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TJMG 05/10/2022 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 Diário do Executivo
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1
390.445,00
2241.04122705-2.500-0001-3191-0-91.1
200.000,00
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7
34.245,00
2241.18544091-4.264-0001-3190-0-72.1
155.905,00
2241.18544091-4.264-0001-3191-0-72.1
86.767,00
2241.18544091-4.264-0001-3390-0-72.7
15.638,00
2241.18544091-4.265-0001-3190-0-72.1
161.918,00
2241.18544091-4.265-0001-3191-0-72.1
114.298,00
2241.18544091-4.265-0001-3390-0-72.7
4.955,00
2241.18544091-4.266-0001-3190-0-72.1
59.957,00
2241.18544091-4.266-0001-3191-0-72.1
25.421,00
2241.18544091-4.266-0001-3390-0-72.7
14.241,00
2241.18544093-4.216-0001-3191-0-72.1
3.796,00
2241.18544093-4.217-0001-3190-0-60.1
59.048,00
2241.18544093-4.217-0001-3191-0-60.1
20.000,00
2241.18544093-4.217-0001-3390-0-72.7
15.976,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
581.876.757,00

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Juliano Fisicaro Borges

04 1697956 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, MARCEL DORNAS BEGHINI, MASP 1489218-6,
do cargo de SECRETÁRIO-GERAL.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 1952, e do art. 28
da Lei Delegada nº 174 de 2007, MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA,
MASP 1488822-6, para o cargo de SECRETÁRIO-GERAL.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA

no uso de suas atribuições, designa MARCEL DORNAS BEGHINI,
titular do cargo de provimento em comissão DAD-12 TL1100004,
para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de
Secretário-Geral, em seus afastamentos legais e regulamentares,
durante o exercício de 2022, sem prejuízo de suas atribuições.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CAROLINA GOUVÊA
SANTOS OLIVEIRA, MASP 14928808, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 JD1100048 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.

PELA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
no uso de suas atribuições, dispensa RONALDO CÉSAR ANTUNES
DE OLIVEIRA, MASP 1080856-6, ocupante do cargo de provimento
em comissão DAD-12 TL1100003, de recrutamento AMPLO, de
responder pela Consultoria Técnico-Legislativa.
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso
I, c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 97-2022, nega provimento ao recurso interposto pelo n.
118.803-6, 3ºSgt QPR Marcelo Ribeiro dos Santos, da 8ª Cia PM
Ind., mantendo a sanção disciplinar de perda da graduação aplicada
ao recorrente pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar,
instaurado pela Portaria n. 109.066/CPM, de 29 de junho de 2020, pela
prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II,
parágrafo único, inciso III, todos da Lei n. 14.310/2002.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, e da Lei Complementar nº 129, em atenção
à decisão liminar proferida nos autos do processo judicial nº 500720425.2022.8.13.0382, nomeia o Sr. MARCONE REIS LUIZ JUNIOR,
para o cargo de Médico Legista, vaga PC 21, lotado no quadro de
provimentos efetivos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
relativo ao Concurso Público regido pelo Edital nº 02/2021.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas
Gerais
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso II, da
Constituição do Estado, em atenção ao Acórdão prolatado nos autos
do processo judicial nº 0490969-07.2011.8.13.0702, transitado em
julgado em 21.09.2018, decreta a cassação de aposentadoria do Sr.
OSWALDO MARTINS PARREIRA, Masp 1052655-6, Auxiliar de
Gestão Metrologia e Qualidade, símbolo: AUGMQ3, nível: III, grau:
F.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, MARCEL
DORNAS BEGHINI, MASP 1489218-6, para o cargo de provimento
em comissão DAD-12 TL1100004, de recrutamento amplo, para chefiar
a Consultoria Técnico-Legislativa.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, atribui a MARCEL DORNAS BEGHINI, MASP
1489218-6, chefe da Consultoria Técnico-Legislativa, a gratificação
temporária estratégica GTED-5 TL1100084.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, MARINA
RODRIGUES DE SOUZA, MASP 1402682-7, para o cargo de
provimento em comissão DAD-2 AV1100749, de recrutamento
limitado, da Controladoria-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIANA MORAIS PEREIRA
DA SILVA, MASP 1478841-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 CI1100632 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, a contar de 27/9/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, dispensa RONALDO NUNES DE LIMA, MASP
1036419-8, da função gratificada FGD-7 CI1100328 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico.
no uso de suas atribuições, dispensa BRUNA CAROLINE DOS
SANTOS FONTES, MASP 1506302-7, ocupante do cargo de
provimento em comissão DAD-7 CI1100489, de recrutamento Amplo,
de responder pela Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA, MASP
11205523, do cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1101062 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, LUCILÉIA JÚNIA RUFINO, MASP 1317629-2,
do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100031 da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, CAROLINA GOUVÊA SANTOS OLIVEIRA,
MASP 14928808, do cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100252 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, GERALDO MAGELA DE BARROS, MASP
1375396-7, do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100263
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DANIEL DE
CASTRO OLIVEIRA, MASP 12414462, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 JD1100263, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
GABRIEL PEREZ CUNHA MENDOZA, MASP 14358949, para o
cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1101062, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, LUCILEIA
JUNIA RUFINO, MASP 13176292, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 JD1100252, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DEBORA
ALESSANDRA KAWAHARA MORELLI, MASP 11431749, para o
cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100031, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, atribui a DEBORA ALESSANDRA KAWAHARA
MORELLI, MASP 11431749, da Superintendência de Planejamento,
Orçamento e Finanças, a gratificação temporária estratégica GTED-4
JD1100048 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021, a servidora
abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a afastar-se parcialmente
de suas atribuições, correspondente a um total de 25% da carga
horária, de 15/03/2022 a 28/02/2023, para participar de Mestrado
em Administração Pública, na Escola de Governo da Fundação João
Pinheiro, em Belo Horizonte/MG, com ônus limitado para o Estado,
para regularizar situação funcional:
JANAINA DOS SANTOS TEOFILO, MASP 1146873-3, GESTOR
AMBIENTAL, NÍVEL II, GRAU A.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pelo Conselho Estadual de Educação
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, MARIA DA CONCEIÇÃO GONTIJO
PERUGINI, MASP 371536-4, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 CE1100276 do Conselho Estadual de Educação, a contar de
20/9/2022.
04 1697955 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente

