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TJMS 13/04/2022 -Pág. 731 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4932

731

Vistos, etc. Defiro o pedido de fl.30. Intime-se.
Processo 0800790-98.2020.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Reqte: Ieda Ghizoni de Souza - Reqdo: Sb Phg Incorporadora São Bento
ADV: WAGNER CAMACHO CAVALCANTE JÚNIOR (OAB 18052/MS)
ADV: VITOR ARTHUR PASTRE (OAB 13720/MS)
ADV: CLÉLIO CHIESA (OAB 5660/MS)
Intimem-se as partes para informarem quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de
preclusão, indeferimento e julgamento antecipado, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos conclusos para saneamento
ou julgamento antecipado da lide. Cumpra-se.
Processo 0800809-80.2015.8.12.0014 (apensado ao Processo 0801568-78.2014.8.12.0014) - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Autor: HSBC Bank Brasil SA - Banco Múltiplo - Réu: Mauro Roque Fernandes
ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
ADV: VICTOR MARCELO HERRERA (OAB 9548A/MS)
Intimação das partes para requerereem o que de direito em cinco dias.
Processo 0800818-08.2016.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Plínio Antonio Dallagnol e outro
ADV: ARION LEMOS PRESTES (OAB 9036/MS)
ADV: CLÁUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 16434A/MS)
ADV: NELSON DIAS NETO (OAB 2891/MS)
Intimação das partes para requererem o que de direito em cinco dias.
Processo 0800840-61.2019.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Deficiente
Reqte: Josimar Ferreira dos Santos
ADV: ROBSON LUIZ BORGES (OAB 15525A/MS)
Vistos, etc. Defiro o pedido de fl.69. Intime-se a perita para entregar o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
Processo 0800842-31.2019.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco do Brasil S/A
ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 19645A/MS)
Intimação das partes para requererem o que de direito em cinco dias.
Processo 0800854-11.2020.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51)
Reqte: Irene de Souza Crialesi
ADV: CRISTIANI RODRIGUES (OAB 10169/MS)
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Concessão de Aposentadoria Rural por Idade c/c Antecipação de Tutela, formulado
por Irene de Souza Crialesi, devidamente qualificada, em face do Instituto Nacional do Seguro Social, também qualificado,
aduzindo em síntese, que completou idade necessária para cumprir um dos requisitos legais exigidos. O requerido apresentou
contestação às fls.50/66 , não tendo arguido preliminares. Impugnação às fls. 139/144. O Requerido pugnou pela produção
das seguintes provas: depoimento pessoal da Requerente, e por sua vez, a Requerente manifestou interesse na produção de
prova testemunhal. É o necessário. Decido. Nos termos do artigo 357 do NCPC, passo a sanear e a organizar o processo. O
processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado.
Fixo como pontos controvertidos sobre os quais recairá a prova produzida em audiência de instrução e julgamento: exercer
atividade rural, possuir idade minima exigida por lei. Nos termos do artigo 357, III, do NCPC, por não vislumbrar qualquer
excepcionalidade prevista no artigo 373, par. 1º, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: 1) à parte autora,
quanto ao fato constitutivo de seu direito; 2) à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito da autora. Defiro a produção das seguintes PROVAS oitiva de testemunhas que forem arroladas tempestivamente.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 14.07.2022 às 14h40. Devem as partes, inclusive o MP, que atua
‘como fiscal da lei, apresentar em cartório o rol de testemunhas (com, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil,
a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo
da residência e do local de trabalho) no prazo de 15 dias a contar da intimação desta decisão (art. 357, par. 4º), sob pena
de preclusão, ainda que elas venham a comparecer independentemente de intimação ou residam fora da comarca e sejam
ouvidas por carta precatória. No mesmo prazo, nos termos do artigo 455, par. 2º, do NCPC, devem informar se comprometem
a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, presumindo-se, caso a
testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Observe-se que, caso as partes não se comprometam a
levar as testemunhas, Cabe ao advogado da parte informar OU intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local
da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, caput, do NCPC). Tal intimação deverá ser realizada
por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias
da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o artigo 455,
par. 1º, do mesmo código. Observo que cabe ao próprio advogado expedir a carta de intimação e juntar aos autos o respectivo
AR com a antecedência acima consignada. Caso não seja juntado o respectivo A.R. no prazo legal, a prova restará preclusa.
Ademais, caso alguma das partes seja o Ministério Público, a Defensoria Pública, escritórios de prática jurídica das faculdades
de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados
com a Defensoria Pública ou advogado dativo nomeado por este Juízo, a intimação das testemunhas por ela arrolada deverá ser
feita, em qualquer caso, pela via judicial, por AR (sem antecipação de custas de expedição e postagem) nos termos do art. 455,
par. 4º, IV, do NCPC. Também haverá a intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que
se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir. Expeça-se o necessário. Intimem-se, ficando as
partes cientes do prazo de 05 dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, nos termos do § 1º do art. 257 do novo CPC.
Cumpra-se. Às providências necessárias e urgentes.
Processo 0800855-59.2021.8.12.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: LIDIANE SCHEIBLER (OAB 14492/MS)
ADV: ÉZIO PEDRO FULAN (OAB 12174/MS)
Intimação da parte exequente, através de seu(s) patrono(s), da expedição do termo de penhora de f. 98, para às providências
necessárias.
Processo 0800859-33.2020.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Reqte: Francisco dos Santos Torres
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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