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TJMG 01/07/2022 -Pág. 48 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

48 – sexta-feira, 01 de Julho de 2022 Diário do Executivo

Minas Gerais

CONSOLIDADO DE PACTUAÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE MACRORREGIONAL – CIB MACRO HOMOLOGADA AD REFERENDUM NA CIB-SUS/MG EM 30 DE JUNHO DE 2022.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere ao art. 50 do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, divulga a pactuação da Comissão
Intergestores Bipartite Macrorregional – CIB Macro homologada Ad Referendum na CIB-SUS/MG aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e dois, nos termos do Anexo Único deste ato.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DO ATO - CONSOLIDADO DE PACTUAÇÃO DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE MACRORREGIONAL – CIB MACRO HOMOLOGADA AD REFERENDUM NA CIB-SUS/MG EM 30 DE JUNHO DE 2022.
CONSOLIDADO DE PACTUAÇÃO DA CIB MACRO – AD REFERENDUM DA CIB-SUS/MG EM 30 DE JUNHO DE 2022
Nº
CIB MACRO
Nº DA PACTUAÇÃO
DATA DA PACTUAÇÃO
ASSUNTO
PARECER FAVORÁVEL DA ÁREA TÉCNICA DA SES/MG
Pactuar aprovação da utilização de recursos do Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos que serão utilizados nos serviços Parecer Técnico SES/SUBPAS-SRAS-DAE-/Coordenação de
1 CIB Macro Sudeste
616
29/06/2022
de hemodiálise, centro cirúrgico e UTI adulto do Hospital Santos Dumont (CNES: 2796562).
Complexidade nº. 14/2022, datado de 30 de junho de 2022.

