Publicação: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5101
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23) Habeas Corpus Criminal nº: 1418964-80.2022.8.12.0000 de Campo Grande/1ª Vara Criminal. Impetrante: O. dos A. do
B. - S. de M. G. do S., Paciente: E. F. R., Impetrado: J. de D. da 1 V. C. da C. de C. G., Interessado: E. G., Interessado: E. C. A.
dos S., Interessado: E. G. F., Interessado: J. A. J., Interessado: J. A. K. A. dos S., Interessado: J. C. M., Interessada: M. W. C.
R., Interessado: M. T. G., Interessado: P. B. S., Interessado: R. T. M., Interessado: W. C. P., Interessado: W. C. T., Interessado:
W. R. M. de O.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por unanimidade, contra o
parecer, concederam a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz.
24) Agravo de Execução Penal nº: 1606275-20.2022.8.12.0000 de Dourados/3ª Vara Criminal. Agravante: Marlon Lucas
Rocha Fialho, Agravado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI
DA SILVA. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz.
25) Habeas Corpus Criminal nº: 1419848-12.2022.8.12.0000 de Nova Andradina/Vara Criminal. Impetrante: N. F. S. J.,
Impetrante: J. C. E. F., Paciente: D. S. da S., Impetrado: J. de D. da V. C. da C. de N. A.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, conheceram parcialmente do Habeas
Corpus e, nesta extensão, denegaram a ordem. Sustentação oral pelo Dr. Júlio César Evangelista Fernandes. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
26) Habeas Corpus Criminal nº: 1419521-67.2022.8.12.0000 de Corumbá/1ª Vara Criminal. Impetrante: Maria Auxiliadora
Cestari Baruki Neves, Paciente: Antônio José Alves Britto Júnior, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Corumbá. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade, contra o
parecer, concederam a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
27) Agravo de Execução Penal nº: 1606195-56.2022.8.12.0000 de Campo Grande/1ª Vara de Execução Penal. Agravante:
Welson Iedo Lamonier Liares, Agravado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO
DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
28) Agravo de Execução Penal nº: 1606273-50.2022.8.12.0000 de Dourados/3ª Vara Criminal. Agravante: Igor Willian
Santana, Agravado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS.
Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
29) Embargos de Declaração Criminal nº: 0003070-59.2021.8.12.0008/50000 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Embargante: M.
P. E., Embargado: J. P. da C.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade,
acolheram os embargos de declaração. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza
Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
30) Habeas Corpus Criminal nº: 1419826-51.2022.8.12.0000 de Campo Grande/3ª Vara Criminal. Impetrante: Antônio Cairo
Frazão Pinto, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, Paciente: Rodrigo Nascimento
Roseno Aredes, Interessado: Silvio Siqueira da Silva Filho. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA
THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
31) Habeas Corpus Criminal nº: 1419899-23.2022.8.12.0000 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Impetrante: Thayla Corrêa
Montello Franco, Paciente: Marcus Geovani Barboza Cardillo, Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ponta Porã. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, com
o parecer, denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
32) Agravo de Execução Penal nº: 1606293-41.2022.8.12.0000 de Campo Grande/Vara de Execução Penal do Interior.
Agravante: Denilson Nunes Nogueira, Agravado: Ministério Público Estadual. Relatora a Exma. Sra. Desembargadora DILETA
TEREZINHA SOUZA THOMAZ. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Zaloar Murat Martins de Souza e Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva.
33) Habeas Corpus Criminal nº: 1419483-55.2022.8.12.0000 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Impetrante: S. F. dos S. J.,
Paciente: F. R. S. B., Impetrado: J. de D. da 2 V. C. da C. de P. P.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO
BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem. Sustentação oral pelo Dr. Sebastião
Francisco dos Santos Júnior. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Jairo Roberto de Quadros e Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz.
34) Embargos de Declaração Criminal nº: 0002534-37.2019.8.12.0002/50000 de Dourados/2ª Vara Criminal. Embargante: D.
L. I., Embargado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por unanimidade,
com o parecer, rejeitaram os embargos. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Desª. Dileta Terezinha Souza
Thomaz e Des. Zaloar Murat Martins de Souza.
35) Embargos de Declaração Criminal nº: 1603075-05.2022.8.12.0000/50000 de Campo Grande/Vara de Execução Penal do
Interior. Embargante: Reginaldo José de Souza, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
ZALOAR MURAT MARTINS DE SOUZA. Decisão: Decisão proferida em 08-12-2022: Por unanimidade, acolheram a preliminar
suscitada pela Procuradoria de Justiça para não conhecer da segunda interposição recursal; conheceram da primeira
interposição, rejeitando as preliminares e, no mérito, deram parcial provimento. De ofício, afastaram o juízo depreciativo
da circunstância judicial dos antecedentes.Decisão retificada em 15-12-2022: Por unanimidade, acolheram os embargos de
declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva e Des. Jairo Roberto de Quadros.
EXPEDIENTE
Embargos de Declaração Criminal nº: 1603075-05.2022.8.12.0000/50000 de Campo Grande/Vara de Execução Penal
do Interior.
Nada mais havendo a tratar, o Excelentíssimo Senhor Presidente encerrou a sessão.
E, para constar, eu, Maíra Sales de Oliveira, Analista Judiciário do Deoju, lavrei a presente.
Des. Jairo Roberto de Quadros
Presidente
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