52 – sexta-feira, 04 de Março de 2022 Diário do Executivo
Minas Gerais
6.1.3.1.3.5 As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD
para os fins previstos no item 9.9.2 do edital.
6.1.3.1.3.6 No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
6.1.3.1.4.A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou
iguais a 1 (um) extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ----------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ----------------------------------Passivo Circulante
6.1.3.1.5.O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estarregistrados na Junta Comercial ou órgão equivalente na forma dalegislação vigente;
6.1.3.1.6.As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial decálculo anexado ao balanço e assinados pelo representante legal dolicitante e pelo contador, constando ainda o número de registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC);
6.1.3.1.7.A microempresa e a empresa de pequeno porte optante pelo SimplesNacional poderá apresentar, em substituição ao balanço patrimonial edemonstrações contábeis do último exercício social, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
6.1.4. Qualificação Técnica - Credenciamento dos Cursos
6.1.4.1. Habilitação Técnica-Pedagógica:
6.1.4.1.1. As IES deverão ser credenciadas junto ao MEC/INEP no caso dos cursos de pós-graduação lato sensu (Especialização e MBA) e junto a CAPES no caso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e doutorado)
6.1.4.1.1.1. Para os Cursos de pós-graduação lato sensu (Especialização e MBA) a comprovação deverá ser feita por meio do documento emitido da consulta à plataforma online: Portal E-mec.
6.1.4.1.1.2. Para os cursos de mestrado e doutorado a avaliação deverá ser igual ou superior a 3, conforme indicador definido pela CAPES.
1. a comprovação deverá ser feita por meio doDocumento - Termo de Validação emitido da consultaà plataforma Sucupira - CAPES
2.por meio do Ato Constitutivo, apresentado junto àPlataforma Sucupira, dentro do prazo de vigênciaestabelecido pela CAPES.
6.1.5. Qualificação Técnica - Critérios de Aceitabilidade da Proposta
6.1.5.1. As instituições deverão apresentar a proposta técnica com o detalhamento dos cursos ofertados, contendo as informações constantes dosAnexo III - Proposta Técnica-Pedagógica e os seguintes componentes presentes no Projeto Pedagógico de Curso (PPC):
6.1.5.1.1. matriz curricular, com a carga horária mínima estipulada neste edital, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com efetiva interação no processo educacional, com o respectivo plano de curso, que contenha objetivos, programa, metodologias de ensino aprendizagem, previsão de
trabalhos discentes, avaliação e bibliografia;
6.1.5.1.2. composição do corpo docente, devidamente qualificado;
6.1.5.1.3. processos de avaliação da aprendizagem dos estudantes;
6.1.5.2. Quando o curso de especialização tiver como objetivo a formação de professores, deverá ser observado o disposto na legislação específica.
6.1.5.3. A apresentação da qualificação técnica deverá seguir as orientações estabelecidas pelo MEC e CAPES, órgãos competentes para aprovação dos cursos, bem como as regras previstas no edital de credenciamento.
6.1.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
6.1.6.1. O participante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este credenciamento, desde que este esteja com
a validade em vigor no CRC. Caso o documento constanteno CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
6.1.6.1.1. Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao interessado o direito de encaminhar o documento via peticionamento eletrônico, no prazo máximo determinado pela Comissão.
6.1.6.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este credenciamento, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
6.1.6.1.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do credenciamento nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
6.1.6.1.4. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o participante será inabilitado.
6.1.6.2. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do interessado.
6.1.6.2.1. Se o interessado figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.1.6.2.2. Se o interessado figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
6.1.6.2.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
6.1.6.2.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa participante.
6.1.6.3. As instituições poderão participar do Credenciamento com interveniência de mantenedoras. Neste caso, deverão ser observados os seguintes critérios:
6.1.6.3.1. A instituição deverá apresentar Declaração de Interveniência constando a responsabilidade da mantenedora: gestão operacional, administrativa e financeira do contrato.
6.1.6.3.2. A documentação solicitada nos subitens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e as declarações constantes do Anexo VII deste edital deverão ser apresentadas tanto pela instituição quanto pela interveniente, exceto quando a instituição comprovar que somente a interveniente seja a responsável pelas obrigações
fiscais.
6.1.6.3.3. A documentação da interveniente deverá ser apresentada conforme condições descritas no item 6 deste edital.
6.1.6.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentar com validade expirada, provocará a inabilitação do participante e ao consequente não credenciamento da empresa.
6.1.6.5. As microempresas, as empresas de pequeno porte e as demais pessoas a elas equiparadas, na forma e nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e da Lei nº 20.826, de 2013, bem como as sociedades cooperativas, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de
2007, deverão apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
6.1.6.5.1. Será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da notificação da Comissão Especial quanto à análise dos documentos de habilitação apresentados pelo
requerente, conforme disposto no art. 6º do Decreto Estadual nº 47.437, de 26 de junho de 2018.
6.1.6.5.2. A não regularização da documentação no prazo do item implicará na inabilitação do requerente.
6.2. Em virtude da perenidade deste procedimento, o participante inabilitado poderá, enquanto perdurar o Credenciamento, entregar nova documentação na forma descrita no item 1.5, escoimadas as causas que ensejaram a inabilitação, para nova análise pela Comissão Especial.
6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para Língua Portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em Língua Portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
6.5. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de documentos para cumprimento de exigências deste Edital e seus Anexos.
