Publicação: quarta-feira, 13 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4932
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Nogueira (OAB: 17288/MS)Agravado: Banco Bradesco S.A.Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)Ao recorrido
para apresentar resposta
Agravo em Recurso Especial nº 0800499-55.2018.8.12.0051/50001Comarca de Itaquiraí - Vara ÚnicaRelator(a): VicePresidenteAgravante: José Miguel de BarrosAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado: China
Construction Bank (Brasil) Banco Multiplo S.A.Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogado: Bernardo
Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho
a decisão de inadmissão do recurso anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao
Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intimem-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800660-85.2020.8.12.0054/50001Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara ÚnicaRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: Cleia Moraes Pego PereiraAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)Agravado:
Banco Itaú Consignado S/AAdvogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)Advogado: Bernardo Rodrigues de
Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a não
admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. encaminhem-se os autos ao tribunal superior competente
para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Recurso Especial nº 0800838-18.2015.8.12.0019/50003Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Denir Tomaz AraujoAdvogado: Marcelo Marin (OAB: 264984/SP)Recorrido: Daniel Montenegro
MenesezAdvogado: Alisson Brum Gomes (OAB: 21900/MS)Advogado: Cristhyan Robson Escobar Riveros (OAB: 19194/MS)
Desse modo, intime-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo
a guia Funjecc na forma simples, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil). Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0800844-20.2013.8.12.0011/50002Comarca de Coxim - 1ª VaraRelator(a): VicePresidenteAgravante: Sebastião Homero GomesAdvogado: Fabio Resende Leal (OAB: 196006/SP)Advogado: Giovanna
de Souza Bento (OAB: 408629/SP)Advogada: Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB: 445600/SP)Agravante: Roselaine
Aparecida Praidotti GomesAdvogado: Fabio Resende Leal (OAB: 196006/SP)Advogado: Giovanna de Souza Bento (OAB:
408629/SP)Advogada: Jamile da Silva Ribeiro Gonçalves (OAB: 445600/SP)Agravado: Alcindo Ildefonso GonçalvesAdvogado:
Alcindo Miguel Gonçalves Ludovino (OAB: 367390/SP)Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)Advogado: Max
Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)Advogado: José Perdiz de Jesus (OAB: 10011/DF)Advogado: Rodrigo Neiva Pinheiro
(OAB: 18251/DF)Advogado: Felipe Ribeiro André (OAB: 32293/DF)Agravada: Hosana Correa GonçalvesAdvogado: Alcindo
Miguel Gonçalves Ludovino (OAB: 367390/SP)Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)Advogado: Max Lázaro
Trindade Nantes (OAB: 6386/MS)Advogado: José Perdiz de Jesus (OAB: 10011/DF)Advogado: Rodrigo Neiva Pinheiro (OAB:
18251/DF)Advogado: Felipe Ribeiro André (OAB: 32293/DF)Agravada: Gislene Gonçalves MacedoAdvogado: Alcindo Miguel
Gonçalves Ludovino (OAB: 367390/SP)Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)Advogado: Max Lázaro Trindade
Nantes (OAB: 6386/MS)Advogado: José Perdiz de Jesus (OAB: 10011/DF)Advogado: Rodrigo Neiva Pinheiro (OAB: 18251/
DF)Advogado: Felipe Ribeiro André (OAB: 32293/DF)Agravado: Marco Aurelio Ribeiro GoncalvesAdvogado: Alcindo Miguel
Gonçalves Ludovino (OAB: 367390/SP)Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)Advogado: Max Lázaro Trindade
Nantes (OAB: 6386/MS)Advogado: José Perdiz de Jesus (OAB: 10011/DF)Advogado: Rodrigo Neiva Pinheiro (OAB: 18251/DF)
Advogado: Felipe Ribeiro André (OAB: 32293/DF)Agravada: Chandra Rose de Oliveira GonçalvesAdvogado: Alcindo Miguel
Gonçalves Ludovino (OAB: 367390/SP)Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS)Advogado: Max Lázaro Trindade
Nantes (OAB: 6386/MS)Advogado: José Perdiz de Jesus (OAB: 10011/DF)Advogado: Rodrigo Neiva Pinheiro (OAB: 18251/
DF)Advogado: Felipe Ribeiro André (OAB: 32293/DF)Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo
Civil, mantenho a não admissão anteriormente proferida, pelos seus próprios fundamentos. encaminhem-se os autos ao tribunal
superior competente para análise deste recurso, com nossas homenagens. Às providências. Intime-se.
Agravo em Recurso Especial nº 0800895-48.2021.8.12.0044/50001Comarca de Sete Quedas - Vara ÚnicaRelator(a):
Vice-PresidenteAgravante: José GonsalesAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane Alvarenga
Nogueira (OAB: 17288/MS)Agravado: Banco Bradesco S.A.Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)Ao recorrido
para apresentar resposta
Recurso Extraordinário nº 0800994-05.2017.8.12.0029/50001Comarca de Naviraí - 2ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteRecorrente: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Recorrido: David Luiz Rodrigues da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Vanessa Rodrigues de SouzaRepre. Legal: Vanessa
Rodrigues de SouzaAdvogado: Elívia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679B/MS)Advogado: Nívea Cristina da Silva Salvador
(OAB: 17496/MS)Encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos
para ulterior deliberação. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0801100-77.2019.8.12.0002/50003Comarca de Dourados - 8ª Vara CívelRelator(a): VicePresidenteAgravante: Valdeide dos Santos GarciaAdvogado: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB: 17895/MS)Advogado: Erick
Costa Ferreira (OAB: 25892/MS)Advogada: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB: 13538/MS)Agravado: Associação Beneficente
Douradense - Hospital Evangélico Dr. e Sra. Goldsby KingAdvogada: Karina Gindri Soligo Fortini (OAB: 7197/MS)Interessado:
Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)Em atenção ao art. 1.042,
§§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão de inadmissão do recurso anteriormente proferida, pelos seus
próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, com nossas
homenagens. Às providências. Intimem-se.
Recurso Especial nº 0801131-94.2019.8.12.0003/50000Comarca de Bela Vista - 1ª VaraRelator(a): Vice-PresidenteRecorrente:
Godofredo FleitasAdvogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/
MS)Recorrido: Banco Bradesco S.A.Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)Advogado: Renato
Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)De sorte que, com isso, entendo que a melhor solução, diante da situação envolvendo
o Tema 929, e até que haja pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça a respeito, é determinar o sobrestamento
do presente recurso, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Providencie o cartório os atos administrativos
necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art. 1.037, § 1º, e art.
1.040, I, II, III e IV, ambos do Código de Processo Civil. Às providências. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.