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TJMG 05/05/2022 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 05 de Maio de 2022 – 5

Minas Gerais Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 08, 04 DE MAIO DE 2022
Aprova as indicações de emendas parlamentares estaduais nº 93436,
97755, 94473, e 97737 para o Fundo Estadual de Assistência Social.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, em reunião plenária ordinária realizada em 29 de abril de 2022,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei nº 12.262, de
23 de julho de 1996, e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, Lei Federal
nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
da assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.342, de 14 de outubro de 1996,
que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social;
Considerando o Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de
2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo
a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal
de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social,
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de
contas dos recursos transferidos;
Considerando a Resolução Ceas nº 722, de 19 de março de 2021, que
aprova o Programa “Aproximação SUAS”, componente do Programa
Percursos Gerais, seus critérios de partilha dos recursos captados junto
à Loteria do Estado de Minas Gerais e as responsabilidades do estado e
dos municípios atendidos para o ano de 2021; e suas alterações;
Considerando a Resolução CIB nº 01, de 16 de março de 2021, que
pactua o Projeto Aproximação SUAS, componente do Programa
Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- SEDESE, seus critérios de partilha dos recursos captados junto à
Loteria do Estado de Minas Gerais e as responsabilidades do estado e
dos municípios atendidos para o ano de 2021; e suas alterações;
Considerando a Resolução Sedese nº 57, de 08 de outubro de 2021,
que dispõe sobre a execução das ações dos municípios atendidos pelo
projeto Aproximação Suas, do Programa Percurso Gerais; e

Considerando a Resolução Segov nº 10, de 31 de janeiro de 2022,
que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas
parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária
Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e
160-A da Constituição do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º– Aprovar as indicações de emendas parlamentares estaduais nº
93436, 97755, 94473, e 97737 para o Fundo Estadual de Assistência
Social - Feas.
Art. 2º– A indicação nº 93436, no valor de R$150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais), tem como beneficiário final indicado pelo
parlamentar o Fundo Municipal de Assistência Social de Montezuma,
ao qual o valor será repassado por meio de transferência fundo a
fundo, estando a execução do recurso vinculada às ações do Projeto
Aproximação Suas, conforme Resolução Sedese nº 57, de 08 de
outubro de 2021.
Art. 3º –A indicação nº 94473, no valor de R$153.038,00 (cento
e cinquenta e três mil reais e trinta e oito centavos), tem como
beneficiário final indicado pelo parlamentar o Fundo Municipal de
Assistência Social de Ladainha, ao qual o valor será repassado por
meio de transferência fundo a fundo, estando a execução do recurso
vinculada às ações do Projeto Aproximação Suas, conforme Resolução
Sedese nº 57, de 2021.
Art. 4º –As indicações nº 97755, no valor de R$320.000,00 (trezentos
e vinte mil reais), e nº 97739, no valor de R$510.000,00 (quinhentos e
dez mil reais), têm como beneficiário final o Feas, e serão destinadas
ao financiamento do Projeto Aproximação Suas, conforme disposto na
Resolução Ceas nº 722, de 19 de março de 2021 e suas alterações; na
Resolução CIB nº 01, de 16 de março de 2021 e suas alterações; e na
Resolução Sedese nº 57, de 08 de outubro de 2021.
Art. 5º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG
04 1630071 - 1