Alta

12 cm -30 1656102 - 1

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E A UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, VISANDO
A VIGILÂNCIA LABORATORIAL, O MONITORAMENTO DA EVOLUÇÃO CLÍNICA E À EFETIVIDADE DO TRATAMENTO DAS
PESSOAS VIVENDO COM HIV.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, representado pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES-MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
18.715.516/0024-74, com sede na Cidade Administrativa - Rodovia Papa João Paulo II – Prédio Minas – 12º Andar, em Belo Horizonte/MG, neste
ato representado por seu Secretário e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, Fábio Baccheretti Vitor, brasileiro, portador da Carteira
de Identidade nº RG MG 11.664.544 SSP/MG e do CPF nº CPF/MF nº 055.733.306-75, neste ato denominado “SES-MG”, e de outro lado, a
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI (UFVJM), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob
o nº 16.888.315/0001-57, com sede no Rodovia MGT 367, nº 5000, Campus JK, Bairro Alto do Jacuba, por seu representante legalmente constituído,
o Senhor(a) Janir Alves Soares, brasileiro, portador(a) da Carteira de Identidade nº RG MG-4.921.398 e do CPF nº 649.336.016-15, doravante
denominada “UFVJM”, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, aplicando-se, no que couber, a Lei Federal nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, a Secretaria de Estado
de Saúde de Minas Gerais e a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - Campus Mucuri, objetivando na realização de exames
laboratoriais, para acompanhamento da infecção pelos vírus do HIV e das Hepatites Virais B e C, que possam contribuir na vigilância laboratorial,
no monitoramento de evolução clínica e na efetividade do tratamento de pessoas vivendo com HIV e com Hepatites Virais B e C, localizados em
municípios de circunscrição das Unidades Regionais de Saúde de Teófilo Otoni e Pedra Azul.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica reger-se-á pelo disposto no art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação
correlata, pela Lei Federal nº 8.080/1990, pelo Ofício Nº 92/2020/CGIST/.DCCI/SVS/MS, que trata sobre a reestruturação da rede nacional de
laboratórios de Contagem de Linfócitos T CD4+ e implantação da rede de CD4 rápido no estado, pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
para Manejo da Infecção pelo HIV em adultos, pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite B e coinfecções e pelo Protocolo
Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções 2.2. 3.2 A celebração do presente Acordo resta devidamente justificada no art. 196,
caput, da Constituição Federal de 1988 e no art. 186, caput, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989.
3. CLAUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DO ACORDO
3.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e
indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam
os partícipes.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. São obrigações da SES/MG:
4.1.1. Coordenar a alocação do equipamento de contagem de CD4+ rápido no Laboratório de Biologia Molecular vinculado ao Comitê Técnico
Cientifico Multidisciplinar da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, campus do Mucuri. A SES-MG comunicará o Ministério
da Saúde (MS) sobre o remanejamento do equipamento para que a empresa fornecedora do comodato (ABBOTT), proceda a relocação e realize o
treinamento dos técnicos responsáveis pela execução dos exames;
4.1.2. Gerenciar a rede e oferecer suporte técnico ao laboratório, mediando a interlocução junto ao MS;
4.1.3. Gerenciar as amostras biológicas coletadas e encaminhadas pelos SAE para o laboratório macrorregional de Teófilo Otoni (LMR-TO). Este
laboratório será responsável por receber e encaminhar as amostras dos SAE dos municípios de Águas Formosas, Itaobim e Teófilo Otoni para o
laboratório da UFVJM;
4.1.4. Monitorar a rede de laboratórios executores de exames CD4+, através do Sistema de Controle de Exames Laboratoriais da Rede Nacional de
Contagem de Linfócitos CD4+/CD8+, Carga Viral do HIV (SISCEL) e Carga Viral de Hepatites Virais B e C (GAL), e alterar o fluxo de envio de
amostras sempre que houver necessidade.
4.2. São obrigações da UFVJM:
4.2.1. Garantir a qualidade dos exames laboratoriais para acompanhamento da infecção pelo HIV e Hepatites Virais B e C realizados;
4.2.2. Gerenciar a solicitação, recebimento e ressuprimento dos insumos laboratoriais através do Sistema de Controle Logístico de Insumos
Laboratoriais (SISLOGLAB), atentando aos prazos de validade dos insumos em estoque, para que deste modo, não ocorram perdas.
4.2.3. Realizar a calibração do equipamento conforme recomendado pelo fabricante;
4.2.4. Participar de capacitações e treinamentos ofertados pelo laboratório macrorregional de saúde de Teófilo Otoni ou por outros prestadores
indicados pelo MS ou SES-MG;
4.2.5. Realizar o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde;
4.2.6. Efetuar o cadastro das amostras e disponibilizar, em tempo real, o resultado dos exames no SISCEL;
4.2.7. Dispor de responsável técnico pela realização dos exames, devidamente identificado junto à SES/MG e ao MS, informando, caso haja
substituição do mesmo;
4.2.8. Participar, em caráter obrigatório, do programa de Avaliação Externa de Qualidade (AEQ), realizado pelo MS, de forma a garantir a qualidade
