Minas Gerais Diário do Executivo
sexta-feira, 04 de Março de 2022 – 51
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SEE N° 01/2022
OBJETO: Credenciamento de Instituições Educacionais de Ensino Superior (IES), públicas e privadas, para oferecer aos servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE vagas nos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização e MBA), na modalidade EaD, e stricto sensu (mestrado e
doutorado), nas modalidades presencial, semipresencial/híbrida e EaD, por meio do Projeto de Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Educação, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Edital e seus
anexos.
ÍNDICE
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DA HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7. DO JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
8. DOS RECURSOS
9. DO CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO
10. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
11. DA CONVOCAÇÃO
12. DA CONTRATAÇÃO
13. DO DESCREDENCIAMENTO E DO AFASTAMENTO TEMPORÁRIO
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
17. DO PAGAMENTO
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
ANEXO III - MODELO PROPOSTA TÉCNICA-PEDAGÓGICA
ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
ANEXO V - CRONOGRAMA
ANEXO VI - MODELO FORMULÁRIO SEI
ANEXO VII - MODELOS DE DECLARAÇÕES
1. PREÂMBULO
1.1. O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO, nos termos do caput do artigo 25 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, para credenciar Instituições Educacionais de Ensino Superior (IES),
públicas e privadas, para oferecer aos servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE vagas nos cursos de pós graduação lato sensu (especialização e MBA), na modalidade EaD, e stricto sensu(mestrado e doutorado), nas modalidades presencial, semipresencial/híbrida e EaD, por meio do Projeto
de Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Educação, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste edital e anexos.
1.2. O Credenciamento permanecerá vigente, por prazo indeterminado, enquanto houver necessidade pelos serviços, de acordo com a conveniência e oportunidade para esta Secretaria.
1.3. O credenciamento será realizado pela Comissão Especial, designada por meio daResolução SEE n° 4.705, de 26 de janeiro de 2022.
1.4. O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados, gratuitamente, no site https://www2.educacao.mg.gov.br/sobre/editais vigentes.
1.5. Entrega de Documentação:
1.5.1. As instituições interessadas deverão preencher o formulário de credenciamento (ANEXO VI) e encaminhar juntamente com a proposta de cursos acompanhada da documentação prevista neste Edital à Secretaria de Estado de Educação, exclusivamente em meioeletrônico, atravésde peticionamento
no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme orientações disponibilizadas no endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/pagina/gestaogovernamental/sei/sistema eletronico-de-informacoes (Item “Usuário externo”).
1.5.2. Os processos deverão ser cadastrados na unidadeSEI SEE/SDA - Projeto de Formação.
1.5.3. O SEI permite que usuários externos acessem e assinem documentos elaborados no Sistema. Para isso, o usuário deverá acessar o link http://www.planejamento.mg.gov.br/pagina/gestaogovernamental/sei/sistema-eletronico-de-informacoes, se cadastrar e seguir as instruções que receberá por
e-mail.
1.5.4. Qualquer funcionário da instituição poderá realizar o cadastramento no Sistema, devendo as assinaturas dos documentos seguir as respectivas exigências legais de responsabilidade.
1.5.5. Após a criação do perfil do “usuário externo” a instituição deverá protocolar um “peticionamento”, “novo”, utilizando “Nome do Processo:SEE – Projeto de FormaçãoContinuada e Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Educação” para dar início ao mesmo no SEI, observando os
requisitos solicitados para encaminhamento e atentando para inclusão de todadocumentação exigida pelo Edital, nos moldes previstos.
1.5.6. As instituições poderão acompanhar o resultado do credenciamento pelo sistema SEI.
1.5.7. Os recursos, bem como quaisquer documentações complementares que se fizerem necessárias, dentro dos prazos legais previstos neste edital, deverão ser enviados também via SEI.
1.5.8. Para assinatura eletrônica, poderá ser utilizado o Portal de Assinatura Digital disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, de acesso gratuito, disponível em: http://www.portaldeassinaturas.mg.gov.br, bem como o próprio SEI.
1.5.8.1. Dúvidas com relação à utilização do Portal de Assinaturas Digital podem ser encaminhadas para o e mail [email protected].
1.5.8.2. A realização da assinatura digital importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica, tendo como consequência a responsabilidade
pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
1.5.8.3. Dúvidas com relação ao cadastro eletrônico no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].
1.5.8.4. Dúvidas com relação ao peticionamento eletrônico no SEI podem ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].
1.5.9. Avisos, eventuais alterações, versões de documentos produzidos no âmbito do edital e os resultados deste Credenciamento serão divulgados por meio de publicações no endereço eletrônico: https://www2.educacao.mg.gov.br/sobre/editaisvigentes.
