Publicação: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4044
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Processo 0800237-40.2018.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Fernanda Sindel Paz Pereyra
ADV: MAAROUF FAHD MAAROUF (OAB 13478/MS)
ADV: MILTON AKIRA NAKAMURA JUNIOR (OAB 20173/MS)
Intimação das PARTES, por meio de seus patronos, para que fiquem cientes e compareçam na audiência designada:
Conciliação Data: 10/07/2018 Hora 13:45 Local: Sala de Conciliações Cíveis - JE, sob pena de extinção do feito e pagamento
das custas processuais. Ficam intimados da r. sentença proferida:”Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo
Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação, sem julgamento de mérito em face do réu Samoel Gomes da Silva.
Custas, se houver, na forma da lei. II Quanto aos demais réus Cite-se o réu Robson Lara da Silva no endereço declinado à f. 57.
Designe-se a audiência de conciliação e intime-se as partes para seu comparecimento.”
Processo 0800389-93.2015.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito
Reqte: Olga Leonarda Montenegro
ADV: DIRCEU RODRIGUES JUNIOR (OAB 7217/MS)
Teor do Ato: Intimação do autor para em cinco dias, manifestar acerca do Ofício resposta juntado às fls. 207.
Processo 0800537-02.2018.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor
Reqte: Divino Jesus de Moraes
ADV: LUIZ FERNANDO TOLEDO JORGE (OAB 6961B/MS)
Intimação da parte requerente, por meio de seu patrono, para que fique ciente e compareça na audiência designada:
Conciliação Data: 11/07/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Conciliações Cíveis - JE, sob pena de extinção do feito e pagamento
das custas processuais.
Processo 0800735-39.2018.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Marcelo Castro Paz
ADV: CRISTIANO BUENO DO PRADO (OAB 16742/MS)
Vistos.Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação noticiado às f. 121-122 e requerer o
que lhe for de direito, sob pena de arquivamento.Às providências.Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0800902-56.2018.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Reqte: Clicia Tatiana Blanco da Silva
ADV: MAAROUF FAHD MAAROUF (OAB 13478/MS)
Vistos.Intime-se a parte autora para adequar seu pedido de prosseguimento do feito nos termos dos artigos 523 e 524 do
CPC, uma vez que informou que a obrigação não foi cumprida pelo requerido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
e arquivamento.Às providências.Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0801265-77.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material
Exeqte: Elton Barboza de Oliveira
ADV: JOÃO LUIZ CARVALHO FARDINO (OAB 18486/MS)
Vistos.Os pedidos de expedição de ofícios devem ser indeferidos, vez que, em se tratando de Juizados, compete unicamente
ao exequente indicar bens passíveis de penhora da parte executada, sendo que tal providência não compete a este Juízo.
Saliento, ademais, que em sede de Juizado compete à parte, unicamente, a realização de diligência para a localização de bens
da parte executada. Aliás, é por este motivo que, quando tal se torna impossível, pode a parte, sem o pagamento de custas
do processo, desistir do feito e posteriormente promover nova ação no próprio Juizado ou, se preferir, buscar o Juízo Comum.
Nessa esteira, indefiro o pedido de utilização do sistema RENAJUD, vez que este não se presta à localização de bens em nome
dos devedores, mas sim sua utilização regula o cadastro de restrições à veículos cuja propriedade seja dos executados, desde
que haja efetiva demonstração. Assim sendo, intime-se a parte exequente para pugnar o que de direito, no prazo de 05 dias,
indicando bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de extinção. Às providências. Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0801374-57.2018.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Paulo Cesar da Silva Martins - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: MAAROUF FAHD MAAROUF (OAB 13478/MS)
Intimação da parte requerente, por meio de seu patrono, para que fique ciente e compareça na audiência designada:
Conciliação Data: 12/07/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Conciliações Cíveis - JE, sob pena de extinção do feito e pagamento
das custas processuais.
Processo 0801378-94.2018.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Gerson de Arruda - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A.
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
ADV: MAAROUF FAHD MAAROUF (OAB 13478/MS)
Intimação das partes da sentença proferida: Diante do exposto, decreto os efeitos da revelia e julgo a pretensão inicial
PARCIALMENTE PROCEDENTE e o feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, do CPC. Confirmo a decisão
de fls. 35/37, que determinou que o requerido se abstenha de realizar descontos na conta-corrente do autor, em razão do
contrato de empréstimo celebrado. Julgo improcedente o pedido de declaração de inexistência de débitos, considerando que
o contrato tem como data prevista para pagamento da última parcela, o dia 02/11/2025. Condeno o requerido a ressarcir o
valor de R$ 864,24 (oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), relativos ao dobro da parcela descontada
da conta-corrente do autor em janeiro, e a parcela descontada em duplicidade no mês de fevereiro. Os valores deverão ser
corrigidos pelo IGPM/FGV, com juros simples de 1% ao mês, ambos contados da data em que se deram os descontos. Condeno
a requerida ao pagamento de uma indenização pelo dano moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos pelo IGPM/
FGV, contados a partir do arbitramento e juros simples de 1% ao mês, contados a partir da publicação da decisão. Sem custas
nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. SENTENÇAVistos.De
acordo com o art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.P. R. I.Oportunamente, arquive-se.
Processo 0801433-79.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Obrigações
Exeqte: Sindel Fernanda Paz Pereyra
ADV: MAAROUF FAHD MAAROUF (OAB 13478/MS)
Intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, compareça em cartório para assinar o Auto de
Adjudicação.
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