10 – terça-feira, 22 de Junho de 2021 Diário do Executivo
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
AIAF Nº 10.000038684.59
Sujeito Passivo: Fernanda Rocha Nogueira
IE:001.817427.0078
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
Darcy da Silva Passos Masp: 666.369-4 Delegado Fiscal
DF/1º Nível/BH-5 – SRFII/BH
21 1495921 - 1
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro, Uberlândia/MG ; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de
2020, o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail [email protected].
1. PTA: 01.001998591-90
Sujeito Passivo: Rose Restaurante Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001973352.00-71
End: Rua Adélia Miguel Abrahão , nº 258, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 21 de junho de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia.
21 1495976 - 1
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000036902.34, de 22/12/2020, para apresentação imediata dos
documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-2960.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2016 a 31/12/2020.
SUJEITO PASSIVO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA
IE: 002833727.00-98 CNPJ: 26.204283/0001-87
Endereço: Av. Gentil Bicalho, 1.197 – Carneirinho – Joao Monlevade/
MG - CEP 35930-478.
SÓCIO/COOBRIGADO: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA
CPF: 997.840.686-72
Endereço: Rua Matozinhos, 20 – Jose Eloi – Joao Monlevade /MG CEP 35.930-216.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento Eletrônico de Cartão de Crédito e Débito.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Em face das inconsistências apuradas no cruzamento eletrônico de cartão de crédito e débito não terem sido solucionadas, requisitamos através deste, a seguinte documentação: - PGDAS do período fiscalizado
transmitido antes do recebimento deste.
Manhuaçu, 21 de junho de 2021.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
21 1495922 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos abaixo intimados a promoverem, no prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação dos créditos tributários constituídos mediante os
PTA’S a seguir relacionados, formalizados em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de
Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento dos créditos tributários, circunstância em que as peças fiscais serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, nº
856, Fabrica - Leopoldina – MG, ou pelo endereço eletrônico [email protected].
PTA: 01.001975898-53
Sujeito Passivo: Carla Maria Pereira Diamantino
CPF: 070.522.076-13
Endereço: Rua Oliveira Leite, nº 58 – Casa - Bairro Centro – Passa
Quatro/MG – Cep. 37.460.000.
PTA: 01.001975874-60
Sujeito Passivo: Carla Maria Pereira Diamantino
CPF: 070.522.076-13
Endereço: Rua Oliveira Leite, nº 58 – Casa - Bairro Centro – Passa
Quatro/MG – Cep. 37.460.000.
Leopoldina, 21 de junho de 2021
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
n.º 10.000038244.86, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento
de dados: Simples Nacional-Antecipação ICMS para o período a ser
fiscalizado de 01/01/2017 a 31/12/2019. Em face das inconsistências
apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não
terem sido solucionadas. Contatos por e-mail:
[email protected]
THAINA FERREIRA LOPES – ESSENCIAS
IE: 002.846971.00-87
Solferina Ricci Pace, 1291, CDI Jatoba (Barreiro),
Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 21 de junho de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038546.61, de 13/05/2021, pela Delegacia Fiscal de Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170,
Centro, Muriaé - MG.
ASS DISTRIBUIDORA E COMERCIAL EIRELI
CNPJ: 05.077.147/0001-01
Rua da Batata, 112, Box 1, box 3 e box 5, Penha Circular, Rio de
Janeiro - RJ CEP: 21011-020
Período Fiscalizado: 01/07/2019 a 31/12/2020.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação dos recolhimentos do ICMS
ST destacado.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038547.41, de 13/05/2021, pela Delegacia Fiscal de Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170,
Centro, Muriaé – MG.
ASS DISTRIBUIDORA E COMERCIAL EIRELI
CNPJ: 05.077.147/0002-84
Rua da Batata, 112, Box 1, box 3 e box 5, Penha Circular, Rio de
Janeiro – RJ CEP: 21011-020
Período Fiscalizado: 01/06/2020 a 31/10/2020.
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação dos recolhimentos do ICMS
ST destacado.
Muriaé, 21 de junho de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal da DF/Muriaé.
