Publicação: quinta-feira, 27 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4119
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Processo 0800932-88.2018.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Marimar Modas Ltda - ME
ADV: JEFFERSON STURM MONTANI (OAB 20921/MS)
Vistos etc. Nos termos do art. 321 do CPC, faculto à parte autora emendar a inicial para que, em 15 (quinze) dias, junte
aos autos o documento fiscal (nota fiscal ou cupom fiscal) referente ao negócio jurídico que ensejou a emissão das notas
promissórias, consoante orientação do Enunciado 135 do FONAJE, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo
único, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da
inicial (fila de iniciais). Às providências. Cumpra-se.
Processo 0800934-58.2018.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Marimar Modas Ltda - ME
ADV: JEFFERSON STURM MONTANI (OAB 20921/MS)
Vistos etc. Nos termos do art. 321 do CPC, faculto à parte autora emendar a inicial para que, em 15 (quinze) dias, junte
aos autos o documento fiscal (nota fiscal ou cupom fiscal) referente ao negócio jurídico que ensejou a emissão das notas
promissórias, consoante orientação do Enunciado 135 do FONAJE, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo
único, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da
inicial (fila de iniciais). Às providências. Cumpra-se.
Processo 0800936-28.2018.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso
Exeqte: Marimar Modas Ltda - ME
ADV: JEFFERSON STURM MONTANI (OAB 20921/MS)
Vistos etc. Nos termos do art. 321 do CPC, faculto à parte autora emendar a inicial para que, em 15 (quinze) dias, junte
aos autos o documento fiscal (nota fiscal ou cupom fiscal) referente ao negócio jurídico afirmado no instrumento particular de
acordo, consoante orientação do Enunciado 135 do FONAJE, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único,
CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da inicial (fila
de iniciais). Às providências. Cumpra-se.
Processo 0800937-13.2018.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Marimar Modas Ltda - ME
ADV: JEFFERSON STURM MONTANI (OAB 20921/MS)
Vistos etc. Nos termos do art. 321 do CPC, faculto à parte autora emendar a inicial para que, em 15 (quinze) dias, junte
aos autos o documento fiscal (nota fiscal ou cupom fiscal) referente ao negócio jurídico que ensejou a emissão das notas
promissórias, consoante orientação do Enunciado 135 do FONAJE, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo
único, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para o juízo de admissibilidade da
inicial (fila de iniciais). Às providências. Cumpra-se.
Processo 0800938-95.2018.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Marimar Modas Ltda - ME
ADV: JEFFERSON STURM MONTANI (OAB 20921/MS)
Vistos etc. Nos termos do art. 321 do CPC, faculto à parte autora emendar a inicial para que, em 15 (quinze) dias, junte
aos autos o documento fiscal (nota fiscal ou cupom fiscal) referente ao negócio jurídico afirmado no termo e que ensejou a
emissão das notas promissórias, consoante orientação do Enunciado 135 do FONAJE, sob pena de indeferimento da inicial
(art. 321, parágrafo único, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para o juízo de
admissibilidade da inicial (fila de iniciais). Às providências. Cumpra-se.
Processo 0800976-44.2017.8.12.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - ME
ADV: SUELLEN REGINA D’ELIA RAMOS ROCHA (OAB 16449/MS)
ADV: ANTONIO MATHEUS SCHERER (OAB 15235/MS)
ADV: TASSIA REGINA NICALOSKI (OAB 14129/MS)
01. A consulta realizada mediante o sistema BACENJUD revelou a inexistência de valores depositados em conta bancária,
conforme informações em anexo, tornando inexitosa a tentativa de penhora on-line. 02. Com relação ao pedido de penhora
de imóvel, somente é possível analisar o requerimento com a juntada de cópia integral da respectiva matrícula, atribuição
que compete ao exequente, já que se trata de informação acessível diretamente pela parte interessada, independente de
intervenção judicial. 03. Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, indicando bens a
penhora ou a forma como pretende obter a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). Intimemse. Cumpra-se.
Processo 0801259-67.2017.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Madeireira Costa Rica Ltda EPP
ADV: ROBERTO RODRIGUES (OAB 2756/MS)
ISSO POSTO, com fundamento no art. 51, II, da Lei 9.099/95, e art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o feito, sem resoluçãode mérito, ante a falta de interesse de agir, evidenciada pela inadequação da via eleita, já que a não
localização da parte requerida torna inadmissível o seguimento do processo pelo rito estabelecido pela Lei 9.099/95. Sem
custas processuais (art. 55 da Lei 9.099/95).
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO SOLIMAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HÉLKIA CLÁUDIA DE ALMEIDA QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOSRELAÇÃO Nº0128/2018
Processo 0800859-19.2018.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Exeqte: Barbosa Lemos & Cia Ltda - ME (Trilha)
ADV: ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS)
Intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre o aviso de recebimento devolvido com a informação
de que o destinatário mudou-se.
Processo 0801245-83.2017.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Reqte: Barbosa Lemos & Cia Ltda - Me
ADV: ADRIANO MARTINS DA SILVA (OAB 8707/MS)
Intimação da parte autora para em 05 (cinco) dias se manifestar sobre o aviso de recebimento devolvido com a informação
de que o destinatário é desconhecido.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.