4 – quarta-feira, 23 de Março de 2022 Diário do Executivo
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 42/CGPC/2022
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento do
Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da CorregedoriaGeral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 243.059/2018,
instaurado por força da Portaria nº 202/CGPC/2018, datada de
28/11/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
04/12/18, que determinou a instauração do Processo Administrativo em
desfavor do acusado E.F.C., Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp
1.353.017-5, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Primeira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr.
Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp 1.331.226-9 (Presidente); Leandro Alves de Souza, Investigador
de Polícia, Nível III, Masp 1.255.969-6 (Membro), e Sandra da
Natividade, Escrivã de Polícia, Nível Especial, Masp 667.643-1
(Secretária); designada nos termos Portaria nº 202/CGPC/2018, datada
de 28/11/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
em 04/12/18.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de março de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 43 /CGPC/2022
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, respondendo pela Corregedoria
Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício
de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da CorregedoriaGeral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 253.164/2019,
instaurado em desfavor dos servidores M.R.P., Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.188.564-7; e A.L.S.C.J., Escrivão de Polícia
I, Nível I, Masp 1.318.094-8, foi distribuído à Comissão Especial
Processante, por força da Portaria nº 214/CGPC/2018, datada de
11/12/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
14/12/18; ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes e seus
componentes;
Resolve:
Designar o Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp. 1.145.150-7, servidor estável e em exercício
na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Daniel
de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp 1.237.909-5 como Presidente da Comissão Especial Processante,
designada para a realização deste Processo Administrativo Disciplinar.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de março de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
PORTARIA Nº 44 /CGPC/2022
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, respondendo pela Corregedoria
Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício
de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da CorregedoriaGeral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 245.976/2019,
instaurado em desfavor dos servidores A.V.C., Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.188.258-6; A.R.S., Investigador de Polícia,
Nível III, Masp 387.523-4; E.F.S.V., Investigador de Polícia, Nível
III, Masp 1.061.071-5; L.F.A., Investigador de Polícia, Nível II,
Masp 1.081.654-4; R.F.M., Investigador de Polícia, Nível II, Masp
1.113.088-7; G.F.G., Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.242.151-7;
C.O.R.A., Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.242.389-3; P.S.L.J.,
Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.243.288-6; P.B., Investigador
de Polícia, Nível I, Masp 1.255.903-5; V.H.A.M., Investigador de
Polícia, Nível I, Masp 1.256.335-9; e E.P.F., Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.257.207-9, foi distribuído à Comissão Especial
Processante, por força da Portaria nº 212/CGPC/2018, datada de
11/12/18, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
14/12/18; ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes e seus
componentes;
Ainda, considerando que o acusado F.S.N., Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.256.189-0, foi excluído dos quadros da Polícia Civil de
Minas Gerais, conforme publicação no Minas Gerais em 13/08/2021;
Resolve:
I - Designar o Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp. 1.145.150-7, servidor estável e em exercício
na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Daniel
de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp 1.237.909-5 como Presidente da Comissão Especial Processante,
designada para a realização deste Processo Administrativo Disciplinar.
II - Aditar a Portaria nº 212/CGPC/2018, datada de 11/12/18, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/12/18,
para excluir o acusado F.S.N., Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.256.189-0, do polo passivo do citado Processo Administrativo.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de março de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
PORTARIA Nº 45/CGPC/2022
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, respondendo pela Corregedoria
Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício
de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da CorregedoriaGeral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 228.518/2021,
instaurado por força da Portaria nº 066/CGPC/2021, datada de
25/05/21, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
28/05/21, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Comissão Especial de Processo Administrativo
pela Terceira Comissão Processante Permanente composta pelo Dr.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício
nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de março de 2022.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(Respondendo pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil)
22 1611772 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.344.136-7, Roberto Aureo Menezes Barbosa, a partir de
11/03/2022.
Masp.346.173-8, Ronaldo Jose de Oliveira, a partir de 15/03/2022.
Masp.369.996-4, Suelbes Batista Alves da Silva, a partir de
11/03/2022.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
Masp.348.959-8, Nestor Fernando Abranches, a partir de 16/03/2022.
Masp.349.072-9, Luiz Marcelo Ferreira Del Menezzi, a partir de
16/03/2022.
Masp.349.109-9, Ronaldo de Almeida, a partir de 16/03/2022.