Expediente

GABINETE DO SECRETÁRIO
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO,no uso de atribuição
que lhe é conferida,CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DE TRABALHO, para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da
Lei nº 9.401, de 18 de dezembro de 1986 e do Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, por seis meses, em prorrogação,ao servidor MASP
262614-1, PAULO CÉZAR DE ARAÚJO,mediante acórdão proferido
em Agravo de Instrumento-Cv Nº 1.0000.20.548654-1/001, que
deferiu a medida liminar pleiteada, para reformar a decisão objurgada e
determinar a diminuição da carga horária semanal de 40 (quarenta) para
20 (vinte) horas semanais, referente ao processo judicial nº 510238531.2020.8.13.0024.
Juliano Fisicaro Borges
Secretário de Estado de Governo

EXTRATO – INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
SERVIDOR CIVIL (PSC)
PORTARIA Nº 103.960/2022/CODONT/PMMG
O Tenente Coronel PM Chefe do Centro Odontológico da PMMG,
no uso de sua competência prevista no artigo 218, da Lei nº 869/52
e, ainda, nas atribuições delegadas pela Resolução nº 4289/14, faz
publicar a instauração de processo servidor civil em desfavor da
servidora civil, matrícula nº 166.244-4, R.R.S., CPF 091.186.216-19,
ocupante do cargo ASPM-1B, lotada no CODONT, em Belo Horizonte/
MG. Designa para compor a Comissão Processante: nº 166.445-7, 1º
Ten. PM. Ana Elizabeth Saccheto Fabrini, nº 166.336-8, 1º Ten. PM.
Simone Neumann Pereira Carneiro e nº 126.621-2, 3º Sgt. PM. Marcia
Nazareth Novaes; Belo Horizonte,04 de outubro de 2022.
04 1697473 - 1

04 1697739 - 1

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, MATHEUS
SOUZA FONSECA, MASP 1477033-3, para o cargo de provimento
em comissão DAD-10 CI1100017, de recrutamento amplo, para
chefiar a Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.

