Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 15 »
TJMG 28/07/2021 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
Fabiana Costa Pichitelli FERREIRA
Marcus Vinicius Moraes Lage
Denise Christie Souto Nogueira
Mariany Cintia Fernandes Lopes
Marjorie Aguiar de Oliveira
Patricia Aparecida Ribeiro
Bruno Coelho Resende de Castro
Luiz Guilherme Dias Heneine
Lívia Cristina de Paiva Gardoni
Vera Lúcia de Almeida
Paula Ladeira Ortolani
Eládio Oswaldo Flores Sanchez Animais
Ana Luiza Bittencourt Paiva
Luciana Maria Silva
Sérgio Caldas
Marcia Helena Borges
Maria Carolina Andrade Guerra
Giselle Agostini Cotta
José Junior Santos
Raquel de Oliveira Fernandes Lima
Saulo Eduardo Soares
Michelle Rodrigues da Costa Lara
Carmem Dolores Faria
Jacqueline Araujo Domingos Iturra
Felipe Campos de Melo Iani
Adriane Zacarias Nunes
Cristiane Lucia Goddard
Daniela Peralva Lima
Junara Viana de Oliveira
Roberta de Matos Caetano
Nilton de Oliveira Couto e Silva
Valéria Regina Martins Vieira
Virgínia Del Carmen Troncoso Valenzuela
Marcelo Pimenta de Amorim

13737259
12167995
12125357
13735618
11699659
14466965
12015228
11785623
10368116
11703055
11702917
10369767
11029766
5473319
11785623
13728308
11758646
10368546
10934958
11006095
14463012
13727573
11682374
12168795
11703659
10369338
11786274
11682416
4506721
10194322
10935484
11612835
9782822
11862927

DESPACHO
O Diretor-Geral do Instituto Raul Soares, no uso da competência que
lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.651 de 04 de dezembro de 2019,
considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Ordem de Serviço nº 03de 21de maiode 2019, com
extrato publicado no Diário Oficial de 22/05/2019, e ainda em concordância com os termos propostos no parecer nº2270.088.2021 - CGE/
CSEC_FHEMIG/NUCAD determina o ARQUIVAMENTO DOS
AUTOSface à impossibilidade de aplicação da penalidade de suspensão prevista no artigo 244, inciso III, da Lei Estadual nº 869/52, devido
ao cometimento dos ilícitos disciplinares previstos no artigo 216, incisos II, IV e V, e artigo 246, inciso I, da Lei Estadual nº 869/52, em razão
da inalcançabilidade administrativa disciplinar do servidor C.E.L.,
lotado no Instituto Raul Soares (IRS) à época dos fatos; a ABSOLVIÇÃO do servidor C.E.L. das infrações previstas noartigo 250, incisos I
e II,da Lei Estadual nº 869/52, face à inexistência dos referidos ilícitos
disciplinares nas condutas praticadas.
27 1510567 - 1

Diretoria Industrial
Diretoria Industrial
Diretoria Industrial
Diretoria Industrial
Diretoria Industrial
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
Diretoria do Instituto Octávio Magalhães
27 1510636 - 1

PORTARIA FUNED N° 83 DE 27 DE JULHO DE 2021
Institui as Comissões de Avaliação de Desempenho e a Comissão de
Recursos para fins de implementação dos processos de Avaliação de
Desempenho Individual e de Avaliação Especial de Desempenho na
Fundação Ezequiel Dias.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto n.º 47.910, publicado em 08 de abril de 2020; em
atendimento ao que dispõe a Lei Complementar nº 71, de 30 de julho
de 2003, o Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007, e suas alterações; o
Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto 47.869 de 20 de
fevereiro de 2020; o Decreto 48.187, de 6 de maio de 2021 e a Ordem
de Serviço nº 027 de 16 de maio de 2019 desta Fundação,
RESOLVE:
Art.1º- Instituir as Comissões de Avaliação de Desempenho e a Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho
Individual dos servidores efetivos estáveis; e de Avaliação Especial de
Desempenho, dos servidores efetivos em estágio probatório em exercício na Fundação Ezequiel Dias.

