Publicação: segunda-feira, 11 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4044
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Processo 0002916-17.2016.8.12.0008 - Termo Circunstanciado - Injúria
Querelante: Lana Rubea Davila
ADV: ALEX BARBOSA PEREIRA (OAB 12695/MS)
Fica a querelante intimada do r. despacho de fl. 262:”Vistos.Deixo de apreciar, por ora, o pedido retro. Intime-se a Querelante
para que, em 5 (cinco) dias, decline novo endereço para a tentativa de citação da Querelada Anne Caroline Barbosa. Caso não
forneça o endereço da querelada, ou não se manifeste em tal prazo, será o feito desmembrado em relação a esta, para que se
possa realizar a instrução em relação a outra querelada. Intime-se.”
Processo 0003834-84.2017.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos
Reqte: Edison di Fabio - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A.
ADV: LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR (OAB 10283/MS)
ADV: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Vistos.Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco)
dias.Saliento que as peças estão disponíveis na consulta do portal ESAJ - 2º grau (site do TJ/MS), com o mesmo número do
processo.Com a manifestação das partes, venham-me conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivese.Às providências necessárias.Cumpra-se.
Processo 0004177-51.2015.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito
Exeqte: Josilene Campos Moraes - Ederley Aparecido Figueirdo da Silva
ADV: DIEGO TRINDADE SAITO (OAB 20031/MS)
Vistos.Intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha de cálculo atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção.Após, conclusos.Intimem-se. Cumpra-se.
Processo 0004638-52.2017.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqdo: Cia de Seguros Zurich Minas Brasil S. A.
ADV: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Vistos.Intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca das informações de f. 169.Às
providências.
Processo 0005251-72.2017.8.12.0008 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
A. Fato: Bryan Allan Moraes da Silva
ADV: GEORGE ALBERT FUENTES DE OLIVEIRA (OAB 13319/MS)
Fica a Defesa intimada da r. sentença de fl. 429:SENTENÇAVistos, etc.O acusado se comprometeu a cumprir as condições
impostas na proposta de transação celebrada junto ao Ministério Público, sendo que, consoante se infere do autos, as
condições foram integralmente cumpridas, tanto que o representante do Parquet propugnou pela extinção da punibilidade.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de Bryan Allan Moraes da Silva e, por consequência, decreto a extinção do
feito.Determino o arquivamento do presente feito, devendo antes o Sr. Distribuidor anotar o acordo celebrado unicamente para
evitar que o autuado se beneficie novamente deste instituto.P. R. I. C. Oportunamente, arquive-se.”
Processo 0005368-63.2017.8.12.0008 - Termo Circunstanciado - Maus Tratos
A. Fato: Ariane Rodrigues de Arruda
ADV: RENATO PEDRAZA DA SILVA (OAB 14987/MS)
Fica a Defesa intimada da r. Sentença de extinção à fl. 81: “SENTENÇAVistos.O(a) acusado(a) se comprometeu a cumprir as
condições impostas na proposta de transação celebrada junto ao Ministério Público, sendo que, consoante se infere do autos,
as condições foram integralmente cumpridas, tanto que o representante do Parquet propugnou pela extinção da punibilidade.
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de Ariane Rodrigues de Arruda e, por consequência, decreto a extinção do
feito.Determino o arquivamento do presente feito, devendo antes o Sr. Distribuidor anotar o acordo celebrado unicamente para
evitar que o(a) autuado(a) se beneficie novamente deste instituto.P. R. I. C. Oportunamente, arquive-se.”
Processo 0006977-52.2015.8.12.0008 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Incolumidade
Pública
Ré: Cristiane Nascimento de Souza Valentim
ADV: NIVALDO PAES RODRIGUES (OAB 17620/MS)
Fica a Defesa intimada da r. snetença de fl. 114:”Vistos.Dispensado o relatório, conforme faculta a lei dos juizados especiais
(Lei 9.099/95).Vislumbra-se dos autos que foi oferecida e aceita pela ré a suspensão condicional do processo em data de
28/06/2016, conforme termo de audiência de f. 76.Reza o parágrafo único do art. 89 da Lei 9.099/95 que:”Expirado o prazo
sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade.”Vê-se que o prazo expirou sem que houvesse qualquer revogação de tal
ato em tempo hábil a recompor o estado do processo.Neste cariz, com fulcro no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95, declaro extinta
a punibilidade da parte ré. Por consequência, determino o arquivamento do presente feito, após realizadas as necessárias
anotações, comunicações, e decorrido o prazo legal sem impugnação. P. R. I. Oportunamente, arquive-se.”
Processo 0800041-07.2017.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqdo: Viação Cidade de Corumbá-ms
ADV: ANDRÉ LUIZ BORGES NETTO (OAB 5788/MS)
Vistos.Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco)
dias.Saliento que as peças estão disponíveis na consulta do portal ESAJ - 2º grau (site do TJ/MS), com o mesmo número do
processo.Com a manifestação das partes, venham-me conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivese.Às providências necessárias.Cumpra-se.
Processo 0800097-40.2017.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor
Exeqte: Dyego Tariga Bertelli
ADV: MAAROUF FAHD MAAROUF (OAB 13478/MS)
ADV: HUGO SABATEL NETO (OAB 13275/MS)
ADV: FELIPE INOCÊNCIO ROCHA DE ALMEIDA (OAB 13593/MS)
Vistos.Indefiro o pedido de indicação de bens pela parte executada, uma vez que cabe ao exequente, como credor e
principal parte interessada na presente execução, a indicação de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada,
conforme artigos 797 e 798, II, “c” do Código de Processo Civil:Desse modo, intime-se o exequente para indicar bens passíveis
de penhora de propriedade da executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.No mais, expeça-se
certidão de débito em nome dos executados MJ Comércio de Piscinas Ltda e Juraci Machado Veiga, para inscrição nos órgãos
de proteção ao crédito, sendo que tal providência caberá ao exequente.Às providências.Intimem-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.