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TJMG 10/06/2022 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 10 de Junho de 2022 – 15

Minas Gerais Diário do Executivo
NÚMERO DA INDICAÇÃO PARLAMENTAR
104801
104792
104799
104600
104599
104598
104791
104790
104798
104597
104797
104789
104596
104796
104595
104726
104795
104594
104787
104593
104592
104591
104725
104590
104794
104589
104588
104587

ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES Nº8.184, 08 DE JUNHO DE 2022.
LISTA DE BENEFICIÁRIOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (FMS) BENEFICIÁRIO
CNPJ DO FMS BENEFICIÁRIO
TIPO DE VEÍCULO
BARAO DE COCAIS
11.569.465/0001-84
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
CAETE
11.348.416/0001-11
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
DONA EUZEBIA
11.460.563/0001-89
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
DURANDE
12.921.146/0001-59
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
FRANCISCOPOLIS
11.402.809/0001-66
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
GOIABEIRA
97.550.158/0001-77
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
HELIODORA
11.714.781/0001-00
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
IBIRITE
02.914.038/0001-03
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
IGARAPE
11.206.845/0001-54
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
ITAOBIM
12.440.839/0001-20
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
JUIZ DE FORA
17.783.226/0001-09
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
MACHACALIS
12.330.652/0001-73
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
MATIPO
13.452.475/0001-60
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
MORRO DO PILAR
13.515.604/0001-12
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
NOVA BELEM
12.819.020/0001-78
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
PADRE PARAISO
12.231.708/0001-32
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
PAINS
11.193.359/0001-49
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
PEDRA BONITA
11.301.376/0001-52
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
PERDIGAO
12.287.933/0001-90
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
POTE
13.160.378/0001-02
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
SANTA HELENA DE MINAS
11.366.026/0001-74
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
SAO GERALDO DA PIEDADE
11.267.738/0001-36
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
SAO JOAO DO PARAISO
20.025.041/0001-40
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
SAO PEDRO DOS FERROS
23.411.997/0001-78
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
SERRO
11.275.102/0001-36
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
SIMONESIA
11.776.849/0001-78
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
TEOFILO OTONI
09.277.189/0001-39
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
VIRGOLANDIA
14.620.241/0001-48
Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgão
TOTAL

VALOR (R$)
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
283.817,00
7.946.876,00

ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES Nº8.184, 08 DE JUNHO DE 2022.
LISTA DE VEÍCULOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de
atend.2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; Diesel; Equipado c/ todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será
original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio.
A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, c/ diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino
ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar c/ holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco
direcional ajustável 180º na vertical. Possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor
vermelha, c/ freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado c/ lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot.
Mín. de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. de rádio-comunicação em contato
permanente com a central reguladora. Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo
AMBULÂNCIA
TIPO
A confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado c/ válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro;
–
SIMPLES
REMOÇÃO Na região da bancada, possui uma régua e fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão
- FURGÃO
deverá permitir o resfr/aquec. O compart. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e
desembaçador. P/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão
lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 25.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr.,
com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham:
colchonete. Balaústre, com 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no
mín. 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02
ganchos cada para frascos de soro. Piso: ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou similar em cor clara, de alta resistência,
lavável, impermeável e antiderrapante. Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento.
Armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproxim. 1 m de comprimento por 0,40 m de
profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e traseiros.

AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO
4452 - REGULAÇÃO DO ACESSO

COMPLEMENTAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

0KM,
FABRICADO,
NO
MAXIMO,
HÁ 6 (SEIS) MESES, COM TODOS OS
R$283.817,00
ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS, (Valor RENEM- 2022)
CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR.

ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES Nº 8.184, 08 DE JUNHO DE 2022.
INDICADOR
Indicador: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme especificação da resolução.
Descrição: Percentual de veículo(s) adquirido(s) conforme a especificação da resolução.
Método de cálculo: (Nº de veículos com comprovação da aquisição conforme a especificação da resolução no prazo estipulado/Nº de veículos planejados para aquisição conforme especificação da Resolução)*100
Fonte: Nota fiscal
Unidade de medida: Percentual
Polaridade: Maior, melhor
Meta: 100%
Número de períodos de monitoramento: 1(único)
Data inicial do monitoramento: ao final do prazo estabelecido para a execução do recurso.

Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$

Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:

ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES
Nº 8.184, 08 DE JUNHO DE 2022.
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS

VALOR PAGO PELA SES: R$

RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados,
para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)

VEÍCULO
(Descrever o(s) veículo(s) adquirido(s)

Nº NF
(Indicar o nº da Nota Fiscal)

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO

VEÍCULO(S) ADQUIRIDO(S)
Valor utilizado
CNES do estabelecimento beneficiado
(valor empreendido)
(Indicar nº do CNES do estabelecimento)

Número da Ação Orçamentária
(Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)

(ANEXAR FOTOS DOS VEÍCULOS NESTE DOCUMENTO)
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO BENEFICIÁRIO
09 1647047 - 1

