Publicação: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4702
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Advogado: Laercio Arruda Guilhem (OAB: 7681/MS)
Advogado: Roberto Santos Cunha (OAB: 8974/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Romulo Augustus Sugihara Miranda
defiro o pagamento deste precatório ao credor Denis Gustavo Gimenez Centurião. Considerando a procuração de f. 47, que
concede poderes ao patrono do credor para receber e dar quitação, nos termos do art. 31, § 1º, da Resolução n. 303/2019CNJ, defiro o pagamento na conta do advogado Roberto Santos Cunha (f. 639). Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos
e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e
arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1600148-08.2012.8.12.0000
Comarca de Coxim - 2ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: M. Q. R.
Advogado: Newton Barbosa (OAB: 1951B/MS)
Advogado: Aldo Leandro de São José (OAB: 7366/MS)
Advogada: Ana Carolina Rozendo de São José (OAB: 25478/MS)
Requerente: N. B.
Advogado: Newton Barbosa (OAB: 1951B/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Rafael Saad Peron (OAB: 8587/MS)
Interessada: A. G. B. H.
Advogado: Douglas Wagner Van Spitzenbergen (OAB: 11822/MS)
Advogado: Guilherme Barbosa de Andrade (OAB: 20068/MS)
Advogada: Isadora Barbosa Haidar (OAB: 22235/MS)
Considerando a procuração de f. 92, que concede poderes ao patrono do credor para receber e dar quitação, nos termos
do art. 31, § 1º, da Resolução n. 303/2019-CNJ, defiro o pagamento do superpreferencial ao credor Manoel Quintana Rydlewski
na conta do advogado Aldo Leandro de São José (f. 108/9). Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições
obrigatórias. Considerando a quitação integral do seu crédito com o pagamento superpreferencial, declaro extinto o procedimento
com relação a ele. Comunique-se à origem. Com relação ao credor Newton Barbosa-espólio, intimem-se os patronos indicados
à f. 45 para se manifestarem, em 5 (cinco) dias, sobre o cálculo de f. 111-113. Intimem-se.
Precatório nº 1600636-02.2014.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: J. B. dos S.
Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Advogada: Suleimar Sousa Schröder Rosa (OAB: 7548/MS)
Procurador: Eimar Souza Schoder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessada: S. A. P. da S.
Advogada: Silvana Aparecida Pereira da Silva (OAB: 6445B/MS)
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2020,
e tendo em vista a anuência do credor Jeferson Borges dos Santos com os cálculos (f. 187), homologo, para os devidos fins,
o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao referido credor. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as
contribuições obrigatórias. Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento. Nessa hipótese,
comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado e arquive-se. Do contrário, retornem à conclusão. Às providências.
Intimem-se.
Precatório nº 1601058-64.2020.8.12.0000
Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: A. V. R.
Advogado: Hedderson Albuquerque Munhoz (OAB: 18976/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Interessado: A. C. J. L.
Advogado: Hedderson Albuquerque Munhoz (OAB: 18976/MS)
Interessado: H. A. M.
Advogado: Hedderson Albuquerque Munhoz (OAB: 18976/MS)
Cessionário: H. A. M. S. I. de A.
Advogado: Hedderson Albuquerque Munhoz (OAB: 18976/MS)
Anote-se a cessão de f. 68, por estar formalmente em ordem. Registre-se, por oportuno, que a anotação não representa
declaração de direito ao recebimento de qualquer importância, sendo o pagamento condicionado à existência de saldo do
cedente e a não concorrência de terceiro. Cientifique-se o ente devedor e o Juízo da Execução, conforme art. 45, § 1º, da
Resolução nº 303, de 18.12.2019, do CNJ. Após o presente precatório ser liquidado, intimem-se as partes do cálculo.
Precatório nº 1601179-29.2019.8.12.0000
Comarca de Itaporã - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: A. A. da S.
Advogado: Mário Claus (OAB: 4461/MS)
Requerido: M. de I.
Advogado: João Paulo Lacerda da Silva (OAB: 12723/MS)
Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS)
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