Parágrafo Único– A composição de cada Comissão de Avaliação e da
Comissão de Recursos será divulgada na Intranet da Fundação Ezequiel Dias.
Art. 2º- Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto 44.559,
de 29 de junho de 2007, no Decreto 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
no Decreto 47.869 de 20 de fevereiro de 2020 e no Decreto 48.187, de
06 de maio de 2021.
Art. 3ºA vigência do período avaliatório de que trata esta portaria está
compreendido entre 01 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021.
Art. 4º- Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Funed
27 1510637 - 1

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003 c/c com Orientação SEPLAG/SUGESPnº 02/2020 e c/c com Deliberação
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020, de 16/03/2020, aos servidores:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
SERVIDORES
MESES
QUINQUÊNIO
A PARTIR DE
HIJPII
1.222.974-6
01
Camila Natália Soares
1
2º
07/07/2021
HJXXIII
1.299.909-0
01
Cíntia Lopes Vieira Pereira
1
1º
06/07/2021
HJXXIII
1.040.141-2
01
Dáphnis dos Santos Júnior
1
5º
07/07/2021
HJXXIII
1.370.875-5
01
Diana dos Santos Moreira
1
1º
25/04/2021
HJXXIII
1.362.102-4
01
Elaine Cristina da Silva dos Santos
1
1º
14/06/2021
HJXXIII
1.040.474-7
01
Eliane Inês da Costa
1
6º
08/07/2021
HJXXIII
1.314.146-0
01
Fabricia Viana Irias
1
1º
24/06/2021
HJXXIII
1.294.920-2
01
Kézia Martins Mendes da Assunção
1
1º
25/06/2021
HJXXIII
1.051.281-2
01
Maria do Rosário de Fátima Gonçalves
1
3º
06/07/2021
HJXXIII
1.039.009-4
01
Reuber José Furtado Leite
1
3º
31/05/2021
HJXXIII
1.039.009-4
01
Reuber José Furtado Leite
1
4º
02/07/2021
HJXXIII
1.040.196-6
01
Sandra Géa Véras
1
4º
11/06/2021
HIJPII
1.051.068-3
01
Selma Maria Goulart Diniz
1
3º
18/06/2021
HJXXIII
1.087.372-7
02
Sônia Lúcia Gonçalves Petrus
1
2º
13/06/2021
HIJPII
1.038.330-5
01
Vera Lúcia Benvinda Santana
1
4º
12/06/2021
HJXXIII
1.038.879-1
01
Wanda Luísa de Jesus
1
6º
10/06/2021
HJXXIII
1.038.839-5
01
Wanderley Ribeiro
1
4º
19/06/2021
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
27 1511090 - 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, ANULA O ATO DE GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada no:
Unidade
MASP
Admissão
Servidora
Publicado em
Motivo
HRJP
1.042.446-3
01
MARIA APARECIDA DA SILVA MOURA
14/07/2021 PUBLICAÇÃO INDEVIDA
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art. 7º da CF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, à servidora:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
VÍNCULO
SERVIDORA
A PARTIR DE
MGT
1.263.487-9
01
EFETIVO BIANCA CRISTINA MATOS LEMOS DE SOUZA LIMA
16/07/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, RETIFICA o ato publicado em 31/03/2021
de AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003 c/c com Orientação SEPLAG/
SUGESP nº 02/2020 e c/c com Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020, de 16/03/2020, À servidora:
Unidade
MASP
Admissão
Servidor
Meses Quinquênio
Onde se lê
Leia-se
A partir de
A partir de
ADC
1.308.651-7
01
LIVIA AUGUSTA DOS SANTOS BRAGA
1
1º
05/04/2021
06/04/2021
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
27 1511112 - 1