RESOLUÇÃO CEAS Nº 09/2022
Altera a Resolução CEAS nº 722, de 19 de março de 2021, que aprova o Programa “Aproximação SUAS”, componente do Programa Percursos
Gerais, seus critérios de partilha dos recursos captados junto à Loteria do Estado de Minas Gerais e as responsabilidades do estado e dos municípios
atendidos para o ano de 2021.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, em reunião plenária ordinária realizada em 29 de abril de 2022, no uso de
suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei nº 12.262, de 23 de julho de 1996, e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.342, de 14 de outubro de 1996, que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social;
Considerando o Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo
do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos recursos transferidos;
Considerando a Resolução do CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social - NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CIB nº 03, de 19 de abril de 2022, que altera a Resolução CIB nº 01, de 16 de março de 2021, que pactua o Projeto
Aproximação SUAS, componente do Programa Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, seus critérios de
partilha dos recursos captados junto à Loteria do Estado de Minas Gerais e as responsabilidades do estado e dos municípios atendidos para o ano
de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º – A ementa da Resolução CEAS nº 722, de 19 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Aprova o Programa Aproximação SUAS, componente do Programa Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, seus
critérios de partilha dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social e as responsabilidades do Estado e dos municípios atendidos”.
Art. 2º – O art. 1º da Resolução CEAS nº 722, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Aprovar o Programa Aproximação SUAS, componente do Programa Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
- Sedese, seus critérios de partilha dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - Feas e as responsabilidades do Estado e dos municípios
atendidos.
§1º – O Programa Aproximação SUAS tem como objetivo ampliar o acesso a serviços e benefícios socioassistenciais para a população em situação
de vulnerabilidade e risco social do estado e qualificar a gestão da Política de Assistência Social dos municípios de pequeno porte e com resultados
no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM de Minas Gerais inferiores a 0,6.
§2º – O Programa Aproximação SUAS atenderá 73 (setenta e três) municípios mineiros com baixo IDH-M, conforme tabela constante do Anexo I
desta Resolução, e observadas as seguintes etapas:
I – no exercício de 2021, será contemplada a totalidade dos municípios das etapas I e II e parte dos municípios da etapa III; e
II - no exercício de 2022, serão contemplados os demais municípios da etapa III e os municípios da etapa IV”.
Art. 3º – O art. 2º da Resolução CEAS nº 722, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Os recursos do Feas para implementação do Programa Aproximação SUAS serão destinados aos 73 (setenta e três) municípios a serem
atendidos, conforme etapas definidas no §2º do art. 1º.
§1º – Cada um dos 73 (setenta e três) municípios receberá recursos financeiro para execução das ações do Programa Aproximação SUAS, no valor
de até R$114.285,71 (cento e quatorze mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos).
§2º – (...)
§3º – Em hipótese de captação de recursos adicionais para o Programa Aproximação SUAS, os recursos serão divididos igualmente para os 73
(setenta e três) municípios atendidos.
§4º – Excluem-se da hipótese do §3º os recursos advindos de emendas parlamentares com indicação vinculada do município beneficiário, cuja
execução se dará conforme indicado pelo autor da emenda.”.
Art. 4º – O art. 3º da Resolução CEAS nº 722, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
I – repassar recurso financeiro no valor de até R$114.285,71 (cento e quatorze mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) para 73
(setenta e três) municípios atendidos pelo Programa Aproximação SUAS;
II – (...)
III – realizar ações de capacitação e de apoio técnico periódicas com as equipes socioassistenciais dos 73 (setenta e três) municípios atendidos pelo
Programa Aproximação SUAS;
IV - monitorar e avaliar trimestralmente os resultados das ações desenvolvidas no âmbito do programa, por meio de instrumental próprio que deverá
ser preenchido pelos municípios e aprovado pelos Conselhos Municipais de Assistência Social; e
V - enviar relatório semestral de acompanhamento dos municípios para o Ceas.”.
Art. 5º – O art. 4º da Resolução CEAS nº 722, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – (...)
(...)
VI - enviar relatório trimestral de acompanhamento das ações do Programa Aproximação SUAS para a Sedese, com aprovação dos Conselhos
Municipais de Assistência Social – CMAS”.
Art. 6º – A Resolução CEAS nº 722, de 2021, passa a vigorar acrescida do Anexo I desta Resolução.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2022.
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social

Município
Água Boa
Ataléia
Bertópolis
Caraí
Catuji
Crisólita
Frei Gaspar
Fronteira dos Vales
Itaipé
Ladainha
Novo Cruzeiro
Novo Oriente de Minas
Ouro Verde de Minas
Padre Paraíso
Santa Helena de Minas
Setubinha
Cachoeira de Pajeú
Curral de Dentro
Fruta de Leite
Josenópolis
Montezuma
Ninheira
Padre Carvalho
Rubelita
Santa Cruz de Salinas

Anexo I
Municípios atendidos pelo Programa Aproximação SUAS:
Regional Sedese
ETAPA
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Teófilo Otoni
I
Salinas
II
Salinas
II
Salinas
II
Salinas
II
Salinas
II
Salinas
II
Salinas
II
Salinas
II
Salinas
II

IDHM 2010
0,576
0,588
0,594
0,558
0,54
0,585
0,59
0,592
0,552
0,541
0,571
0,555
0,595
0,596
0,567
0,542
0,578
0,585
0,544
0,564
0,587
0,556
0,599
0,582
0,577

Faixa
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo

Alvorada de Minas
Angelândia
Aricanduva
Coluna
Frei Lagonegro
Materlândia
Presidente Kubitschek
Rio Vermelho
Santo Antônio do Itambé
Serra Azul de Minas
Bonito de Minas
Cristália
Ibiracatu
Juvenília
Miravânia
Pai Pedro
Pintópolis
Santo Antônio do Retiro
São João da Ponte
São João das Missões
Varzelândia
Verdelândia
Bandeira
Felisburgo
Joaíma
Mata Verde
Monte Formoso
Palmópolis
Santo Antônio do Jacinto
Chapada do Norte
Comercinho
Ponto dos Volantes
Congonhas do Norte
Alvarenga
Nacip Raydan
Nova Belém
São José da Safira
São José do Jacuri
São Sebastião do Maranhão
Senhora do Porto
Morro do Pilar
Araponga
Fervedouro
Orizânia
Pedra Bonita
Sericita
Cipotânea
Imbé de Minas

Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Almenara
Almenara
Almenara
Almenara
Almenara
Almenara
Almenara
Araçuaí
Araçuaí
Araçuaí
Curvelo
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Metropolitana
Muriaé
Muriaé
Muriaé
Muriaé
Muriaé
São João Del Rei
Timóteo