21 1495923 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 046 / 2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve:
Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo descrita no quadro abaixo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1133076-8
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, intimado a promover, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de
Infração lavrado pela DF/Pouso Alegre abaixo indicado, por meio de
DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico [email protected]
Contribuinte.: Comercial de Peças e Metais Silva Ltda
IE. : 003.044262.0012
End.: Rua Antonio Soares do Pinho, 99 Centro
Município: Careaçu-MG
PTA 01.001883665.96
Pouso Alegre, 18 de junho de 2021.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, parágrafo 1º do RPTA aprovado pelo Decreto
nº 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado, intimado a promover, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) através do Auto de
Infração lavrado pela DF/Pouso Alegre abaixo indicado, por meio de
DAE visado pela repartição fazendária, ou parcelá-lo(s), nos termos da
legislação vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Outros esclarecimentos poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico [email protected]
Contribuinte.: Batata’s Beer Eireli
IE. : 002.394110.0092
End.: Av Cristiano Machado, 1794, Lj 17 a 21
Bairro: Cidade Nova
Município: Belo Horizonte -MG
PTA 01.001984937.01
Minas Gerais
Nome
Juliana Márcia Lacerda Gomes Cruz
Carreira
ANGRE
Nível Atual Grau Atual Novo Grau
III
A
B
Vigência
16/06/2021
21 1495953 - 1
PORTARIA Nº P/047/2021.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de GIORDANO BRUNO
COAN AMADOR para exercer, nos termos da legislação específica, o
ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais. Publique-se.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
21 1495870 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas, no uso
das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração,a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, à servidora
LÍGIA XENES GUSMÃO DUTRA, Masp 1047169-6, cargo ANGRE,
nível V, grau D, referente ao 9º quinquênio de exercício, a partir de
11/06/2021.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
21 1495949 - 1
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04
de 29/05/2019, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do
ADCT da CE/1989,à servidora LÍGIA XENES GUSMÃO DUTRA,
Masp 1047169-6,cargo ANGRE, nível V, grau D, referente ao 9º quinquênio de exercício, a partir de 11/06/2021.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
21 1495948 - 1
PORTARIA Nº P/048/2021.
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento
Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de
dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de
dezembro de 2019, autoriza o procedimento de matrícula de ALEXSANDER PRETTI DOMINGOS para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais.
Publique-se.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
Sauro Henrique de Almeida. Vice-Presidente.
21 1495871 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas
e às empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado, o processo
de sua exclusão de ofício, do referido Regime , autorizado no art. 28 e
no parágrafo 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c
art. 75, II, da Resolução CGSN nº 94 de 2011, em virtude do cometimento da irregularidade abaixo descrita. A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto
na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular de
documento fiscal de venda de mercadoria, nos termos do art. 29, incisos V e XI, parágrafos 1º e 3º, da citada Lei Complementar e art. 76,
inciso IV, alíneas “d” e “j”, parágrafos 3º e 6º, inciso I da Resolução
CGSN nº 94 de 2011. Para tanto nos termos do art. 33 da Lei C nº
123 de 2006 regulamentado pelo art. 83, parágrafos 1º e 2º da Resolução CGSN nº 140 de 2018, fica a empresa acima identificada notificada do presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, nº 20646483/11525210/140521, emitido pela DF/Pouso Alegre,
podendo no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar impugnação, em petição escrita, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, enviada por via postal com aviso
de recebimento, à Administração Fazendária a que estiver circunscrito
o contribuinte em consonância com o parágrafo 5º do art. 29 e do art.
39 ambos da Lei Complementar nº 123/2006 c/c os artigos 117 a 119 do
RPTA/MG (Decreto 44.747/2008).
A impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, parágrafo 1º da Lei Complementar nº 123 de 2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j” da Resolução CGSN nº 94 de 2011. No presente caso,
a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão é a partir
de 01/02/2017.
Pouso Alegre, 18 de junho de 2021.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/Pouso Alegre
21 1495924 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRANº 016, DE 17DE JUNHODE2021.