PELA SECRETARIA-GERAL

Minas Gerais

RESOLUÇÃO SEGOV Nº 35, 30 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em
vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio
731/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista as determinações contidas na Instrução
Normativa 03/2013 e suas alterações nº 03/2018, do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 2º,
inciso IV, da IN 03/2013, do TCEMG, com fins de apurar a possível
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte
dano ao erário, alusivo ao Convênio nº 731/2013/SEGOV/PADEM,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais/SEGOV e o Ministério
Móvel de Evangelismo Alcançando Vidas, localizado no Município
de Uberlândia, com o intuito de apurar os fatos, quantificar o dano e
identificar o(s) possível(is) responsável(is).
Parágrafo único: Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da
Resolução SEGOV nº 42, de 06 de dezembro de 2021, publicada no
‘Minas Gerais’ de 10 de dezembro de 2021.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos
trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta Resolução,
e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com
posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juliano Fisicaro Borges
Secretário de Estado de Governo
04 1697518 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 36, 30 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, tendo em
vista as irregularidades, em tese, verificadas na execução do Convênio
546/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1º inciso III da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista as determinações contidas na Instrução
Normativa 03/2013 e suas alterações nº 03/2018 do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial, nos termos do art. 2º,
inciso IV, da IN 03/2013 do TCEMG, com fins de apurar a possível
prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte
dano ao Erário, alusivo ao Convênio nº 546/2013/SEGOV/PADEM,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais/SEGOV e o Município de
Angelândia, com o intuito de apurar os fatos, quantificar o dano e
identificar o (s) possível (is) responsável (is).
Parágrafo único: Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da
Resolução SEGOV nº 42, de 06 de dezembro de 2021, publicada no
‘Minas Gerais’ de 10 de dezembro de 2021.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos
trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta Resolução,
e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com
posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Juliano Fisicaro Borges
Secretário de Estado de Governo
04 1697519 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
DESPACHO
A Controladora-Geral em exercício, no uso de sua atribuição e
tendo em vista a Nota Jurídica nº141/2022, que analisou o Pedido
de Reconsideração oposto por Gilmar de Souza Coelho. MASP
1.052.801-6, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria IPEM/MG nº 014/2020, em 24 de março de
2020. DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito,
o indeferir, mantendo a penalidade de demissão aplicada pelo Sr.
Controlador-Geral do Estado e publicada no Jornal Minas Gerais, em
04 de novembro de 2020.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificada e de seus advogados constituídos: Dra. Karem Driele
Barcelos Silva - OAB/MG 182.819, Dr. Alex da Silveira Engler - OAB/
MG 159.039. Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002
c/c art. 3º, II, do decreto nº 47.995, de 29 de junho de 2020, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso
administrativo ao governador do estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo
Horizonte, 03 de outubro de 2022.
Luciana Cássia Nogueira
Controladora-Geral em exercício
04 1697562 - 1