dos serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1. Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, sendo a SES- MG
representada pela Coordenação de IST/ Aids e Hepatites Virais e pela Coordenação Estadual de Laboratórios e Pesquisa em Vigilância (CELP)
e a UFVJM representada pelo Laboratório de Biologia Molecular vinculado ao Comitê Técnico Cientifico Multidisciplinar, os quais designarão
servidores responsáveis para tanto, em 30 dias após a data da publicação do extrato do presente acordo no Diário Oficial.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E HUMANOS ADOTADOS
6.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio
das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
6.2. Cada parte responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste Acordo
de Cooperação Técnica, como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. Os partícipes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Acordo de Cooperação Técnica em conformidade com a Legislação
vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei Federal nº
13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados pessoais. 8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. Este Acordo de Cooperação Técnica entrará em vigor na data da publicação do seu extrato no Diário Oficial, pelo prazo de 12 meses, podendo
a vigência ser prorrogada, a critério dos partícipes, por Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até
60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência.
9. CLÁUSULA NONA – DA MODIFICAÇÃO
9.1. O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado por um
dos partícipes previamente e por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência da outra parte com a alteração proposta, exceto quanto ao seu
Objeto.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A rescisão decorrerá do descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação Técnica, devendo
o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o outro PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
10.1.1. Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo de Cooperação
Técnica.
10.1.2. Decorrido o prazo para esclarecimento, caso não haja resposta, o Acordo de Cooperação Técnica será rescindido de pleno direito,
independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será publicado, na forma de extrato, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no
Diário Oficial da União e no Diário Oficial do ente estatal envolvido, em consonância com o que dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, ficando as despesas da publicação a cargo de cada instituição.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, formalizados por meio de
correspondência.
12.2. Os casos omissos deste Acordo de Cooperação Técnica serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente,
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DENÚNCIA
13.1. Este Acordo de Cooperação Técnica poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente
a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades,
respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros entre os PARTÍCIPES, creditando, igualmente, os
benefícios adquiridos no período.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir qualquer dúvida suscitada na execução e interpretação do presente instrumento, não resolvida entre os participes, fica eleito o foro
da Justiça Federal, Seção judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja. E, para
firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação
Técnica é assinado eletronicamente pelas partes.
ANEXOS AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PLANO DE TRABALHO
1. OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes, por meio da parceria
interinstitucional entre a SES-MG e as instituições públicas de ensino e pesquisa situadas em Minas Gerais objetivando o desenvolvimento de
projetos e ações que possam contribuir para a vigilância laboratorial e o monitoramento da evolução clínica e à efetividade do tratamento das pessoas
vivendo com HIV/Aids localizados em municípios de circunscrição das Unidades Regionais de Saúde de Teófilo Otoni e Pedra Azul.
2. PRODUTOS E METAS
2.1. A execução dos exames laboratoriais para acompanhamento da infecção pelo HIV e Hepatites Virais B e C, sob demanda, em amostras biológicas
coletadas de pessoas infectadas pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) e Hepatites Virais B e C e encaminhadas pelos Serviços de Atendimento
Especializados (SAE), localizados em municípios de circunscrição das Unidades Regionais de Saúde de Teófilo Otoni e Pedra Azul, para monitorar
a evolução clínica e a efetividade do tratamento antirretroviral.
2.2. A estimativa do quantitativo de exames a ser realizado pelo Laboratório de Biologia Molecular da UFVJM equivale a aproximadamente 120
exames/mês.
2.3. ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
2.4. Elaboração e envio de Ofício para os municípios de Teófilo Otoni, Águas Formosas e Itaobim informando sobre alteração no fluxo de envio de
amostras de exames para o laboratório da UFVJM
2.5. Alinhamento do novo cronograma de envio de amostras dos exames para acompanhamento da infecção pelo HIV e Hepatites Virais B e C com
os SAEs de Teófilo Otoni, Águas Formosas e Itaobim.
2.6. Início das análises

