TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7068/2021 - Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021
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GONCALVES. ESTADO DO PAR? - PODER JUDICI?RIO JU?ZO DE DIREITO DA COMARCA DE
PORTEL PROCESSO: 0010955-33.2019.8.14.0043 DESPACHO 1.?????Considerando a necessidade de
readequa??o da pauta de audi?ncia, DESIGNO AUDI?NCIA DE INSTRU??O para o dia 04/02/2021 ?s
09:30hs. 2.?????Expe?a-se o necess?rio. 3.?????Ci?ncia ao Minist?rio P?blico. 4.?????Ap?s conclusos.
????????SERVIR? A PRESENTE COMO MANDADO/ OF?CIO/ CARTA PRECAT?RIA (PROVIMENTO
N.? 003/2009, DA CJCI). ????????Portel, 20 de janeiro de 2021. ????????Lucas Quintanilha Furlan
????????Juiz de Direito
PROCESSO:
00110956720198140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o:
Procedimento Comum Cível em: 25/01/2021---REQUERENTE:JIVANILDO PACHECO DA SILVA
PACHECO Representante(s): OAB 21669 - LUCINETE DUARTE DE AQUINO (ADVOGADO)
REQUERIDO:MUNICIPIO DE PORTEL-PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTEL
REPRESENTANTE:MANOEL OLIVEIRA SANTOS. PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO PAR? JU?ZO
DE DIREITO DA VARA ?NICA DA COMARCA DE PORTEL/PA Processo n?: 0011095-67.2019.8.14.0043
Requerente: Jivanildo Pacheco da Silva Pacheco. Requerido: Mun?cipio de Portel SENTEN?A
?????????Trata-se de A??o de Ordin?ria com Pedido de Tutela de Urg?ncia (Concurso P?blico) em que
s?o partes as pessoas acima referidas. ?????????Os autos foram devidamente instru?dos com os
documentos necess?rios ? propositura da a??o. ?????????Intimada a parte autora para informar para
impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, a mesma n?o se manifestou no prazo assinalado.
?????????? o relat?rio. Passo a decidir. ?????????O desenvolvimento e prosseguimento v?lido e regular
dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou
interessados, cuja in?rcia enseja a extin??o do processo sem resolu??o de m?rito. ?????????? ?nus da
parte a pr?tica dos atos que lhe cabem. ?????????Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso
processual depende do interesse da parte e, se o interessado n?o demonstra vontade e interesse em
prosseguir com o feito, resta ao ju?zo determinar o arquivamento dos autos. ?????????Ante o exposto,
EXTINGO o processo diante do abandono da causa e falta de interesse de agir, sem resolu??o do m?rito,
com fundamento no art. 485, III e VI do CPC. ?????????Custas processuais, se houver, pelo requerente
(art.485, ? 2?, in fine, do CPC), todavia, considerando as circunst?ncias que norteiam o caso, suspendo a
sua exigibilidade, vez que defiro os benef?cios da gratuidade processual. ?????????Com o tr?nsito em
julgado, d?-se baixa e arquive-se. ?????????P.R.I.C. ?????????Portel/PA, 25 de janeiro de 2021. Lucas
Quintanilha Furlan Juiz de Direito
PROCESSO:
00438958820108140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o: Mandado
de Segurança Cível em: 25/01/2021---IMPETRANTE:CARMELINA FREITAS DOS SANTOS
Representante(s): OAB 13065 - MARCOS ROGERIO BRITO DE ASSUNCAO (ADVOGADO) OAB 11714
- JOSE ASSUNCAO MARINHO DOS SANTOS FILHO (ADVOGADO) IMPETRADO:PRESIDENTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PORTEL. PODER JUDICI?RIO DO ESTADO DO
PAR? JU?ZO DE DIREITO DA VARA ?NICA DA COMARCA DE PORTEL/PA Processo n? 004389588.2010.8.14.0043 Impetrante: Carmelina Freitas dos Santos Impetrado: Instituto de Previd?ncia do
Munic?pio de Portel SENTEN?A ?????????Vistos etc. ?????????Trata-se de a??o proposta pela parte
acima referida, devidamente qualificados na inicial. ?????????Este Ju?zo determinou a intima??o da parte
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o
que entender de direito, sob pena de extin??o. ?????????Conforme certid?o de fls. retro a parte
requerente n?o foi localizada no enderen?o informado na inicial, permanecendo inerte at? o momento.
?????????? o relat?rio. Passo a decidir. ?????????O desenvolvimento e prosseguimento v?lido e regular
dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou
interessados, cuja in?rcia enseja a extin??o do processo sem resolu??o de m?rito. ?????????Ora, para o
processo ser efetivo e eficaz, o impulso processual depende do interesse da parte e, se o interessado n?o
demonstra vontade e interesse em prosseguir com o feito, resta ao ju?zo determinar o arquivamento dos
autos. ?????????Vejo que, no presente caso, a parte autora n?o manteve endere?o atualizado para ser
intimada a proceder ?s dilig?ncias determinadas por este ju?zo, e quedou-se inerte, o que demonstra sua
falta de interesse no prosseguimento da demanda. ?????????Ante o exposto, EXTINGO o processo
diante do abandono da causa e falta de interesse de agir, sem resolu??o do m?rito, com fundamento no
art. 485, III e VI do CPC. ?????????Custas processuais, se houver, pela parte requerente (art.485, ? 2?, in
fine, do CPC), todavia, suspendo a sua exigibilidade uma vez que deferida justi?a gratuita. ?????????Com
o tr?nsito em julgado, d?-se baixa e arquive-se. ?????????P.R.I.C. ?????????Portel, 25 de janeiro de
2021. ?????????Lucas Quintanilha Furlan ?????????Juiz de Direito
PROCESSO:
00011497120198140043
PROCESSO
ANTIGO:
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