2. DO OBJETO
2.1. O presente edital tem por objeto o Credenciamento de Instituições Educacionais de Ensino Superior (IES), públicas e privadas, para oferecer aos servidores da Secretaria de Estado de Educação - SEE vagas nos cursos de pós graduação lato sensu (especialização e MBA), na modalidade EaD, e
stricto sensu (mestrado e doutorado), nas modalidades presencial, semipresencial/híbrida e EaD, por meio do Projeto de Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional dos Servidores da Educação, sob demanda, futura e eventual, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no endereço eletrônico e as especificações técnicas constantes no Anexo I - Termo de Referência, o interessado deverá obedecer a este último.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações, referentes ao processo de credenciamento, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive participante, e deverão ser enviados a qualquer tempo para a Comissão Especial.
3.1.1 Para os pedidos de esclarecimentos, o envio deveráser feito por meio formulário: https://forms.gle/R9HLFC3hqocqe28d8
3.1.2 Para os pedidos de impugnação, o envio deveráser feito por meio formulário:https://forms.gle/Yff9eqmeMVDr8R3L7
3.2. Nos documentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os participantes.
3.5. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para recebimento de documentos, readequados, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar o credenciamento.
3.6. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do Credenciamento.
3.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
3.9. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pela Comissão Especial, no seguinte endereço: https://www2.educacao.mg.gov.br/sobre/editais-vigentes,
3.10. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão ou por participante, cabendo à Comissão Especial decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis.
3.11. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Credenciamento.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste procedimento as empresas interessadas, cujo objeto social seja compatível com o objeto do presente Credenciamento, que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um interessado no presente credenciamento.
4.3. Não será admitida neste credenciamento a participação de empresas que:
4.3.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.3.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.3.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002;
4.3.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993;
4.3.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República;
4.3.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
4.3.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.3.9. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do participante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.4. A participação neste credenciamento implicará a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidadedas informaçõesdos documentos
apresentados à Secretaria de Estado de Educação.
5. DA HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1. Para se habilitar ao credenciamento, o interessado deverá apresentar:
5.1.1. Formulário para Credenciamento, conforme Anexo VI;
5.1.2. A documentação exigida para habilitação ao credenciamento, adiante indicada.
5.2. O recebimento da documentação exigida para habilitação ocorrerá conforme descrito no preâmbulo.
5.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no credenciamento ou a futura contratação, mediante a consulta
aos seguintes cadastros:
5.3.1. Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, da Controladoria-Geral do Estado https://www.cagef.mg.gov.br/fornecedorweb/br/gov/prodemge/seplag/fornecedor/publico/index.zul, nos termos do art. 12 da Lei Estadual nº 13.994,
18 de setembro de 2001 e inc. III do art. 52 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
5.3.2. Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN, da Secretaria de Estado de Fazenda http://consultapublica.fazenda.mg.gov.br/ConsultaPublicaCADIN/consultaSituacaoPublica.do, nos termos do art. 10, inc. I do Decreto Estadual
nº 44.694, de 28 de dezembro de 2007.
5.3.3. Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
5.3.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa participante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar
com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.3.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.3.6. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.3.7. O interessado será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Para fins de habilitação ao credenciamento, o interessado deverá apresentar:
6.1.1. Habilitação Jurídica
6.1.1.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação, exigida conforme a natureza jurídica do participante:
I - Documento de identificação, com foto, do representante legal,responsável pela assinatura da documentação exigida neste edital.
II - Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s)responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à AdministraçãoPública.
III - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso deempresário individual;
IV - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alteraçõesposteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado naJunta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias,cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e,no caso de sociedade de ações,
acompanhado de documentos deeleição ou designação de seus administradores;
V - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil dePessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária,acompanhado de prova da diretoria em exercício;
VI - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ousociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ouautorização para funcionamento expedido pelo órgão competentequando a atividade assim o exigir.
VII - Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
6.1.2.1. Relativamente à regularidade fiscal e trabalhista, o participante deverá apresentar:
I - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste credenciamento;
III - prova da regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do participante, Municipal, ou Distrital, e perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais;
a) A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e
à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
b) Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário - CDT, que poderá ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br.
IV - Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
VI - A certidão emitida para pessoa jurídica é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais;
6.1.2.2. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
6.1.2.3. Caso o interessado seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto deste credenciamento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira
6.1.3.1. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação do seguinte documento:
6.1.3.1.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 60(sessenta) dias.
6.1.3.1.2.Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que deverão ser apresentados por todos os licitantes independentemente do tipo de empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, comprovando que a
licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
6.1.3.1.3 Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
6.1.3.1.3.1 Sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
6.1.3.1.3.1.1 Publicadas em Diário Oficial; ou
6.1.3.1.3.1.2 Publicados em jornal; ou
6.1.3.1.3.1.3 Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
6.1.3.1.3.2 Sociedades Limitadas (LTDA):
6.1.3.1.3.2.1 Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
6.1.3.1.3.2.2 Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
6.1.3.1.3.3 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”:
6.1.3.1.3.3.1 Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
6.1.3.1.3.4 Os documentos exigidos nesse subitem, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do
contador e o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202203040015230151.