pris?o preventiva de
Luiz Felipe. Os denunciados ofereceram resposta preliminar (fls. 13 - Luiz, fls. 16/17 - Fabiana). Den?ncia
recebida em 22/03/2018 (fls. 22/23). Foi concedida a liberdade provis?ria ao acusado Luiz em 16/04/2018
(fls. 39/40). Nas audi?ncias, foi decretada a revelia da acusada, foram ouvidas testemunhas e realizado
interrogat?rio do acusado (fls. 53/54, 59 e 62). Laudo pericial (fls. 65 e verso). Nos memoriais, o Minist?rio
P?blico requereu a condena??o dos denunciados, nos mesmos termos da den?ncia (fls. 79/80v). Por sua