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1. A execução global do objeto do Acordo de Cooperação Técnica terá início em junho de 2022 e fim em junho de 2023.
3.2. As etapas ou fases previstas para sua execução terão o seguinte cronograma:
Responsáveis

Início das
Atividades
Mês/Ano

Fim das
Atividades
Mês/Ano

Coordenação de IST/Aids e Hepatites Virais

Junho 2022

Junho 2022

Etapas
Elaboração e envio de Ofício para os municípios de Teófilo Otoni,
Águas Formosas e Itaobim informando sobre alteração no fluxo
de envio de amostras de exames de contagem de linfócitos T CD4
para o laboratório da UFVJM
Alinhamento do novo cronograma de envio de amostras dos
exames de contagem de linfócitos T CD4+ com os SAE de
Teófilo Otoni, Águas Formosas e Itaobim.
Início das análises.

Técnicos do laboratório Macrorregional de
Teófilo Otoni e técnicos dos SAE de Teófilo Junho de 2022
Otoni, Águas Formosas e Itaobim.
Técnicos do laboratório de Biologia Molecular Junho de 2022
da UFVJM

Junho de 2022
Junho de 2023

60 cm -30 1655555 - 1
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 4067/2022- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0067153/2022-85. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Município de Sete Lagoas. Objetos: 02 (duas) unidades
de Computadores Windows 10, valor unitário: R$ 5.250,00. Valor Total
da doação: R$ 10.500,00. Data de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3983/2022- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0050131/2022-93. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência do Nordeste/Jequitinhonha - CISNORJE. Objetos: 03 (três)
unidades de Ventiladores Pulmonares, valor unitário: R$ 25.000,00.
Valor Total da doação: R$ 75.000,00. Data de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 4084/2022- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0073743/2022-53. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Município de Varginha. Objetos: 04 (quatro) unidades
de Cilindros para Oxigênio, valor unitário: R$ 2.094,47. Valor Total da
doação: R$ 8.377,88. Data de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3984/2022- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0051197/2022-23. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região
do Sul de Minas - CISSUL. Objetos: 03 (três) unidades de Ventiladores
Pulmonares, valor unitário: R$ 25.000,00. Valor Total da doação: R$
75.000,00. Data de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 4070/2022- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0073742/2022-80. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Município de Campo Belo. Objetos: 02 (duas) unidades
de Cilindros para Oxigênio, valor unitário: R$ 2.094,47. Valor Total da
doação: R$ 4.188,94. Data de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3756/2022- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0122346/2021-88. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Município de Biquinhas. Objetos: 02 (duas) unidades
de Bombas Costais (Pulverização Motorizada). Valor Total da doação:
R$ 4.949,71. Data de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 4064/2022- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0067931/2022-31. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Município de Varginha. Objetos: 02 (duas) unidades de
Computadores Windows 10, valor unitário: R$ 5.250,00. Valor Total da
doação: R$ 10.500,00. Data de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 4082/2022- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0068532/2019-12. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Rio das
Velhas -CISMEV. Objeto: 01 (uma) unidade de Refrigerador Doméstico
valor unitário: R$ 1.174,94. Valor Total da doação: R$ 1.174,94 . Data
de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3166/2021- PROCESSO
SEI Nº 2270.01.0035607/2020-06. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG. Objetos: 02 (duas) Unidades de Carrinhos Hospitalares.
Valor unitário: R$ 2.525,00, Valor total da doação R$ 5.050,00. Data
de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3045/2021- PROCESSO
SEI Nº 2270.01.0054988/2020-34. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG. Objetos: 35 (trinta e cinco) ítens, conforme Guia SIAD n°
2022/001872, evento SEI N° 47088093. Valor Total da doação: R$
90.870,00. Data de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 4071/2022 – Processo SEI
N° 2270.01.0035647/2020-90. DOADOR: Estado de Minas Gerais, por
intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. DONATÁRIO:
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG . Objeto:
4(quatro) Foco Cirúrgico. Valor Total da doação: R$10.600,00. Data de
Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 4070/2022- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0073742/2022-80. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Município de Campo Belo. Objetos: 02 (duas) unidades
de Cilindros para Oxigênio, valor unitário: R$ 2.094,47. Valor Total da
doação: R$ 4.188,94. Data de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3388/2021- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0009235/2019-46. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Município de Patrocínio. Objeto: 01 (uma) unidade de
Freezer Horizontal 420 Litros, valor unitário: R$ 501,00. Valor Total da
doação: R$ R$ 501,00 . Data de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3884/2022- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0027098/2020-26. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Município de Paracatu. Objeto: 01 (uma) Camioneta,
placa: HMN1022, Chassi: 9BG138AX04C415118. Valor da doação:
R$ 43.034,42 . Data de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3876/2022- PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0023486/2019-68. DOADOR: Estado de Minas
Gerais por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
DONATÁRIO: Município de Ribeirão das Neves. Objetos: 04 (quatro)
unidades de Bombas Costais (Pulverização Motorizada). Valor unitário:
R$ 2.500,07. Valor Total da doação R$ 10.000,28. Data de Assinatura:
30/06/2022
24 cm -30 1656083 - 1

