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TJMG 05/11/2021 -Pág. 36 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

36 – sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de
julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do Estado; E.E. Profº
Alcindo Vieira - 621- MaSP 1361035-7, Beatriz Lucas Vasconcelos,
EEBIB, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 03/07/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo
Advogado Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 395/ 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores: Contagem - E.E. Dr. José Roberto de Aguiar
- 8770- MaSP 1168111-1, Cecilia Lima de Souza Giordane, PEBIA,
cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir 08/07/2021, data do
aproveitamento de tempo, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho
de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do Estado; E.E. Pe. Camargos - 8788- MaSP 1290773-9, Adriane Clara de Morais, PEBIB, cargo
03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 11/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado
Geral do Estado; E.E. Confrade Antônio Pedro de Castro - 8702- MaSP
1273486-9, Cleide Adriana Costa, PEBIIC, cargo 03, ref. ao 1º quinq.
de exercício, a partir de 11/10/2020, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244
de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do Estado;
E.E.Manoel de Mattos Pinho - 8524- MaSP 615589-9, Fernando Curvelo Volpato, PEBIII-L, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir
de 27/07/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.:
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1231616-2, Patrick Schettini Mafaldo de Sousa, PEBIIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 02/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de
2020 aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 396/ 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores: Betim - E.E. Conselheiro Afonso Pena - 7811MaSP 1326390-0, Natalia Santos dos Reis, PEBIC, cargo 03, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 02/02/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP
894493-6, Sara Mara Aparecida da Silva, PEBIP, cargo 01, ref. ao 5º
quinq. de exercício, a partir de 23/08/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP
1005653-9, Sandra Geralda dos Santos, PEBIII-H, cargo 01, ref. ao 4º
quinq. de exercício, a partir de 29/11/2020 que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP
1270967-1, Lucas Mota Silva, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de
exercício, a partir de 31/7/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de
julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do Estado; E.E. Newton
Amaral - 7960- MaSP 1228499-8, Kenia Aparecida Ramos Silva,
PEBIC, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 30/01/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de
22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo
Advogado Geral do Estado; E.E. Nossa Sra. do Carmo - 7927- MaSP
1130080-3, Marcia Cristina Pereira dos Santos, PEBIIF, cargo 01, ref.
ao 3º quinq. de exercício, a partir de 10/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do
Estado; E.E. Sarah Kubitschek - 7889- MaSP 880989-9, Marcia Elizangela Rocha, PEBII-I, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir
de 01/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.:
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 397/ 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, à servidores: Ibirité - E.E. Maria Alves Nagy Varga - 231657MaSP 1359658-0, Ana Paula Rodrigues Dantas, PEBIB, cargo 02, ref.
ao 1º quinq. de exercício, a partir de 07/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do
Estado; MaSP 1233979-2, Claudineia Machado Soares, EEBIB, cargo
02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 26/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho
de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado
Geral do Estado; MaSP 1408646-6, Goreth Aparecida de Lima Bento,
PEBIB, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 19/06/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22
de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1326383-5, Marcia Cristina Sapavini Barbosa Resende, PEBIB, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir
de 29/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.:
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1217969-3, Maria Lucia
da Silva Braga, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir
de 12/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020
aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1327362-8, Maria
Lucia Damasceno de Andrade Almeida, ATBIC, cargo 02, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 30/01/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244
de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do Estado;
MaSP 1303617-3, Risoleta Gomes de Oliveira Braga, PEBIB, cargo
02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 07/06/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,

e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do
Estado; MaSP 1427522-6, Rosana Imaculada dos Anjos, PEBIA, cargo
01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 02/07/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do
Estado; MaSP 1018748-2, Sidineia Alves de Melo, PEBIB, cargo 04,
ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 07/06/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do
Estado; MaSP 1155070-4, Solange Barbosa Fonseca, PEBIB, cargo 03,
ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 30/08/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020 aprovados pelo Advogado Geral do
Estado.
