Publicação: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4339
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na hipótese dos autos. Desse modo, não pode agora o credor sustentar qualquer irregularidade processual por conta da sua
própria inércia, até porque lhe foi oportunizado a possibilidade de comprovar os requisitos necessários do artigo 283 do CPC,
mas não o fez no momento oportuno. (Apelação nº 0012592-83.2011.8.12.0001, 5ª Câmara Cível, Rel. Des. Sideni Soncini
Pimentel, julgado em 29/11/2012) Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo,
sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registrese. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Processo 0809863-51.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato
Exeqte: Banco Finasa S/A - Exectdo: Robelino Donizeti de Lacerda
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 12020A/MS)
ADV: ERCILIO KALIFE VIANA (OAB 9671/MS)
ADV: ALINE CASTELLI DE MACEDO (OAB 11190/MS)
Despacho de fl. 212: Nos termos do §1º do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Processo 0810333-14.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Luciano Zakir Jorge
ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 28610/SP)
ADV: FLÁVIO JOSÉ VANDEN BOSCH PARDO (OAB 4449/MS)
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 16644A/MS)
Despacho de f. 491: Nos termos do §1º do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Processo 0810886-61.2013.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Banco Bradesco S/A
ADV: ALESSANDRO TORRES DATTE (OAB 11452A/MS)
ADV: FABIANA SILVA DOS SANTOS (OAB 13561MS)
Despacho de f. 38: Nos termos do §1º do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Processo 0811430-20.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Autor: Sebastião Martins Pereira Júnior - Ré: MARIA ELIZETE MARIANO - Advogado: Sebastião Martins Pereira Júnior
ADV: SEBASTIÃO MARTINS PEREIRA JÚNIOR (OAB 10403A/MS)
Despacho de f. 80: Nos termos do §1º do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Processo 0811556-36.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: EDSON DE OLIVEIRA AZEVEDO
ADV: ANDREY DE MORAES SCAGLIA (OAB 15737/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
ADV: GILCLEIDE MARIA DOS SANTOS ALVES (OAB 1257/MS)
Despacho de f. 60: Nos termos do §1º do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Processo 0811878-85.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária
Exeqte: Ricardo Neves Costa - Flávio Neves Costa - Raphael Neves Costa - Advogado: Ricardo Neves Costa - Ricardo
Neves Costa - Ricardo Neves Costa e outro
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FERNANDO CESAR VERNEQUE SOARES (OAB 15963/MS)
Despacho de f. 84: Nos termos do §1º do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Processo 0811938-29.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária
Reqte: Heitor Evaristo Fabricio Costa - Ricardo Neves Costa - Flávio Neves Costa - Raphael Neves Costa - Reqda: SORAIA
ANBAR MOURA - Advogado: Ricardo Neves Costa - Ricardo Neves Costa - Ricardo Neves Costa - Ricardo Neves Costa - Flávio
Neves Costa - Flávio Neves Costa - Flávio Neves Costa - Flávio Neves Costa
ADV: LEANDRO ALCIDES DE MOURA MOURA (OAB 10762/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
Despacho de f. 107:Nos termos do §1º do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Processo 0812533-28.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Exectdo: PAULO CESAR LAPA
ADV: ANDREY DE MORAES SCAGLIA (OAB 15737/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 12179A/MS)
Despacho de fl. 54: Nos termos do §1º do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Processo 0812686-61.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Mauro Paulo Galera Mari - Exectdo: Mário Bongiovani - Advogado: Mauro Paulo Galera Mari
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899A/MS)
ADV: LUIZ FELIPE NERY ENNE (OAB 12629/MS)
Despacho de fl. 201: Nos termos do §1º do art. 921 do Código de Processo Civil, suspendo o presente feito pelo prazo de 01
(um) ano. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Processo 0812908-29.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Autor: Banco do Brasil S/A
ADV: GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 12473A/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.