DESPACHO DE RECONDUÇÃO
O (a) Diretor (a) do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso da competência que lhe confere por meio da Portaria Presidencial nº1.860 de 14
de Junho de 2021, e, considerando o que consta no Parecer de Auditoria nº 2270.124.2021, RESOLVE reconduzir a Comissão Processante
designada pela Ordem de Serviço nº 07/2019, com extrato publicado
no Diário Oficial de 30/03/2019, por 30 (trinta) dias, até a conclusão
dos trabalhos.
27 1510564 - 1
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 22257, de 27
de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA,
a partir de 3/9/2020, nos termos do art. 40, § 1º, III, “a” da Constituição
Federal de 1988 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41

de 2003, MARIA CECILIA PIMENTA ANDRADE MASP 1040210-5,
CPF 563.636.486/53, ocupante do cargo efetivo de Profissional de
Enfermagem VII C, com exercício no Hospital Alberto Cavalcanti,
desta Fundação.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.852,
de 31/01/2020, e considerando a Lei nº 22.257 de 27/07/2016, em cumprimento à decisão judicial de 28/03/2020, referente ao Processo nº
5162435-57.2019.8.13.0024, transitado em julgado, constante no Processo SEI 1080.01.0068915/2019-83, que determinou aposentadoria
especial proporcional, CONCEDE nos termos da Constituição Federal,
ao servidor LUIZ FRANKLIN DOS REIS MASP12048930 adm.: 1,
CPF 164.680.236-53, ocupante do cargo efetivo de Médico – MED IV
B, lotado no Hospital Alberto Cavalcanti, aposentadoria especial proporcional a partir de 08/11/2019.
27 1511080 - 1

PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1899, DE 22 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a retificação de concessão de promoção e progressão na
carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de
31 de janeiro de 2020, e considerando o disposto nos art. 17 e 18 da Lei
nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam anuladosos atos deprogressão na carreira, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos
termos dos art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, na forma
abaixo indicada:
I – Eduardo Santos Soares, MASP: 12531059, Adm: 04, lotado na
HRAD, MED III D, vigência 04.02.2021, publicação no Diário Oficial
de 03.03.2021, por motivo de exoneração
II- Andrea Marcia de Deus Pena, MASP: 10393387, Adm.1, lotada no
HJXXIII, publicado em 12/02/2020, AGAS IV C, vigência 01/01/2020
por motivo de falta de avaliação de desempenho.
III- Carla Barboza, MASP: 12888897, Adm.1, lotada no HJXXIII, progressão publicado em 18/05/2019, PENF II D, vigência 01/05/2019 por
motivo de falta de avaliação de desempenho.
IV - Andrea Franchini Silveira de Castilho, adm 2, lotada no HJXXIII, MED IV B, vigência 01.06.2020, publicação no Diário Oficial de
01.08.2020, por motivo de exoneração.
Art. 2º – Ficam anuladosos atos depromoção na carreira, dos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos dos art. 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, na forma
abaixo indicada:
I- Andrea Marcia de Deus Pena, MASP: 10393387, Adm.1, lotada no
HJXXIII, promoção publicado em 29/06/2021, AGAS V A, vigência
01/01/2021 por motivo de falta de avaliação de desempenho.
II- Maria Paula Brasil de Melo, MASP: 10428258, Adm.1, lotada
no HJK, promoção publicado em 30/12/2020, MED VI A, vigência
01/07/2020 por não possuir nível de escolaridade necessária.
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– FHEMIG, em 22 de julho de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
27 1511075 - 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRESIDENCIAL
– FHEMIG - Nº 01/2021
Estabelece Regras para o desfazimento de resíduos passíveis de reciclagem, do Grupo D, no âmbito de todas as Unidades da FHEMIG.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 7º do Decreto
Estadual nº 47.852/2020, e;
Considerando o disposto no art. 225 da Constituição Federal, Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, Decreto Federal nº 5.940, de 25
de outubro de 2006, Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como
na Lei Estadual n. 13.766, de 30 de janeiro de 2000;
Considerando que as atividades assistenciais são geradoras de diversos
tipos de resíduos que devem ser corretamente classificados, segregados,
acondicionados, transportados, tratados e destinados conforme disposto
na RDC N° 222/2018 ANVISA, DE 28 DE MARÇO DE 2018;
Considerando que o governo do Estado de Minas Gerais lançou, em
dezembro de 2003, o Programa Ambientação – Educação Ambiental em Prédios Públicos de MG, ao qual a FHEMIG aderiu, em 11 de
agosto de 2010, comprometendo-se a implantar a COLETA SELETIVA
em suas Unidades;
Considerando que dentre os resíduos do Grupo D (resíduos comuns),
diversos itens podem ser reciclados, diminuindo o volume e os custos do
serviço de coleta, transporte e disposição final para a Unidade geradora,
e trazendo benefícios ambientais e econômicos para a instituição;
Considerando práticas de orientar e regular os procedimentos de desfazimento de resíduos passíveis de reciclagem, do Grupo D, no âmbito
das Unidades da FHEMIG para que seja dada a correta destinação a
esse resíduo RESOLVE expedir a presente Instrução Normativa – IN,
nos termos que se seguem.
CAPÍTULO I
DA COLETA DE RESÍDUOS PASSÍVEIS DE RECICLAGEM
Art. 1º. Tendo em vista o aspecto social do Programa Ambientação,
bem como a autorização contida no inciso III, do artigo 4º - A da Lei
Estadual nº 13.766/2000, acrescentado pela Lei 16.689/07, o repasse de
resíduos recicláveis do grupo D produzidos pela rede FHEMIG e identificados no anexo II desta IN, será realizado conforme o previsto na Lei
Federal nº 8.666/93, por meio de doação desses resíduos para Associações e/ou Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis.
Art. 2º. Para os fins desta Instrução Normativa, as definições das terminologias “coleta seletiva”, “resíduos do grupo D recicláveis” e “resíduos do grupo D não recicláveis” são aquelas previstas no Anexo I
desta IN.
Art. 3º. Os resíduos não recicláveis e aqueles identificados nas Notas do
Anexo II desta IN, não poderão ser descartados na forma desta Instrução, devendo o desfazimento seguir o procedimento exigido na legislação pertinente.
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIDADE PELA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
RECICLÁVEIS
Art. 4º. A gestão dos resíduos recicláveis é de responsabilidade de cada
Unidade da Rede FHEMIG, que deverá proceder da seguinte forma:
I – O processo de desfazimento de resíduos passíveis de reciclagem
atenderá a todas as Unidades da cidade de Belo Horizonte e interior;
II – Caberá a Administração Central da FHEMIG providenciar o processo centralizado de seleção das organizações de catadores de resíduos
recicláveis na cidade de Belo Horizonte/MG nos termos do Anexo III
- Edital de Seleção, ficando a cargo das Unidades Assistenciais administrar as rotinas de recolhimento dos mesmos;
III - Caberá às Unidades do interior do Estado providenciar o processo
descentralizado de seleção das organizações de catadores de resíduos
recicláveis nos termos do Anexo III - Edital de Seleção, ficando a cargo
da Unidade realizar o processo, administrar as rotinas de recolhimento
dos mesmos;
IV – A doação dos resíduos recicláveis somente poderá ser feita para as
organizações habilitadas nos termos desta IN;
V – É terminantemente proibida a cobrança de qualquer valor por parte
das Unidades ou seus funcionários às Associações e/ou Cooperativas
habilitadas;
VI- As Unidades poderão proceder à doação do material coletado nos
termos desta Instrução Normativa, a Associações e/ou Cooperativas
de catadores de materiais recicláveis, na falta destas, para instituições
congêneres.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE CATADORES DE
RESÍDUOS
Art. 5º. A seleção das organizações de catadores de resíduos será realizada pelos setores abaixo indicado, de acordo com os seguintes termos
e procedimentos:
I – Pelo Setor de Compras da Administração Central (ADC) no processo
centralizado e pelo Setor de Compras de cada Unidade no interior:
a) Publicação de Edital de Seleção de organizações de catadores de
materiais recicláveis conforme modelo do Anexo III - Edital.
II – Pela Comissão Permanente de Licitação:
a) Recebimento e conferência da documentação solicitada aos
candidatos;
b) Julgamento, habilitação e sorteio da(s) Associação (ões) e/ou
Cooperativa(s);