LOTAÇÃO - ATO Nº 37/2021
Lota, nos termos do inciso I, do art. 81 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
na escola a seguir relacionada, o(a) servidor (a), por motivo de remoção publicada no MG de 08.01.1992, para acerto de situação funcional:
PARA CONTAGEM – Na EE Helena Guerra - 8753, MaSP 321558-9,
Neuza de Lourdes Barbosa Silva, admissão 1, P1A, Anos Iniciais. Com
exercício em 20/01/1992.
03 1551220 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 50 / 2021
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora: Betim E.E. Estudante Lívia Mara de Castro - 8583- MaSP 826765-0, Mara
Adriana Braga Mendes Martins, PEBIIIN, cargo 01, por motivo de
incorreção no texto. Ato nº 59, public. em 19/5/2007, onde se lê: ... ref.
ao 5º quinq. de exercício, a contar de 26/7/2006...leia-se: ... ref. ao 3º
quinq. de exercício, a contar de 01/11/2007, para para acerto da situação
funcional da servidora.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 51 / 2021
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Conversão em Espécie, ref. à servidora: Contagem - Servidora sem lotação aposentada, MaSP 363398-9,
Elaine Cristina Moreira Munhoz, PEBIIP, cargo 01, por motivo de
incorreção no nome. Ato nº 70/2019, public. em 25/1/2019, onde se lê:
... Eliane Cristina Moreira Munhoz, leia-se: ... Elaine Cristina Moreira
Munhoz... .
03 1551221 - 1

SRE Metropolitana C
ANULAÇÃO - ATO Nº 36/2021
Anula no Ato no que se refere ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves
– Sem lotação – Em afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
319996-5, Maria das Graças de Almeida, PEBIII P, 3ºcargo, retificação
do afastamento preliminar à aposentadoria, Ato nº 76/2021, publicado
em 15.10.2021, por duplicidade na publicação.
ANULAÇÃO - ATO Nº 37/2021
Anula no Ato no que se refere ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – Servidor aposentado,MaSP 1075336-6, Marina Evangelista Moreira, PEBI A, 1ºcargo, retificação do afastamento preliminar à aposentadoria em cumprimento à decisão judicial, processo nº
9023797.10.2018.813.0024">9023797.10.2018.813.0024, Ato nº 77/2021, publicado em 23.10.2021,
por retificação indevida. Anula no Ato no que se refere ao(s)
servidor(es): Belo Horizonte – Servidor aposentado,MaSP 1075336-6,
Marina Evangelista Moreira, EEBI A, 2ºcargo, retificação do afastamento preliminar à aposentadoria em cumprimento à decisão judicial,
processo nº 9023797.10.2018.813.0024">9023797.10.2018.813.0024, Ato nº 77/2021, publicado em
23.10.2021, por retificação indevida.
04 1552078 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 81/2021
Em cumprimento à decisão judicial, processo nº 9023797.10.2018.813.
0024,RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – servidor aposentado, MaSP
1075336-6, Marina Evangelista Moreira, PEBI A, 1º cargo. Ato nº
172/2016, publicado em 18.06.2016, por motivo de incorreção no texto,
onde se lê: ... com direito nos termos do Art.40, Parágrafo 1º, inciso I,
da CF/88, c/c Art. 8º inciso III, alínea B, da LC nº 64/02, à remuneração
PROPORCIONAL a 10/30 avos...Leia-se: ... com direito nos termos
do artigo 40, parágrafo 1°, inciso I, da Constituição Federal/88, com a
redação dada pela Emenda à Constituição Federal no 41, publicada em
31 de dezembro de 2003, combinado com o artigo 8º, inciso III, alínea
A e parágrafo 2º, inciso III da Lei Complementar n° 64/02 ...Belo Horizonte – servidor aposentado, MaSP 1075336-6, Marina Evangelista
Moreira, EEBI A, 2º cargo. Ato nº 228/2016, publicado em 27.08.2016,
por motivo de incorreção no texto, onde se lê: ... com direito nos termos
do Art.40, Parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea
B, da LC nº 64/02, à remuneração proporcional de 4187 dias de exercício...Leia-se: ... com direito nos termos do artigo 40, parágrafo 1°,
inciso I, da Constituição Federal/88, com a redação dada pela Emenda
à Constituição Federal no 41, publicada em 31 de dezembro de 2003,
combinado com o artigo 8º, inciso III, alínea A e parágrafo 2º, inciso III
da Lei Complementar n° 64/02 ...