Concede progressão na carreira aos servidores que especificam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Lei nº 23.304, de 30de maiode 2019, que estabelece a estrutura orgânica da Administração
Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, e no Decreto nº 47.767, de 29de novembrode 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e considerando as disposições da Lei nº 15.469de 13 de janeiro de 2005, que institui as Carreiras do
Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira,nos termos do parágrafo único do art. 16da Leinº15.469,de 13 de janeiro de 2005, que institui respectivamente as Carreiras do Grupo de Atividades deTransportes e Obras Públicasdo Poder Executivo, aos servidoresocupantede cargode provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidaderelacionadono Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontadano Anexo Único.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MASP
1367209-2
1367122-7
340164-3
1367239-9
1366978-3
1366966-8
1367133-4
1367066-6
1367079-9
1367146-6
1366937-9
1168620-1
1366960-1
1286150-6
1367186-2
1366919-7
1366907-2
ANEXO ÚNICO
a que se refere o Art. 1º)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA
NOME
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
ADRIANO FARIA SILVA
GTOP
I
C
I
D
ANTÔNIO ALVES DINIZ FILHO
AGTOP
I
C
I
D
AURÉLIO DIAS MOREIRA
GTOP
I
C
I
D
DENISE DE PAULA SANTOS
GTOP
I
C
I
D
FERNANDO MÁRCIO MENDES
GTOP
I
C
I
D
GILBERTO MENEZES PEREIRA
GTOP
I
C
I
D
GILLIARDE VIANA DA CRUZ
AGTOP
I
C
I
D
GISELLE STEPHANIE DE SOUSA SANTOS
GTOP
I
C
I
D
ISAAC MATHEUS ROCHA SANTOS
AGTOP
I
C
I
D
ISABELA DE FARIA SILVA DANTAS
GTOP
I
C
I
D
JOÃO BATISTA DE FREITAS
GTOP
I
C
I
D
LEANDRO ARCA GONZALVES DE ALVERENGA
GTOP
I
C
I
D
LUIZA DOMICIANO DE ARAÚJO
GTOP
I
C
I
D
MÁRCIO OTÁVIO FIGUEIREDO JÚNIOR
GTOP
I
C
I
D
RICARDO ULISSES DA COSTA ELEUTÉRIO
GTOP
I
C
I
D
RUY GUEDES MEDEIROS
GTOP
I
C
I
D
THALES ANTONIO CORREA
AGTOP
I
C
I
C
VIGÊNCIA
12/06/2021
12/06/2021
04/06/2021
12/06/2021
05/06/2021
05/06/2021
17/06/2021
12/06/2021
13/06/2021
12/06/2021
12/06/2021
01/06/2021
05/06/2021
12/06/2021
12/06/2021
05/06/2021
06/06/2021
21 1495527 - 1
Trem Metropolitano de Belo
Horizonte S/A - METROMINAS
PORTARIA LEMG Nº 13, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
Designa Encarregado da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD), no âmbito da Loteria do Estado de Minas Gerais (LEMG). O
Diretor Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 7 º do Decreto n 47.902, de 31
de março de 2020, que contém o regulamento da LEMG, e em vista do
disposto no art.41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); RESOLVE: Art.
1º – Indicar Cyntia Botelho Valle como Encarregada pelo Tratamento
de Dados Pessoais da Loteria do Estado de Minas Gerais, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e Heitor Serra Vieira de
Souza para substituí-la em seus afastamentos e impedimentos legais
ou regulamentares. Art. 2º – O Encarregado de dados terá as seguintes atribuições: I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares,
prestar esclarecimentos e adotar providências; II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem
tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV – executar as
demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em
normas complementares. Art. 3º – A Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD) poderá estabelecer normas complementares sobre a
definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte
da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados. Art. 4º
– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
Ronan Edgard dos Santos Moreira.
Diretor-Geral.
PORTARIA N.º 002/2021
Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo de conclusão dos trabalhos a que se
refere a Portaria n.º 001/2021, de 22 de maio de 2021.
O DIRETOR PRESIDENTE DA TREM METROPOLITANO DE
BELO HORIZONTE S/A - METROMINAS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo art. 34 do Estatuto e pelo art. 41, inciso
XVI do Regimento Interno; e
CONSIDERANDO disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de julho
de 1993, na Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, na Lei
Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual n.º
45.902, de 27 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO as justificativas contidas no METROMINAS .nº
14/2021 (31121148);
CONSIDERANDO que a processada apresentou defesa em 16/06/2021
(30953826), requerendo a produção de prova oral;
CONSIDERANDO a necessidade de se designar audiência de instrução e, posteriormente, de se analisar todo o caderno eletrônico processual, antes de ser exarado o Parecer final pela Comissão Processante
constituída pela Resolução Conjunta Seinfra/DER-MG/Metrominas nº
001/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, a contar do dia 21 de junho de 2021.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, na data da assinatura do ato.
Fernando Scharlack Marcato Diretor Presidente.
21 1495897 - 1
21 1495725 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
072/2020, Joelson Fontes Dias, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PAD Nº 072/2020, publicado no Diário Oficial de Minas
Gerais, em 28/02/2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei
Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante
08 (oito) dias consecutivos, o processado no cargo de Agente de Segurança Penitenciário, LEONARDO DE MACEDO GOMES - MASP
1.381.259-9, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rua Tenente Guimarães, nº: 535 – Bairro Nova Era - CEP.:
36.087-070 – Juiz de Fora – MG. E-mail: [email protected],
nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, no prazo de 10 dias, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta que
se comprovada remete ao descumprimento dos deveres previstos nos
artigos 216, incisos V, VI e VII, c/c artigo 245, caput e parágrafo único
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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