Publicação: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4404
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Parágrafo único. Havendo qualquer modificação relativa à ocupação da função de confiança disposta neste artigo, o novo
ocupante ficará, automaticamente, designado como fiscal do contrato, independentemente da edição de nova portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, MS, 10 de dezembro de 2019.
Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
PORTARIA Nº 1.654, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
Homologa e divulga o resultado da apuração do Programa “Selo Justiça pela Paz em Casa”, com as pontuações e
classificações das comarcas de Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições
regimentais; e
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 1.482, de 7 de maio de 2019, que Instituiu o Selo Justiça pela Paz em Casa, como
forma de reconhecimento a magistrados e servidores atuantes no Programa Nacional “Justiça pela Paz em Casa”;
CONSIDERANDO o resultado apurado pela Assessoria de Planejamento do Tribunal de Justiça, na forma das disposições
contidas na supramencionada Portaria, consoante noticiado no expediente nº 173.0.069.0277/2019, da Juíza Coordenadora da
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado do Programa “Selo Justiça pela Paz em Casa”, apurado pela Assessoria de Planejamento
deste Tribunal, conforme o anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2019.
Des. Paschoal Carmello Leandro
Presidente
ANEXO DA PORTARIA Nº 1.654, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
RESULTADO DO PROGRAMA SELO JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA – ANO 2019
PONTUAÇÃO DE PREMIAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.