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
PROMOVENDO E TRANSFERINDO COMPULSORIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas
graduações os seguintes militares:
A GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO
108.305-4 , 3º SARGENTO PM QPPM WILSON GERALDO
VALERIO , do 18 BPM/2 RPM , a partir de 30/08/2022 , e sua
transferência a partir de 31/08/2022
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto os seguintes militares:
AO POSTO DE CORONEL
113.846-0 , TENENTE-CORONEL PM QOPM ANDRE LUIS DIAS
MACHADO , do DINT , a partir de 26/06/2022 , e sua transferência a
partir de 27/06/2022
114.774-3 , TENENTE-CORONEL PM QOPM MARCOS AFONSO
PEREIRA , do GMG , a partir de 25/09/2022 , e sua transferência a
partir de 26/09/2022
AO POSTO DE MAJOR
120.410-6 , CAPITÃO PM QOC ALEXANDRE GUIMARAES
LASNOR , do 52 BPM/3 RPM , a partir de 13/12/2021 , e sua
transferência a partir de 14/12/2021
AO POSTO DE 1º TENENTE
119.016-4 , 2º TENENTE QOC FLEXI LIBANO DE ASSUNCAO
, do 53 BPM/9 RPM , a partir de 09/08/2022 , e sua transferência a
partir de 10/08/2022
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto os seguintes militares:
AO POSTO DE 2º TENENTE
116.398-9 , SUBTENENTE PM QPE CHARLES PINHEIRO
AMARAL , do CAM/DCO , a partir de 13/08/2022 , e sua transferência
a partir de 14/08/2022
124.300-5 , SUBTENENTE PM QPE ROMEU FERNANDES , do
EM9RPM/9 RPM , a partir de 20/08/2022 , e sua transferência a partir
de 21/08/2022
125.471-3 , SUBTENENTE PM QPPM ANTONIO MARQUES
FERREIRA REIS NETO , do CGP/COMAVE , a partir de 31/07/2022
, e sua transferência a partir de 01/08/2022
PROMOVENDO E TRANSFERINDO VOLUNTARIAMENTE
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A GRADUAÇÃO DE SUB TENENTE
127.901-7 , 1º SARGENTO PM QPPM EDER XAVIER RODRIGUES
, do 17 BPM/9 RPM , a partir de 25/07/2022 , e sua transferência a
partir de 26/07/2022
A GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO
108.337-7 , 2º SARGENTO PM QPPM NILTON LOPES DE LIMA
, do 14 BPM/12 RPM , a partir de 10/08/2022 , e sua transferência a
partir de 11/08/2022
114.246-2 , 2º SARGENTO PM QPPM ROGERIO ADRIANO
GONCALVES , do 7 BPM/7 RPM , a partir de 10/08/2022 , e sua
transferência a partir de 11/08/2022
115.452-5 , 2º SARGENTO PM QPPM EDMAR REIS FERREIRA ,
do EM13RPM/13 RPM , a partir de 11/08/2022 , e sua transferência a
partir de 12/08/2022
116.528-1 , 2º SARGENTO PM QPPM CLAUDIO MARCIO LIMA
BICALHO SILVA , do 22 BPM/1 RPM , a partir de 02/08/2022 , e sua
transferência a partir de 03/08/2022
117.750-0 , 2º SARGENTO PM QPPM RONAN ROMAGNOLI
COSTA , do 40 BPM/2 RPM , a partir de 19/08/2022 , e sua transferência
a partir de 20/08/2022
118.062-9 , 2º SARGENTO PM QPPM NIVAIR ILARIO , do 18
BPM/2 RPM , a partir de 23/08/2022 , e sua transferência a partir de
24/08/2022
118.297-1 , 2º SARGENTO PM QPPM WALTER DIAS ALVES , do
26 BPM/12 RPM , a partir de 30/07/2022 , e sua transferência a partir
de 31/07/2022
118.310-2 , 2º SARGENTO PM QPPM ANTONIO MARCOS
SOARES RIBEIRO , do EM11RPM/11 RPM , a partir de 18/08/2022 ,
e sua transferência a partir de 19/08/2022
119.365-5 , 2º SARGENTO PM QPPM WANILSON CESAR
DE SOUZA , do 14 BPM/12 RPM , a partir de 04/07/2022 , e sua
transferência a partir de 05/07/2022
119.649-2 , 2º SARGENTO PM QPPM ADENILSON DE SOUZA
ROSA , do 58 BPM/12 RPM , a partir de 02/08/2022 , e sua transferência
a partir de 03/08/2022
119.711-0 , 2º SARGENTO PM QPPM VALDENI SANTOS MACIEL
, do 14 BPM/12 RPM , a partir de 13/07/2022 , e sua transferência a
partir de 14/07/2022
119.850-6 , 2º SARGENTO PM QPPM MOISES MESSIAS
VILANOVA ALBUQUERQUE , do 43 BPM/18 RPM , a partir de
14/08/2022 , e sua transferência a partir de 15/08/2022
120.163-1 , 2º SARGENTO PM QPPM JOAO DOMINGOS
MARTINS SOBRINHO , do 32 BPM/9 RPM , a partir de 19/08/2022 ,
e sua transferência a partir de 20/08/2022
120.253-0 , 2º SARGENTO PM QPPM NILSON MAGELA GOMES
, do 17 BPM/9 RPM , a partir de 27/07/2022 , e sua transferência a
partir de 28/07/2022
121.795-9 , 2º SARGENTO PM QPPM FABIANO BARCELOS
ROCHA , do 6 BPM/8 RPM , a partir de 27/07/2022 , e sua transferência
a partir de 28/07/2022

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210050016180110.

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