04 1552079 - 1

Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PORTARIA CEENº 33, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui Comissão Especial
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, previstas no art. 61, inciso XIX do seu Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Instituir comissão especial, a ser integrada pelos Conselheiros
Felipe Michel Santos Araújo Braga, Girlaine Figueiró Oliveira, Ivonice
Maria da Rocha, Juliana de Carvalho Moreira, Jussara Maria de Carvalho Guimarães e pela servidora do Conselho, Anna Carolina Peragallos Correa, para, sob a presidência do primeiro, propor norma complementar para a implementação do Novo Ensino Médio, de acordo
com a Lei Federal nº 13.415/2017, no Sistema de Ensino do Estado
de Minas Gerais.
Art. 2ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2021.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente
PORTARIA CEE Nº 34, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui Comissão Especial
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, previstas no art. 61, inciso XIX do seu Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Instituir comissão especial, a ser integrada pelos ConselheirosFelipe Michel Santos Araújo Braga, Carlos Henrique de Carvalho,
Paulo Henrique Cotta Pachecoe pelas servidoras do Conselho, Girlaine
Figueiró Oliveira, pela Coordenação de Normas e Legislação, Cláudia
Márcia Cunha Ribeiro e Daniela Fabianne Faria Silva, pela Superintendência Técnica, para que possam propor a regulamentação da certificação de saberes e competências profissionais - Certificação Profissional,
no âmbito do Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Presidência da Comissão será exercida pelo Conselheiro
Felipe Michel Santos Araújo Braga e a Vice-Presidência, por Daniela
Fabianne Faria Silva.
Art. 3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2021.
a) Hélvio de Avelar Teixeira – Presidente

PARECER Nº 445/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0098449/2021-47
RELATOR:CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 25.10.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ofertado pelo
Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais – Unidade Divinópolis, sediadono município de igual nome.
Conclusão
Face ao exposto e atendidas as normas legais, sou por que este Conselho conceda oreconhecimento do Ensino Fundamentalministrado pelo
Colégio Tiradentes da Polícia Militar -Unidade Divinópolis, sediado no
município de igual nome, pelo prazo de05 (cinco) anos, a partir de 1º
de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior - Relator
PARECER Nº 446/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0100282/2021-26
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 25.10.2021
Renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)ministrado pela APAEEscola Especial de Malacacheta,no município de Malacacheta.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho conceda a renovação do
reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos - Ensino
Fundamental (anos finais)ministrado pela APAE- Escola Especial de
Malacacheta,situada na Rua Aquiles de Souza Régis,119, Centro, no
município de Malacacheta, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de
1º de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 447/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0099223/2021-04
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 25.10.2021
Recredenciamento daentidade Colégio NESFA S/S Ltda – EPP, mantenedora do Colégio NESFA – Núcleo Educacional São Francisco de
Assis,de São Sebastião do Paraíso.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências do Parecer CEE nº
198/2021, sou por que este Conselho conceda o recredenciamento da
entidade Colégio NESFA S/S Ltda – EPP, mantenedora do Colégio
NESFA – Núcleo Educacional São Francisco de Assis, com sede na
Rua Espanha, 40, Bairro Jardim Europa, no município de São Sebastião
do Paraíso, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de
2022, conforme a Portaria CEE nº 18, de 17 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 448/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0098643/2021-47
RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
APROVADO EM 25.10.2021
Reconhecimento doEnsino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela
Escola Especial Alegria de Viver – APAE, no município de São Thomé
das Letras.