quarta-feira, 28 de Julho de 2021 – 15
III – Pelo Diretor da Unidade:
a) Assinatura de Termo de Parceria e Compromisso de doação e recebimento de resíduos recicláveis.
IV – Pelo Responsável Técnico do PGRSS, Comissão de PGRSS,
Chefe do Serviço de Hotelaria da Unidade:
a) Definição da periodicidade e horários de recolhimento de resíduos
recicláveis e elaboração do cronograma de coleta.
V – Pelo Responsável Técnico do PGRSS, Chefe do Serviço de Hotelaria da Unidade: Gestão e acompanhamento do compromisso pactuado,
bem como administrar as rotinas de recolhimento dos mesmos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no BNO (Boletim de Normas e Ocorrências), devendo todas as
Unidades da rede FHEMIG adotarem a prática nela prevista.
Art.7º – As dúvidas sobre o descarte de outros resíduos não constantes
nesta Instrução Normativa deverão ser encaminhadas a Coordenação de
Planejamento e Programação de Intervenções - DPGF/GEIP/CPPI.
Art. 8º - Antes de lançado o Edital de Seleção Pública, o Responsável Técnico do PGRSS de cada uma das Unidades Assistenciais deverá
verificar a quantidade média mensal de resíduos gerados na Unidade, e
estabelecer a periodicidade das coletas, para que tal informação conste
do Edital.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 01/2020.
Belo Horizonte, 26 de julho 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
TERMINOLOGIAS
Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
COLETA SELETIVA: A separação dos resíduos de acordo com o tipo
de material. A coleta seletiva é uma alternativa ecologicamente correta
que desvia do destino em aterros sanitários resíduos sólidos que podem
ser reciclados.
RESÍDUOS DO GRUPO “D” RECICLÁVEIS: Em conformidade com
a classificação da RDC 222/2018 ANVISA, são materiais passíveis de
retorno ao seu ciclo produtivo, rejeitados pelas Unidades da Rede FHEMIG, como subproduto gerado na execução de suas atividades.
RESÍDUOS NÃO RECICLÁVEIS: Em conformidade com a classificação da RDC 222/2018 ANVISA, são materiais gerados como subproduto das atividades desenvolvidas que por sua natureza ou condições
não podem ser retornados ao ciclo produtivo devendo ser descartados
e removidos para destinação final ou encaminhados para tratamento e
destinação específicos.
ANEXO II
RESÍDUOS RECICLÁVEIS E NÃO RECICLÁVEIS
PARA FINS DESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA
1. Consideram-se resíduos recicláveis que podem ser encaminhadas às
Associações/Cooperativas de Catadores de material reciclável:
1.1. PAPEL/PAPELÃO: papel branco, papel reciclado, papel colorido,
revistas e jornais e papelões, desde que secos e que não contenham
sujidades
1.2. PLÁSTICO: garrafas, PETs, baldes, galões de sucos, copos descartáveis e embalagens de produtos que se enquadram como resíduos do
grupo D de acordo com a RDC nº 222/2018 ANVISA
1.3.  METAIS: ferrosos (latas, latões, restos de esquadrias), alumínio
(latas de produtos comestíveis, panelas), cobre (canos e fios elétricos).
1.4 VIDROS: frascos, potes e garrafas vazios, que se enquadram como
resíduos do grupo D de acordo com a RDC nº 222/2018 ANVISA.
1.5. ISOPOR: embalagens de alimentos ou para proteção de aparelhos
eletrônicos e itens frágeis, produzido a partir do poliestireno (OS), um
polímero termoplástico derivado do petróleo..
2. Consideram-se resíduos recicláveis que não podem ser encaminhadas às Associações/Cooperativas de catadores de material reciclável:
2.1.Papel carbono, carbonado, metalizado, plastificado, celofane,
engordurados ou com outras sujidades orgânicas e papel higiênico
2.2. Embalagens de produtos tóxicos, embalagens de óleos lubrificantes, solventes, tintas e combustíveis e de materiais diretamente infundidos em pacientes
2.3.Peças e componentes de móveis ou equipamentos patrimoniados,
produtos tóxicos, bem como prata presente em líquidos de revelação
radiográfica, mercúrio, pilhas, baterias, peças automotivas.
2.4.Espelhos, vidros planos, cristais, vidros de janelas, refratários
(pyrex), vidros aramados, vidros temperados, frascos de quimioterápicos, frascos de anti-neoplásicos, frascos de medicamentos com resíduos, vidraria de laboratório, cacos e casquilhos, lâmpadas fluorescentes íntegras ou fragmentadas.
