Publicação: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4932
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Recurso Especial nº 0801154-07.2020.8.12.0035/50001Comarca de Iguatemi - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Boa Vista Serviços S.A.Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)Recorrido: Maria Cristina
BenitesAdvogado: Rubens Dário Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC,
inadmito o Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Recurso Especial nº 0801190-19.2020.8.12.0045/50000Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Euclecio Maciel AntunesAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Recorrido: Banco
Pan S.A.Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB:
5871/MS)Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Euclecio Maciel
Antunes.
Recurso Extraordinário nº 0801415-53.2020.8.12.0008/50001Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e
de Registros PúblicosRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente: Wandir de Mello JuniorAdvogada: Lorine Sanches Vieira
(OAB: 17818/MS)Recorrido: Município de LadárioRepre. Legal: Iranil de Lima SoaresInteressada: Ana Silvia de Assis
SandimAdvogada: Lorine Sanches Vieira (OAB: 17818/MS)Interessado: Prefeito Municipal de Ladário - MSRepre. Legal:
Iranil de Lima SoaresInteressado: Secretária Municipal de Educação de LadarioRepreLeg: Elizama Medina ReisDê-se vista à
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação.
Recurso Especial nº 0801483-76.2020.8.12.0016/50003Comarca de Mundo Novo - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Julizar Barbosa Trindade Júnior (OAB: 10846/MS)
Recorrido: Aline SouzaAdvogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS)Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/
MS)Ao recorrido para apresentar resposta
Recurso Especial nº 0801645-12.2019.8.12.0047/50001Comarca de Terenos - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Sebastião Gomes GonçalvesAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane
Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)Recorrido: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do SulAdvogado: Paulo Eduardo
Prado (OAB: 15026A/MS)Interessado: Banco Safra S.A.Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Intime-se a recorrente para que, no prazo de cinco dias, manifeste-se a respeito do alegado pelo recorrido às f. 17. Após o
decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0801804-72.2020.8.12.0029/50002Comarca de Naviraí - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Associação Comercial de São PauloAdvogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)Agravado:
Ademir Soares dos SantosAdvogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS)Advogada: Andreia Teixeira da Silva
(OAB: 13017/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão de inadmissão do
recurso anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente
para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0801816-04.2020.8.12.0024/50002Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª VaraRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Rosana Camargo PereiraAdvogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS)Advogado: Rodolfo
da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS)Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R. Gomes (OAB: 111577/SP)Agravado: Banco
Bradesco S.A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de
Processo Civil, mantenho a inadmissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao
Tribunal Superior de Justiça, competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0801920-15.2019.8.12.0029/50002Comarca de Naviraí - 1ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Boa Vista Serviços S.A.Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)Agravado: Anordo Aparecido
BordoviczAdvogada: Belianne Brito de Souza (OAB: 20591/MS)Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS)Em atenção ao
art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão de inadmissão do recurso anteriormente proferida, pelos
seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0801958-70.2018.8.12.0026/50002Comarca de Bataguassu - 2ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: CESP - Companhia Energética de São PauloAdvogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Agravado: Valdinei Macedo dos SantosAdvogado: Larissa Mariana de Almeida Favinha (OAB: 18031/MS)Em atenção ao art.
1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão de inadmissão do recurso anteriormente proferida, pelos
seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0802046-82.2020.8.12.0012/50004Comarca de Ivinhema - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: Maria Ângela Bertoldo de Almeida FernandesAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)Agravado: Banco Bmg S/AAdvogado: Sergio Gonini Benício (OAB:
23431A/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão de inadmissão do recurso
anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para
análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0802065-88.2020.8.12.0012/50001Comarca de Ivinhema - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: Madalena de Lima QuintanaAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: Banco
Pan S.A.Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil,
mantenho a decisão de inadmissão do recurso anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os
autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0802511-40.2020.8.12.0029/50002Comarca de Naviraí - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Antonio DiasAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira
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