quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 628, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$481.737.897,29.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$481.737.897,29 (quatrocentos e oitenta
e um milhões setecentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte e nove centavos), indicado
no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de
2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito – Estado, no valor de
R$10.724.796,88 (dez milhões setecentos e vinte e quatro mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito
centavos);
III – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.277.968,00 (um milhão duzentos e setenta e sete mil novecentos e
sessenta e oito reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 186/2020, firmado em 19 de agosto de 2020 entre a
Fundação Ezequiel Dias e a Organização Pan-Americana da Saúde, no valor de R$99.146,54 (noventa e nove
mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 02/2021, firmado em 22 de janeiro de 2021 entre a
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada, no valor de
R$158.449,02 (cento e cinquenta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e dois centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 10/2020, firmado em 23 de dezembro de 2020 entre a
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Educacional Superior de Ponte Nova LTDA, no
valor de R$108.452,01 (cento e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e um centavo);
VII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$14.202,77 (quatorze mil duzentos e dois reais e setenta e sete
centavos);
VIII – do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00
(duzentos mil reais);
IX – do saldo financeiro da portaria nº 1284/2014, firmada em 13 de junho de 2014 entre o
Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$33,37 (trinta e três reais e trinta e sete
centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 628, de 4 de outubro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 134)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-60.1
1.277.968,00
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-82.1
10.724.796,88
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-4450-0-10.1
200.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.1
302.516,00
1261.12368110-2.061-0001-4450-1-10.1
14.000.000,00
1261.12368112-4.327-0001-3390-0-21.1
1.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1
1.000.000,00
1261.12368151-2.074-0001-4590-0-10.1
24.019.939,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1
1.600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.191-0001-3390-0-10.1
19.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
31.902.050,33
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1
903.101,86
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303103-4.272-0001-3320-0-70.1
99.146,54
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-70.1
266.901,03
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1
700.000,00
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1
3.000.000,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1
7.000.000,00
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1
3.600.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-83.2
530.000,00
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1
4.578.740,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9
5.927,50
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
8.275,27
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-47.1
200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10242158-4.451-0001-3341-0-10.1
25.012.604,46
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1
33,37
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-93.1
6.190,84
4291.10301159-4.460-0001-3341-0-10.1
317.648.706,27
4291.10301159-4.462-0001-3341-0-10.1
12.686.246,12
4291.10302158-4.456-0001-3341-0-10.1
14.445.753,82
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
481.737.897,29
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
R$
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
31.902.050,33
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1
4.578.740,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-10.1
14.000.000,00
1261.12368110-4.410-0001-4490-0-10.1
24.519.939,00
1261.12782106-4.301-0001-4490-0-21.1
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.145-0001-3390-0-10.1
1.600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1
19.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
903.101,86
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1
2.516,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
10.000.000,00
2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1
2.400.000,00
2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1
3.200.000,00
2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
2271.10302045-4.175-0001-4490-0-10.1
1.600.000,00
2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.1
100.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-4441-0-93.1
6.190,84
4291.10302157-1.085-0001-4490-1-10.1
166.923.706,27
4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1
39.458.358,28
4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.1
12.686.246,12
4291.10303156-4.467-0001-4490-0-10.1
150.725.000,00
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26129705-2.029-0001-3390-0-83.1
530.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
469.154.848,70
DECRETO NE Nº 629, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$581.876.757,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.207, de 8 de julho
de 2022,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$581.876.757,00 (quinhentos e oitenta e um
milhões oitocentos e setenta e seis mil setecentos e cinquenta e sete reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários prevista para o exercício corrente,
no valor de R$580.514.147,00 (quinhentos e oitenta milhões quinhentos e quatorze mil cento e quarenta e sete
reais);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas, no valor de R$79.048,00 (setenta e nove mil e quarenta e oito reais);
III – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$590.445,00 (quinhentos e noventa mil quatrocentos e quarenta e
cinco reais);
IV – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de
R$693.117,00 (seiscentos e noventa e três mil cento e dezessete reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 629, de 4 de outubro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 135)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
R$
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7
14.000.000,00
1451.06181139-4.412-0001-3390-1-10.7
3.200.000,00
1451.06243143-4.421-0001-3390-0-10.7
17.000.000,00
1451.06421144-4.417-0001-3390-0-10.7
600.000,00
1451.06421145-4.423-0001-3190-0-10.1
141.355.365,00
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.7
120.000.000,00
1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.7
3.000.000,00
1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.7
13.000.000,00
1451.12243143-4.419-0001-3390-0-10.7
4.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122008-2.005-0001-3190-0-10.1
7.046.014,83
1511.06122008-2.005-0001-3191-0-10.1
8.597.292,15
1511.06122008-2.005-0001-3390-0-10.7
487.220,68
1511.06122705-2.500-0001-3190-0-10.1
13.623.543,09
1511.06122705-2.500-0001-3191-0-10.1
2.949.082,79
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7
260.167,84
1511.06124005-4.023-0001-3190-0-10.1
2.103.332,45
1511.06124005-4.023-0001-3191-0-10.1
909.578,62
1511.06124005-4.023-0001-3390-0-10.7
9.170,77
1511.06125008-4.100-0001-3190-0-10.1
7.277,47
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1
23.935,53
1511.06181005-4.016-0001-3190-0-10.1
286.216,68
1511.06181005-4.016-0001-3191-0-10.1
118.155,57
1511.06181005-4.022-0001-3190-0-10.1
17.306.403,83
1511.06181005-4.022-0001-3191-0-10.1
3.281.303,70
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.7
811.512,57
1511.06181005-4.025-0001-3190-0-10.1
137.411.417,89
1511.06181005-4.025-0001-3191-0-10.1
42.570.873,27
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.7
18.390.790,70
1511.06183005-4.024-0001-3190-0-10.1
1.689.026,46
1511.06183005-4.024-0001-3191-0-10.1
745.365,57
1511.06183005-4.024-0001-3390-0-10.7
29.299,36
1511.06302007-2.004-0001-3190-0-10.1
1.258.732,09
1511.06302007-2.004-0001-3191-0-10.1
520.291,08
1511.06302007-2.004-0001-3390-0-10.7
124.346,29
1511.06421145-4.505-0001-3190-0-10.1
144.070,24
1511.06421145-4.505-0001-3191-0-10.1
61.978,79
1511.06422006-4.222-0001-3190-0-10.1
2.162.206,39
1511.06422006-4.222-0001-3191-0-10.1
736.381,70
1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.7
127.387,33
1511.12368007-2.002-0001-3190-0-10.1
400.988,00
1511.12368007-2.002-0001-3191-0-10.1
147.738,28
1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.7
17.679,99
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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