Publicação: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4670
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Apelação Cível nº 0802935-49.2019.8.12.0019
Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
Apelante: S. E. F. de M.
Advogado: Edmilson da Costa e Souza (OAB: 1452/MS)
Apelada: M. C. T.
Advogada: Jacenira Mariano (OAB: 7556/MS)
Advogado: Mauro Alcides Lopes Vargas (OAB: 18654/MS)
À Procuradoria-Geral de Justiça, para elaboração de parecer, no prazo de 30 dias, a teor do disposto no art. 178 do CPC.
Após, conclusos. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0830174-82.2019.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Marcello José Andreetta Menna
Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Apelante: Leandro Santana Vieira
Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS)
Apelado: Leandro Santana Vieira
Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS)
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS)
Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita. Intime-se o recorrente, na pessoa do procurador, para que, no prazo de 05
(cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos. Eventualmente, fluido o
prazo sem manifestação do peticionante, intime-se-o para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pague em dobro
o valor do preparo, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação,
conclusos.
Apelação Cível nº 0833438-83.2014.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Apelante: ORESTES NEVES DE AVILA
Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS)
Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS)
Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS)
Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS)
Conclusão Ante o exposto, não se conhece do presente recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
Agravo de Instrumento nº 1400736-91.2021.8.12.0000
Comarca de Agua Clara - Vara Única
Relator(a): Des. Dorival Renato Pavan
Agravante: TL Pneus e Acessórios Ltda - Me
Advogado: Elvio José da Silva Junior (OAB: 246001/SP)
Agravado: Link Card Administradora de Benefícios Eirelli
Posto isso, com fundamento nos artigos 139, IV, 294, parágrafo único, 297, 301, parte final e 1.019, I, do CPC, em sede
de antecipação da tutela recursal, defiro a expedição de mandado para bloqueio da importância de R$ 148.292,22 (cento e
quarenta e oito mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e dois centavos) a ser efetivada nos autos do precatório nº. 160181206.2020.8.12.0000, em que é credora a agravada LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELLI e devedora
a Prefeitura Municipal de Água Clara, MS, cujo valor ficará indisponível para a agravada, devendo ser depositado, quando
autorizado o pagamento, em conta judicial a ser aberta para tal fim e vinculada aos autos da ação de origem,ujo valor ficará
indisponível para a agravada, devendo ser depositado, quando autorizado o pagamento, em conta judicial a ser aberta para tal
fim e vinculada aos autos da ação de origem, até julgamento da ação em curso em primeiro grau, proibida sua movimentação
ou entrega do dinheiro à agravante que, bem por isto, fica dispensada de apresentar caução (artigo 300, § 1º, do CPC).
Comunique-se com urgência ao douto juízo de origem, bem assim como à douta Vice-Presidência deste Tribunal, por onde
tramita o precatório, do teor da presente decisão, averbando-se-a naqueles autos (1601812-06.2020.8.12.0000). Em seguida,
intime-se a agravada para que, no prazo legal, apresente contraminuta, querendo, em 15 dias. O rito procedimental próprio a ser
observado em primeiro grau de jurisdição haverá de ser aquele previsto nos artigos 305 a 310 do CPC/15, devendo a agravante,
intimada desta decisão, providenciar a emenda da inicial objetivando tal fim, sob as sanções do art. 309 do mesmo Código.
Após, voltem os autos conclusos. Registre-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1400790-57.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Agravante: Antonio Nadra Jeha
Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.