EXTRATO DE ATUALIZAÇÃO PERCENTUAL PREVISTO
NO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Em relação ao Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº
077/2018, celebrado entre o EMG/SES/SUS-MG e o Instituto de São
Vicente de Paulo, do município de Cássia/MG, inscrito no CNPJ sob o
nº 19.507.078/0001-25, publicado na “Imprensa Oficial do Estado de
Minas Gerais” dia 31/05/2022, pág. 44. Índice: Editais e Avisos. Onde
SE LÊ Acréscimo mensal quantitativo, no valor R$ 35.777,62 (trinta e
cinco mil setecentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos)​
que corresponde ao percentual de 4,8163%( quatro inteiros virgula
oito mil, cento e sessenta e três décimos de milésimos de por cento),
referente a das metas físicas e financeiras referentes às clínicas da Média
Complexidade Hospitalar, considerando a expectativa de formalização
em Maio/2022; LEIA-SE: Acréscimo mensal quantitativo, no valor R$
29.431,80 (vinte e nove mil quatrocentos e trinta e um reais e oitenta
centavos) que corresponde ao percentual de 3,9621% (três inteiros e
nove mil, seiscentos e vinte um décimos de milésimos) referente a das
metas físicas e financeiras referentes às clínicas da Média Complexidade
Hospitalar, Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
4 cm -30 1655705 - 1
TERMO DE CESSÃO DE USO
Termo de Cessão de Uso Eletrônico Nº 3/2022 – Processo SEI N°
1320.01.0015964/2021-38. CEDENTE: Estado de Minas Gerais, por
intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG. CESSIONÁRIO:
Município de Uberaba. Objeto: Objeto: 1 (um), Ambulância chassi
935ZCWMNCE2138794, placa PUE7893. Valor Total da Cessão: R$
144.513,23. Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir
da publicação. Data de Assinatura: 30/06/2022.
TERMO DE CESSÃO ELETRÔNICO Nº 0053/2022
Processo SEI Nº 1320.01.0007915/2021-81. CEDENTE: ESTADO
DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE – SES/MG. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO
DE SETE LAGOAS – MG. OBJETO: 01 (UMA) VEÍCULO AMBUL
NCIA CITROEN JUMPER - PLACA PUE-7881 – CHASSI Nº
935ZCWMNCE2139551 CONFORME GUIA SIAD Nº 002086/2022
- VALOR TOTAL DA DOAÇÃO: R$144.513,23. Prazo de vigência:
60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação. DATA DE
ASSINATURA: 30/06/2022.
TERMO DE CESSÃO ELETRÔNICO Nº 0052/2022
Processo SEI Nº 1320.01.0012699/2021-20. CEDENTE: ESTADO
DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE – SES/MG. CESSIONÁRIO: CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA DO
NORDESTE/JEQUITINHONHA (CISNORJE). OBJETO: 02 (DOIS)
VEÍCULOS AMBULÂNCIA CITROEN JUMPER - PLACA PUE7886 – CHASSI Nº 935ZCWMNCE2138939 E PLACA PUE-7885 –
CHASSI Nº 935ZCWMNCE2139877 CONFORME GUIA SIAD Nº
002088/2022 - VALOR TOTAL DA DOAÇÃO: R$289.026,46. Prazo
de vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação.
DATA DE ASSINATURA: 30/06/2022.
TERMO DE CESSÃO Nº 08/2022.
PROCESSO SEI N° 1320.01.0012623/2021-35. CEDENTE:
Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde SES/MG. CESSIONÁRIO: Município de Poços de Caldas CNPJ:
18.629.840/0001-83. OBJETO: 1 (um) Veículo: Ambulância Grande
Porte, Chassi: 935ZCWMNCE2140843, Placa: PUE7875. Valor: R$
144.513,23. Conforme Evento SEI: 48842078. Prazo de vigência: 60
(sessenta) meses, contados a partir da publicação. Data de Assinatura:
30/06/2022.
TERMO DE CESSÃO Nº 07/2022
Processo SEI N° 1320.01.0016017/2021-62. CEDENTE: Estado de
Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde - SES/MG.
CESSIONÁRIO: Município de Itabira CNPJ: 18.299.446/0001-24.
OBJETO: 1(um) Veículo: Ambulância Grande Porte, Chassi:
935ZCWMNCE2138880, Placa: PUE7907. Valor: R$ 144.513,23.
Conforme Evento SEI: 48837083. Prazo de vigência: 60 (sessenta)
meses, contados a partir da publicação. Data de Assinatura:
30/06/2022.
TERMO DE CESSÃO DE USO ELETRÔNICO Nº 51/2022.
PROCESSO SEI N° 1320.01.0010619/2021-17. CEDENTE: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. CESSIONÁRIO: Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência do Norte de Minas. Objeto: 01 (Um) Iten, conforme Termo de
Cessão n° 51/2022, Evento SEI: 47999268 Valor Total R$ 126.232,65.
Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses, contados a partir da publicação.
Data de assinatura: 30/06/2022
TERMO DE CESSÃO DE USO ELETRÔNICO Nº 6/2022
Processo SEI N° 1320.01.0008006/2021-49. CEDENTE: Estado de
Minas Gerais, por intermédio Secretaria de Estado da Saúde - SES/
MG. CESSIONÁRIO: Município de Belo Horizonte. Objeto: Objeto: 1
(um), Ambulância chassi 8AFAR21J1DJ034342 placa OPE0355. Valor
Total da doação: R$ 126.232,65. Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses,
contados a partir da publicação. Data de Assinatura: 30/06/2022
15 cm -30 1656023 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº1321127-15/2022.
A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por intermédio
da Superintendência de Gestão/Diretoria de Compras, torna pública
a Licitação do Pregão Eletrônico nº15/2022,que tem por objeto
oserviçopara fornecimento de solução de monitoramento, gestão online
do fluxo de atendimento, pesquisa de satisfação e integração com o
sistema de agendamento da CONTRATANTE, com fornecimento de
todos os equipamentos e softwares necessários ao pleno funcionamento,
assim como a sua instalação, customização, implantação, treinamentos,
desenvolvimento sob demanda, assistência técnica e suporte.A sessão
pública terá iníciono dia14/07/2022, às 10h30min.A cópia do Edital
poderá ser obtida no sitewww.compras.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2022.
Laíse Sofia de Macedo Rodrigues
Superintendência de Gestão
4 cm -29 1655295 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207010230580148.

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