Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 120 »
TJMS 25/10/2017 -Pág. 120 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3907

120

Advogado : Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP)
Advogado : Fernando César Verneque Soares (OAB: 15963/MS)
Advogado : Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP)
Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo. Intime-se a empresa agravada para, querendo, apresentar
contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC).
Agravo de Instrumento nº 1411429-76.2017.8.12.0000
Comarca de Ivinhema - 2ª Vara
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante : Clovis dos Santos
Advogado : Gustavo Adriano Furtado de Souza (OAB: 14876/MS)
Advogado : Dalgomir Buraqui (OAB: 9465/MS)
Agravado : Ministério Público Estadual
Prom. Justiça : Ramão Avila Milhan Junior
Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a
manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que
é condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se o agravado para, querendo, apresentar
contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC).
Agravo de Instrumento nº 1411480-87.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara de Família e Sucessões
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Agravante : Edilena Alves de Oliveira
Advogado : Cícera Raquel Araújo Pereira (OAB: 17125/MS)
Agravada : Jane Cristina Oliveira Santos
Advogado : Ricardo Rodrigues Nabhan (OAB: 6061/MS)
Interessado : Raimundo Merqueades dos Santos (Representado(a) pelo Inventariante)
Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a
manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é
condição inafastável para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado. Intime-se os agravados para, querendo, apresentarem
contraminuta no prazo legal (art. 1.019, II, NCPC).
Mandado de Segurança nº 1411498-11.2017.8.12.0000
Comarca do Tribunal - Vara de Origem do Processo Não informado
Relator(a): Des. Sideni Soncini Pimentel
Impetrante : Camila Bezerra Rosa
Advogada : Phâmella Rita Gimenez Santana (OAB: 18087/MS)
Advogada : Camila Bezerra Rosa (OAB: 18500/MS)
Impetrado : Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR
Impetrado : Comissão Organizadora do VIII Concurso Público de Servidores do Poder Judiciário -MS
Diante do pedido de justiça gratuita, determino à impetrante que, nos termos do art. 99, § 2º, do NCPC, junte cópia de
seu comprovante de renda atual ou declaração do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tendo em vista que os
elementos dos autos não levam à presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira, notadamente pela sua
qualificação profissional. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1411545-82.2017.8.12.0000
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante : Daniela Rabelo Soares
Advogado : Pedro Antônio Soares Júnior (OAB: 17988/MS)
Advogado : Pedro Soares (OAB: 3176/MS)
Agravado : Torp Dourados Empreendimento Imobiliário Spe S.a.
Agravado : TL Capital Dourados Empreendimento Imobiliário Spe Ltda.
Agravado : Terras Alphaville Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda
Agravado : Associação Terras Alphavillee Dourados
Vistos. Intime-se a agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacione aos autos documentos atuais, aptos a
comprovar a sua hipossuficiência econômica, consoante artigo 99, §2°, do CPC/2015. Após, intimem-se os agravados para que
respondam o presente recurso no prazo legal, facultando-lhes juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento
do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Intimem-se. Campo Grande/MS, 20 de outubro de 2017 Des. Júlio
Roberto Siqueira Cardoso - Relator
Agravo de Instrumento nº 1411562-21.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível
Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.