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TJPA 20/05/2019 -Pág. 2268 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6661/2019 - Segunda-feira, 20 de Maio de 2019

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cautelares alternativas, poderá ser decretada a prisão preventiva do mesmo (art. 282, § 4º do CPP).
Expeça-se o competente Alvará de Soltura do acusado RODRIGO DA SILVA COELHO Arbitro o valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais) ao advogado nomeado, Dr. Afonso Navegantes, ante a ausência de
representante da Defensoria Pública designado para esta Comarca, em razão de ter representado o
acusado nesta audiência. Saem os presentes cientes. Cumpra-se." Como nada mais houve, deu-se este
por encerrado, que vai devidamente assinada pelos presentes. Eu, _______, (Jéssika Simonelly Andrade
Souza), digitei. ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito Titular da Comarca de
Santarém Novo/PA PROMOTOR DE JUSTIÇA: ADVOGADO: ACUSADO: VÍTIMA: VÍTIMA: DIRETOR DE
SECRETARIA: ANALISTA JUDICIÁRIO: ASSESSORA DA MAGISTRADA: PROCESSO:
00056261020188141875 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A):
ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Ação: Termo Circunstanciado em: 14/05/2019
AUTOR:DEYVISON ALVES NUNES VITIMA:A. C. O. E. . SENTENÇA R.h. Vistos e etc. Compulsando os
autos, observo que MP solicita o arquivamento dos autos pela atipicidade da conduta em apreço às fls. 25v. Considerando a manifestação do Ministério Público pela atipicidade do fato imputado ao agente,
determino o arquivamento destes autos com as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição.
Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. Santarém Novo,14 de maio de 2019.
Roberta Guterres Caracas Carneiro Juíza de Direito Titular PROCESSO: 00000531220128140093
PROCESSO ANTIGO: 201220000553 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTA
GUTERRES CARACAS CARNEIRO Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos em: 15/05/2019
VITIMA:O. E. ACUSADO:MARIA ROSINETE FERNANDES ACUSADO:NELSON MOURA DE BRITO.
TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0000053-12.2012.8.14.0093 ACUSADOS: NELSON MOURA DE
BRITO e MARIA ROSINETE FERNANDES VÍTIMA: O ESTADO Aos 15 (quine) de maio de dois mil e
dezenove, às 09h00min, na Câmara Municipal de São João de Pirabas/PA, onde se achava a MM. Juíza
de Direito, Titular da Comarca, DRA. ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO, a Analista Judiciária
adiante assinada; presente o Diretor de Secretaria JAIRO NASCIMENTO DE SOUZA; e a Analista
Judiciária JÉSSIKA SIMONELLY ANDRADE SOUZA. Ausente o Representante do Ministério Público de
forma justificada. Ausente a Defensoria Pública. Presente o acusado NELSON MOURA DE BRITO,
portador do RG 1590691 2ª VIA SSP/PA. Aberta a audiência, em virtude da ausência justificada do
Representante do Ministério Público e advogado para nomear a Magistrada proferiu a seguinte
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA - DESPACHO. Considerando o requerimento ministerial, bem como a
ausência da Defensoria Pública e advogado para nomear presente no recinto, suspendo o presente ato,
devendo os Autos retornarem conclusos para remarcação. Cumpra-se." Como nada mais houve, deu-se
este por encerrado, que vai devidamente assinada pelos presentes. Eu, _______, (Jairo Nascimento de
Souza), digitei. ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito Titular da Comarca de
Santarém Novo/PA DIRETOR DE SECRETARIA: ANALISTA JUDICIÁRIA: ACUSADO: PROCESSO:
00000791020128140093
PROCESSO
ANTIGO:
201220000785
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 15/05/2019 VITIMA:V. D. C. INDICIADO:ANTONIO
MARIA CARDOSO DOS SANTOS. TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO: 0000079-10.2012.8.14.0093
ACUSADO: ANTONIO MARIA CARDOSO DOS SANTOS VÍTIMA: V.D.C. Aos 15 (quine) de maio de dois
mil e dezenove, às 09h00min, na Câmara Municipal de São João de Pirabas/PA, onde se achava a MM.
Juíza de Direito, Titular da Comarca, DRA. ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO, a Analista
Judiciária adiante assinada; presente o Diretor de Secretaria JAIRO NASCIMENTO DE SOUZA; e a
Analista Judiciária JÉSSIKA SIMONELLY ANDRADE SOUZA. Ausente o Representante do Ministério
Público de forma justificada. Ausente a Defensoria Pública. Aberta a audiência, em virtude da ausência
justificada do Representante do Ministério Público e advogado para nomear a Magistrada proferiu a
seguinte DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA - DESPACHO. Considerando o requerimento ministerial, bem
como a ausência da Defensoria Pública e advogado para nomear presente no recinto, suspendo o
presente ato, devendo os Autos retornarem conclusos para remarcação. Cumpra-se." Como nada mais
houve, deu-se este por encerrado, que vai devidamente assinada pelos presentes. Eu, _______, (Jairo
Nascimento de Souza), digitei. ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO Juíza de Direito Titular da
Comarca de Santarém Novo/PA DIRETOR DE SECRETARIA: ANALISTA JUDICIÁRIA: PROCESSO:
00001198920128140093
PROCESSO
ANTIGO:
201220001155
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 15/05/2019 VITIMA:O. E. ACUSADO:PAULO NICOLET
DE FREITAS. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Penal proposta pelo RMPE em face de PAULO
NICOLET DE FREITAS, pelo crime capitulado no art. 306 da Lei n. 9.507/97. Até a presente data a
conclusão da instrução processual não pôde se realizar, apesar as tentativas para a realização de

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