III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV
IV

0,572
0,597
0,582
0,583
0,543
0,597
0,595
0,558
0,558
0,557
0,537
0,583
0,591
0,592
0,593
0,59
0,594
0,57
0,569
0,529
0,594
0,584
0,599
0,583
0,587
0,581
0,541
0,565
0,574
0,598
0,593
0,595
0,568
0,592
0,585
0,592
0,583
0,566
0,581
0,565
0,597
0,536
0,58
0,562
0,573
0,56
0,579
0,553

Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
04 1630073 - 1

ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora:
Masp 752456-4, Erika Alonso Bastos de Lima, pela remuneração
do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, Nível II, Grau J,acrescida de 50% do vencimento
do cargo de provimento em comissão de DAD-4 SU1102690, de
recrutamento amplo, a partir de 02/05/2022.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2022,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
04 1629885 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
ATO Nº 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas
atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do processo
nº 5057139-17.2017.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de
13 de janeiro de 2005, à servidora Amanda Resende Santos, MASP
752.581-9, ocupante do cargo efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
I - Promoção por escolaridade adicional, Nível II, Grau “A”, a partir de
26/05/2014, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 4.881 de
01/04/2016, conforme MG de 02/04/2016, ao Grau “B”, Nível I, a
partir de 01/01/2016, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Concessão de progressão, ao Grau “B”, Nível II a partir de
26/05/2016, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
IV - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.082 de
16/01/2018, conforme MG de 17/01/2018, ao Grau “C”, Nível I, a
partir de 01/01/2018, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Concessão de progressão, ao Grau “C”, Nível II a partir de
26/05/2018, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
VI - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.247, de 14/03/2019, conforme MG de 15/03/2019, ao Grau “A”,
Nível II, a partir de 01/01/2019, em decorrência ao disposto no § 3º do
art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VII - Concessão de progressão, ao Grau “D”, Nível II a partir de
26/05/2020, nos termos do art. 15 da Lei nº 15.464/2005.
VIII - Anulação da progressão concedida pela Resolução nº 5.447 de
26/02/2021, conforme MG de 27/02/2021, ao Grau “B”, Nível II, a
partir de 01/01/2021, em decorrência ao disposto no § 3º do art. 16 da
Lei Estadual nº 15.464/2005.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 04 de maio de 2022.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1630091 - 1

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
8 dias, do servidor:
-Masp 670.014-0, Pedro Tanure Machado, a partir de 22/04/2022.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Decreto Nº
48.368 de 17/02/2022 e Lei Complementar nº 165, de 17 de setembro
de 2021, por 20 dias, ao servidor:
-Masp 669.602-5, Carlos Gonçalves de Paiva Júnior, a partir de
06/04/2022.

REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 7 dias, das
servidoras:
-Masp 342.672-3, Nádia Bethania Moreira, a partir de 20/04/2022.
-Masp 752.558-7, Maria Cláudia Carvalho Teixeira, a partir
18/04/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 dias, do
servidor:
-Masp 275.718-5, Lúcio Carlos Ferraz de Sousa, a partir de
15/04/2022.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
TERMO DE RETIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0017263/2021-12
Esse termo retifica o Termo de Instauração de Processo Administrativo
nº 1190.01.0017263/2021-12, publicado no Diário Oficial na data de
13/04/2022, na página 07 do caderno 1. Onde se lê “...para apuração
de possível irregularidade no pagamento do 2º ao 6º quinquênio...”,
leia-se “...para apuração de possível irregularidade no recebimento dos
2º, 3º, 4º, 5º e 6º adicionais de quinquênios e do adicional por tempo
de serviço...”.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0006271/2022-70
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda,
no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo
14 do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0006271/2022-70 nos termos da
Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível
irregularidade em razão do não recolhimento da contribuição
previdenciária (servidor e patronal), no período de 16/07/2019 a
16/12/2020 - LIP, relativo à servidor MASP 752.513-2.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0006276/2020-38
A Superintendente da Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0006276/2020-38, nos
termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em decorrência
do falecimento da pensionista da CBGC (documento ID 44901238) e
consequente perda de objeto do presente procedimento.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007338/2020-76
A Superintendente da Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0007338/2020-76, nos
termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em decorrência
do falecimento da pensionista da CBGC (documento ID 44897889) e
consequente perda de objeto do presente procedimento.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007497/2020-51
A Superintendente da Superintendência de Planejamento Gestão e
Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições,
conclui o Processo Administrativo nº 1190.01.0007497/2020-51, nos
termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, em decorrência
da duplicidade da lide que já está sendo discutida no Processo
Administrativo nº 1190.01.0007433/2020-33.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0007620/2021-25
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de
Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0007620/2021-25, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor Masp
669.951-6, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante
recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo - DIAR/
DAPE/SPGF/SEF, de 30/03/2022 (ID 44357618).
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220505002101015.

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