Publicação: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4726
641
ADV: IZABELA LEMOS JACQUES (OAB 19862/MS)
ADV: RAFAEL DOS SANTOS FALCÃO (OAB 19863/MS)
Vistos, etc. Considerando que a audiência deste feito foi designada de acordo com a pauta do Juiz de Direito que atuava
em substituição nesta vara; considerando que este magistrado é titular na comarca de Anastácio, que acumula as competências
cível e criminal com acervo de quase 3.300 processos; considerando o acúmulo involuntário de trabalho e a incompatibilidade
da pauta de audiências, não será possível realizar a audiência na data designada. Desse modo, redesigno o ato para data
constante na certidão anterior. Cumpra-se nos termos da decisão retro.
Processo 0801621-81.2017.8.12.0005 (apensado ao Processo 0802227-46.2016.8.12.0005) - Embargos à Execução
Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Nova Casa Bahia S.a.
ADV: THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP)
Vistos, etc. Ante a manifestação da parte demandante, à fl. 1650, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do artigo
200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, por consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com
fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Dispenso o pagamento das custas remanescentes. Condeno a parte embargante ao
pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do requerido, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P. R. I.-se.
Oportunamente, arquive-se.
Processo 0801660-73.2020.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório
Autora: Sunamita Rodrigues de Queiroz Ribeiro - Réu: Caixa Econômica Federal e outro
ADV: FABRÍCIA ARAÚJO SANCHEZ (OAB 16668/MS)
ADV: DARINY LEMES MADRUGA DA SILVA (OAB 21101/MS)
Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação.
Processo 0801742-07.2020.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autora: Antonia Lopes de Oliveira - Réu: Banco Cetelem S.A.
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
ADV: RAFAEL DOS SANTOS FALCÃO (OAB 19863/MS)
ADV: IZABELA LEMOS JACQUES (OAB 19862/MS)
É incontroverso que a parte autora celebrou contrato de empréstimo consignado com a parte requerida. A discussão se
limita acerca da legalidade da inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes. Desse modo, oficie-se ao INSS para
que informe se houve repasse ao Banco requerido da parcela do contrato n.º 51-817088698/16, no valor de R$27,80, que teria
ensejado a negativação. Prazo para atendimento: 15 dias. Com a resposta, manifestem-se as partes em 05 dias.
Processo 0802088-55.2020.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Alcides Sales
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação.
Processo 0802106-76.2020.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Elza Faria Lulu
ADV: MARIA IVONE DOMINGUES (OAB 14187/MS)
ADV: KENNEDI MITRIONI FORGIARINI (OAB 12655/MS)
Intime-se a apelada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Processo 0802176-93.2020.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Autora: Eutália Rodrigues da Silva
ADV: WILIAN PARAVÁ DE ALBUQUERQUE (OAB 25005/MS)
Tendo em vista que a parte exequente abandonou o feito e deixou de dar o necessário andamento, mesmo intimada (fls.
23-24), entende-se que o processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, porquanto o abandono restou configurado. Posto
isso, julga-se extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários.
P.R.I-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências.
Processo 0802185-94.2016.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem
Exeqte: Leodomiro Lopes Flores - Alarico David Medeiros Júnior
ADV: ALARICO DAVID MEDEIROS JÚNIOR (OAB 3546/MS)
ADV: PAULA EVELLINE DA SILVA FERREIRA (OAB 11624/MS)
Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, para informar da distribuição do Mandado, fls. 242, o qual encontrase com o oficial Wanderson Figueiredo Sanches.
Processo 0802423-11.2019.8.12.0005 (apensado ao Processo 0801743-26.2019.8.12.0005) - Procedimento Comum
Cível - Exoneração
Autor: Elpídio Ferreira de Oliveira
ADV: LUIZ EGBERG PENTEADO ANDERSON (OAB 9593/MS)
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, I, do
CPC a fim de extinguir a obrigação do autor ao pagamento de plano de saúde da ré, devendo ser excluída como sua dependente
junto à CASSEMS. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em
10% do valor atualizado da causa, observando-se quanto a execução o disposto no art. 98, § 3º do CPC. P.R.I. Com o trânsito
em julgado, traslade-se cópia da presente sentença aos autos em apenso. Oportunamente, arquivem-se.
Processo 0802601-57.2019.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Aurea Maria da Silva Larocca - Réu: Banco BMG S/A
ADV: DOUGLAS CALDAS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 12052/MS)
ADV: CATHARINE MARQUES MACEDO (OAB 20375/MS)
ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 21601A/MS)
ADV: DARINY LEMES MADRUGA DA SILVA (OAB 21101/MS)
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da juntada do ofício e documentos de fls. 895-1060.
Processo 0802754-90.2019.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51)
Autora: Margarida Ferreira da Silva
ADV: WELLINGTON COELHO DE SOUZA JUNIOR (OAB 15475/MS)
ADV: MARIA EDUARDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 20141/MS)
Vistos, etc. Considerando que a audiência deste feito foi designada de acordo com a pauta do Juiz de Direito que atuava
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