Masp. 386.023-6, Luiz Cláudio Gonçalves, a partir de 13/03/2022.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
Masp.276.295-3, Valdemir Dutra da Silva, 09 meses sendo: 03 meses
do 1º qq., 03 meses do 2º qq. e 03 meses do 3º qq.
Masp.343.987-4, Eduardo Peixoto de Melo, 06 meses sendo: 03 meses
do 1º qq. e 03 meses do 2º qq.
Masp.374.710-2, Carla Rogéria Lopes Vieira de Vasconcelos, 02 meses
do 1º qq.
Masp.386.022-8, Luciano José Palma Schumann, 02 meses do 1º qq.
Masp.903.949-6, Robson Geraldo de Oliveira, 09 meses sendo: 03
meses do 1º qq., 03 meses do 2º qq. e 03 meses do 3º qq.
Abono de Permanência - Concessão
Concede abono permanência com base no art.36, §20 da Constituição
Estadual de 1989, redação dada pelo art.144, § 2º da EC 104/2020.
Masp.342.100-5, Jorge Daniel do Nascimento Filho, a partir de
08/03/2022.
Belo Horizonte, 18 de março de 2022, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias-prêmio – Conversão em espécie
Conversão em espécie, nos termos do artigo 31, inciso II, da Constituição
do Estado combinado com o artigo 1º § 2º do Decreto nº 44.391/2006,
ao cônjuge sobrevivente e/ ou herdeiros, em decorrência do falecimento
de Robson Felicio Amorim, MASP. 342.450-4, referentes a 06(seis)
meses de férias prêmio, sendo: 03(três) meses referentes ao 1º
quinquênio, adquiridos em 04.01.1996; e 03(três) meses referentes ao
2º quinquênio, adquiridos em 06.01.2001.
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
22 1611773 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 2130/2022
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: H.J.C – masp
1.178.875-9. Comissão Processante – Presidente: Lucas Silva Ferreira
Guimarães. Membros: Ricardo Pimenta de Oliveira e Pollyanna Dias
Pacheco.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022. Thales Almeida
Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
22 1611585 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0004240/2021-16
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega
o inciso II do art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021,
TORNA SEM EFEITO, o ato de gozo de férias prêmio referente ao
servidor: Arnaldo Correia da Silva Filho, Masp 365.215-3, adm. 01,
publicado em 07/12/2021, por 06 meses, referentes aos 8º, 7º e 6º
quinquênio de exercício, a partir de 04/04/2022.
Belo Horizonte, 22 de março de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
22 1611807 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº 13, 21 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução Sede Nº 29 de 02 de junho de 2021 que dispõe
sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, para a prática de atos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO em exercício, no uso de atribuição prevista no art. 93,
§ 1º, inciso III, da Constituição do Estado, na Lei nº 23.304, de 30 de
maio de 2019, considerando a necessidade delegação de competências
para garantir maior eficiência das ações sob a responsabilidade desta
Secretaria.
RESOLVE:
Art. 1º — O inciso XI do art. 1º da Resolução Nº 29 de 02 de outubro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 1º — (...)
XI — aprovar as convocações de retorno de férias regulamentares do
Chefe de Gabinete e do Secretário de Estado
(...)”.
Art. 2º — O art. 2º da Resolução Nº 29 de 02 de outubro de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 2º — Fica delegada ao servidor designado para chefiar o Gabinete,
sem prejuízo das demais atribuições do Gabinete da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, competência para:
I — exercer a orientação, coordenação e supervisão administrativa
da Controladoria Setorial, Assessoria Jurídica, Assessoria de
Comunicação Social, Assessoria Estratégica, Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças e Assessoria de Cooperação Nacional
e Internacional;
II — assinar contratos, convênios e instrumentos congêneres, e suas
respectivas alterações e planos de trabalho, com entidades de direito
público e privado, relacionados às atribuições das unidades identificadas
no inciso I;
III — ordenar as despesas solicitadas pelos dirigentes das unidades
constantes do inciso I, e as despesas decorrentes dos atos previstos
no inciso II, excetuando-se aqueles relacionados à Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças; Resolução 13 (43830400) SEI
1220.01.0001374/2019-95 / pg. 1
IV — aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua
supervisão, exceto da Unidade Setorial de Controle Interno,
subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE, e
da Assessoria Jurídica, subordinada tecnicamente à AdvocaciaGeral do
Estado – AGE.
V — autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de
passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros,
feiras, seminários ou eventos assemelhados, no território nacional, de
conformidade com as normas estabelecidas, para o Secretário Adjunto,
Subsecretários, os servidores do Gabinete, e os demais servidores sob
sua supervisão; ficando ressalvadas as autorizações para participação
em missões ou viagens internacionais, as quais deverão ser definidas
em conjunto com o Secretário de Estado;
VI — ordenar as despesas decorrentes dos atos previstos no inciso
V, inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional
autorizados pela autoridade competente
VII — assinar atos relativos às unidades sob sua supervisão, podendo
subdelegar;
VIII — autorizar a convocação de servidor para realização de serviço
extraordinário de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto 43.650, de 2003,
limitada a hora-extra compensada por meio de crédito no banco de
horas;
IX — dar posse aos servidores nomeados para exercer suas atividades
nesta Secretaria, bem como autorizar pedido de prorrogação de posse;
X — aprovar requerimentos relativos a concessão de licença para
tratar de interesses particulares, afastamento voluntário incentivado,
bem como autorizar o afastamento para gozo de férias-prêmio fora dos
prazos estabelecidos na Resolução SEPLAG 22/2003;
XI — aprovar as convocações de retorno de férias regulamentares do
Secretário Adjunto, dos Subsecretários e dos demais servidores da
Secretaria.
XII — praticar os atos referentes ao controle de frequência dos
servidores da Unidade Setorial de Controle Interno, Assessoria
Jurídica, Assessoria de Comunicação Social, Assessoria Estratégica,
Assessoria de Desestatização e Assessoria de Cooperação Nacional
e Internacional. XIII — autorizar a cessão dos servidores e demais
movimentações internas ou externas. Parágrafo único: na ausência
do servidor designado para chefiar o Gabinete, os atos previstos neste
artigo competirão ao Secretário Adjunto”.
Art. 3º — O inciso I do art. 3º da Resolução Nº 29 de 02 de outubro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º — (...)
I — exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades
administrativas hierarquicamente subordinadas; (...)”
Art. 4º— Fica revogado o inciso IX do art. 3º da Resolução SEDE nº 29,
de 02 de Junho de 2021. Art. 5º — Permanecem inalteradas as demais
disposições da Resolução SEDE nº 29, de 02 de Junho de 2021.
Art. 6º— Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de março de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado e Desenvolvimento Econômico
22 1611449 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº 12, DE 21 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - SEDE, da Comissão Permanente de
Avaliação de Documentos – CPAD.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º,
inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando
o disposto na Lei Estadual nº. 19.420, de 11 de janeiro de 2011, que
estabelece a política estadual de arquivos, e no Decreto Estadual
nº. 46.398, de 27 de dezembro de 2013, que institui instrumento de
gestão de documentos no âmbito da Administração Pública do Poder
Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º — Fica instituída, no âmbito Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos – CPAD.
Art. 2º — A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a
presidência do primeiro:
I — Cinthia Rosa Meira - Masp. 1.477.439-2 – Titular
II — Diva Maria Scorza Lemos - Masp. 901.687-4 – Titular
III — Andréia Letícia Rodrigues - Masp. 350.541-9 – Titular
IV — Rogério de Castro Gualberto - Masp. 103.555-9 – Suplente
V — João Gilberto Pires Coelho - Masp. 1.153.043-3 – Suplente
VI — Aparecida Lopes da Costa - Masp. 350.205-1 – Suplente
Parágrafo único — Compete à Presidente da CPAD indicar seu
substituto, dentre os demais membros da Comissão, em seus
impedimentos.
Art. 3º — Os membros da Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos de Arquivo cumprirão mandato de 2 (dois) anos,
prorrogáveis por igual período, podendo ser reconduzidos ou
substituídos a qualquer tempo.
Art. 4º — Compete à CPAD/SEDE:
I — Submeter-se à legislação vigente e às normas, instruções e
procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro – APM;
II — Submeter-se às deliberações do Conselho Estadual de Arquivos
– CEA;
III — Orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações
técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, avaliação e ao
arquivamento de documentos, seja em meio físico ou eletrônico, em
fase corrente e intermediária, visando a sua Resolução 12 (43808915)
SEI 1220.01.0000674/2022-71 / pg. 1 destinação final para eliminação
ou recolhimento (guarda permanente);
IV — Observar o Regimento Interno, anexo único dessa resolução.
