TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6983/2020 - Sexta-feira, 4 de Setembro de 2020
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reexame necessário para a formação do título executivo judicial. Sem custas. Cachoeira do Arari/PA, 06
de agosto de 2020. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira
do Arari e Termo de Santa Cruz do Arari PROCESSO: 00052083820188140011 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 07/08/2020 REQUERENTE:BANCO BRADESCO S A
Representante(s): OAB 18335 - CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (ADVOGADO)
REQUERIDO:ERDILEY A DOS SANTOS COMERCIAL ME. DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os
autos, verifico que a certidão juntada às fls. 77 informou o não recolhimento das custas referente a
diligência do Oficial de Justiça. Assim, intime-se a parte autora para recolher a referida custa. P.R.I.C.
Cacheira do Arari - PA, 06 de agosto de 2020. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular
da Vara Única da Comarca de Cachoeira do Arari PROCESSO: 00007240920208140011 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI
A??o: Inquérito Policial em: 10/08/2020 INDICIADO:VALMIR LEAL DOS SANTOS Representante(s): OAB
25762 - SANDRA MARIA TAVARES BORGES (ADVOGADO) INDICIADO:G. S. B. Representante(s): OAB
19526 - ANTONIO EPIFANIO RODRIGUES (ADVOGADO) INDICIADO:FRANCIANE FERREIRA DA
SILVA Representante(s): OAB 22665 - MAGDA PORTAL GONCALVES (ADVOGADO) . P O D E R J U D I
C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
CACHOEIRA DO ARARI E TERMO JUDICIÁRIO DE SANTA CRUZ DO ARARI PROCESSO: 000072409.2020.814.0011 DESPACHO 1. Notifique-se o acusado, no endereço constante na denúncia ou na Casa
Penal onde por ventura esteja custodiado, para que ofereça defesa prévia por escrito no prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 55, caput e §§, da Lei 11.343/2006. 2. Deve o Sr. Oficial de Justiça indagar se o
réu possui condições para constituir advogado. 3. Não apresentada a resposta no prazo, retornem os
autos conclusos para nomeação de advogado dativo visto a ausência de Defensor Público atuante na
Comarca. 4. Juntem-se aos autos as certidões de primariedade e de antecedentes, bem como o laudo de
exame toxicológico definitivo, se tal providência ainda não tiver sido cumprida. Cachoeira do Arari/PA, 07
de agosto de 2020. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira
do Arari e Termo de Santa Cruz do Arari PROCESSO: 00028654020168140011 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI A??o: Ação
Civil Pública em: 11/08/2020 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO REU:MUNICIPIO DE
CACHOEIRA DO ARARI REU:JAIME DA SILVA BARBOSA. Proc.: 0002865-40.2016.814.0011
DESPACHO: Vistas ao Ministério Público para se para se manifestar nos autos o que entender de direito,
tendo em vista as informações trazidas do Ministério Público do Trabalho. Após a manifestação ministerial,
retornem conclusos. Cachoeira do Arari/PA, 10 de agosto de 2020. LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI
Juiz de Direito Titular da Comarca de Cachoeira do Arari e Termo de Santa Cruz do Arari PROCESSO:
00038882120168140011 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
LEONEL FIGUEIREDO CAVALCANTI A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/08/2020
DENUNCIADO:ADRIANO BELTRAO DE OLIVEIRA Representante(s): OAB 7448 - MANOEL DE JESUS
SILVA FILHO (ADVOGADO) OAB 7831 - MARCIO LUIS SANTOS DO VALLE (ADVOGADO) OAB 11406A - CARLOS DE SOUZA GONCALVES NETO (ADVOGADO) OAB 21529 - FABIELE MONTENEGRO
MENDES FACIOLA (ADVOGADO) OAB 23529 - MANUELLA RIBEIRO VIANA SILVA (ADVOGADO)
VITIMA:A. B. C. L. AUTOR:MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL. Proc.: 0003888-21.2016.814.0011
SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Pará, por sua Promotoria de Justiça junto a
esta Comarca, ofereceu denúncia contra ADRIANO BELTRÃO DE OLIVEIRA, já qualificado, dando-o
como incurso nas sanções previstas nos art. 217-A, na forma do art. 71, caput, ambos do CPB e art. 241B, da Lei nº 8.069/90, na forma do art. 69, do CPB. Narra a denúncia: ¿Consta dos autos que a vítima,
Ana Beatriz Calandrine Leão, de 13 anos de idade, conheceu o denunciado no grupo de jovens da Igreja.
A vítima freqüentava [sic] a casa de Adriano em companhia de suas amigas. O denunciado conseguiu o
seu número de telefone e começou a enviar várias mensagens pelo "Whatsapp¿ e "Facebook". Nessas
mensagens, Adriano dizia que a vítima era linda, que queria namorar e que a amava. Por diversas vezes,
Adriano levou a vítima para o culto ou para reunião de jovens em seu carro. Nessas ocasiões, o
denunciado esperava as outras pessoas que estavam no carro sair [sic], para ficar sozinho com a jovem. A
vítima relata que "ficou" varias [sic] vezes com Adriano, inclusive, na casa dele. Certa vez, Ana Beatriz
"ficou" com o denunciado no quarto dele. Neste dia, Adriano passou a mão nos seios da vítima. Várias
vezes o acusado pediu para manter relações sexuais com a vítima, porém esta negou. Além disso,
durante as conversas, Adriano pediu a vítima fotos sem roupa, o que foi atendido por Ana Beatriz, que
enviou inúmeras fotos sem roupa para o denunciado. Em seguida, Adriano pedia que a vítima não
contasse nada para ninguém. Ademais, Adriano, por duas vezes, convidou a vítima para ir à estrada em
seu carro, ocasião em que parou o veículo no meio da via. Em seguida, afastou o banco para a vítima ficar