ConclusãoConsiderando o atendimento à legislação vigente, sou por
que este Conselho conceda o reconhecimento doEnsino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela Escola Especial Alegria de Viver
– APAE, situada na Rua Virgílio Mastrogiovanni, 111, no Centro do
município de São Thomé das Letras, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2021.
Carlos Alberto de Freitas Júnior – Relator
PARECER Nº 449/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0012876/2021-75
RELATORA: CLÁUDIA MARIA FRADICO LUCAS
APROVADO EM 26.10.2021
Recredenciamento da entidade GTC Desenvolvimento Ltda - ME,
mantenedora do Centro de Ensino Grau Técnico – Unidade Belo Horizonte e do Centro de Ensino Grau Técnico – Unidade BH Centro II, no
município de Belo Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto eatendido aosolicitado noParecerCEE nº
198/2021,sou por que este Conselho responda afirmativamenteao
recredenciamento da entidade GTC Desenvolvimento Ltda - ME, com
sedena Rua dos Goitacazes, 15,Centro, em Belo Horizonte, mantenedora do Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade Belo Horizonte e
do Centro de Ensino Grau Técnico – Unidade BH Centro II, localizados no mesmomunicípio, pelo prazo de 5 (cinco)anos, a contar de
1º de janeiro de 2022,observadoodisposto naPortariaCEE nº 18, de 17
de junho de 2021.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Cláudia Maria Fradico Lucas – Relatora
PARECER Nº 451/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0100886/2021-14
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 26.10.2021
Alteração societária naentidade Susimeire Soledade Lima Nunes -ME,
mantenedora do Colégio Adição, no município de MonteAzul.
Conclusão
À vista do expostoe atendidas as normas vigentes,soupor que este Conselho tomeconhecimento da alteração societária naentidade Susimeire
Soledade Lima Nunes - ME, mantenedora do Colégio Adição, no município de MonteAzul.
À consideração da Câmara do Ensino Fundamental.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO
ENSINO FUNDAMENTAL
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o parecer da Câmara
do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 458/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0097098/2021-52
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 26.10.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola de Educação Especial Divina Esperança, no municípiode
São Pedro dos Ferros.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente aoreconhecimentodo Ensino Fundamental (anos iniciais)ofertado pela Escola de Educação Especial Divina Esperança,localizada
naRua Silva Bastos, 231, no Centro do município de São Pedro dos
Ferros, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 459/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0075090/2020-49
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 26.10.2021
Reconhecimento do Ensino Fundamentalministrado pela Escola Cooperativa de Ensino e Integração – ECEI,no município de Lavras.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmenteao reconhecimento do Ensino Fundamentalministrado pela
Escola Cooperativa de Ensino e Integração – ECEI,localizada na Rua
Lourenço Menicucci, nº 150, no município de Lavras,pelo prazo de 05
(cinco) anos, a contar de 1º de janeirode 2022, conforme PortariaCEE
nº 18, de 17 de junho de 2021.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 460/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0047157/2020-65
RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
APROVADO EM 26.10.2021
Credenciamento da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Andradase reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Professora Mara Alice Manzoli Staut, no município de Andradas.

Conclusão
À vista do exposto econsiderando o atendimento à legislação vigente,
sou por que este Conselho responda afirmativamenteao credenciamento
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradase se
manifeste favoravelmente aoreconhecimento do Ensino Fundamental
(anos iniciais)ministrado pela Escola Professora Mara Alice Manzoli
Staut, localizada na Rua Raimundo Duarte Júnior, 180, Jardim Primavera, no município de Andradas, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
PARECER Nº 466/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0092180/2021-45
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 26.10.2021
Autorização de funcionamento do Colégio Império - Unidade IV com
oEnsino Fundamental (anos iniciais), no município de Três Corações.