2.5. Espuma de borracha, orgânicos, pneus, resíduos de aparelhos eletrônicos, demais tipos de resíduos dos Grupos A, B, C e E, da classificação adotada pela RDC 222/2018 ANVISA que têm tratamentos e
destinação específicos.
NOTAS:
1 - O desfazimento de peças automotivas e pneus são regulamentados por Procedimentos Operacionais Padrões específicos ou previsto
em contrato.
2 - Lâmpadas fluorescentes e de LED íntegras, casquilhos de lâmpadas e termômetros só podem ser repassadas a empresa especializada
contratada por processo licitatório específico a cargo da Administração
Central da FHEMIG
3 - Mercúrio e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio só podem
ser repassados a empresa especializada a ser contratada por processo
licitatório específico a cargo da Administração Central da FHEMIG.
4 - Frascos de quimioterápicos, frascos de antineoplásicos, frascos de
medicamentos com resíduos, devem ser descartados como resíduos
químicos.
5 - O desfazimento de resíduos de aparelhos eletrônicos deve obedecer a
critérios fixados em Procedimentos Operacionais Padrões específicos.
6 - O óleo de cozinha será recolhido por empresa contratada com comprovação de destinação ambientalmente correta.
ANEXO III
MINUTA EDITAL DE SELEÇÃO
A (inserir o nome da Unidade/FHEMIG), por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação, visando selecionar as Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis para coletar os resíduos recicláveis, comunica que realizará procedimento de Habilitação/
Seleção de Associações e/ou Cooperativas de Catadores de Material
Reciclável, durante o período de ___ de __________ de 2021 à ___ de
__________ de 2021, em consonância com a Lei Estadual n. 16.689 de
11 de janeiro de 2007, o art. 225 da Constituição Federal, a Lei Federal
n. 12.305 de 02 de agosto de 2010 e o Termo de Adesão ao Programa
Ambientação - Educação Ambiental em Prédios Públicos de MG, a fim
de selecionar as Associações e Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis aptas a receberem os resíduos recicláveis gerados pela
(inserir o nome da Unidade/FHEMIG) localizados (inserir o endereço
da Unidade/FHEMIG).
O inteiro teor do Edital e seus Anexos I e II poderão ser obtidos a partir de __ de ___________ de 2021.  A documentação completa deverá
ser enviada até o dia ___ de ___________ de 2021, prazo máximo e
improrrogável, no horário de ____ às _____ horas e entregues à Comissão Permanente de Licitação da (inserir o nome da Unidade/FHEMIG),
localizada (inserir o endereço da Unidade/FHEMIG).
O Edital poderá ser retirado no endereço acima e também estará disponível no site www.fhemig.mg.gov.br. A análise da documentação será
feita até o dia ___ de _________ de 2021.
Belo Horizonte, ___ de ___________ de 2021.
  (inserir o nome da Unidade/FHEMIG)
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2021
A (inserir o nome da Unidade/FHEMIG), por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação, torna pública a realização de procedimento de Habilitação/Seleção de Associações e/ou Cooperativas de
Catadores de Materiais Recicláveis, aptas a realizarem dos resíduos
recicláveis, visando a coleta de resíduos sólidos passíveis de retorno ao
seu ciclo produtivo, em sessão pública, por meio do site www.fhemig.
mg.gov.br, durante o período de ___ de _________ de 2021 à ___ de
_________ de 2021, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93,
inciso XXVII do art. 24, que trata da dispensa de licitação para a contrtação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, efetuados por Associações e/
ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis; Lei Estadual n.
16.689 de 11 de janeiro de 2007, o art. 225 da Constituição Federal, a
Lei Federal n. 12.305 de 02 de agosto de 2010 e o Termo de Adesão
ao Programa Ambientação - Educação Ambiental em Prédios Públicos
de MG, RDC 222/2018 ANVISA, de 28 de março de 2018 que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de
saúde.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107272357360115.

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.