Art. 5º — A CPAD/SEDE desenvolverá o plano de classificação e
tabelas de temporalidades e destinação de documentos relacionados
a suas atividades finalísticas, com a orientação do Arquivo Público
Mineiro, nos termos do artigo 5º do Decreto Estadual nº 46.398, de 27
de dezembro de 2013.
Art. 6º — A eliminação de documentos pertinentes à SEDE deverá ser
realizada com autorização do Arquivo Público Mineiro, nos termos dos
arts. 11 e 13 da Lei Estadual nº 19.420/2011.
Art. 7º — A Comissão poderá, sob demanda, solicitar aos gestores
responsáveis pelas Unidades Finalísticas da SEDE a designação de
servidores para atribuição específica de apoio técnico. Parágrafo único
– Os servidores designados poderão ser requeridos a participar de
reuniões, encontros e visitas técnicas por tempo indeterminado, além de
disponibilizar informações e documentos que possam contribuir com as
atividades da Comissão.
Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º — Revogam-se a Resolução SEDECTES nº 07, de 08 de maio
de 2014 e a Resolução SEDECTES nº. 53, de 03/06/2019.
Belo Horizonte, 21 de março de 2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE
DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO - CPAD/
SEDE. CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º — A atuação da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, denominada CPAD/ SEDE, se dará na forma estabelecida
neste Regimento Interno.
Art. 2º — A CPAD/SEDE, tem por finalidade:
1 — promover a gestão e preservação dos documentos produzidos,
recebidos ou acumulados pela SEDE;
2 — garantir o acesso às informações contidas nos documentos de
arquivo, observada a legislação vigente; e
3 — apoiar tecnicamente as Unidades da SEDE.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E DO APOIO TÉCNICO
Art. 3º — A CPAD/SEDE será composta por membros designados pelo
titular da pasta, dentre os quais serão indicados o Titulares, incluindo o
Presidente e os Suplentes.
§1º — A CPAD/SEDE será auxiliada por servidores das Unidades
Administrativas da SEDE, indicados pelas chefias imediatas para a
atribuição de apoio técnico.
§2º — A função de apoio técnico será exercida temporariamente,
conforme necessidade de trabalho da Comissão, não sendo precedida
de ato de designação.
§3º — Os servidores designados como apoio técnico serão responsáveis
pela interlocução e esclarecimento, junto à comissão, das funções/
atividades/ transações/ processos/ dossiês executados pela unidade a
qual está vinculado visando a utilização adequada dos instrumentos de
gestão.
Minas Gerais
Art. 4º — Os membros terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser
renovado por mais igual período, e serão designados por meio de ato
do Secretário;
§1º — Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo,
mediante publicação, por decisão motivada do titular da pasta ou por
solicitação justificada do próprio membro, nesse último caso, desde que
autorizado pela chefia imediata e dirigente máximo do Órgão.
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º — A CPAD/SEDE será responsável pela implementação da
gestão documental no âmbito da SEDE, competindo-lhe:
I — submeter-se à legislação vigente e às normas, instruções e
procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro - APM, bem
como às deliberações do Conselho Estadual de Arquivos – CEA;
II — orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações
técnicas relativas à produção, classificação, tramitação, avaliação
e arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária,
visando sua destinação final para eliminação ou recolhimento (guarda
permanente);
III — orientar e realizar, em parceria com os setores produtores, o
tratamento da massa documental acumulada pela SEDE;
IV — propor métodos de arquivamento voltados ao melhor
aproveitamento do espaço físico disponível na SEDE e Unidades
Administrativas;
V — propor alterações/atualizações no Plano de Classificação - PC e
a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo
- TTDD no âmbito da áreameio e da área finalística da SEDE,
submetendo-as à aprovação do Arquivo Público Mineiro;
VI — propor e executar, em parceria com o Arquivo Público Mineiro,
a capacitação/treinamento dos servidores da SEDE em gestão
documental;
VII — auxiliar as Unidades Administrativas da SEDE, na utilização dos
Instrumentos de Gestão e de boas práticas em gestão de documentos;
VIII — produzir estudos e pareceres referentes à gestão de documentos
no âmbito da SEDE;
IX — planejar o provimento dos recursos materiais exigidos pela
atividade arquivística;
X — opinar sobre questões pertinentes à gestão documental no âmbito
da SEDE;
XI — promover o intercâmbio com as demais CPAD’s para o efetivação
e aprimoramento dos instrumentos e práticas de gestão de documentos
no âmbito do Poder Executivo Estadual;
XII — propor e aprovar alterações no presente Regimento Interno,
quando necessárias ao aperfeiçoamento das funções/atividades da
CPAD; e
XIII — apresentar Relatórios anuais dos trabalhos ao Secretário da
SEDE.