Conclusão
Considerando o atendimento à legislação vigente, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
do Colégio Império - Unidade IV com oEnsino Fundamental (anos iniciais), situado na Avenida São João, 45, Vila Jessé, no município de
Três Corações, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do início do ano
letivo de 2022.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 475/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0098768/2021-67
RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
APROVADO EM 27.10.2021
Credenciamento da entidadeCentro de Educação Infantil Educart Ltda
- ME, de Três Corações, mantenedora do Colégio Império - Unidade
IV.
Conclusão
À vista do exposto e atendidas as exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidadeCentro de Educação Infantil Educart Ltda - ME, mantenedora do Colégio Império - Unidade IV, que ofereceráo Ensino Fundamental (anos
iniciais), ambos localizadosna Av. São João, 45, Bairro Vila Jessé,no
município de Três Corações,pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
04 1551983 - 1

Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIANA
APARECIDA SILVA FARIA, MASP 1491870-0, do cargo de provimento em comissão DAI-3 UM1100008.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA ALICE
ROCHA BALLOUTE, MASP 1345791-6, do cargo de provimento em
comissão DAI-7 UM1100069.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA ALICE ROCHA
BALLOUTE, MASP 1345791-6, para o cargo de provimento em
comissão DAI-15 UM1100053, de recrutamento amplo.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANGELITA FÁTIMA DA
SILVA LOURENÇO, MASP 351428-8, para o cargo de provimento em
comissão DAI-7 UM1100069, de recrutamento amplo.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIANA APARECIDA SILVA FARIA, MASP 1491870-0, para o cargo de provimento
em comissão DAI-7 UM1100014, de recrutamento amplo.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JOAO NUNES DA MATA
FILHO, para o cargo de provimento em comissão DAI-3 UM1100008,
de recrutamento amplo.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GILVAN VIEIRA MARTELO, MASP 1042227-7, para o cargo de provimento em comissão
DAI-22 UM1100090, de recrutamento amplo.
A Magnífica Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GISELLE REGINA
VIEIRA, para o cargo de provimento em comissão DAI-7 UM1100036,
de recrutamento amplo.
04 1552092 - 1
PORTARIA/UEMG Nº 146, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Constitui Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
para Convocação Temporária dos Professores de Educação Superior das
Unidades Acadêmicas da Universidade do Estado de Minas Gerais.
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Simplificado para Convocação Temporária dos Professores de Educação Superior da UEMG, com as seguintes atribuições:
I - receber, analisar e aprovar as vagas dos Processos Seletivos Simplificados elaboradas pela Comissão Local de Planejamento de Vagas;
II - orientar e dar assistência às bancas examinadoras responsáveis
pelos Processos Seletivos Simplificados para Convocação Temporária
dos Professores;
III - publicar o quadro de classificação do Processo Seletivo Simplificado para Convocação Temporária dos Professores;
IV - publicar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado para
Convocação Temporária dos Professores;
V - decidir sobre os casos omissos.
Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Organizadora do
Processo Seletivo Simplificado para Convocação dos Professores de
Educação Superior da UEMG os seguintes servidores:
I - Rafael Maia Nogueira, Masp 752696-5;
II - Paloma Satierf Brito, Masp 1443961-6;
III - Maria do Carmo de Matos, Masp 140722-0.
Parágrafo único: A Presidência da Comissão a que se refere o caput
do presente artigo será exercida pelo servidor Rafael Maia Nogueira
e, em caso de ausência ou impedimento deste, pela servidora Paloma
Satierf Brito.
Art. 3º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
para Convocação dos Professores de Educação Superior da UEMG atuará sob a Coordenação da Vice-Reitoria da Universidade.
Art. 4º A Comissão receberá o apoio técnico da Procuradoria da
Universidade.
Art. 5º Fica revogada a Portaria/UEMG nº 031, de 16 de março de
2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 04 de novembro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
04 1552061 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111050040480136.

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