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
nº104, de 2020, c/c oArtigo 6º da ECF nº 41/2003 da servidora: MASP.
369.750-5 Dilma da Silva Santana, a partir de 02/06/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 918.293-2 Carlos
Antônio Lopes Amorim, a partir de 30/05/2022
09 1647101 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8198, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Divulga a relação dos municípios beneficiários da Política de
Descentralização do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (PDCEAF), disposta na Resolução SES/MG nº 7.628,
de 03 de agosto de 2021, que aderiram para o segundo quadrimestre
de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;

- a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que
dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021, que
estabelece a Política de Descentralização do Componente Especializado
da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e aprova as normas e critérios
para a descentralização da solicitação, dispensação e renovação da
continuidade do tratamento do CEAF e seu financiamento para adesão
dos municípios do estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.769, de 08 de outubro de 2021, que define
a dotação orçamentária da Política de Descentralização do Componente
Especializado da Assistência Farmacêutica, exercício 2021; e
- a Resolução SES/MG nº 7.824, de 05 de novembro de 2021, que
estabelece normas gerais para concessão de incentivo financeiro
destinado à aquisição de mobiliários e equipamentos e/ou adequação
de farmácias públicas dos municípios que aderirem à Política de
Descentralização do Componente Especializado de Assistência
Farmacêutica;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os municípios beneficiários da Política de
Descentralização do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (PDCEAF), disposta na Resolução SES/MG nº 7.628, de
03 de agosto de 2021, que aderiram para o segundo quadrimestre de
2022, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo único – As regras de adesão, acompanhamento, controle e
avaliação referentes aos recursos mencionados no caput deste artigo
foram divulgadas por meio dos respectivos Regulamentos, e a dotação
orçamentária consta na Resolução SES/MG nº 8.003, 04 de fevereiro de
2022, que define a dotação orçamentária da Política de Descentralização
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, exercício
2022.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,09 de maio de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/
MG 8198, DE 09 DE MAIO DE 2022.
Relação dos municípios beneficiários da Política de Descentralização
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF),
disposta na Resolução SES/MG nº 7.628, de 03 de agosto de 2021, que
aderiram para o segundo quadrimestre de 2022.
Município
Valor
Abadia dos Dourados
R$ 7.544,00
Acucena
R$ 9.570,00
Albertina
R$ 1.679,00
Alpinopolis
R$ 39.376,00
Arapora
R$ 5.800,00
Bambui
R$ 14.420,00
Barroso
R$ 20.760,00
Belo Oriente
R$ 13.960,00
Belo Vale
R$ 15.433,00
Bias Fortes
R$ 4.290,00
Borda da Mata
R$ 18.440,00
Brasopolis
R$ 15.502,00
Braunas
R$ 3.630,00
Bueno Brandao
R$ 10.603,00
Cachoeira Dourada
R$ 3.519,00
Canapolis
R$ 11.707,00
Cedro do Abaete
R$ 3.390,00
Centralina
R$ 3.427,00
Claraval
R$ 1.840,00
Coluna
R$ 8.940,00
Conceicao do Para
R$ 7.176,00
Conceicao dos Ouros
R$ 8.200,00
Conego Marinho
R$ 4.170,00
Coronel Xavier Chaves
R$ 6.110,00
Corrego Danta
R$ 5.405,00
Corrego Fundo
R$ 5.340,00
Corrego Novo
R$ 1.830,00
Dionisio
R$ 7.592,00
Dom Cavati
R$ 9.854,00
Dores do Indaia
R$ 19.113,00
Douradoquara
R$ 3.266,00

Entre Folhas
Estrela do Indaia
Estrela do Sul
Extrema
Goncalves
Guimarania
Igarape
Iguatama
Ipaba
Ipatinga
Ipiacu
Itacarambi
Itatiaiucu
Ituiutaba
Jacui
Jaguaracu
Janauba
Juatuba
Lagoa da Prata
Leandro Ferreira
Maravilhas
Mariana
Marlieria
Matutina
Mesquita
Moeda
Moema
Monte Alegre de Minas
Naque
Pains
Palma
Paraisopolis
Pedra do Indaia
Piedade de Caratinga
Pingo D’água
Pintopolis
Quartel Geral

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206092318270115.

R$ 4.056,00
R$ 3.094,00
R$ 4.020,00
R$ 25.300,00
R$ 4.002,00
R$ 5.474,00
R$ 21.860,00
R$ 4.100,00
R$ 9.729,00
R$ 141.220,00
R$ 6.480,00
R$ 11.830,00
R$ 10.600,00
R$ 107.580,00
R$ 9.959,00
R$ 2.254,00
R$ 52.923,00
R$ 18.920,00
R$ 35.680,00
R$ 5.175,00
R$ 6.394,00
R$ 56.520,00
R$ 3.120,00
R$ 3.634,00
R$ 8.460,00
R$ 7.337,00
R$ 9.620,00
R$ 29.509,00
R$ 7.540,00
R$ 7.960,00
R$ 6.624,00
R$ 13.820,00
R$ 5.267,00
R$ 8.918,00
R$ 3.042,00
R$ 8.100,00
R$ 6.604,00

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