Seção I — Das atribuições do Presidente da CPAD/SEDE.
Art. 6º — São atribuições do Presidente da CPAD/SEDE:
I — indicar seu substituto, dentre os demais membros da Comissão, cuja
atuação se restringirá aos casos de impedimento e/ou impossibilidade;
II — apresentar planejamento anual de atividades da CPAD/SEDE;
III — convocar os membros para reuniões ordinárias, reuniões
extraordinárias e outras atividades, mediante notificação com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis;
IV — coordenar as reuniões e demais atividades da Comissão;
V — coordenar a elaboração de Relatório semestral de atividades
desenvolvidas pela CPAD/SEDE para encaminhamento ao titular da
pasta;
VI — designar membro para exercer a função de Secretário da CPAD/
SEDE. Seção II — Das atribuições do Secretário da CPAD/SEDE
Art. 7º — São atribuições do Secretário da CPAD/SEDE:
I — adotar as providências necessárias para realização das atividades e
rotinas administrativas da Comissão;
II — providenciar a elaboração e assinatura das atas das reuniões;
III — manter organizados, atualizados e com Instrumento de
Recuperação da Informação os documentos produzidos/recebidos pela
Comissão;
IV — manter atualizada a lista de servidores indicados para apoio
técnico, observando a estrutura administrativa organizacional;
V — gerenciar as comunicações emitidas e recebidas pela CPAD/
SEDE, inclusive, no Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG.
CAPÍTULO IV — DO FUNCIONAMENTO
Art. 8º — As reuniões ordinárias da CPAD/SEDE serão realizadas em
periodicidade, no mínimo, bimestral, mediante convocação por correio
eletrônico ou sistema SEI!MG.
Parágrafo único — As convocações para reuniões ordinárias observarão
a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis e serão instruídas com a
pauta, motivação e/ou justificativa do ato, quando for o caso.
Art. 9º — As reuniões extraordinárias observadas a necessidade,
conveniência e oportunidade da atuação da CPAD/SEDE, poderão ser
convocadas pelo Presidente da Comissão, de ofício, ou a requerimento
de qualquer membro por correio eletrônico ou sistema SEI!MG.
Art. 10 — Para convocação das reuniões extraordinárias e/ou
qualquer outra atividade de competência da CPAD deverá ser
observada a antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. Parágrafo
único - As convocações para as reuniões extraordinárias ou qualquer
outra atividade deverão ser instruídas com a pauta, motivação e/ou
justificativa do ato, quando for o caso.
Art. 11 — A eventual ausência ou impedimento, por qualquer natureza,
de participação de membros nas reuniões ordinárias e extraordinárias
da CPAD/SEDE devem ser justificadas e comunicadas ao Presidente
da Comissão.
Art. 12 — Para abertura dos trabalhos da Comissão será observado o
quórum de 2/3 (dois terços) dos membros.
Art. 13 — As decisões das reuniões deliberativas serão aprovadas
por maioria simples dentre os membros presentes. Parágrafo único
- Ocorrendo empate, a decisão compete ao Presidente, mediante a
formalização de justificativa/motivação.
Art. 14 — As reuniões e deliberações da CPAD/SEDE deverão ser
registradas em ata, assinada por todos os presentes.
22 1611447 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora
Narrayra Granier Cunha, MASP 1393119-1, admissão-01, por 03 meses
referente ao 1º quinquênio de férias prêmio, a partir de 18/04/2022.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
22 1611245 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
a servidora:
Masp 1399801-8,Orislene Erika Bandeira,pela remuneração do cargo
efetivo de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento,
Nível I, Grau C,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento
em comissão de DAD-6 SU1101052, a partir de 17.03.2022.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220322230514014.