6.5.1. Caso não conste do documento o respectivo prazo de validade, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão, exceto atestados de capacidade técnica que não possuem restrição de validade.
7. DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A análise da documentação apresentada será realizada pela Comissão Especial, devendo o respectivo resultado, devidamente homologado pela Autoridade Competente, ser publicado no Diário Oficial e no site oficial da SEE/MG.
7.2. Os documentos serão analisados até o último dia do mês subsequente, contados da data de recebimento na SEE, podendo este prazo ser prorrogado por necessidade operacional da Secretaria, devidamente justificada.
7.3. Todos os interessados que preencherem os requisitos exigidos neste Edital serão habilitados e credenciados para posterior contratação para prestação dos serviços de que este instrumento convocatório trata.
7.4. A empresa credenciada fica obrigada a manter durante a vigência do instrumento de contratação todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando do credenciamento, comprovando-as sempre que solicitado pela SEE.
7.5. Até que seja homologado o credenciamento, o requerente poderá encaminhar pedido de desistência, que será considerado pela Comissão Especial quando do julgamento final.
7.6. O pedido de desistência deverá ser encaminhado por peticionamento eletrônico no SEI.
8. DOS RECURSOS
8.1. Contra atos decisórios, o participante do credenciamento terá até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual
número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediatados autos.
8.1.1. Todos os procedimentos serão realizados por peticionamento eletrônico no SEI.
8.1.2. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão Especial poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do
recurso.
8.1.3. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos neste item do edital.
8.1.4. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
8.1.5. Os recursos e as contrarrazões de recursos devem ser endereçados à Comissão Especial de Credenciamento, que poderá:
8.1.5.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
8.1.5.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.1.5.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento.
8.1.6. O recurso contra a decisão da Comissão terá efeito suspensivo.
8.1.7. A decisão do recurso será divulgada no site https://www2.educacao.mg.gov.br/sobre/editais-vigentes, bem como comunicada via e-mail à empresa recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
9. DO CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
9.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, e não havendo interposição de recursos, a Comissão Especial declarará a empresa habilitada para o credenciamento, encaminhando o processo, devidamente instruído e acompanhado do relatório da Comissão, para homologação do resultado
pela autoridade competente.
9.2. Havendo recursos, decididos estes e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente decidirá quanto ao credenciamento e homologação do procedimento.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1.O contrato tem vigência até 12(doze)meses para os Cursos de Pós graduação lato sensu - Especialização, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis)meses;
10.2.O contrato tem vigência até 24(vinte e quatro) meses para os Cursos de Pós-graduação stricto sensu - Mestrado, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis)meses;
10.3. O contrato tem vigência até 48 (quarenta e oito) meses para os Cursos de Pós-graduação stricto sensu - Doutorado, podendo ser prorrogado por mais 4 (quatro)meses;
10.4. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
10.4.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) interessado(s) deverá(ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link www.sei.mg.gov.br/usuarioexterno, e clicar em “Clique aqui se você ainda não está
cadastrado”.
10.4.2. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
10.4.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na
modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
10.5. O Credenciado deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
10.6. Caso o Credenciado não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse se a assiná-lo, será convocado o próximo credenciado, conforme os critérios de distribuição dos serviços.
10.7.Comprovados os requisitos de habilitação e qualificação, o Credenciado deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
10.8.O representante legal do Credenciado deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará por meio do SEI.
10.9.Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente decorrentes deste Credenciamento, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
10.10. O credenciado que, convocado para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, deixar de fazê-lo no prazo fixado, será excluído da relação de credenciados, na forma do art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedado à CONTRATADA a transferência do objeto contratado e a subcontratação total ou parcial da prestação de serviços ora ajustada.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A empresa que cometer qualquer das infrações previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.1.1. advertência por escrito;
12.1.2. multa de até:
12.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
12.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações contratadas;
12.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
12.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
12.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3, 12.1.4.
12.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo de credenciamento ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento
previsto no Decreto Estadualnº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
12.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
12.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
12.7. As sanções relacionadas nos itens 12.1.3 e 12.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional
do Poder
Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
12.8. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
13.1. A SEE poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamentefundamentado.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir
da data final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE, conforme estipulado no item 10 do Anexo I do edital.
14.1.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva
comprovação da execução do objeto, se houver.
14.1.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido
pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e,mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
14.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
14.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
14.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
14.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.4. Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: [email protected].
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento dos documentos não serão aceitas alegações de desconhecimento.
15.2. A participação no presente credenciamento implica na concordância, por parte do interessado, com todos os termos e condições deste Edital.
15.3. A divulgação deste Edital pela SEE não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte dos requerentes, não cabendo à Secretaria o ressarcimento de eventuais prejuízos alegados, pelo seu não credenciamento ou pelo fato de o faturamento não atingir os níveis pretendidos pelos
Credenciados.
15.4. À SEE reserva-se o direito de alterar os termos deste Edital, por necessidades supervenientes surgidas ao longo de sua vigência.
15.5. O presente Credenciamento não importará na garantia de contratação, que dependerá da efetiva demanda pela Secretaria.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente disposto em contrário.
15.6.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na SEE.
15.6.2. Somente serão considerados válidos os documentos que cumprirem as regras referentes à validação dos documentos indicados neste edital.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203040015230152.